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materia nº 73/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 73 / 2012
Date 2012-06-06
EmentaPROCEDE A ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013.
native_id727

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2012-06-14 Projeto de Lei sancionado PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI "R" Nº 49 DE 12 DE JUNNO DE 2012, PUBLICADA NA EDIÇÃO DE Nº 526 PÁGINA 1, NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
2012-06-12 Matéria encaminhada à sanção AGUARDANDO PUBLICAÇÃO.
2012-06-08 Matéria aprovada em 2º turno S PROPOSIÇÃO SENDO ENCAMINHADA EM AUTÓGRAFOS À SANÇÃO.
2012-06-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia P PROPOSIÇÃO VOTADA ARTIGO POR ARTIGO SENDO OS TRÊS APROVADOS POR UNANIMIDADE. PROPOSIÇÃO AGUARDANDO 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0

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MENSAGEM Nº 58, de 1º de junho de 2012
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desse Legislativo as seguintes
proposições:
- Projeto de Lei que “procede a alterações no Plano Plurianual
do Município de Toledo, para o período de 2010 a 2013”;
- Projeto de Lei que “procede a alterações na legislação que
estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício
de 2012, além de orientações à elaboração do Orçamento-Programa do
Município de Toledo, para o exercício de 2012”.
As alterações no PPA e na LDO para 2012 referem-se à inclusão
do Programa de Esterilização de Caninos e Felinos, instituído pela Lei “R” nº 47, de
31 de maio de 2012, considerando que o mesmo não estava previsto naqueles
instrumentos de planejamento orçamentário. 
No aguardo da deliberação favorável sobre as matérias,
manifestamos a Vossas Excelências, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as
expressões de nosso respeito.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO – PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 73/2012
Procede a alterações no Plano Plurianual do Município de
Toledo, para o período de 2010 a 2013.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei procede a alterações no Plano Plurianual do Município de
Toledo, para o período de 2010 a 2013.
Art. 2º – O Anexo Programas – Plano de Investimentos, aprovado pela
Lei “R” nº 66, de 25 de junho de 2009, que integra o Plano Plurianual do Município de Toledo, para
o período de 2010 a 2013, com as alterações procedidas pelas Leis “R” n°s 91/2009, 121/2009,
136/2009, 174/2009, 39/2010, 68/2010, 76/2010, 90/2010, 109/2010, 02/2011, 6/2011, 24/2011,
60/2011, 79/2011, 114/2011, 150/2011, 161/2011, 32/2012 e 35/2012, passa a vigorar com as
seguintes alterações de ação e meta:
Programa: 31 – TRANSPORTE E TRÂNSITO
Meta: Implantação e manutenção de pontos de ônibus em diversos locais; reformulação de pontos de ônibus, com
colocação de cobertura e bancos; implantação de abrigos de passageiros, mais confortáveis e modernos; adequação das
paradas de ônibus com utilização de piso em concreto na pista de rolamento; sinalização, horizontal e vertical, de
trânsito nas ruas e avenidas da cidade e da sede urbana dos distritos; colocação de sinalização horizontal nas ruas de
entrada do Cj. Res. Tocantins, pela Rua Carlos Barbosa e Av. Min. Cirne Lima; executar e retirar lombadas e quebra￾molas; colocação de redutor de velocidade na Rua Carlos Barbosa (definindo pontos específicos entre as Ruas Celeste
Muraro e 13 de Abril).
Produto Esperado: Maior número de usuários do transporte coletivo urbano. Diminuição dos acidentes no trânsito.
Órgão: 01 – Fundo Municipal de Trânsito
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Trânsito
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 37 – IMPLANTAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
Meta: Realizar vistorias em todos os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços e de interesse à
saúde, para liberação da licença sanitária e vistorias de rotina nos mesmos locais; realizar vistorias técnicas para
anuência à instalação de indústrias, loteamentos e lançamento de efluentes; atender as reclamações da população;
controlar a qualidade da água utilizada em piscinas e sistemas de abastecimento de água; realizar busca e apreensão de
produtos e coleta de amostra para análise fiscal; realizar palestras e orientações à população; encaminhar processos para
Código Tipo Descrição da Ação Un Med 2012 2013
07 Projeto Infraestrutura para transporte e trânsito
Unidade 5 5
Valor
Ordinário Ordinário
105.000,00 110.494,72
Vinculado Vinculado
20.000,00 22.000,00
Código Tipo Descrição da Ação Un Med 2012 2013
01 Atividade Ações de vigilância sanitária
Global 0 0
Valor
Ordinário Ordinário
160.455,05 179.709,66
Vinculado Vinculado
1.125.352,10 1.197.568,91
registro de produtos no Ministério da Saúde; acompanhar o controle da raiva canina; intensificar campanha de combate
à dengue; implementar, em parceria com universidades, iniciativa privada e órgãos governamentais, ações de zoonoses
(especificamente cães), vigilância e cobrança efetiva das indústrias poluentes de Toledo e Ouro Verde do Oeste;
fiscalização de empresa de dejetos industriais; implementar ações de Vigilância Ambiental e Vigilância em Saúde do
Trabalhador; dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos a área de vigilância sanitária; implantação
e implementação do Programa de Esterilização de Caninos e Felinos, conforme Lei “R” nº 47/2012.
Produto Esperado: Melhoria das condições de higiene, de trabalho e de saneamento ambiental das indústrias,
comércio e prestadores de serviços; diminuição da ocorrência de autuações pelas más condições de higiene e das
reclamações da população; aumento do número de produtos registrados no Ministério da Saúde; conscientização da
população sobre a importância da qualidade da higiene doméstica e do saneamento ambiental.
Órgão: 14 – Secretaria da Saúde
Unidade: 0002 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 1° de junho de 2012.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO

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