br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 131/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 131 / 2011
Date 2011-08-11
EmentaESTABELECE QUE AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO MINISTREM TREINAMENTO DE EVACUAÇÃO.
native_id829

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-06-03 Matéria encaminhada ao Executivo Tramitação encerrada extemporaneamente.
2012-06-25 Matéria inclusa na Ordem do Dia P PROPOSIÇÃO VOTADA ARTIGO POR ARTIDO SENDO OS QUATRO APROVADOS POR UNANIMIDADE. PROPOSIÇÃO AGUARDANDO 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI N° 131/2011
Estabelece que as instituições de ensino
ministrem treinamento de evacuação.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei estabelece que as instituições de ensino a
ministrarem treinamento de evacuação.
Art. 2° - As instituições de ensino ministrarão semestralmente
treinamento de evacuação em caso de incêndio ao corpo discente e docente sobre
as medidas a serem tomadas em situações de risco.
Art. 3° - O treinamento deverá atender às normas adotadas pelo
Corpo de Bombeiros e será feito, preferencialmente, com sua participação.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE Toledo,
Estado do Paraná, em 11 de agosto de 2011.
ADEMAR DORFSCHMIDT
JUSTIFICATIVA,
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
São frequentes as declarações no sentido de que a escola deve
educar para a vida. Daí ser de certa maneira surpreendente que ainda não se tenha
institucionalizado um programa de prevenção de incêndios e de treinamento
periódico para a evacuação do recinto escolar.
Esta medida de caráter preventivo pode evitar tragédias que
assumiriam proporções dramáticas, sobretudo nos estabelecimentos que atendem
crianças que poderiam ficar inativas, paralisadas ante um perigo iminente e
desconhecido.
Mesmo no caso de universidades, que reúnem adultos, é importante
assinalar que a existência de materiais combustíveis e inflamáveis é comum em
laboratórios de química ou física e outros recintos. Apesar de sua manipulação ser
feita por técnicos especializados, não é impossível que ocorra algum acidente, cujas
consequências podem ser minoradas se adotada a ação preventiva que propomos.
Estar preparado para esta situação faz parte daquilo que se deve
esperar da educação do cidadão.
Há, por certo, iniciativas isoladas frequentemente tomadas não pelas
escolas mas pelo corpo de bombeiros, instituição que deve estar no centro de
programa que ora propomos.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE Toledo, Estado
do Paraná, em 11 de agosto de 2011.
ADEMAR DORFSCHMIDT
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE.

open original →