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materia nº 139/2012

Tipo Requerimento
Número / Ano 139 / 2012
Date 2012-06-04
EmentaMANIFESTAÇÃO DE REPÚDIO À COMISSÃO DE JURISTAS DO SENADO CONSTITUÍDA PARA ELABORAR O ANTEPROJETO DO NOVO CÓDIGO PENAL.
native_id703

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2012-06-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA MAIORIA (9x1)VEJA VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 04/06/2012. PROPOSIÇÃO SENDO ENCAMINHADA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por maioria 9 1 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 139/2012
Manifestação de repúdio à comissão de juristas do
Senado constituída para elaborar o anteprojeto do Novo
Código Penal.
SENHOR PRESIDENTE,
O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais,
REQUER a Vossa Excelência, ouvido o Plenário, seja enviado
manifestação de repúdio a comissão de juristas do Senado constituída para elaborar o
anteprojeto do Novo Código Penal, e encaminhado à Câmara dos Deputados e ao
Senado Federal em Brasília-DF.
A comissão de juristas constituída para elaborar o anteprojeto do Novo
Código Penal aprovou na última segunda-feira (28) a descriminalização de drogas ilícitas
para uso pessoal. Definiu que a substância para uso pessoal será assim classificada
quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco
dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde. Quanto maior o poder
destrutivo da droga, menor a quantidade diária a ser consumida.
Neste sentido, este edil vem de público manifestar seu veemente repúdio
a esta posição, que dará margem a pequenos traficantes efetuarem seu comércio ilegal
livremente, ao mesmo tempo em que clama por imediatas e urgentes medidas. Basta
pensar que se alguém está usando drogas, independente da quantidade, estas são frutos
de tráfico. 
Diante destes fatos, faço voto de repúdio a decisão da comissão de
juristas do Senado, lamentando mais uma vez a impunidade em nosso país. 
SALA DE SESSÕES, em 31 de maio de 2012
ADEMAR DORFSCHIMDT

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