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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
a 18 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
9 Ea PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/99
Referenda convênios celebrados pelo Município de
Toledo com organismos das esferas estadual e federal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressão legítima da Democracia
Tepresentativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Hídricos e da Amazônia Legal, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos, e com a
Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR).
Art. 2º - Ficam referendadas as seguintes obrigações firmadas pelo Município
de Toledo com organismos das esferas federal e estadual:
I- Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR), autarquia federal, vinculada
ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo: Convênio n.º 152/99 visando à
construção do Centro de Eventos de Toledo;
H - Paraná Esporte, autarquia estadual vinculada à Secretaria de Estado do
Esporte e Turismo: Convênio nº 012/98 de Cooperação Técnico-Financeira, visando ao
Tepasse de recursos financeiros para a fase regional dos JOJUP"S, integrante dos Jogos
Oficiais do Paraná, realizada em Toledo no período de 17 a 23 de julho de 1998;
HI - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, Poder Judiciário e
Procuradoria-Geral de Justiça: Termo de Convênio nº 17/98, visando à execução do
Programa Pró-Egresso na região de Toledo;
IV - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento: termo de
convênio visando a proporcionar a melhoria das condições de vida do piscicultor;
V - Departamento de Gestão do Fundo Nacional de Assistência Social do
Ministério da Previdência e Assistência Social: termo de Tesponsabilidade referente ao Ofício
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Estado do Paraná
n.º 2.975/98, visando ao repasse de recursos aprovados pela Portaria AS/MPAS n.º 126/98,
destinados ao Programa de Ações Sociais e Comunitárias no Enfrentamento à Pobreza,
através da construção de centro comunitário na Vila Industrial,
vI - Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho: auxílio
financeiro objetivando o desenvolvimento do Programa Frente de Trabalho;
VII - Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia
Legal, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos: Convênio n.º 522/98, objetivando a
canalização do Arroio Marreco no Bairro Gisella;
VIII - Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR): 8º e 9º Termos
Aditivos ao Contrato de Concessão n.º 05/72, visando a estabelecer condições para a
ampliação do sistema de esgotos sanitários na cidade de Toledo e em Novo Sarandi.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Paraná, em 3 de março de 1999.
promulgada
15 3 489
Sala das Sessg
ea
Idente
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