MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 44, de 4 de maio de 2012
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desse Legislativo a proposição que
“autoriza o Executivo municipal a abrir créditos adicionais suplementar e
especial no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de
2012”.
A abertura dos referidos créditos faz-se necessária pelas
seguintes razões:
a) inclusão de recurso de convênio com a Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Logística, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil
reais), para execução de pavimentação de estradas rurais de acesso aos distritos de São
Luiz do Oeste, Dez de Maio, Concórdia do Oeste, Dois Irmãos, Novo Sarandi, Vila
Ipiranga e São Miguel;
b) inclusão de recurso de convênio com a Secretaria de Estado
de Infraestrutura e Logística, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais), para aquisição de CBUQ, visando à execução de obras de recapeamento
asfáltico na Av. Parigot de Souza, Av. Presidente Costa e Silva, Rua Castelo Branco,
Av. Nossa Senhora de Fátima (Vila Ipiranga) e Rua Carlos Barbosa;
c) devolução de recurso de convênio com o Ministério da
Educação, relativo ao Programa ProJovem Urbano;
d) adequação dos orçamentos de diversas secretarias municipais e
do Fundo Municipal de Trânsito.
Como recurso para a abertura dos créditos em questão serão
utilizados o cancelamento parcial de outras dotações orçamentárias e excesso de
arrecadação em algumas fontes.
No aguardo da deliberação favorável sobre a matéria, reiteramos
a Vossas Excelências, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as expressões de
nosso respeito.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO – PARANÁ
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 057/2012
Autoriza o Executivo municipal a abrir créditos adicionais
suplementar e especial no orçamento-programa do
Município de Toledo, para o exercício de 2012.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º – Esta Lei autoriza o Executivo municipal a abrir créditos
adicionais suplementar e especial no orçamento-programa do Município de Toledo, para o
exercício de 2012.
Art. 2º – Fica o Executivo municipal autorizado a abrir no
orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2012:
I – crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.272.732,70 (um
milhão, duzentos e setenta e dois mil, setecentos e trinta e dois reais e setenta
centavos), mediante a suplementação das seguintes naturezas de despesa e fontes de
recurso:
a) no orçamento da administração direta:
PROJETO/ATIVIDADE 05.004 - 04.121.00102-040 PLANEJAMENTO URBANO
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO.................................................................................................R$ 4.300,00
001890 0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Ex Cor.......R$ 4.300,00
PROJETO/ATIVIDADE 07.002 - 24.122.00142-051 ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE JORNALISMO
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA..........................................R$ 12.000,00
002470 0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Ex Cor.......R$ 12.000,00
PROJETO/ATIVIDADE 09002 - 12.361.00176-082 MANUT E CONSERV EDIF ENS FUNDAM-RECUR TRANSF CONST
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO.................................................................................................R$ 15.800,00
003690 0.1.00.000104 Demais impostos vinculados à educação básica - Arrec na Adm Dir - Ex Cor.........R$ 15.800,00
PROJETO/ATIVIDADE 12.003 - 18.541.00302-139 MANUT E CONS ÁREAS DE LAZER, PRAÇAS, PARQ, JARD
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO.................................................................................................R$ 30.000,00
005670 0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Ex Cor.......R$ 30.000,00
PROJETO/ATIVIDADE 13.004 - 15.451.00321-155 CONSTRUÇÃO E MELHORIAS EM VIAS PÚBLICAS
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES..................................................................................................R$ 250.000,00
006160 3.1.00.000912 CONV SECR DE EST INFRAEST E LOGÍS - AQUIS CBUQ P RECAP DE RUAS. R$ 250.000,00
PROJETO/ATIVIDADE 13.004 - 15.451.00322-157 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA..........................................R$ 20.632,70
006200 0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Ex Cor.......R$ 20.632,70
PROJETO/ATIVIDADE 18.002 - 26.782.00491-235 PAVIMENT E EXEC DE GALER DE ÁGUAS PLUVIAIS EM ESTR RUR
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES..................................................................................................R$ 850.000,00
009310 3.1.00.000911 CONV SECR DE ESTADO INFRAEST E LOGÍSTICA - PAVIMENT RURAL..........R$ 850.000,00
PROJETO/ATIVIDADE 20.002 - 08.243.00436-250 IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS PARA ADOLESCENTES
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA..........................................R$ 40.000,00
009920 0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Ex Cor.......R$ 40.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA...........................R$ 1.222.732,70
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b) no orçamento do Fundo Municipal de Trânsito:
PROJETO/ATIVIDADE 01.001 - 26.782.00312-002 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA..........................................R$ 50.000,00
000030 0.2.00.000509 Gerenciamento do Transito - Arrec na Administração Indireta - Exercício Co.........R$ 50.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO.............R$ 50.000,00
II – crédito adicional especial no valor de R$ 223.240,76 (duzentos
e vinte e três mil, duzentos e quarenta reais e setenta e seis centavos), mediante a
inclusão e suplementação das seguintes naturezas de despesa e fontes de recurso no
orçamento da administração direta:
PROJETO/ATIVIDADE 09.001 - 28.846.00000-253 DEVOLUÇÃO DE CONVÊNIOS PROGRAMA EDUCAÇÃO
3.3.20.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES...................................................................................R$ 221.740,76
003211 3.1.00.000217 PROGRAMA FNDE PROJOVEM URBANO............................................................R$ 221.740,76
PROJETO/ATIVIDADE 16.003 - 08.241.00422-208 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL AO IDOSO
3.3.90.31.00.00 PREM.CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF.DESPORT.E OUTRAS................................R$ 1.500,00
008331 0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Ex Cor.......R$ 1.500,00
TOTAL DAS INCLUSÕES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.........................................R$ 223.240,76
Art. 3º – Para a abertura dos créditos de que trata o artigo anterior,
serão utilizados os seguintes recursos:
I – no orçamento da administração direta:
a) cancelamentos parciais das seguintes dotações orçamentárias:
PROJETO/ATIVIDADE 05.004 - 04.121.00102-040 PLANEJAMENTO URBANO
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...............................................................R$ 4.300,00
001920 0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Ex Cor.......R$ 4.300,00
PROJETO/ATIVIDADE 07.002 - 24.122.00142-051 ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE JORNALISMO
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...............................................................R$ 7.000,00
002480 0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Ex Cor.......R$ 7.000,00
PROJETO/ATIVIDADE 07.002 - 24.131.00152-053 PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS E INSTITUCIONAIS
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA..........................................R$ 5.000,00
002510 0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Ex Cor.......R$ 5.000,00
PROJETO/ATIVIDADE 09002 - 12.122.00026-070 ATIVID DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO.................................................................................................R$ 3.800,00
003320 0.1.00.000104 Demais impostos vinculados à educação básica - Arrec na Adm Dir - Ex Cor.........R$ 3.800,00
PROJETO/ATIVIDADE 09002 - 12.361.00176-081 AQUIS MATERIAL PERMANENTE ENSINO FUND - TRANSF CONST
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...............................................................R$ 12.000,00
003670 0.1.00.000103 5% Sobre Transferências Contitucionais FUNDEB - Arrec na Adm Dir - Ex Cor.....R$ 6.000,00
003670 0.1.00.000104 Demais impostos vinculados à educação básica - Arrec na Adm Dir - Ex Cor.........R$ 6.000,00
PROJETO/ATIVIDADE 12.003 - 18.541.00301-131 PARQUE DO POVO E PARQUE LINEAR DA SANGA PANAMBI
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES..................................................................................................R$ 30.000,00
005520 0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Ex Cor.......R$ 30.000,00
PROJETO/ATIVIDADE 13.001 - 04.122.00022-146 MANUT ATIVID ADMIN DA SECRET DE HABIT E URBANISMO
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO.................................................................................................R$ 10.000,00
005910 0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Ex Cor.......R$ 10.000,00
PROJETO/ATIVIDADE 13.002 - 08.244.00452-149 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CENTROS COMUNITÁRIOS
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO.................................................................................................R$ 10.632,70
005980 0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Ex Cor.......R$ 10.632,70
PROJETO/ATIVIDADE 16.003 - 08.241.00421-206 CONST, AMPL, REFOR E MELH EM UNID ATEND AO IDOSO
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...............................................................R$ 1.500,00
008300 0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Ex Cor.......R$ 1.500,00
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PROJETO/ATIVIDADE 20.002 - 08.243.00435-249 INFRAESTR P/ PROGR DE APOIO À JUVENT E ADOLESCÊNCIA
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES..................................................................................................R$ 15.000,00
009840 0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Ex Cor.......R$ 15.000,00
PROJETO/ATIVIDADE 20.002 - 08.243.00436-250 IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS PARA ADOLESCENTES
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO.................................................................................................R$ 10.000,00
009890 0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Ex Cor.......R$ 10.000,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...............................................................R$ 15.000,00
009930 0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Ex Cor.......R$ 15.000,00
TOTAL DOS CANCELAMENTOS NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.............................R$ 124.232,70
b) excesso de arrecadação proveniente das seguintes fontes:
1. Fonte 217 - PROGRAMA FNDE PROJOVEM URBANO, no
valor de R$ 221.740,76 (duzentos e vinte e um mil, setecentos e quarenta reais e setenta e
seis centavos);
2. Fonte 911 – Convênio com a Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Logística, para execução de pavimentação rural nas localidades de São
Luiz do Oeste, Novo Sarandi, Dois Irmãos, Dez de Maio, Vila Ipiranga, São Miguel e
Concórdia do Oeste, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais).
3. Fonte 912 – Convênio com a Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Logística, para aquisição de CBUQ para recapeamento asfáltico na Av.
Parigot de Souza, Av. Presidente Costa e Silva, Rua Castelo Branco, Av. Nossa Senhora
de Fátima (Vila Ipiranga) e Rua Carlos Barbosa, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais).
II – no orçamento do Fundo Municipal de Trânsito, cancelamentos
parciais das seguintes dotações:
PROJETO/ATIVIDADE 01.001 - 26.782.00312-003 ENGENHARIA DE TRÂNSITO
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...............................................R$ 50.000,00
000040 0.2.00.000509 Gerenciamento do Transito - Arrec na Administração Indireta - Exercício Co.........R$ 50.000,00
TOTAL DOS CANCELAMENTOS NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO...............R$ 50.000,00
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO,
Estado do Paraná, em 4 de maio de 2012.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO