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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 056/2012
Procede a alterações na legislação que estabelece as
metas e prioridades da administração municipal para o
exercício de 2012, além de orientações à elaboração do
Orçamento-Programa do Município de Toledo, para o
exercício de 2012.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º – Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece
as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2012, além de
orientações à elaboração do Orçamento-Programa do Município de Toledo, para o
exercício de 2012.
Art. 2º – O anexo da LDO 2012 – Anexo de Metas Prioridades, que
integra a Lei “R” nº 77, de 15 de agosto de 2011, com as alterações procedidas pelas Leis
“R” n°s 115/2011, 152/2011 e 33/2012 passa a vigorar com a seguinte alteração de ação e
meta:
Órgão: 09 – Secretaria da Educação
Unidade: 0001 – Gabinete da Secretaria da Educação
Programa: 00 – ENCARGOS ESPECIAIS
Meta: Proceder a devolução/restituição de recursos de convênio e/ou programas recebidos dos órgãos da União e
Estado, bem como de entidades não governamentais.
Produto Esperado: Realização das prestações de contas junto aos respectivos órgãos de acordo com conceitos
orçamentários.
Função: 28 – Encargos Especiais
Subfunção: 846 – Outros Encargos Especiais
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO,
Estado do Paraná, em 4 de maio de 2012.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
Código Tipo Descrição da Ação Un Med 2012
04 Operação
Especial Devolução de Convênios e/ou Programas Educação
Global 0
Valor
Vinculado
221.740,76
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