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materia nº 153/2012

Tipo Requerimento
Número / Ano 153 / 2012
Date 2012-06-18
EmentaSOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO A RESPEITO DO POSICIONAMENTO DO ESTADO QUANTO A LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012 (CÓDIGO FLORESTAL) COMBINADO COM DECRETO ESTADUAL 387 (SISLEG), DE 03 DE MARÇO DE 1999.
native_id787

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2012-06-22 Matéria encaminhada PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA A QUEM DE DIREITO.
2012-06-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia U PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE. SENDO ENCAMINHADA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 153/2012
Solicitação de informação a respeito do
posicionamento do Estado quanto a Lei nº 12.651, de
25 de maio de 2012 (Código Florestal) combinado com
Decreto Estadual 387 (SISLEG), de 03 de março de
1999. 
SENHOR PRESIDENTE,
O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais,
Considerando a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a
proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393,
de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs
4.771, de 15 de setembro de 1965, 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória
nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências; 
Considerando o Decreto Estadual 387 (SISLEG), de 03 de março de 1999,
que institui o Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal
Legal e Áreas de Preservação Permanente, integrado ao Programa de Conservação da
Biodiversidade (Rede da Biodiversidade), Sistema Estadual de Reposição Florestal
Obrigatória (SERFLOR), Programa Estadual de Desenvolvimento Florestal
(PRODEFLOR) e Programa Florestas Municipais.
REQUER a Vossa Excelência, ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao
Secretário Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Senhor Jonel Nazareno Iurk,
solicitando-lhe que envie a esta Casa de Leis informações sobre qual a posição do
Governo do Estado do Paraná referente a Lei e o Decreto acima mencionados, quanto ao
uso e ocupação de solo, reserva legal e as áreas de preservação permanente em nosso
Estado?
SALA DAS SESSÕES, em 14 de junho de 2012
LEOCLIDES BISOGNIN

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