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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 57, de 29 de maio de 2012
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Conforme estabelece o § 2º do artigo 52 da Lei nº
2.043/2010, que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do
adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e
o Conselho Tutelar, a remuneração dos conselheiros tutelares será reajustada
anualmente, no mês de maio, com base no INPC acumulado no ano anterior.
Em vista disso e considerando que o INPC acumulado no
ano de 2011 foi de 6,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento), o novo
valor da remuneração dos referidos conselheiros será de R$ 1.740,90 (um mil,
setecentos e quarenta reais e noventa centavos), com efeito retroativo a 1º de
maio de 2012.
Para tanto, submetemos à análise dessa Casa o incluso
Projeto de Lei que “dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do
Conselho Tutelar”.
Aguardando a deliberação sobre a matéria, manifestamos a
Vossas Excelências, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as expressões de
nosso respeito.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO – PARANÁ
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 072/2012
Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros
do Conselho Tutelar.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei dispõe sobre o reajuste da remuneração dos
membros do Conselho Tutelar.
Art. 2º – Fica reajustada em 6,08% (seis inteiros e oito
centésimos por cento) a remuneração dos membros do Conselho Tutelar,
passando a ser de R$ 1.740,90 (um mil setecentos e quarenta reais e noventa
centavos) por mês.
Parágrafo único – O reajuste de que trata o caput deste artigo
tem eficácia retroativa a 1º de maio de 2012.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
TOLEDO, Estado do Paraná, em 29 de maio de 2012.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
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