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materia nº 64/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 64 / 2012
Date 2012-05-21
EmentaPROCEDE À DESAFETAÇÃO E AUTORIZA A VENDA DE BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TOLEDO AOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO FGTS E PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – PMCMV – RECURSOS DO FGTS, EM PARCERIA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF).
native_id629

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2012-05-30 Projeto de Lei sancionado PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI "R" Nº 44 DE 29 DE MAIO DE 2012, PUBLICADA NA EDIÇÃO DE Nº 526 PÁGINA 222, NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
2012-05-29 Matéria encaminhada à sanção AGUARDANDO PUBLICAÇÃO.
2012-05-25 Matéria aprovada S PROPOSIÇÃO SENDO ENCAMINHADA EM AUTÓGRAFOS À SANÇÃO.
2012-05-24 Matéria inclusa na Ordem do Dia P PROPOSIÇÃO VOTADA ARTIGO POR ARTIDO SENDO OS QUATRO APROVADOS POR UNANIMIDADE. PROPOSIÇÃO AGUARDANDO 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0

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 MUNICÍPIO DE TOLEDO
 Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 50, de 18 de maio de 2012
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
O plano de governo de nossa administração contempla, para
a área social, dentre outras metas, o desenvolvimento de programas
habitacionais para a construção de moradias para o maior número possível de
famílias, visando à diminuição do déficit habitacional ainda verificado em
nosso Município.
Para tanto, já se encaminhou e se obteve a aprovação, com a
consequente execução, de diversos projetos em parceria com a Caixa
Econômica Federal e com a COHAPAR, assim como se implementou outros
com recursos do Fundo de Habitação.
Como é do conhecimento dos ilustres Vereadores, o
Governo Federal está desenvolvendo o Programa “Minha Casa Minha Vida”
(PMCMV), com o objetivo de facilitar o acesso à moradia própria para as
famílias de menor renda e de, por conseguinte, reduzir os problemas de falta de
moradias no País.
Para implementar, ainda mais, as políticas na área da
habitação popular em nosso Município, pretende-se incluir mais um
empreendimento naquele Programa, para viabilização com recursos do
Programa Carta de Crédito FGTS, em parceria com a Caixa Econômica Federal
(CEF). 
A implementação do Programa dar-se-á mediante venda
pelo Município aos beneficiários do Programa, pelo valor da respectiva
avaliação, dos imóveis adquiridos pela administração municipal para a
execução de metas da política de habitação popular, sendo que os recursos
auferidos com aquela venda serão reaplicados na urbanização e na aquisição de
novos imóveis para a mesma finalidade.
Referido Programa destinar-se-á, num primeiro momento, a
famílias com baixa renda, que farão a amortização de apenas parte do valor da
moradia, diretamente à Caixa Econômica Federal, a qual também fará toda a
operacionalização do Programa e fiscalizará a construção das unidades
habitacionais.
Pelo exposto e pelo interesse social resultante da proposta,
submetemos à apreciação dessa Casa o incluso Projeto de Lei que “procede à
 MUNICÍPIO DE TOLEDO
 Estado do Paraná
desafetação e autoriza a venda de bens imóveis de propriedade do Município
de Toledo aos beneficiários do Programa Carta de Crédito FGTS e
Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV – Recursos do FGTS, em
parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF)”.
No aguardo da deliberação favorável sobre a matéria,
manifestamos a Vossas Excelências, Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
os protestos de nosso respeito e consideração.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO – PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 064/2012
 MUNICÍPIO DE TOLEDO
 Estado do Paraná
Procede à desafetação e autoriza a venda de bens imóveis de
propriedade do Município de Toledo aos beneficiários do
Programa Carta de Crédito FGTS e Programa Minha Casa,
Minha Vida – PMCMV – Recursos do FGTS, em parceria
com a Caixa Econômica Federal (CEF).
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei procede à desafetação e autoriza a venda de bens
imóveis de propriedade do Município de Toledo aos beneficiários do Programa Carta de
Credito FGTS e Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV – Recursos do FGTS, em
parceria com a Caixa Econômica Federal.
Art. 2º – Ficam desafetados de bens de uso especial para bens de uso
dominical os seguintes imóveis de propriedade do Município de Toledo:
I – situados no Distrito de Concórdia do Oeste, neste Município,
oriundos do desmembramento da Chácara nº 27.B do loteamento do perímetro urbano de
Nova Concórdia, todos originados da Matrícula nº 56.616 do 1º Serviço de Registro de
Imóveis da Comarca de Toledo, Paraná:
a) lote nº 35 da quadra nº 38, com área de 317,68 m²;
b) lote nº 45 da quadra nº 38, com área de 150,62 m²;
c) lote nº 55 da quadra nº 38, com área de 153,22 m²;
d) lote nº 65 da quadra nº 38, com área de 155,82 m²;
e) lote nº 75 da quadra nº 38, com área de 158,42 m²;
f) lote nº 85 da quadra nº 38, com área de 161,02 m²;
g) lote nº 95 da quadra nº 38, com área de 163,62 m²;
h) lote nº 105 da quadra nº 38, com área de 166,22 m²;
i) lote nº 115 da quadra nº 38, com área de 168,82 m²;
j) lote nº 125 da quadra nº 38, com área de 171,42 m²;
k) lote nº 235 da quadra nº 38, com área de 171,42 m²;
l) lote nº 245 da quadra nº 38, com área de 168,82 m²;
m) lote nº 255 da quadra nº 38, com área de 166,22 m²;
n) lote nº 265 da quadra nº 38, com área de 163,62 m²;
o) lote nº 275 da quadra nº 38, com área de 161,02 m²;
p) lote nº 285 da quadra nº 38, com área de 158,42 m²;
q) lote nº 295 da quadra nº 38, com área de 155,82 m²;
r) lote nº 305 da quadra nº 38, com área de 153,22 m²;
s) lote nº 315 da quadra nº 38, com área de 150,62 m²;
t) lote nº 325 da quadra nº 38, com área de 308,89 m².
II – situados na localidade de Bom Princípio, neste Município, todos
originados da Matrícula nº 49.544 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de
Toledo, Paraná:
 MUNICÍPIO DE TOLEDO
 Estado do Paraná
a) lotes nºs 210, 220, 230 e 260 da quadra nº 14, com área de 200,00
m² cada;
b) lotes nºs 270, 280, 290, 300 e 310 da quadra nº 14, com área de
400,00 m² cada;
c) lotes nºs 321, 331, 371 e 381 da quadra nº 14, com área de 300,00
m² cada.
III – situados no Distrito de Dez de Maio, neste Município, oriundos
da Subdivisão da Chácara nº 14/15-A, todos originados da Matrícula nº 51.201 do 1º Serviço
de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo, Paraná:
a) lotes nºs 70, 85, 100, 115 da quadra nº 35, com área de 262,50 m²
cada;
b) lotes nºs 340, 355, 370 e 385 da quadra nº 36, com área de 262,50
m² cada.
Art. 3º – Fica, também, o Município de Toledo autorizado a proceder
à venda dos imóveis descritos nas alíneas e incisos do artigo anterior aos futuros beneficiários
do Programa Carta de Crédito – FGTS e do Programa Nacional de Habitação popular
integrante do Programa “Minha Casa, Minha Vida” (PMCMV), na forma Lei nº 11.977, de 7
de julho de 2009, e da Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011, a ser executado em parceria
com a Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único – A venda dos imóveis a que se refere o caput deste
artigo dar-se-á pelo preço da respectiva avaliação efetuada por Comissão designada pelo
Chefe do Executivo municipal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado
do Paraná, em 18 de maio de 2012.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO

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