PROJETO DE LEI Nº 053/2012
Institui no calendário oficial de eventos do
Município do Toledo "A SEMANA DE
CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE
DA OBESIDADE", a ser realizada na última
semana do mês de outubro.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município do
Toledo "A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE DA OBESIDADE",
a ser realizada na última semana do mês de outubro.
Art. 2º - O Poder Executivo do Município, a Secretaria de Saúde e a
Secretaria de Educação ficam encarregados de criar o programa relativo ao evento, utilizando
para esse fim salas de aulas da rede pública, podendo utilizar-se de outros locais que julgue
conveniente.
Art. 3º - A Semana Municipal para Conscientização, Prevenção e
Combate à Obesidade realizará atividades tendentes a:
I - esclarecer a comunidade quanto às causas da doença;
II - promover a integração das pessoas portadoras da doença em todos
os níveis sociais;
III - promover campanha educativa visando à prevenção e à
conscientização quanto à problemática da pessoa obesa;
IV - promover o intercâmbio de informações com a comunidade visando a
soluções efetivas para as dificuldades das pessoas portadoras da doença.
Art. 4º - Farão parte da Semana de Prevenção da Obesidade seminários,
aulas, palestras com exibição de vídeos, slides, filmes, concursos, cartazes e outros.
Art. 5º – As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Ato próprio.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 4 de maio de 2012.
ADEMAR DORFSCHMIDT
JUSTIFICATIVA:
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente projeto de lei tem por objetivo esclarecer a população sobre os
problemas de saúde causados pelo excesso de peso e da necessidade da prática de exercícios
ou algum esporte como forma de prevenção.
A obesidade é hoje uma preocupação mundial: no Brasil, a Pesquisa de
Orçamentos Familiares (POF) divulgada pelo IBGE em dezembro (2004) mostrou que a
desnutrição não é um dos principais problemas da população brasileira. Segundo o estudo, a
obesidade cresce num ritmo preocupante, em especial entre os homens: 38,5 milhões de
brasileiros estão acima do peso (40,6% da população adulta). Desses, 10,5 milhões (11%) são
obesos.
Na França, país que vende a imagem de pessoas esbeltas e elegantes, 5,3
milhões de adultos são obesos e 14,4 milhões de franceses estão acima do peso. A cada dia, a
França contabiliza quase 700 novos casos de obesidade e 400 novos casos de pessoas acima do
peso.
Nos EUA, entre 1971 e 2000, o percentual de calorias consumidas por
mulheres subiu 22% e por homens, 9%, segundo o Centro para Controle e Prevenção de
Doenças. A obesidade entre os americanos mais que dobrou nas três décadas citadas e cerca de
400 mil pessoas já morrem anualmente por causa de complicações causadas pelos muitos quilos
a mais que carregam.
Não é proibindo a venda de biscoitos, balas ou refrigerantes nas cantinas,
mas convencendo seus donos a investir em cardápios mais saudáveis, para a prevenção da
doença.
Os danos causados pela má alimentação na infância são bem conhecidos, e
sua repercussão, em grande parte, apenas será notada na idade adulta, embora a obesidade e o
diabetes nas crianças seja um fato. A ausência das guloseimas e refrigerantes nas escolas leva a
criança a valorizar mais o lanche levado de casa.
Assim submeto o presente projeto de lei contando com o imprescindível apoio
dos meus pares para a sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 4 de maio de 2012.
ADEMAR DORFSCHMIDT
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE