br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 2/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-01-11
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE TOLEDO A EFETUAR REPASSE DE VALOR AO INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (EMATER).
native_id74

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2012-01-16 Projeto de Lei sancionado PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI "R" Nº2 DE 13 DE JANEIRO DE 2012, PUBLICADA NA EDIÇÃO 433, PÁGINA 4 NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
2012-01-12 Matéria aprovada em 2º turno S PROPOSIÇÃO SENDO ENCAMINHADA EM AUTÓGRAFOS À SANÇÃO.
2012-01-12 Matéria encaminhada à sanção F AGUARDANDO PUBLICAÇÃO.
2012-01-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia P PROPOSIÇÃO VOTADA ARTIGO POR ARTIGO , SENDO OS 3 (TRES) APROVADOS POR UNANIMIDADE. PROPOSIÇÃO AGUARDANDO DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2º TURNO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 9 0 0
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 MUNICÍPIO DE TOLEDO
 Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 2, de 9 de janeiro de 2012
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
A exemplo de ações já realizadas em anos anteriores, no 
exercício de 2009, o Município firmou com o Instituto Paranaense de 
Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER) Convênio para a execução, no 
período de 2009 a 2012, de programa de desenvolvimento rural, visando à 
promoção do desenvolvimento tecnológico, socioeconômico e cultural das 
famílias residentes no interior do Município, compreendendo os seguintes 
objetivos específicos:
- planejamento, promoção, coordenação e execução de 
programas governamentais e institucionais de assistência técnica e extensão 
rural e outras orientadas ao incremento da produção e produtividade 
agropecuárias;
- melhoria das condições econômicas e sociais do meio 
rural;
- fortalecimento do setor agrícola do Município.
Em síntese, o convênio tem por finalidade o 
estabelecimento de parceria entre o Município e o EMATER, no sentido de 
aquele Instituto dispor de sua estrutura e de recursos humanos para prestar o 
assessoramento e o acompanhamento necessário para o atingimento dos 
objetivos acima especificados.
A participação do Município naquela parceria, nos 
exercícios de 2009 e 2010, foi autorizada pela Lei “R” nº 26, de 25 de março de 
2009.
Nos termos do 2º Termo de Aditamento ao Convênio acima 
referido (cópia anexa), a administração municipal pretende dar continuidade à 
execução do Programa de Desenvolvimento Rural no ano de 2012, cabendo, 
para tanto, ao Município efetuar o repasse do valor total de até R$ 156.000,00 
(cento e cinquenta e seis mil reais) ao Instituto EMATER, em parcelas mensais, 
durante o exercício.
Diante do exposto e por ser viável dar sequência à 
implementação das ações acima referidas, em parceria com o EMATER, 
submetemos à apreciação dessa Casa o incluso Projeto de Lei que “autoriza o 
Município de Toledo a efetuar repasse de valor ao Instituto Paranaense de 
Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER)”.
 MUNICÍPIO DE TOLEDO
 Estado do Paraná
Saliente-se que aquele órgão deverá prestar contas da 
aplicação de tais recursos, sendo que a sua não utilização nas finalidades 
previstas, implicará a obrigatoriedade de restituição da respectiva importância, 
devidamente corrigida, pelo beneficiário aos cofres públicos municipais.
No que tange ao disposto no artigo 26 da Lei Complementar 
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a concessão do auxílio atende as 
condições estabelecidas na legislação que dispõe sobre o planejamento 
orçamentário do Município.
Aguardando a deliberação sobre a matéria, renovamos a 
Vossas Excelências, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as expressões de 
nosso respeito e consideração.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO – PARANÁ
 MUNICÍPIO DE TOLEDO
 Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 002/2012
Autoriza o Município de Toledo a efetuar repasse de 
valor ao Instituto Paranaense de Assistência Técnica e 
Extensão Rural (EMATER).
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes 
na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º – Esta Lei autoriza o Município de Toledo a efetuar 
repasse de valor ao Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural 
(EMATER).
Art. 2º – Fica o Município de Toledo autorizado a repassar ao 
Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER), no 
exercício de 2012, a importância total de até R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis 
mil reais), em parcelas mensais.
§ 1º – O repasse do valor de que trata o caput deste artigo terá 
caráter de contribuição e refere-se à participação do Município de Toledo na execução do 
Programa de Desenvolvimento Rural, conforme Segundo Termo de Aditamento ao 
Termo de Cooperação Técnico-Financeira firmado com o Instituto EMATER, visando à 
promoção do desenvolvimento tecnológico, socioeconômico e cultural das famílias 
residentes no interior do Município, mediante:
I – o planejamento, promoção, coordenação e execução de 
programas governamentais e institucionais de assistência técnica e extensão rural e 
outras orientadas ao incremento da produção e produtividade agropecuárias;
II – a melhoria das condições econômicas e sociais do meio 
rural;
III – o fortalecimento do setor agrícola do Município.
§ 2º – A não aplicação da importância a que se refere a presente 
Lei na finalidade estabelecida no parágrafo anterior, implicará a obrigatoriedade de 
restituição do valor, devidamente corrigido, pelo beneficiário aos cofres públicos 
municipais.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, 
Estado do Paraná, em 9 de janeiro de 2012.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO

open original →