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materia nº 76/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 76 / 2012
Date 2012-06-06
EmentaPROCEDE À DESAFETAÇÃO E AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TOLEDO AO ESTADO DO PARANÁ.
native_id730

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2012-06-14 Projeto de Lei sancionado PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI "R" Nº 52 DE 12 DE JUNNO DE 2012, PUBLICADA NA EDIÇÃO DE Nº 526 PÁGINA 6, NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
2012-06-12 Matéria encaminhada à sanção AGUARDANDO PUBLICAÇÃO.
2012-06-08 Matéria aprovada S PROPOSIÇÃO SENDO ENCAMINHADA EM AUTÓGRAFOS À SANÇÃO.
2012-06-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia P PROPOSIÇÃO VOTADA ARTIGO POR ARTIGO SENDO OS QUATRO APROVADOS POR UNANIMIDADE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 60, de 1º de junho de 2012
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
É intenção do Governo do Estado, através de sua Secretaria da Educação, conforme
documentos anexos, implantar novo estabelecimento da rede estadual de ensino em área
pertencente ao Município de Toledo, situada no Loteamento Residencial Barcelona, nesta
cidade, visando ao atendimento dos alunos do bairro Pinheirinho e proximidades.
Para a realização de qualquer investimento desta natureza, todavia, é condição que o
Município proceda à doação ao Estado do imóvel em que o empreendimento será
implantado.
Em vista disso e com o fim de viabilizar-se a implantação desta nova unidade escolar,
para o atendimento dos alunos daquela região da cidade, é que se propõe a doação ao Estado
do Paraná do lote urbano nº 451 da quadra nº 46, com área de 8.379,28 m² (oito mil,
trezentos e setenta e nove metros e vinte e oito decímetros quadrados), situado no
Loteamento Residencial Barcelona, na cidade de Toledo.
Embora o imóvel continue integrando o patrimônio público e servindo a finalidade
pública, faz-se necessária a sua desafetação, para permitir-se a respectiva doação ao Estado
do Paraná.
Pelo exposto e considerando o interesse público decorrente da implantação do novo
estabelecimento estadual de ensino no Bairro Pinheirinho, nesta cidade, submetemos à
análise dos nobres Vereadores a inclusa proposição que “procede à desafetação e autoriza
a doação de imóvel de propriedade do Município de Toledo ao Estado do Paraná”.
Aguardando a deliberação sobre a matéria, renovamos a Vossas Excelências, Senhor
Presidente e Senhores Vereadores, os protestos de nosso respeito e apreço.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
TOLEDO – PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 76/2012
Procede à desafetação e autoriza a doação de imóvel de
propriedade do Município de Toledo ao Estado do Paraná.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Esta Lei procede à desafetação e autoriza a doação de imóvel de
propriedade do Município de Toledo ao Estado do Paraná.
Art. 2º – Fica desafetado de bem de uso especial para bem de uso dominical
o lote urbano nº 451 da quadra nº 46, com área de 8.379,28 m² (oito mil, trezentos e setenta e nove
metros e vinte e oito decímetros quadrados), situado no Loteamento Residencial Barcelona, nesta
cidade, Matrícula nº 56.308 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo, PR,
possuindo as seguintes confrontações:
I – a Nordeste, com a Avenida Maripá, na extensão de 29,40 metros;
II – a Sudeste, com os lotes urbanos nºs 17 e 125 da quadra nº 46 do
Loteamento Residencial Santa Clara IV – Parte II, com a Rua Bruno Dante Palma e com os lotes
urbanos nºs 16 e 160 da quadra nº 47 do Loteamento Residencial Santa Clara IV – Parte II, na
extensão de 113,98 metros;
III – a Sudoeste, com a Rua Pedro Nardi, na extensão de 123,34 metros;
IV – a Noroeste, com a parte remanescente do lote rural nº 42 do Perímetro
“A” da Fazenda Britânia, na extensão de 166,09 metros.
Art. 3º – Fica, também, o Município de Toledo autorizado a proceder à
doação do imóvel de que trata o artigo anterior ao Estado do Paraná.
§ 1º – Caberá ao donatário, através da Secretaria de Estado da Educação,
implantar no imóvel descrito no artigo anterior, no prazo de dois anos, a contar da publicação desta
Lei, novo estabelecimento da rede estadual de ensino.
§ 2º – O imóvel de que trata esta Lei não poderá ser vendido, doado ou
transferido, a qualquer título, pelo donatário, devendo reverter ao patrimônio do Município de
Toledo, caso o Estado do Paraná não venha a lhe dar a destinação ao uso de órgãos ou entidades da
Administração Estadual.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 1º de junho de 2012.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO

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