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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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po? jo “ PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 17/2001
Referenda convênio celebrado pelo Município com
organismos estaduais.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução referenda convênio celebrado pelo Município com o
Estado do Paraná, através de seus organismos.
Art. 2º - Fica referendado o Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 12,
celebrado em 12 de novembro de 2001 pelo Município de Toledo com o Estado do Paraná,
através do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) e do
Instituto de Ação Social do Paraná (IASP), por intermédio do Fundo Estadual para a Infância
e a Adolescência (FIA), objetivando o repasse de auxílio financeiro para execução das
atividades inerentes ao atendimento da criança e do adolescente, conforme proposta de
projeto e plano de aplicação destinados à construção da Casa Abrigo, com área de 246,25m”,
para atendimento à criança e adolescente em situação de risco pessoal e social.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
Estado do Paraná, em 28 de novembro de 2001.
LÚCIO DE MARCHI
PRESIDENTE/RELATOR
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0XX45) 3278-2266
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