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materia nº 56/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2012
Date 2012-05-07
EmentaPROCEDE A ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO QUE ESTABELECE AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2012, ALÉM DE ORIENTAÇÕES À ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
native_id555

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2012-05-14 Projeto de Lei sancionado PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI "R" Nº 36 DE 11 DE MAIO DE 2012, PUBLICADA NA EDIÇÃO DE Nº 514 PÁGINA 7, NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
2012-05-11 Matéria encaminhada à sanção AGUARDANDO PUBLICAÇÃO.
2012-05-10 Matéria aprovada S PROPOSIÇÃO SENDO ENCAMINHADA EM AUTÓGRAFOS À SANÇÃO.
2012-05-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia P PROPOSIÇÃO VOTADA ARTIGO POR ARTIGO SENDO OS TRÊS APROVADOS POR MAIORIA (6X4). VER VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DE 09/05/2012. PROPOSIÇÃO AGUARDANDO 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por maioria 6 4 0

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texto original #

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 MUNICÍPIO DE TOLEDO
 Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 056/2012
Procede a alterações na legislação que estabelece as
metas e prioridades da administração municipal para o
exercício de 2012, além de orientações à elaboração do
Orçamento-Programa do Município de Toledo, para o
exercício de 2012.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º – Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece
as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2012, além de
orientações à elaboração do Orçamento-Programa do Município de Toledo, para o
exercício de 2012.
Art. 2º – O anexo da LDO 2012 – Anexo de Metas Prioridades, que
integra a Lei “R” nº 77, de 15 de agosto de 2011, com as alterações procedidas pelas Leis
“R” n°s 115/2011, 152/2011 e 33/2012 passa a vigorar com a seguinte alteração de ação e
meta:
Órgão: 09 – Secretaria da Educação
Unidade: 0001 – Gabinete da Secretaria da Educação
Programa: 00 – ENCARGOS ESPECIAIS
Meta: Proceder a devolução/restituição de recursos de convênio e/ou programas recebidos dos órgãos da União e
Estado, bem como de entidades não governamentais.
Produto Esperado: Realização das prestações de contas junto aos respectivos órgãos de acordo com conceitos
orçamentários.
Função: 28 – Encargos Especiais
Subfunção: 846 – Outros Encargos Especiais
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO,
Estado do Paraná, em 4 de maio de 2012.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
Código Tipo Descrição da Ação Un Med 2012
04 Operação
Especial Devolução de Convênios e/ou Programas Educação
Global 0
Valor
Vinculado
221.740,76

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