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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
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h + COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
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/ 9? PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 14/2000
1h
Po * Referenda convênios celebrados pelo Município de
Toledo com organismos da esfera estadual.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia representativa,
aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução referenda convênios celebrados pelo Município de Toledo
com organismos governamentais do Estado do Paraná.
Art. 2º - Ficam referendadas as seguintes obrigações firmadas pelo Município de
Toledo com organismos da esfera estadual:
I - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, Poder Judiciário e Procuradoria-
Geral da Justiça: Convênio n.º 17/00, celebrado em 29 de agosto de 2000, visando à execução do
Programa Pró-Egresso na região de Toledo, atendendo os Municípios de Formosa do Oeste,
Guaira, Jesuítas, Marechal Cândido Rondon, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina,
São José das Palmeiras, Terra Roxa, Toledo, Tupâssi e Vera Cruz do Oeste;
W - Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família e Instituto de Ação
Social do Paraná: Termo de Cooperação Técnica e Financeira n.º 20/00, celebrado em 30 de
junho de 2000, visando à ampliação do espaço físico do Centro de Atendimento à Criança e ao
Adolescente Infrator de Toledo;
HI - Instituto de Ação Social do Paraná e o Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente, por intermédio do Fundo Estadual para a Infância e a
Adolescência: Aditamento ao Termo de Cooperação Técnica e Financeira n.º 308/99, celebrado
em 30 de junho de 2000, visando à aquisição de um veículo, material de consumo e
equipamentos para implementação de diversas entidades que desenvolvem projetos em
atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 12 de dezembro de 2000.
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