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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER Nº 12/2012
Referenda termo de convênio celebrado pelo Município de
Toledo com o Fórum da comarca de Toledo, para a cedência
de servidora.
RELATOR: Vereador ADEMAR DORFSCHMIDT.
1. RELATÓRIO
Por intermédio do Ofício nº 0447/2011-GAB, o Prefeito do Município de Toledo
submete à apreciação da Câmara Municipal termo de convênio celebrado em 10 de maio de 2012
entre o Município de Toledo e o Fórum da Comarca de Toledo, visando ao atendimento adequado
aos jurisdicionados, mediante a cedência da servidora Rita Adriana Borges dos Reis Chiarelli
Ruiz, para prestar serviços serviços sob a subordinação, orientação e critérios fixados pelo
representante legal do Fórum da Comarca ou seu substituto, com ônus para origem, com vigência
de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2012.
2. VOTO DO RELATOR
Nos termos do inciso IX do art. 55 da Lei Orgânica do Município, a celebração de
convênio é de exclusiva competência do Prefeito Municipal, cabendo privativamente à Câmara
Municipal, conforme art. 17, XIII, resolver definitivamente sobre a questão.
À Comissão de Legislação e Redação cabe, além de pronunciar-se sobre o mérito
de tais convênios, como estabelece a alínea "b" do inciso IV do art. 40 do Regimento Interno, resolver
definitivamente sobre convênios encaminhados à sua análise (inciso II do art. 211 do Regimento).
Em vista do exposto e de acordo com o art. 120 da norma regimental, submetemos
à apreciação conclusiva desta Comissão o anexo projeto de resolução, que visa a referendar termos
de convênios firmados pelo Município de Toledo.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 31 de maio de 2012
ADEMAR DORFSCHMIDT
RELATOR E PRESIDENTE
3. PARECER FINAL
A Comissão de Legislação e Redação aprova o projeto de resolução apresentado pelo
Relator, devendo tal decisão ser comunicada ao Plenário da Câmara, para atendimento do que dispõe o §
1º do art. 211 do Regimento Interno.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná,
em 31 de maio de 2012
EUDES DALLAGNOL JOÃO MARTINS
LUÍS FRITZEN PAULO DOS SANTOS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12/2011
Referenda termo de convênio firmado entre o Município e
o Fórum da Comarca de Toledo para a cedência de
servidora.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° - Esta Resolução referenda termo de convênio firmado entre o
Município de Toledo e o Fórum da Comarca de Toledo para a cedência de servidora
pública municipal.
Art. 2° - Fica referendado o termo de convênio celebrado em 10 de maio de
2012 entre o Município e o Fórum da Comarca, visando à cedência da servidora pública
municipal Rita Adriana Borges dos Reis Chiarelli Ruiz, com ônus para a origem, a fim de
prestar serviços na Vara da Infância e da Juventude sob a subordinação, orientação e
critérios fixados pelo representante legal do Fórum ou seu substituto, com vigência de 1º
de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, podendo ser renovado mediante acordo
entre as partes.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 31 de maio de 2011
ADEMAR DORFSCHMIDT
RELATOR E PRESIDENTE
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