PROJETO DE LEI N° 086/2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade de reservatórios ou
cisternas para o acúmulo de água da chuva no
Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei institui a obrigatoriedade de reservatórios ou cisternas
para o acúmulo de água da chuva no Município de Toledo..
Art. 2 º - Toda nova edificação para fins residenciais, industriais ou de
serviços públicos, neste Município, terá, obrigatoriamente, um reservatório ou cisterna
para a captação de águas da chuva que caírem sobre as respectivas coberturas.
Art. 3º - O Poder Público não poderá autorizar as construções que não
obedecerem ao disposto no artigo anterior.
Art. 4º - A água dos reservatórios ou cisternas, quando instalados em
edifícios de uso coletivo, somente poderá ser utilizada pelo consumo humano, nos
períodos de racionamento de água, definidos pelo Poder Público.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 21 de junho de 2012
ADEMAR DORFSCHMIDT
JUSTIFICATIVA,
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Ao longo do processo histórico da civilização, a água tem desempenhado
um papel preponderante. Até ser legitimada e consagrada como um bem material vital à
sobrevivência humana, a água esteve presente em todos os mitos como um elemento
purificador.
Atualmente, além de bem simbólico, a água é também um bem material,
possui valor de uso e, nos limites históricos da globalização liberal que se encontra a
humanidade, seu consumo sujeita-se às excludentes leis de mercado. Semelhante às
guerras entre povos pelo uso e posse do petróleo, não será surpresa se em breve a
humanidade se degladiar pela mesma razão com relação a água.
Não se trata de puro pessimismo, infelizmente, mas sim, de uma realidade
baseada em dados quantitativos concretos. Dos quase 1 bilhão e meio de quilômetros
cúbicos de água existentes no planeta, somente 3% é de água doce e, desta parcela,
somente 0,7% é passível de consumo. Todo o restante são de mares, as calotas polares e
o vapor atmosférico inalcançável. A humanidade dispõe, apenas, de 9 milhões de
quilômetros cúbicos de água utilizável para a sobrevivência das mais de 7 bilhões de
pessoas. O líquido vital é escasso, perigando tornar-se fonte de lucro e poder. Não só por
isso, mas sobretudo por razões políticas econômicas, 1/5 da população humana não
dispõe de água potável.
Portanto, meus nobres pares, poupar e usar a água de forma racional com
consciência coletiva é a minha contribuição para a preservação dessa dádiva da natureza
que é a água. Por tais razões, conto com o apoiamento desse plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 21 de junho de 2012
ADEMAR DORFSCHMIDT
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE