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INDICAÇÃO N° 211/2012
Sugere a extensão do programa per capita para custear
também as atividades das entidades de recuperação de
dependentes químicos.
SENHOR PRESIDENTE,
O Vereador que esta subscreve, amparado nos termos regimentais,
INDICA ao Chefe do Poder Executivo a realização de estudos de
viabilidade visando à extensão do programa per capita do Município para custear também
as entidades de recuperação de dependentes químicos legalmente constituídas no
Município.
Este estudo de viabilidade objetiva analisar a possibilidade de se custear
também as entidades de recuperação de dependentes. químicos legalmente constituídas
no Município, que muito tem contribuído na recuperação de pessoas dadas ao vício da
drogadição. Já que essa forma repasse, vem sendo realizado pelo Poder Público, para
entidades sociais do nosso Município.
Esta contribuição ajudará sobremaneira na manutenção destas casas de
recuperação que tem ajudado tantas famílias, e tantos jovens. O segredo desta obra que
cresce pela doação de muitos, pois tirar um jovem da marginalidade é, sobretudo, um
chamado de Deus!
SALA DAS SESSÕES, em 24 de maio de 2012
ADEMAR DORFSCHMIDT
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