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materia nº 72/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2012
Date 2012-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR.
native_id726

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2012-06-14 Projeto de Lei sancionado PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI "R" Nº 48 DE 12 DE JUNNO DE 2012, PUBLICADA NA EDIÇÃO DE Nº 526 PÁGINA 6, NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
2012-06-12 Matéria encaminhada à sanção AGUARDANDO PUBLICAÇÃO.
2012-06-08 Matéria aprovada em 2º turno S PROPOSIÇÃO SENDO ENCAMINHADA EM AUTÓGRAFOS À SANÇÃO.
2012-06-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia P PROPOSIÇÃO VOTADA ARTIGO POR ARTIGO SENDO OS TRÊS APROVADOS POR UNANIMIDADE. PROPOSIÇÃO AGUARDANDO 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0
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 MUNICÍPIO DE TOLEDO
 Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 57, de 29 de maio de 2012
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Conforme estabelece o § 2º do artigo 52 da Lei nº
2.043/2010, que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do
adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e
o Conselho Tutelar, a remuneração dos conselheiros tutelares será reajustada
anualmente, no mês de maio, com base no INPC acumulado no ano anterior.
Em vista disso e considerando que o INPC acumulado no
ano de 2011 foi de 6,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento), o novo
valor da remuneração dos referidos conselheiros será de R$ 1.740,90 (um mil,
setecentos e quarenta reais e noventa centavos), com efeito retroativo a 1º de
maio de 2012.
Para tanto, submetemos à análise dessa Casa o incluso
Projeto de Lei que “dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do
Conselho Tutelar”.
Aguardando a deliberação sobre a matéria, manifestamos a
Vossas Excelências, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as expressões de
nosso respeito.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO – PARANÁ
 MUNICÍPIO DE TOLEDO
 Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 072/2012
Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros
do Conselho Tutelar.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei dispõe sobre o reajuste da remuneração dos
membros do Conselho Tutelar.
Art. 2º – Fica reajustada em 6,08% (seis inteiros e oito
centésimos por cento) a remuneração dos membros do Conselho Tutelar,
passando a ser de R$ 1.740,90 (um mil setecentos e quarenta reais e noventa
centavos) por mês.
Parágrafo único – O reajuste de que trata o caput deste artigo
tem eficácia retroativa a 1º de maio de 2012.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
TOLEDO, Estado do Paraná, em 29 de maio de 2012.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO

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