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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 54, de 25 de maio de 2012
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
No ano de 2011, através da Lei nº 2.076, de 31 de outubro,
procedeu-se a implantação do plano de carreiras, empregos e salários para os
empregados da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo
(EMDUR), o qual teve uma modificação em janeiro do corrente ano pela Lei nº
2.085.
No início deste mês de maio, verificou-se a necessidade de
nova adequação da estrutura de pessoal da Empresa de Desenvolvimento Urbano e
Rural de Toledo (EMDUR), mediante a criação de mais uma vaga do emprego de
Técnico em Segurança do Trabalho, para atender determinações contidas na
Norma Regulamentar nº 5 do Ministério do Trabalho.
Tal alteração no quadro de pessoal da EMDUR foi aprovada
pelo seu Conselho de Administração, em reunião realizada no dia 23 de maio
último, conforme inclusa cópia da Ata nº 12.
Pelo exposto, submetemos à deliberação dos ilustres
Vereadores o incluso Projeto de Lei que “altera a legislação que dispõe sobre o
Plano de Carreiras, Empregos e Salários para os empregados da Empresa de
Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR).”
No aguardo da deliberação favorável sobre a matéria,
manifestamos a Vossas Excelências, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as
expressões de nosso respeito.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO – PARANÁ
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 071/2012
Altera a legislação que dispõe sobre o Plano de
Carreiras, Empregos e Salários para os
empregados da Empresa de Desenvolvimento
Urbano e Rural de Toledo (EMDUR).
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o
Plano de Carreiras, Empregos e Salários para os empregados da Empresa de
Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR).
Art. 2º – O Anexo I da Lei nº 2.076, de 31 de outubro de
2011, com a modificação procedida pela Lei nº 2.085, de 25 de janeiro de 2012,
passa a vigorar com a alteração constante do que acompanha este diploma legal.
Parágrafo único – A alteração procedida no Anexo a que se
refere o caput deste artigo implica a criação de mais um emprego de Técnico em
Segurança do Trabalho, no Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo Carreiras
de Gestão Técnico-Administrativa de Desenvolvimento Urbano – Códigos TDU I,
II, III, IV e V.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
TOLEDO, Estado do Paraná, em 25 de maio de 2012.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
ANEXO I
DA CLASSIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DOS EMPREGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO E FUNÇÕES EM GRUPOS OCUPACIONAIS
...
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO - ADMINISTRATIVO
CARREIRAS DE GESTÃO TÉCNICO - ADMINISTRATIVA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
CÓDIGO TDU I, II, III, IV e V
EMPREGOS VAGAS C.H.
SEMANAL CÓDIGO FUNÇÃO
... ... ... ... ...
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 02 ... ... ...
... ... ... ... ...
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