MUNICÍPIO DE TOLEDORccsosincáaios PE
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI 4Z cof/so/s
Procede à desafetação e autoriza a venda de bens imóveis de
propriedade do Município de Toledo aos beneficiários do
Programa Carta de Credito FGTS e Programa Minha Casa,
Minha Vida — PMCMV — Recursos do FGTS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — Esta Lei procede à desafetação e autoriza a venda de bens
imóveis de propriedade do Município de Toledo aos beneficiários do Programa Carta de
Credito FGTS e Programa Minha Casa, Minha vida - PMCMV -— Recursos do FGTS.
Art. 2º — Ficam desafetados de bens de uso especial para bens de uso
dominical, os seguintes imóveis de propriedade do Município de Toledo:
1 - situados no Loteamento Residencial Imperial, nesta cidade, todos
originados da Matrícula nº 55.533 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Toledo,
Paraná:
a) lote nº 35 da quadra n.º 107, com área de 252,38 m?,
b) lotes n.ºs 41, 47, 53, 59, 65, 71, 77, 83, 149, 155, 164, 170, 176,
182, 188 e 194 da quadra nº 107, com área de 141,00 m? cada;
c) lotes nº 113 e 143 da quadra n.º 107, com área de 188,00 m? cada;
d) lote nº 226 da quadra nº 107, com área de 253,15 m?;
e) lote nº 235 da quadra nº 107, com área de 227,68 m?;
£) lote nº 244 da quadra nº 107, com área de 227,53 m?;
g) lote nº 253 da quadra nº 107, com área de 227,48 m?;
h) lote nº 35 da quadra nº 108, com área de 270,15 m?;
i) lotes nºs 41, 47, 53, 59, 65, 71, 77, 83, 151, 157, 163, 169, 175, 181,
187 e 193 da quadra nº 108, com área de 145,50 m? cada;
)) lotes nºs 114 e 145 da quadra nº 1018, com área de 194,00 m? cada;
k) lote nº 230 da quadra nº 108, com área de 270,91 m?;
1) lote nº 239 da quadra nº 108, com área de 226,65 m?;
m) lote nº 248 da quadra nº 108, com área de 226,50 m?;
n) lote nº 257 da quadra nº 108, com área de 226,35 m?.
H - situados no Loteamento Flor do Oeste, localizado no distrito de
Vila Nova, nesta cidade, todos originados da Matrícula nº 55.300 do 1º Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Toledo, Paraná:
a) lotes nºs 40 e 103 da quadra nº 38, com área de 262,50 m? cada;
b) lotes nºs 49, 58, 67, 76, 85 e 94 da quadra nº 38, com área de
225,00 m? cada.
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NI — situados no Loteamento Dois Irmãos, localizado no Distrito de
Dois Irmãos, nesta cidade, todos originados da Matrícula nº 52.896 do 1º Ofício de Registro
de Imóveis da Comarca de Toledo, Paraná:
a) lote nº 40 da quadra nº 26, com área de 384,05 m?;
b) lote nº SO da quadra nº 26, com área de 368,67 m?;
c) lote nº 60 da quadra nº 26, com área de 353,72 m?;
d) lote nº 70 da quadra nº 26, com área de 337,96 m?;
e) lote nº 80 da quadra nº 26, com área de 326,60 m?,
f) lote nº 90 da quadra nº 26, com área de 326,30 m?,
Art. 3º — Fica, também, o Município de Toledo autorizado a proceder
à venda dos imóveis descritos nos incisos e alíneas do artigo anterior aos futuros beneficiários
do Programa Carta de Crédito — FGTS e do Programa Nacional de Habitação Popular,
integrantes do Programa “Minha Casa Minha Vida” (PMCMV), na forma Lei nº 11.977, de 7
de julho de 2009, e da Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011.
Parágrafo único — A venda dos imóveis de que trata esta Lei dar-se-á
pelo preço da respectiva avaliação efetuada por Comissão designada pelo Chefe do Executivo
municipal.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO/MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado
do Paraná, em 25 de janeiro de 2012.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
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MENSAGEM Nº 7, de 25 de janeiro de 2012
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
O plano de governo de nossa administração contempla, para
a área social, dentre outras metas, o desenvolvimento de programas
habitacionais para a construção de moradias para o maior número possível de
famílias, visando à diminuição do déficit habitacional ainda verificado em nosso
Município.
Para tanto, já se encaminhou e se obteve a aprovação, com a
consequente execução, de diversos projetos em parceria com a Caixa
Econômica Federal e a Cohapar, assim como se implementou outros com
recursos do Fundo de Habitação.
Como é do conhecimento dos ilustres Vereadores,
recentemente o Governo Federal lançou o Programa “Minha Casa Minha Vida”
(PMCMV), com o objetivo de facilitar o acesso à moradia própria para as
famílias de menor renda e de, por conseguinte, reduzir os problemas de falta de
moradias no País.
Para implementar, ainda mais, as políticas na área da
habitação popular em nosso Município, o Município aderiu àquele Programa,
visando à execução de mais três conjuntos habitacionais, que serão viabilizados
com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em parceria com a Caixa Econômica
Federal (CEF).
A implementação do Programa dar-se-á mediante venda
pelo Município ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), representado
pela Caixa Econômica Federal (CEF), ou aos beneficiários dos Programas Carta
de Crédito FGTS e Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), pelo valor da
respectiva avaliação, dos imóveis adguiridos pela administração municipal para
a execução de metas da política de habitação popular, sendo que os recursos
auferidos com aquela venda serão reaplicados na urbanização e na aquisi
novos imóveis para a mesma finalidade.
Pelo exposto e pelo interesse social resultante da execução
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do Programa, submetemos à apreciação dessa Casa, a exemplo de procedimentos
idênticos já adotados anteriormente, as seguintes proposições:
- Projeto de Lei que “procede à desafetação e autoriza a
venda de bens imóveis de propriedade do Município de Toledo ao Fundo de
Arrendamento Residencial (FAR), representado pela Caixa Econômica
Federal (CEF)”;
- Projeto de Lei que “procede à desafetação e autoriza a
venda de bens imóveis de propriedade do Município de toledo aos
beneficiários do Programa Carta de Crédito FGTS e Programa Minha Casa,
Minha Vida — PMCMV - Recursos do FGTS”.
No aguardo da deliberação favorável sobre as matérias,
manifestamos a Vossas Excelências, Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
os protestos de nosso respeito e consideração.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO - PARANÁ
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eps
ge PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
LAUDO DE AVALIAÇÃO 006/2011
1 - OBJETO
Imóvel a ser avaliado:
CHÁCARA Nº33, com área de 19.870,00 m? (Dezenove mil, oitocentos e setenta
metros quadrados), integrante da subdivisão dos lotes rurais nºs 20 a 26, 33, 34 e
37 do Perimetro “A”, da Fazenda Britânia, zona Suburbana da Cidade de Toledo,
conforme matricula nº2322 do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de
Toledo/Pr.
Confrontações:
AO NORDESTE: Com a Rua Suburbana, em az: 112º28' na extensão de 98,80 m;
A SUDESTE: Com a Chácara nº34, em az: 202º28' na extensão de 200,40 m;
A SUDOESTE: Com a Chácara nº33A, em az: 292º28' na extensão de 99,50 mje
A NOROESTE: Com a Rua Suburbana, em az: 22º38'30" na extensão de 200,40 m;
= PROPRIEDADE
(6) imóvel mencionado é de propriedade do MUNICIP DE
3 “OBJETIVO DA:AVALIAÇÃO
A presente avaliação destina-se para fins de Implantação do Loteamento com 46 lotes
urbanos para implementação de políticas de habitação popular do Programa Minha Casa
Minha Vida- PMCMV
o : : : - COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
A comissão avaliadora do imóvel acima referido foi designada pela Portaria n.º 64, de 27
de Janeiro de 2009, estando composta pelos seguintes membros: Flavio Augusto
Scherer, João Francisco Tonsic, Vítor Hugo Perin, Mário loshijiro, José Eduardo
Bertozzi Correa, João Laudelino Bonetti, José Carlos de Jesus, André Torri
Saldanha, lone Janete Bernhard, Marilei Rejane Von Borstel
A comissão avaliadora, para avaliar « a referida” área, baseou -se | na a planta de valores
municipal e ainda em valores comerciais praticados em áreas semelhantes, dentro do
município de Toledo.
“O presente Laudo de Avaliação obedece as normas básicas da moderna Engenharia de
Avaliações — “AVALIAÇÕES DE GLEBAS URBANIZÁVEIS", conforme dispõe a NBR-
14653-2/2004 (avaliações de bens Parte 2 — Imóveis Urbanos), ABNT — Associação
Brasileira de Normas Técnicas, ao nível de precisão e Rigor Normal, conforme
definições constantes do item 6.2 da referida Norma. tendo sido utilizada a Metodologia
descrita no seu item 6.1, que justifica a atribuição de valor de modo criterioso e seguro.”
6- DOCUMENTAÇÃO
Certidão Negativa de Débitos, Planta de Situação e Localização, NT do Imóvel e
Memorial Descritivo do loteamento,
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Estado do Paranã
7- DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
A documentação utilizada como parâmetros para a fixação do Valor da avaliação foram:
Certidão Negativa de Débito onde consta o valor venal do último exercício, mapa da
cidade e mapa do terreno e sua localização.
8- VERIFICAÇÃO DO NÍVEL DE RIGOR DA AVALIAÇÃO
O nivel de rigor da avaliação foi, EXPEDIDA de acordo com NBR 14653-2/2004 da
Associação Brasileira de Normas Técnicas.
09-/CONCLUSÃO
De acordo com as descrições dos lotes e acima e tendo em vista que fica a critério da
comissão de avaliação, a escolha do valor de R$ 8.458,18(Oito mil, quatrocentos e
cinquenta e oito reais e dezoito centavos) cada lote, perfazendo um total de R$
389.076,59 (Trezentos e oitenta e nove mil, setenta e seis reais e cinquenta e nove
centavos).
Toledo, 28 de Janeiro de 2011.
r
JOSÉ E JESUS Jo TONSIC
CREA/- PR 8952/D 2 PR 7271/D
/
VITOR HUGO PERIN MARILEI REJANE VON BORSTEL
CREA - PR 9598/D CREA -PR 11011/D
(ut SH
ANDRE TORRI SALDANHA IONE JAN BENHARD
CREA - PR 9598/D CREA — PR 29279/D
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LAUDO DE AVALIAÇÃO 008/2011
1- OBJETO
Imóvel a ser avaliado:
Lote Urbano n.º 300, com área de 5.950,00 m” (cinco mil, novecentos e cinquenta
metros quadrados), oriundo da Subdivisão do lote rural n.º 67/68.C, integrante do
15.º Perímetro da Fazenda Britânia, localizado no Distrito de Vila Nova, conforme
matricula nº 55.300 do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Toledo/Pr.
Confrontações:
AO NORTE: Com a Rua Carlos Oscar Gengnagel, na extensão de 85,00 m;
A LESTE: Com a Rua Flor do Oeste, na extensão de 70,00 m;
AO SUL: Com o lote rural n.º 67/68.C.1, na extensão de 85,00 me
A OESTE: Com a Rua Presidente Kennedy, na extensão de 70,00 m;
: Ps nd Ea EO apa PROPRIEDADE.
O imóvel mencionado é de propriedade do DE TOLEDO.
RS ar OBJETIVO!DA:AVALIAÇÃO
A pre e ava ação destina-se para fins de Implantação do Loteamento Flor do Oeste
com 08 lotes urbanos para implementação de políticas de habitação popular do
Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
o Avinóicaro
comissão avalia ada pela Portaria n.º 64, de 27
de Janeiro de 2009, estando composta pelos seguintes membros: Flavio Augusto
Scherer, João Francisco Tonsic, Vitor Hugo Perin, Mário loshijiro, José Eduardo
Bertozzi Correa, João Laudelino Bonetti, José Carlos de Jesus, André Torri
Saldanha, lone Janete Bernhard, Marilei Rejane Von Borstel
A comissão avaliadora, para avaliar a referida área, baseou-se na planta de valores
municipal e ainda em valores comerciais praticados em áreas semelhantes, dentro do
município de Toledo.
“O presente Laudo de Avaliação obedece as normas básicas da moderna Engenharia de
Avaliações — “AVALIAÇÕES DE GLEBAS URBANIZÁVEIS", conforme dispõe a NBR-
14653-2/2004 (avaliações de bens Parte 2 — Imóveis Urbanos), ABNT — Associação
Brasileira de Normas Técnicas, ao nível de precisão e Rigor Normal, conforme
definições constantes do item 6.2 da referida Norma, tendo sido utilizada a Metodologia
descrita no seu item 6.1, que justifica a atribuição de valor de modo criterioso e seguro.”
6- DOCUMENTAÇÃO
Certidão Negativa de Débitos, Planta de Situação e Localização, Matrícula do Imóvel e
Memorial Descritivo do loteamento.
7- DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
A documentação utilizada como parâmetros para a fixação do Valor da avaliação foram:
Certidão Negativa de Débito onde consta O valor venal do último exercício, mapa da
cidade e mapa do terreno e sua localização.
8- VERIFICAÇÃO DO NÍVEL DE RIGOR DA AVALIAÇÃO
O nível de rigor da avaliação foi, EXPEDIDA de acordo com NBR 14653-2/2004 da
Associação Brasileira de Normas Técnicas.
EaD o Pod a E ganas TED ; “09: CONCLUSÃO
De acordo com as descrições dos lotes acima e tendo em vista que fica a critério da
comissão de avaliação, a escolha do valor de R$3.875,00(Três mil, oitocentos e setenta e
cinco reais) cada lote, perfazendo um total de R$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais).
Toledo, 28 de Janeiro de 2011.
a
JOSÉ C E JESUS JOÁ TONÍiIC
CREA/- RR|3952/D 2 PR 7271/D
AAA Peace ia ve Berti
GóP MARILEI REJANE VON BORSTEL
CREA” PR 9598/D CREA — PR 11011/D
ANDRE TORRI SALDANHA h
CREA - PR 9598/D
JANEfE BENHARD
REA - PR 29279/D
[8]
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO 009/2011
1- OBJETO
Imóvel a ser avaliado:
Subdivisão da chácara n.º 11B , com área de 2.096,30 m? (dois mil, noventa e seis
metros e trinta decímetros quadrados), da Subdivisão do Lote Rural n.º 69, do 6.º
Perímetro da Linha Guaçu da Fazenda Britânia, localizado no Distrito de Dois
Irmãos, no Município de Toledo conforme matricula nº52.896 do 1º Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Toledo/Pr.
Confrontações:
AO NOROESTE: Com a Rua da Igreja, na extensão de 45,26 e 20,60,00 m;
A NORDESTE: Com a chácara n.º 11.A, na extensão de 29,79 m:
A SUDESTE: Com a chácara n.º 11.A, na extensão de 60,79 m;e
AO SUDOESTE: Com o lote rural n.º 49, na extensão de 37,75 m;
nado é de propriedade do E TOLEDO.
a A is OBJETIVO:DA AVALIAÇÃO
A presente avaliação destina-se para fins de Implantação do Loteamento Dois Irmãos
com 06 lotes urbanos para implementação de políticas de habitação popular do
Programa Minha Casa Minha Vida-PMCMV.
JPROPRIEDADE
ci e Ri
O imóvel mencioi
A comissão avaliadora do imóvel acima referido foi designada pela Portaria n.º 64, de 27
de Janeiro de 2009, estando composta pelos seguintes membros: Flavio Augusto
Scherer, João Francisco Tonsic, Vitor Hugo Perin, Mário loshijiro, José Eduardo
Bertozzi Correa, João Laudelino Bonetti, José Carlos de Jesus, André Torri
Saldanha, Ione Janete Bernhard, Marilei Rejane Von Borstel
tr o METODOLOGIA
A comissão avaliadora, para avaliar a referida área, baseou-se na planta de valores
municipal e ainda em valores comerciais praticados em áreas semelhantes, dentro do
município de Toledo.
“O presente Laudo de Avaliação obedece as normas básicas da moderna Engenharia de
Avaliações — “AVALIAÇÕES DE GLEBAS URBANIZÁVEIS", conforme dispõe a NBR-
14653-2/2004 (avaliações de bens Parte 2 - Imóveis Urbanos), ABNT — Associação
Brasileira de Normas Técnicas, ao nível de precisão e Rigor Normal, conforme
definições constantes do item 6.2 da referida Norma, tendo sido utilizada a Metodotogia
descrita no seu item 6.1, que justifica a atribuição de valor de modo criterioso e seguro.”
6- DOCUMENTAÇÃ
Certidão Negativa de Débitos, Planta de Situação e Localização, Matrícula do Imóvel e
6)
Memorial Descritivo do loteamento. y, DIA
TA
(a
à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
7- DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
A documentação utilizada como parâmetros para a fixação do Valor da avaliação foram:
Certidão Negativa de Débito onde consta o valor venal do último exercício, mapa da
cidade e mapa do terreno e sua localização.
: 8: VERIFICAÇÃO DO NÍVEL:DE RIGOR DA AVALIAÇÃO
O nível de rigor da avaliação foi, EXPEDIDA de acordo com NBR 14653-2/2004 da
Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Es 1:09: CONCLUSÃO
De acordo com as descrições dos lotes acima e tendo em vista que fica a critério da
comissão de avaliação, a escolha do valor de R$2.711,66,(Dois mil, setecentos e onze
reais e sessenta e seis centavos) cada lote, perfazendo um total de R$ 16.270,00
(Dezesseis mil, duzentos e setenta reais).
Toledo, 28 de Janeiro de 2011.
OR HUGO PERIN MARILEI REJANE VON BORSTEL
CREA - PR 9598/D CREA - PR 11011/D
El LU
ANDRE TORRI SALDANHA
CREA - PR 9598/D CREA — PR 29279/D
ve fes
ses ae saga saca das
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
E
COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PARECER EM CONJUNTO
Ao Projeto de Lei nº 08, do Executivo municipal.
RELATORES: Vereador ADEMAR DORFSCHMIDT CLR)
. Vereador ADRIANO REMONTI (CAP).
1. RELATÓRIO
Sua Excelência o Prefeito de Toledo encaminhou para deliberação desta Casa,
em 25 de janeiro, o Projeto de Lei nº 08, de 2012, que procede à desafetação e autoriza a
venda de bens imóveis de propriedade do Município de toledo aos beneficiários do
Programa Carta de Crédito FGTS e Programa Minha Casa, Minha Vida —- PMCMV -—
Recursos do FGTS . A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 6, recebendo então o
despacho do Presidente do Legislativo, encaminhando-o à apreciação destas Comissões.
Na justificativa da proposição, o Chefe do Executivo toledano argumenta,
através da Mensagem nº 7, já especificada no Projeto de Lei nº 07.
Em face do disposto na Lei Complementar nº 2, de 1991, a proposição
sustenta o caráter gerador de conversão em lei geral.
Coube, nos termos regimentais, a estas Comissões, constituídas pelo Ato nº
10, de 2011, proceder à análise da proposição.
É entendimento destas relatorias que, em face das razões apresentadas pelo
Chefe do Executivo, a proposição deva ser apreciada e receba deliberação imediata do Plenário
desta Casa, submetendo a este as fases de discussão e votação, sendo que esta Lei procede à
desafetação e autoriza a venda de bens imóveis de propriedade do Município de Toledo aos
beneficiários do Programa Carta de Credito FGTS e Programa Minha Casa, Minha vida — PMCMV —
Recursos do FGTS. Ficam desafetados de bens de uso especial para bens de uso dominical, os
seguintes imóveis de propriedade do Município de Toledo: | — situados no Loteamento Residencial
Imperial, nesta cidade, todos originados da Matrícula nº 55.533 do 1º Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca de Toledo, Paraná: a) lote nº 35 da quadra n.º 107, com área de 252,38m?; b) lotes n.ºs
41, 47,53, 59, 65, 71, 77, 83, 149, 155, 164, 170, 176, 182, 188 e 194 da quadra nº 107, com área
de 141,00m? cada; c) lotes nº 113 e 143 da quadra n.º 107, com área de 188,00 m? cada; d) lote
nº 226 da quadra nº 107, com área de 253,15m?, e) lote nº 235 da quadra nº 107, com área de
227,68m?; 1) lote nº 244 da quadra nº 107, com área de 227,53m?; 9) lote nº 253 da quadra nº 107,
com área de 227,48m*; h) lote nº 35 da quadra nº 108, com área de 270,15 mº, i) lotes nºs 41, 47,
53, 59, 65, 71, 77, 83, 151, 157, 163, 169, 175, 181, 187 e 193 da quadra nº 108, com área de
145,50m? cada; j) lotes nºs 114 e 145 da quadra nº 108, com área de 194,00m? cada; k) lote nº 230
da quadra nº 108, com área de 270,91m?; |) lote nº 239 da quadra nº 108, com área de 228,65mm)
lote nº 248 da quadra nº 108, com área de 226,50m?; n) lote nº 257 da quadra nº 108, com área de
226,35m?. Il — situados no Loteamento Flor do Oeste, localizado no distrito de Vila Nova, nesta
cidade, todos originados da Matrícula nº 55.300 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Toledo, Paraná: a) lotes nºs 40 e 103 da quadra nº 38, com área de 262,50m? cada; b) lotes nºs 49,
58, 67, 76, 85 e 94 da quadra nº 38, com área de 225,00 m? cada. Il — situados no Loteamento Dois
Irmãos, localizado no Distrito de Dois irmãos, nesta cidade, todos originados da Matrícula nº 52.896
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Teletax (45) 3379-5900
www cmtprgov.br - camarage-toledo.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo, Paraná: a) lote nº 40 da quadra nº 26,
com área de 384,05m*,; b) lote nº 50 da quadra nº 26, com área de 368,67m:; c) lote nº 60 da quadra
nº 26, com área de 353,72m*; d) lote nº 70 da quadra nº 26, com área de 337,96m?; e) lote nº 80 da
quadra nº 26, com área de 326,60mº; f) lote nº 90 da quadra nº 26, com área de 326,30mº?. Fica,
também, o Município de Toledo autorizado a proceder à venda dos imóveis descritos nos incisos e
alíneas do artigo anterior aos futuros beneficiários do Programa Carta de Crédito - FGTS e do
Programa Nacional de Habitação Popular, integrantes do Programa “Minha Casa Minha Vida”
(PMCMV), na forma Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e da Lei nº 12.424, de 16 de junho de
2011. A venda dos imóveis de que trata esta Lei dar-se-á pelo preço da respectiva avaliação
efetuada por Comissão designada pelo Chefe do Executivo municipal.
2. VOTO DOS RELATORES
Em face do exposto, analisada a proposição e considerados os argumentos
expostos na respectiva Mensagem que a encaminhou, e nos termos do Parecer Jurídico que
afirma não haver óbice legal à sua tramitação, votamos de modo a esgotar as fases do processo
legislativo desencadeado pelo Chefe do Executivo.
Sala das Comissões, em 7 de fevereiro de 2012
DIA
ADEMAR DORFSCHMIDT
RELATOR/E PRESIDENTE DA CLR
3. VOTO DAS COMISSÕES
Os membros destas Comissões, reunidos nesta data, acompanham o voto dos
relatores, de forma que o Projeto de Lei nº 08, de 2012, possa ser discutido e votado na Ordem
do Dia das sessões extraordinárias dos próximos dias 9 e 13 (quinta e segunda-feira), conforme
aceite dos Senhores Vereadores ao contido no Ofício nº 084/2012-GAB, do Prefeito Municipal.
Sala das Comissões, em 7 de fevereiro de 2012
2 Apr
Ros: RIO MASSING so
PRESIDENTE DA CAP
IDES BIBOGNIN
MEMBRO DA CAP
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Posta! 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3379-5900
www.cmt.prgov.br - camaraQe-toledo.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
AUTÓGRAFO Nº 009/2012 (R)
PROJETO DE LEI Nº 008/2012 (sem emendas)
Procede à desafetação e autoriza a venda de bens
imóveis de propriedade do Município de Toledo aos
beneficiários do Programa Carta de Crédito FGTS e
Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) —
Recursos do FGTS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º — Esta Lei procede à desafetação e autoriza a venda de bens
imóveis de propriedade do Município de Toledo aos beneficiários do Programa Carta
de Crédito FGTS e Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) — Recursos do
FGTS.
Art. 2º — Ficam desafetados de bens de uso especial para bens de uso
dominical, os seguintes imóveis de propriedade do Município de Toledo:
| — situados no Loteamento Residencial Imperial, nesta cidade, todos
originados da Matricula nº 55.533 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca
de Toledo, Paraná:
a) lote nº 35 da quadra n.º 107, com área de 252,38m?,
b) lotes nºs 41, 47, 53, 59, 65, 71, 77, 83, 149, 155, 164, 170, 176, 182,
188 e 194 da quadra nº 107, com área de 141,00m? cada;
c) lotes nº 113 e 143 da quadra n.º 107, com área de 188,00m? cada;
d) lote nº 226 da quadra nº 107, com área de 253,15m?;
e) lote nº 235 da quadra nº 107, com área de 227,68m?;
f) lote nº 244 da quadra nº 107, com área de 227,53m?;
9) lote nº 253 da quadra nº 107, com área de 227,48mº;
h) lote nº 35 da quadra nº 108, com área de 270,15m?,
i) lotes nºs 41, 47, 53, 59, 65, 71, 77, 83, 151, 157, 163, 169, 175, 181,
187 e 193 da quadra nº 108, com área de 145,50m? cada;
|) lotes nºs 114 e 145 da quadra nº 108, com área de 194,00m? cada;
k) lote nº 230 da quadra nº 108, com área de 270,91m*,
1) lote nº 239 da quadra nº 108, com área de 226,65m?,
m) lote nº 248 da quadra nº 108, com área de 226,50m?;
n) lote nº 257 da quadra nº 108, com área de 226,35m”.
1 — situados no Loteamento Flor do Oeste, localizado no distfito de Vita
Nova, nesta cidade, todos originados da Matrícula nº 55.300 do 1º Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Toledo, Paraná:
a) lotes nºs 40 e 103 da quadra nº 38, com área de 262,50mieada;
Centro Civico Presidente Tancredo Neves S
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030 2a
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3379-5900
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
b) lotes nºs 49, 58, 67, 76, 85 e 94 da quadra nº 38, com área de
225,00m? cada.
IH — situados no Loteamento Dois Irmãos, localizado no Distrito de Dois
Irmãos, nesta cidade, todos originados da Matrícula nº 52.896 do 1º Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Toledo, Paraná:
a) lote nº 40 da quadra nº 26, com área de 384,05m?;
b) lote nº 50 da quadra nº 26, com área de 368,67m?,
c) lote nº 60 da quadra nº 26, com área de 353,72m?,
d) lote nº 70 da quadra nº 26, com área de 337,96m?;
e) lote nº 80 da quadra nº 26, com área de 326,60m?,
f) lote nº 90 da quadra nº 26, com área de 326,30m?.
Art. 3º — Fica, também, o Município de Toledo autorizado a proceder à
venda dos imóveis descritos nos incisos e alíneas do artigo anterior aos futuros
beneficiários do Programa Carta de Crédito — FGTS e do Programa Nacional de
Habitação Popular, integrantes do Programa “Minha Casa, Minha Vida” (PMCMV), na
forma da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e da Lei nº 12.424, de 16 de junho
de 2011.
Parágrafo único — A venda dos imóveis de que trata esta Lei dar-se-á
pelo preço da respectiva avaliação efetuada por comissão designada pelo Chefe do
Executivo municipal.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua
Presidente fla Câmara Municipal
Sopa RIO eieaas”
Primeiro Secretário
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3379-5900
www.cmt.prgov.br - camaraQe-toledo.pr.gov.br