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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
PA
/ ki COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
)
í E
” o” PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/99
j pb” Concede licença ao Vereador Ramires Gaspar
para tratar, sem remuneração, de interesse
particular.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressão legítima da
Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução concede licença a vereador para tratar, sem
remuneração, de interesse particular.
Art. 2º - Fica concedida licença ao Vereador Ramires Gaspar, do
Partido da Frente Liberal, pelo período de quarenta e cinco dias, contados da
publicação desta Resolução, para tratar, sem remuneração, de interesse particular.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Paraná, em 19 de fevereiro de 1999.
NOGia MASSI
RELATOR
APROVADO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO
POR UNANIMIDADE, ARTIGO POR ARTIGO
SALA DAS ea 2, 2, 939
ENTE
APROVADO EM SEGUNDA VOTAÇÃO
POR UNANIMIDADE,
SALA D
12
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