COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER Nº 13/2012
Ao pedido de licença do Prefeito Municipal para afastamento
do cargo e ausentar-se do País, como representante do
Município de Toledo, na Missão Técnica AMOP – Agronegócio
EUA 2012, no período de 20 a 29 de outubro próximo, nos
Estados Unidos da América.
RELATOR: Vereador ADEMAR DORFSCHMIDT.
1. RELATÓRIO
Encaminha Sua Excelência o Prefeito Municipal ofício solicitando autorização para
afastar-se do cargo e ausentar-se do País.
A Lei Orgânica do Município faculta-lhe, conforme disposto no § 1° do artigo 54,
formalizar pedido com a finalidade anunciada, que é participar, como representante do Município de Toledo,
na Missão Técnica AMOP – Agronegócio EUA 2012, no período de 20 a 29 de outubro próximo, nos Estados
Unidos da América.
2. MÉRITO DO PEDIDO
Conforme Ofício n° 0499/2012-GAB, datado do último dia 1º, justifica o Senhor Prefeito o
seu pedido, nos seguintes termos: OF. Nº 0499/2012-GAB - Toledo, 1º de junho de 2012. Ementa: Solicita
autorização para afastar-se do cargo e ausentar-se do País. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Municipal: Em conformidade com o que dispõe o inciso II do § 1º do artigo 54 da Lei Orgânica do Município
de Toledo, vimos solicitar a essa egrégia Casa de Leis a devida autorização para afastar-nos do cargo e
ausentar-nos do País, com ônus para os cofres públicos municipais, no período de 19 a 31 de outubro de
2012. O objetivo deste afastamento é possibilitar a nossa participação, como representante do Município de
Toledo, na Missão Técnica AMOP – Agronegócio EUA 2012, no período de 20 a 29 de outubro próximo, nos
Estados Unidos da América. Tal participação, a convite do Governo do Estado do Paraná e da Associação
dos Municípios do Oeste do Paraná – AMOP, conforme documentos anexos, tem por finalidade contribuir
para fortalecer o desenvolvimento, a capacitação, o intercâmbio de tecnologia e conhecimentos na área de
agronegócio e arranjos produtivos, a geração de contatos e negócios para a Associação dos Municípios e
para os técnicos e respectivos dirigentes públicos, através do estímulo à discussão sobre o desenvolvimento
integrado, institucional e com foco em iniciativas e experiências com possibilidades de apoio e melhoria do
ambiente para as micro e pequenas empresas e empreendedores da região Oeste do Paraná. A viabilidade
de nossa participação, como representante do Município, em tal evento está na obtenção de conhecimentos
e no intercâmbio de experiências e propostas que possam nos auxiliar no desenvolvimento e na
implementação, em âmbito local/regional, de ações relacionadas à área do agronegócio e arranjos
produtivos. Aprovada a autorização, passaremos o exercício do cargo de Prefeito ao nosso substituto legal,
nos termos do § 3º do artigo 54 da Lei Orgânica. Considerando que a autorização de afastamento está sendo
solicitada até o dia 31 de outubro de 2012, até mesmo em razão de eventual atraso de vôo, solicitamos,
também, a esse Legislativo seja autorizado reassumirmos o cargo de Prefeito antes daquela data, caso seja
possível retornar ao Município antes do dia 31 de outubro de 2012. Diante do exposto, aguardamos a
manifestação favorável dos nobres Vereadores sobre a solicitação ora formulada e, na oportunidade,
reiteramos-lhes os protestos de nosso respeito e apreço.
3. VOTO DO RELATOR
Assim posto, entendemos justificadas e satisfeitas as exigências do Prefeito Municipal
para a concessão do afastamento do exercício do cargo e a ausência temporária do território nacional, para
cumprir importante missão de interesse da comunidade toledana.
À Comissão de Legislação e Redação compete pronunciar-se, nos termos da alínea “c”
do inciso IV do caput do artigo 40 do Regimento Interno, sobre o mérito da concessão da licença.
Em vista do exposto e de acordo com o artigo 120 do Regimento Interno, submetemos à
apreciação do Plenário o anexo projeto de resolução, que autoriza o Prefeito do Município de Toledo a
ausentar-se do País, para a finalidade indicada no pedido apresentado.
Desta forma, solicitamos que o Presidente desta Casa submeta, nos termos regimentais,
a matéria à apreciação do douto Plenário, de modo que, obedecidas as regras gerais e regimentais, seja
concedida a licença, consoante pedido apresentado e para a finalidade nele anunciada.
Satisfeitas estas etapas, o Prefeito passará o exercício do cargo de Prefeito ao
substituto legal, em cumprimento ao § 3° do artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, em
6 de junho de 2012
ADEMAR DORFSCHMIDT
RELATOR E PRESIDENTE
4. PARECER FINAL
A Comissão de Legislação e Redação acompanha o Voto do Relator, que é pela
apresentação do projeto de resolução que visa a autorizar o Prefeito do Município de Toledo a afastar-se do
cargo e ausentar-se do País, a partir do período vespertino do dia 9 até o dia 20 de março de 2012,
podendo o Prefeito reassumir o cargo antes daquela data, caso seja possível retornar ao Município antes do
dia 20 de março de 2012.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná,
em 6 de junho de 2012
EUDES DALLAGNOL JOÃO MARTINS
LUÍS FRITZEN PAULO DOS SANTOS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/2012
Autoriza o Prefeito Municipal a afastar-se do cargo e ausentarse do País para participar, como representante do Município, da
Missão Técnica AMOP – Agronegócio EUA 2012, nos Estados
Unidos da América.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° - Esta Resolução autoriza o Prefeito do Município de Toledo a afastar-se
do cargo e ausentar-se do País para participar, como representante do Município de Toledo, da
Missão Técnica AMOP – Agronegócio EUA 2012, a ser desenvolvida nos Estados Unidos da
América no período de 20 a 29 de outubro de 2012.
Art. 2° - Fica o Prefeito do Município de Toledo autorizado a afastar-se do cargo
e ausentar-se do País no período de 19 a 31 de outubro de 2012 para a finalidade do disposto
no artigo anterior.
Parágrafo único - A participação, gerada de convite do Governo do Estado do
Paraná e da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP), objetiva a realização de
missão de capacitação técnica e institucional na área de agronegócio e arranjos produtivos,
fortalecendo o desenvolvimento, a capacitação, o intercâmbio de tecnologia e a geração de
contatos e negócios nos associados da entidade municipal.
Art. 3° - O disposto nesta Resolução resultará:
I - em ônus para os cofres públicos municipais;
II - na transmissão do cargo ao substituto legal.
Parágrafo único - Poderá o Prefeito Municipal licenciado, acaso ocorrer seu
retorno ao Município antes de 31 de outubro de 2012, reassumir o cargo, independentemente
do prazo da licença a que se refere o caput do artigo 2º desta Resolução.
Art. 4 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 6 de junho de 2012
ADEMAR DORFSCHMIDT
RELATOR E PRESIDENTE