MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 63, de 14 de junho de 2012
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Como é do conhecimento dos ilustres Vereadores, é antiga a
reivindicação, não só no âmbito do Judiciário local, como de toda a sociedade
organizada, no sentido da ampliação e reforma das instalações do Fórum local,
investimentos que, pela decisiva atuação do Presidente do Tribunal de Justiça,
Desembargador Miguel Kfouri Neto, serão agora viabilizados.
Outra antiga solicitação dos magistrados de Toledo foi a
criação da 3ª Vara Cível e o desmembramento da Vara de Família da Vara da
Infância e da Juventude, tendo a primeira já sido aprovada por lei estadual e a
segunda aguardando manifestação da Assembléia Legislativa.
Não menos importante, foi o pedido de elevação da Comarca
de Toledo para Entrância Final, o qual já foi aprovado pelo Órgão Especial do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no dia 11/06/2012, dependendo, tão
somente, da aprovação do respectivo projeto de lei pela Assembléia Legislativa.
A criação de novas Varas e a elevação da Comarca de Toledo
para Entrância Final é, sem sombra de dúvidas, o resultado da somatória de
esforços das autoridades e lideranças de nossa comunidade, conquistas estas que
elevarão para oito o número de Juízes de Direito titulares na Comarca de Toledo,
além de possibilitarem a criação de duas novas vagas de Juiz de Direito Substituto
e de nova vaga para assessor de Juiz.
A atuação do Desembargador Miguel Kfouri Neto, como
Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, foi de fundamental importância para
que as melhorias e os avanços em questão fossem viabilizados, trazendo como
resultado uma mais célere prestação jurisdicional a todos aqueles que procurarem o
Poder Judiciário da Comarca de Toledo para a solução de seus conflitos.
Paralelamente ao exercício de tais funções, Miguel Kfouri
Neto, na condição de membro titular da Academia Paranaense de Letras Jurídicas,
é autor de diversas obras, notadamente na área de responsabilidade civil médica,
que o tornam referência doutrinária em tal área no âmbito do Estado.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
O trabalho e a atuação do Desembargador Miguel Kfouri
Neto, portanto, fazem-no merecedor do reconhecimento público da sociedade
toledana, mediante a outorga do Título de Cidadão Honorário.
Submetemos, pois, à deliberação desse Legislativo o Projeto
de Lei que “concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Toledo
ao Desembargador Miguel Kfouri Neto”, em reconhecimento por sua atuação e
priorização no atendimento de reivindicações da gente toledana, notadamente na
implementação da estrutura do Poder Judiciário, visando à promoção da justiça e
da cidadania.
Aguardando, pois, a deliberação sobre a matéria, reiteramoslhes, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as expressões de nosso respeito e
apreço.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO – PARANÁ
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 082/2012
Concede o Título de Cidadão Honorário do
Município de Toledo ao Desembargador Miguel
Kfouri Neto.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei outorga honraria a pessoa a quem se
reconhece a relevância dos serviços prestados ao povo de Toledo.
Art. 2º – Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do
Município de Toledo ao Desembargador Miguel Kfouri Neto, em
reconhecimento por sua atuação e priorização no atendimento de reivindicações
da gente toledana, notadamente na implementação da estrutura do Poder
Judiciário, visando à promoção da justiça e da cidadania.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
TOLEDO, Estado do Paraná, em 14 de junho de 2012.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO