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materia nº 9/2012

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2012
Date 2012-05-21
EmentaREFERENDA TERMO DE CONVÊNIO FIRMADO PELO MUNICÍPIO COM A APAE PARA A CEDÊNCIA DE SERVIDORES.
native_id617

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2012-06-01 Matéria publicada PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM RESOLUÇÃO Nº008 DE 28 DE MAIO DE 2012, PUBLICADA NA EDIÇÃO DE Nº 528 PÁGINA 10, NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
2012-05-28 Matéria promulgada AGUARDANDO PUBLICAÇÃO.
2012-05-21 Matéria apresentada em Plenário PROPOSIÇÃO AGUARDANDO PROMULGAÇÃO.

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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER Nº 08/2012
Referenda termo de convênio celebrado pelo Município de
Toledo com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Toledo (APAE).
 RELATOR: Vereador LUÍS FRITZEN.
1. RELATÓRIO
Por intermédio do Ofício nº 091/2012-GAB, o Prefeito do Município de Toledo
submete à apreciação da Câmara Municipal termo de convênio firmado em 15 de dezembro de 2011
entre o Município de Toledo e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Toledo (APAE).
visando à cedência, com ônus para a origem, dos servidores Célia Martins Rodrigues – 20 horas
semanais; Hedi Iria Riewe – 20 horas semanais; Lucimar Recalcatti Vieira – 40 horas semanais; Maria
Izabel de Oliveira F. Rodrigues – 20 horas semanais; Marly da Silva Rosa – 40 horas semanais; e
Sizete Terezinha Piffer Zago – 20 horas semanais, no período de 01.01.2012 a 31.12.2012.
2. VOTO DO RELATOR
Nos termos do inciso IX do art. 55 da Lei Orgânica do Município, a celebração de
convênio é de exclusiva competência do Prefeito Municipal, cabendo privativamente à Câmara
Municipal, conforme art. 17, XIII, resolver definitivamente sobre a questão.
À Comissão de Legislação e Redação cabe, além de pronunciar-se sobre o mérito
de tais convênios, como estabelece a alínea "b" do inciso IV do art. 40 do Regimento Interno, resolver
definitivamente sobre convênios encaminhados à sua análise (inciso II do art. 211 do Regimento).
Em vista do exposto e de acordo com o art. 120 da norma regimental, submetemos
à apreciação conclusiva desta Comissão o anexo projeto de resolução, que visa a referendar termos
de convênios firmados pelo Município de Toledo.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 17 de maio de 2012
 LUÍS FRITZEN
 RELATOR
3. PARECER FINAL
A Comissão de Legislação e Redação aprova o projeto de resolução apresentado
pelo Relator, devendo tal decisão ser comunicada ao Plenário da Câmara, para atendimento do que
dispõe o § 1º do art. 211 do Regimento Interno.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 17 de maio de 2012
ADEMAR DORFSCHMIDT EUDES DALLAGNOL
 PRESIDENTE 
JOÃO MARTINS PAULO DOS SANTOS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/2012
Referenda termo de convênio firmado pelo Município
com a APAE para a cedência de servidores.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° - Esta Resolução referenda termo de convênio firmado pelo
Município de Toledo com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Toledo
(APAE), para a cedência de servidores públicos municipais.
Art. 2° - Fica referendado o termo de convênio firmado em 15 de dezembro
de 2011 entre o Município e a APAE, visando à cedência, no período de 1°.01.2012 a
31.12.2012, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, com ônus para a
origem, dos seguintes servidores com a respectiva carga horária semanal:
I - Célia Martins Rodrigues – 20 horas;
II - Hedi Íria Riewe – 20 horas;
III - Lucimar Recalcatti Vieira – 40 horas;
IV - Maria Izabel de Oliveira F. Rodrigues – 20 horas;
V - Marly da Silva Rosa – 40 horas;
VI - Sizete Terezinha Piffer Zago – 20 horas.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 17 de maio de 2012
 LUÍS FRITZEN
 RELATOR

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