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materia nº 6/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2012
Date 2012-01-25
EmentaALTERA A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO.
native_id78

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2012-01-27 Projeto de Lei sancionado PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI Nº 2086 DE 26 DE JANEIRO DE 201,2 PUBLICADA NA EDIÇÃO 442, PÁGINA 8 NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
2012-01-26 Matéria aprovada em 2º turno S PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE, SENDO ENCAMINHADA PARA SANÇÃO.
2012-01-26 Matéria encaminhada à sanção F AGUARDANDO PUBLICAÇÃO.
2012-01-25 Matéria inclusa na Ordem do Dia P PROPOSIÇÃO VOTADA POR ARTIGOS SENDO OS 4 (QUATRO) APROVADOS POR UNANIMIDADE. PROPOSIÇAO AGUARDANDO DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2º TURNO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 8 0 0
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 13

MUNICÍPIO DE TOLE DESA MNcar os ros
Estado do Paraná €
OF. Nº 0050/2012-GAB Toledo, 23 de janeiro de 2012
Ementa: Solicita convocação extraordinária do Legislativo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Em conformidade com o que dispõe o inciso III do $& 5º,
combinado com o $ 6º, ambos do artigo 24 da Lei Orgânica do Município,
vimos solicitar a convocação desse soberano Legislativo para a realização de
sessões extraordinárias durante esta semana, para deliberar sobre o Projeto de Lei
que “altera a legislação que dispõe sobre a organização administrativa da
Prefeitura do Município de Toledo” (Mensagem nº 06/2012), a fim de
possibilitar a efetivação da modificação nele proposta na estrutura
administrativa ainda no corrente mês, face à demanda de serviços na área de
orçamentos técnicos de engenharia.
Pelo exposto, aguardamos a compreensão e as atenções dos
ilustres Vereadores no sentido de aprovar a realização das sessões
extraordinárias ora convocadas, face à urgência e ao interesse público
demonstrados, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO - PARANA
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Toledo, 23 de janeiro de 2012
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Representativa da
Câmara,
Os Vereadores que adiante subscrevem o presente, membros dessa
Comissão, amparados no inciso II do S 5º do artigo 24 da Lei Orgânica do
Município e à vista do Ofício nº 0050/2012-GAB, do Prefeito Municipal, convocam
a Câmara para a realização de duas sessões extraordinárias, a serem levadas a
termo nos próximos dias 25 e 26 (quarta e quinta-feira), com início às 8h30min,
para deliberar sobre o Projeto de Lei nº 006/2012, da iniciativa do Executivo
municipal, que altera a legislação que dispõe sobre a organização administrativa
da Prefeitura de Toledo.
Respeitosamente,
Presidente da Cifmara Municipal
BISOGNIN
Líder do PMDB
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA COMISSÃO REPRESENTATIVA DA CÂMARA
NESTA CIDADE
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3379-5900
ww cmt.pr.gov.br - camarame-toledo.prgov.br
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI 4º 00b/$0/$
Altera a legislação que dispõe sobre a
organização administrativa da Prefeitura do
Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre a
organização administrativa da Prefeitura do Município de Toledo.
Art. 2º — À Lei nº 1.886, de 3 de janeiro de 2005, com as
modificações procedidas pelas Leis nºs 1.888/2005, 1.894/2005, 1.899/2005,
1.905/2005, 1.914/2005, 1.923/2006, 1.925/2006, 1.928/2006, 1.930/2006,
1.933/2006, 1.937/2006, 1.950/2007, 1.957/2007, 1.962/2007, 1.968/2007,
1.973/2007, 1.976/2008, 1.989/2009, 1.993/2009, 2.000/2009, 2.016/2009,
2.023/2010, 2.028/2010, 2.030/2010, 2.050/2010, 2.065/2011, 2.077/2011 e
2.078/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art, 5º-..
I-..
q) Diretor de Serviços Técnicos — BID - Simbolo CC-2;
Xv-..
0) Diretor de Orçamento Técnico — Símbolo CC-2.
Parágrafo único — Em virtude do disposto no caput deste
artigo, o Anexo IV da Lei nº 1.821/99 passa a vigorar na forma do que integra a
presente Lei.
Art. 3º — As alterações procedidas pelo que dispõe o artigo
anterior implicam:
I — a extinção de um cargo em comissão de Diretor de
Serviços Técnicos — BID, Simbolo CC-2, com lotação no Gabinete do Prefeito;
H — a criação do cargo em comissão de Diretor de
Orçamento Técnico, Simbolo CC-2, com lotação na Secretaria do Planejamento
Estratégico.
MUNICÍPIO DE TOLEDO ResesvocAsdsiZ! dis
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DÓ | MUNICÍPIO DE
TOLEDO, Estado do Paraná, em 23 de janeiro de 2012.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 6, de 23 de janeiro de 2012
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
A nossa administração tem procurado, constantemente, adequar a
estrutura organizacional e de cargos em comissão do Município aos programas, projetos
e ações definidos no plano de governo e implementados ao longo do mandato.
Assim é que, até o momento, diversas alterações já foram
efetuadas na estrutura de órgãos e cargos em comissão da administração direta do
Município, sempre com o objetivo de se adequá-la às necessidades do momento.
Nesta oportunidade, propõe-se nova alteração da estrutura
administrativa do Município, consistente em:
- extinção de um cargo em comissão de Diretor de Serviços
Técnicos — BID, Símbolo CC-2, com lotação no Gabinete do Prefeito:
- criação do cargo em comissão de Diretor de Orçamento Técnico,
Símbolo CC-2, com lotação na Secretaria do Planejamento Estratégico, ao qual caberão a
supervisão e a responsabilidade pelo sctor de elaboração dos orçamentos técnicos na área
de engenharia do Município.
Em atendimento às exigências contidas no artigo 21 da Lei
Complementar nº 101/2000, informa-se que a criação do cargo antes mencionado não
gerará impacto orçamentário-financeiro face à compensação com a extinção simultânea de
um cargo de Diretor de Serviços Técnicos — BID, razão pela qual deixa-se de apresentar o
respectivo Demonstrativo.
Submetemos, pois, à deliberação dos ilustres Vereadores o incluso
Projeto de Lei que “altera a legislação que dispõe sobre a organização administrativa
da Prefeitura do Município de Toledo”.
Vossas Excelências, Senhor Presidente e Senhores Vgreadores, os protestos de nosso
No aguardo da deliberação favorável sobre a matéria, reiteramos a
respeito e consideração. EN
ICÍPIO DE TOLEDO
P EFEITO DO Ny
EXCELENTÍSSIMO SENIOR
ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO — PARANÁ
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
ANEXO IV
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO CARGO Nº DE CARGOS
CC Chefe de Gabinete do Prefeito 01
CC-1 Assessor de Governo 01
Co Assessor de Organização Comunitária o
CC Assessor Especial para Captação de Recursos 0.
Cc-1 Assessor Jurídico 01 €
CC Controtador de Controte Intemo 01
CC Ouvidor Geral 01
Cc-1 Secretário da Administração 01
CC Secretário da Agropecuária e Abastecimento 01
CC Secretário da Cultura 01
CC-1 Secretario da Educação 01
CC Secretário da Fazenda 01
CC Secretário da Indústria, Comércio e Turismo 01
CC-1 Secretário da Juventude 01
CC-1 Secretário da Saúde 01
CC Secretário de Assistência Social 01
CC Secretário de Atendimento à Mulher 01
CC-1 Secretário de Comunicação 01
CO Secretário de Esportes e Lazer 01
CC-1 Secretário de Habitação e Urbanismo Lo!
CC-1 Secretário de Infraestrutura Rural 01
CC-1 Secretário de Recursos Humanos 01
CC Secretário de Segurança e Trânsito 01
CC-1 Secretário do Meio Ambiente 01
CC Secretário do Planejamento Estratégico 01
CC-27 Diretor de Tesouraria 01
CC-2-T Diretor do Departamento de Controle Contábil e Financeiro 01
CC-2-T Diretor do Departamento de Estatística e Projetos Técnicos 01
CC-2-T Diretor do Departamento de Planejamento e Controle Orçamentário 0
CCc-27 Diretor Técnico de Engenharia do Hospitat Regional 01
Cc-2 Assistente Distrital 02
Cc-2 Diretor da Unidade Central de Produção de Alimentos 01
Cc-2 Diretor da Escola de Administração Pública 01
Cc-2 Diretor de Farmácia 01
CC-2 Diretor de Contratos 01
CC-2 Diretor de Obras Viárias M
CC-2 Diretor de Infraestrutura Urbana 01
CC-2 Diretor de Projetos de Engenharia 01
Cc-2 Diretor de Relações Institucionais 01
CC-2 Diretor de Eventos 01
Cc-2 Diretor de Orçamento Técnico 01
cc.2 Diretor de Parques Urbanos 01
Cc.2 Diretor de Serviços Técnicos - BID 01
CC-2 Diretor de Unidade de Saúde 01
CC-2 Diretor do Almoxarifado Central 01
cc-2 Diretor do Departamento Administrativo (Meio Ambiente) E
CC-2 Diretor do Departamento Administrativo (Recursos Humanos) 01
Cc-2 Diretor do Departamento de Acompanhamento e Exec. do Plano Diretor 01
cc-2 Diretor do Departamento de Administração da Educação Infantil 01
Cc-2 Diretor do Departamento de Administração Escolar 010%
€C-2 Diretor do Departamento de Apoio à Juventude 01
CC-2 Diretor do Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e Abastecimento Q
Cc-2 Diretor do Departamento de Cadastro Técnico Urbano
€C-2
Cc-2
€c-2
€C-2
Cc-2
CCc-3
Ce-3
CC-3
cc-3
Cc-3
Cc-3
Cc-3
€c-3
CC-3
CC-3
CC-3
€C-3
Cc-3
Cc-3
Cc-3
ce3
Cc-3
Cc-3
CC-3
€C-3
Co-
Cc-3
€C-3
CC-3
€C-3
€C-3
Cc-3
CC-3
Cc-3
CC-3
CC-3
Cc-3
CC-3
CC-3
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Diretor do Departamento de Compras e Material 01
Diretor do Departamento de Cultura Ci]
Diretor do Departamento de Projetos e Desenvolvimento Habitacionat 01
Diretor do Departamento do Emprego e Relações do Trabalho 01
Diretor do Departamento de Enfermagem 01
Diretor do Departamento de Ensino 01
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal 01
Diretor do Departamento de Gestão do Sistema Mun. de Assistência Social 01
Diretor do Departamento de Indústria e Comércio 01
Diretor do Departamento de Informática 0
Diretor do Departamento de Jomalismo 01
Diretor do Departamento de Licitações 01
Diretor do Departamento de Oficina e Controladoria Lig]
Diretor do Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais 01
Diretor do Departamento de Planejamento Urbano 01
Diretor do Departamento de Projetos, Eventos Esportivos e Lazer 01
Diretor do Departamento de Proteção Social Básica 01
Diretor do Departamento de Proteção Social Especial 01
Diretor do Departamento de Receita 01
Diretor do Departamento de Segurança Municipal 01
Diretor do Departamento de Serviços Públicos 01
Diretor do Departamento de Serviços Rodoviários o
Diretor do Departamento de Trânsito e Rodoviário 01
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde 01
Diretor do Departamento Técnico-Operacional o
Diretor do Sistema Municipal de Ensino 01
Assistente de Gabinete 01
Coordenador da Casa "Abrigo da Criança” 01
Coordenador da Casa “Abrigo do Adolescente” 01
Coordenador da Central de Especialidades 01
Coordenador da Oficina Mecânica 01
Coordenador das Pedreiras Municipais 01
Coordenador de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS-AD e CAPS-2) 02
Coordenador dos Serviços de Manutenção do Sistema de Drenagem Urbana 01
Coordenador de Cursos de Artes 01
Coordenador de Cursos Profissionalizantes e de Incubadoras Industriais 01
Coordenador de Educação para o Trânsito 01
Coordenador de Engenharia de Tráfego 01
Coordenador de Eventos Culturais 01
Coordenador de Fiscalização de Trânsito, Controle e Análise de Estatística 01
Coordenador de Obras Urbanas 01
Coordenador de Paisagismo 0
Coordenador de Proteção à Mulher 01
Coordenador de Relações Públicas 01
Coordenador de Serviços de Limpeza Urbana 01
Coordenador de Terminais de Transportes 0
Coordenador de Centro da Juventude 02
Coordenador do Aeroporto Municipal 01
Coordenador do Aquário Municipal e do Parque das Aves 01
Coordenador do Aterro Sanitário Municipal e da Central de Reciclagem 01
Coordenador do Cadastro Habitacional Le]
Coordenador do Programa “Brinca Toledo” 01
Coordenador do Programa “Compra Direta” 01
Coordenador do Programa "Florir Toledo” 01
Coordenador do Programa “Liberdade Assistida” 01
Coordenador do Programa “Oficinas de Artesanato” 01
Coordenador dos Centros de Eventos 0
Coordenador dos Programas “Agente Jovem” e "Pró-Jovem” >
Coordenador de Serviços Viários Rurais
Coordenador de Parque Urbano
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Nur! Estado do Paraná
COMISSÃO REPRESENTATIVA DA CÂMARA
(Ato nº ME-16/2011)
PARECER Nº 7/2012
Ao Projeto de Lei nº 06/2012, da iniciativa do
Executivo municipal.
Relator: Vereador Luís Fritzen
1. RELATÓRIO
Sua Excelência o Prefeito de Toledo encaminhou para deliberação
desta Casa, na última segunda-feira, dia 23, em período de sessões
extraordinárias por ele solicitado, o seguinte Projeto de Lei:
| - nº 06, que altera a legislação que dispõe sobre a organização
administrativa da Prefeitura do Municipio de Toledo.
Na justificativa da proposição, argumentou-se que, “A nossa
administração tem procurado, constantemente, adequar a estrutura
organizacional e de cargos em comissão do Município aos programas, projetos e
ações definidos no plano de governo e implementados ao longo do mandato.
Assim é que, até o momento, diversas alterações já foram efetuadas na estrutura
de órgãos e cargos em comissão da administração direta do Município, sempre
com o objetivo de se adequá-la às necessidades do momento. Nesta
oportunidade, propõe-se nova alteração da estrutura administrativa do Município,
consistente em: - extinção de um cargo em comissão de Diretor de Serviços
Técnicos — BID, Símbolo CC-2, com lotação no Gabinete do Prefeito; - criação do
cargo em comissão de Diretor de Orçamento Técnico, Símbolo C-2, com lotação
na Secretaria do Planejamento Estratégico, ao qual caberão a supervisão e a
responsabilidade pelo setor de elaboração dos orçamentos técnicos na área de
engenharia do Município. Em atendimento às exigências contidas no artigo 21 da
Lei Complementar nº 101/2000, informa-se que a criação do argo antes
mencionado não gerará impacto orçamentário-financeiro face à compensação
com a extinção simultânea de u cargo de Diretor de Serviços Técnicos — BID,
razão peal qual deixa-se de apresentar o respectivo Demonstrativo”.
É entendimento desta relatoria que a proposição objeto da
convocação da Casa para deliberação imediata deve ser submetida a discussão
e votação, permitindo ao Executivo realizar ações que dependem de autorização
rara fegislativa específica.
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3379-5900
www.cmt.pr.gov.br - camara&e-toledo.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
2. VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, analisados e considerados os argumentos
expostos na respectiva mensagem que encaminhou a proposição anunciada no
relatório acima, votamos pela sua tramitação, de modo a esgotar as fases do
processo legislativo desencadeado pelo Chefe do Executivo.
Sala das Comissões, 23 de janeiro de 2012
3. VOTO DA COMISSÃO REPRESENTATIVA
Os membros desta Comissão, reunidos nesta data, acompanham
o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 06 de 2012, possa ser
discutido e votado nos turnos de sessões extraordinárias já convocadas.
Sala das Comissões, 23 de jangiro de 2012
Líder/do/PDT
ES BISOGNIN
Líder do PMDB
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 21) - CEP 85900-970 - Teletax (45) 3379-5900
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
AUTÓGRAFO Nº 007/2012 (G)
PROJETO DE LEI Nº 006/2012 (sem emendas)
Altera a legislação que dispõe sobre a organização
administrativa da Prefeitura do Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre a organização
administrativa da Prefeitura do Municipio de Toledo.
Art. 2º — A Lei nº 1.886, de 3 de janeiro de 2005, com as modificações
procedidas petas Leis nºs 1.888/2005, 1.894/2005, 1.899/2005, 1.905/2005, 1.914/2005,
1.923/2006, 1.925/2006, 1.928/2006, 1.930/2006, 1.933/2006, 1.937/2006, 1.950/2007,
1.957/2007, 1.962/2007, 1.968/2007, 1.973/2007, 1.976/2008, 1.989/2009, 1.993/2009,
2.000/2009, 2018/2009, 2.023/2010, 2.028/2010, 2.030/2010, 2.050/2010, 2.065/2011,
2.077/2011 e 2.078/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º—...
p-..
q) Diretor de Serviços Técnicos — BID - Simbolo CC-2;
Xv-..
0) Diretor de Orçamento Técnico — Simbolo CC-2.
Parágrafo único — Em virtude do disposto no caput deste artigo, o Anexo IV da
Lei nº 1.821/99 passa a vigorar na forma do que integra a presente Lei.
Art. 3º — As alterações procedidas pelo que dispõe o artigo anterior implicam:
|— a extinção de um cargo em comissão de Diretor de Serviços Técnicos —
BID, Símbolo CC-2, com lotação no Gabinete do Prefeito;
| — a criação do cargo em comissão de Diretor de Orçamento Técnico,
7, com Igtação na Secretaria do Planejamento Estratégico.
49 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
B É ADEMAR D SCHMIDT
Presidgte fa Câmara Municipal «Sêgui Secretário
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3379-5900
www. cmt.pr.gov.br - camaraye-toledo.pr.gov.br
SÍMBOLO
CC-1
co
CC
€C-1
CC
CC-1
cc-1
CC
Cc
co
Co
CC
CC
CC-1
CC
CC.
CC
CC
€C-1
CC
Co
Co
CC
co
Ce
€C-2T
CC-2T
CC-2T
€C-2-T
CC-2-T
€C-2
Cc-2
cc2
ce-2
CC-2
Cc-2
Cc
CC-2
CC-2
€o-2
€c-2
CC-2
CC-2
cc2
CC-2
Estado do Paraná
ANEXO IV
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO
Chefe de Gabinete do Prefeito
Assessor de Govemo
Assessor de Organização Comunitária
Assessor Especial para Captação de Recursos
Assessor Jurídico
Controlador de Controle Intemo
Ouvidor Geral
Secretário da Administração
Secretário da Agropecuária e Abastecimento
Secretário da Cultura
Secretário da Educação
Secretário da Fazenda
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Secretário da Juventude
Secretário da Saúde
Secretário de Assistência Social
Secretário de Atendimento à Mulher
Secretário de Comunicação
Secretário de Esportes e Lazer
Secretário de Habitação e Urbanismo
Secretário de Infraestrutura Rural
Secretário de Recursos Humanos
Secretário de Segurança e Trânsito
Secretário do Meio Ambiente
Secretário do Planejamento Estratégico
Diretor de Tesouraria
Diretor do Departamento de Controle Contábil e Financeiro
Diretor do Departamento de Estatistica e Projetos Técnicos
Diretor do Departamento de Planejamento e Controle Orçamentário
Diretor Técnico de Engenharia do Hospital Regional
Assistente Distrital
Diretor da Unidade Central de Produção de Alimentos
Diretor da Escola de Administração Pública
Diretor de Farmácia
Diretor de Contratos
Diretor de Obras Viánias
Diretor de Infraestrutura Urbana
Diretor de Projetos de Engenharia
Diretor de Relações Institucionais
Diretor de Eventos
Diretor de Orçamento Técnico
Diretor de Parques Urbanos
Diretor de Serviços Técnicos — BID
Diretor de Unidade de Saúde
Diretor do Almoxanfado Central
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Teletax (45) 3379-5900
www.cmt.pr.gov.br - camaraQe-toledo.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Nº DE CARGOS
|
01
o
01
01
01
01
01
01
01
01
01
[ij
01
01
Lo
o
01
01
01
o
01
01
01
0
01
01
01
01
01
02
[og]
[og
01
01
01
01
01
o
0
01
01
0
01
01
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Diretor do Departamento Administrativo (Meio Ambiente)
Diretor do Departamento Administrativo (Recursos Humanos)
Diretor do Departamento de Acompanhamento e Exec. do Plano Diretor
Diretor do Departamento de Administração da Educação Infantit
Diretor do Departamento de Administração Escolar
Diretor do Departamento de Apoio à Juventude
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e Abastecimento
Diretor do Departamento de Cadastro Técnico Urbano
Diretor do Departamento de Compras e Material
Diretor do Departamento de Cultura
Diretor do Departamento de Projetos e Desenvolvimento Habitacional
Diretor do Departamento do Emprego e Relações do Trabalho
Diretor do Departamento de Enfermagem
Diretor do Departamento de Ensino
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal
Diretor do Departamento de Gestão do Sistema Mun. de Assistência Social
Diretor do Departamento de Indústria e Comércio
Diretor do Departamento de Informática
Diretor do Departamento de Jomalismo
Diretor do Departamento de Licitações
Diretor do Departamento de Oficina e Controladoria
Diretor do Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais
Diretor do Departamento de Planejamento Urbano
Diretor do Departamento de Projetos, Eventos Esportivos e Lazer
Diretor do Departamento de Proteção Social Básica
Diretor do Departamento de Proteção Social Especial
Diretor do Departamento de Receita
Diretor do Departamento de Segurança Municipal
Diretor do Departamento de Serviços Públicos
Diretor do Departamento de Serviços Rodoviários
Diretor do Departamento de Trânsito e Rodoviário
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde
Diretor do Departamento Técnico-Operacionai
Diretor do Sistema Municipal de Ensino
Assistente de Gabinete
Coordenador da Casa “Abrigo da Criança”
Coordenador da Casa “Abrigo do Adolescente”
Coordenador da Central de Especialidades
Coordenador da Oficina Mecânica
Coordenador das Pedreiras Municipais
Coordenador de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS-AD e CAPS-2)
Coordenador dos Serviços de Manutenção do Sistema de Drenagem Urbana
Coordenador de Cursos de Artes
Coordenador de Cursos Profissionalizantes e de Incubadoras Industriais
Coordenador de Educação para o Trânsito
Coordenador de Engenharia de Tráfego
Coordenador de Eventos Culturais
Coordenador de Fiscalização de Trânsito, Controle e Análise de Estatistica
Coordenador de Obras Urbanas
Coordenador de Paisagismo
Coordenador de Proteção à Mulher
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3379-5900
www. emt.pr.gov.br - camaraQe-toledo.pr.gov.br
01
01
01
01
01
0
01
01
01
01
01
01
o
[ol
01
01
o
01
01
[o
01
01
o
01
0
01
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Coordenador de Relações Públicas 0
Coordenador de Serviços de Limpeza Urbana N
Coordenador de Terminais de Transportes 01
Coordenador de Centro da Juventude 02
Coordenador do Aeroporto Municipal 01
Coordenador do Aquário Municipal e do Parque das Aves 0
Coordenador do Aterro Sanitário Municipal e da Central de Reciclagem 01
Coordenador do Cadastro Habitacional 01
Coordenador do Programa “Brinca Toledo” 01
Coordenador do Programa “Compra Direta” 01
Coordenador do Programa "Florir Toledo" 01
Coordenador do Programa “Liberdade Assistida” 01
Coordenador do Programa “Oficinas de Artesanato” 01
Coordenador dos Centros de Eventos ot
Coordenador dos Programas “Agente Jovem” e “Pró-Jovem” 01
Coordenador de Serviços Viários Rurais 01
Coordenador de Parque Urbano E]
4
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3379-5900
www. cmt.pe.gov.br - camaraçre-toledo.prgov.br
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