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materia nº 74/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 74 / 2012
Date 2012-06-06
EmentaPROCEDE A ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO QUE ESTABELECE AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2012, ALÉM DE ORIENTAÇÕES À ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
native_id728

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2012-06-14 Projeto de Lei sancionado PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI "R" Nº 50 DE 12 DE JUNNO DE 2012, PUBLICADA NA EDIÇÃO DE Nº 526 PÁGINA 2, NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
2012-06-12 Matéria encaminhada à sanção AGUARDANDO PUBLICAÇÃO.
2012-06-08 Matéria aprovada em 2º turno S PROPOSIÇÃO SENDO ENCAMINHADA EM AUSTÓGRAFOS À SANÇÃO.
2012-06-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia P PROPOSIÇÃO APROVADA ARTIGO POR ARTIGO SENDO OS TRÊS APROVADOS POR UNANIMIDADE. PROPOSIÇÃO AGUARDANDO 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0

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 MUNICÍPIO DE TOLEDO
 Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 74/2012
Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e
prioridades da administração municipal para o exercício de
2012, além de orientações à elaboração do Orçamento￾Programa do Município de Toledo, para o exercício de 2012.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as
metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2012, além de orientações à
elaboração do Orçamento-Programa do Município de Toledo, para o exercício de 2012.
Art. 2º – O anexo da LDO 2012 – Anexo de Metas Prioridades, que
integra a Lei “R” nº 77, de 15 de agosto de 2011, com as alterações procedidas pelas Leis “R”
n°s 115/2011, 152/2011, 33/2012 e 36/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações de ação
e meta:
Órgão: 01 – Fundo Municipal de Trânsito
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Trânsito
Programa: 31 – TRANSPORTE E TRÂNSITO
Meta: Implantação e manutenção de pontos de ônibus em diversos locais; reformulação de pontos de ônibus, com
colocação de cobertura e bancos; implantação de abrigos de passageiros, mais confortáveis e modernos; adequação
das paradas de ônibus com utilização de piso em concreto na pista de rolamento; sinalização, horizontal e vertical,
de trânsito nas ruas e avenidas da cidade e da sede urbana dos distritos; colocação de sinalização horizontal nas ruas
de entrada do Cj Res. Tocantins, pela Rua Carlos Barbosa e Av. Min. Cirne Lima; executar e retirar lombadas e
quebra-molas; colocação de redutor de velocidade na Rua Carlos Barbosa (definindo pontos específicos entre as
Ruas Celeste Muraro e 13 de Abril).
Produto Esperado: Maior número de usuários do transporte coletivo urbano. Diminuição dos acidentes no trânsito.
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Órgão: 14 – Secretaria da Saúde
Unidade: 0002 – Fundo Municipal de Saúde
Programa: 37 – IMPLANTAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
Código Tipo Descrição da Ação Un Med 2012
07 Projeto Infraestrutura para transporte e trânsito
Unidade 5
Valor
Ordinário
105.000,00
Vinculado
20.000,00
 MUNICÍPIO DE TOLEDO
 Estado do Paraná
Meta: Realizar vistorias em todos os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços e de
interesse à saúde, para liberação da licença sanitária e vistorias de rotina nos mesmos locais; realizar vistorias
técnicas para anuência à instalação de indústrias, loteamentos e lançamento de efluentes; atender as reclamações da
população; controlar a qualidade da água utilizada em piscinas e sistemas de abastecimento de água; realizar busca e
apreensão de produtos e coleta de amostra para análise fiscal; realizar palestras e orientações à população;
encaminhar processos para registro de produtos no Ministério da Saúde; acompanhar o controle da raiva canina;
intensificar campanha de combate à dengue; implementar, em parceria com universidades, iniciativa privada e
órgãos governamentais, ações de zoonoses (especificamente cães), vigilância e cobrança efetiva das indústrias
poluentes de Toledo e Ouro Verde do Oeste; fiscalização de empresa de dejetos industriais; implementar ações de
Vigilância Ambiental e Vigilância em Saúde do Trabalhador; dotar de estrutura física, administrativa e de recursos
humanos a área de vigilância sanitária; implantação e implementação do Programa de Esterilização de Caninos e
Felinos, conforme Lei “R” nº 47/2012.
Produto Esperado: Melhoria das condições de higiene, de trabalho e de saneamento ambiental das indústrias,
comércio e prestadores de serviços; diminuição da ocorrência de autuações pelas más condições de higiene e das
reclamações da população; aumento do número de produtos registrados no Ministério da Saúde; conscientização da
população sobre a importância da qualidade da higiene doméstica e do saneamento ambiental.
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 1° de junho de 2012.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
Código Tipo Descrição da Ação Un Med 2012
01 Atividade Ações de vigilância sanitária
Global 0
Valor
Ordinário
160.455,05
Vinculado
1.125.352,10

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