MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 45, de 4 de maio de 2012
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
É reivindicação antiga da população de Dois Irmãos a
implantação de parque infantil na praça de uso público daquele Distrito.
Ocorre que o imóvel em que se situa a praça do Distrito de Dois
Irmãos pertence à Mitra Diocesana de Toledo, conforme inclusa Matrícula nº 43.882
do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, não integrando, portanto, o
patrimônio público municipal.
Após entendimentos com as lideranças daquela comunidade e
por autorização da própria Mitra Diocesana, o Município de Toledo projetou a
implantação de parque infantil no imóvel em questão, com investimentos em
equipamentos orçados em R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), além da
respectiva infraestrutura física.
De acordo com o que estabelece a Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), todavia, todo e qualquer investimento de
recursos públicos em propriedade privada, mesmo que para o atendimento do interesse
público e social, deve ser previamente autorizado por lei específica, além de estar
previsto na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento anual.
Em vista disso, submetemos à apreciação desse Legislativo a
inclusa proposição que “autoriza o Executivo municipal a efetuar investimentos em
imóvel de propriedade da Mitra Diocesana de Toledo, situado no Distrito de Dois
Irmãos, neste Município”, para viabilizar a execução do parque infantil em questão.
No aguardo da deliberação favorável sobre a matéria, reiteramos
a Vossas Excelências, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, os protestos de nossa
consideração e respeito.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO – PARANÁ
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 058/2012
Autoriza o Executivo municipal a efetuar
investimentos em imóvel de propriedade da Mitra
Diocesana de Toledo, situado no Distrito de Dois
Irmãos, neste Município.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar
investimentos em imóvel de propriedade da Mitra Diocesana de Toledo, situado
no Distrito de Dois Irmãos, neste Município.
Art. 2º – Fica o Executivo municipal autorizado a efetuar
investimentos em área de 115,00 m² (cento e quinze metros quadrados), situada
na Chácara nº 11.D, oriunda da Subdivisão do lote rural nº 69, integrante da
Linha Guaçu, do 6º Perímetro da Fazenda Britânia, no Distrito de Dois Irmãos,
neste Município, de propriedade da Mitra Diocesana de Toledo, conforme
Matrícula nº 43.882 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de
Toledo, Paraná.
Parágrafo único – Os investimentos de que trata esta Lei
consistem na implantação de parque infantil na área referida no caput deste
artigo, com equipamentos no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), além da
respectiva infraestrutura física.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
TOLEDO, Estado do Paraná, em 4 de maio de 2012.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO