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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 083/2012
Altera a legislação que dispõe sobre o zoneamento
do uso e da ocupação do solo urbano no Município
de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o
zoneamento do uso e da ocupação do solo urbano no Município de Toledo.
Art. 2º – O Mapa de Zoneamento do Uso e da Ocupação do
Solo, anexo à Lei nº 1.944, de 27 de dezembro de 2006, com as modificações
posteriormente procedidas, passa a vigorar na forma do que acompanha este
diploma legal.
Parágrafo único – A alteração no Mapa referido no caput
deste artigo consiste na ampliação da Zona de Serviços Especiais (ZS), na região
do Distrito Industrial Norte.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
TOLEDO, Estado do Paraná, em 15 de junho de 2012.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
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