PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2012
Autoriza o Legislativo municipal a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento-programa do Município de
Toledo para o exercício de 2012.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° - Esta Resolução autoriza o Legislativo municipal a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo,
para o exercício de 2012.
Art. 2° - Fica o Legislativo municipal autorizado a abrir no
orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2012, crédito
adicional suplementar no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil
reais), mediante a suplementação da seguinte natureza de despesa e fonte de
recurso no orçamento da administração direta:
PROJETO/ATIVIDADE 01.001 - 01.031.00012-005 ATIVIDADES LEGISLATIVAS
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............................................................... R$ 375.000,00
000210 0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrec na Administração Direta - Exercício Cor ........ R$ 375.000,00
Art. 3° - Para a abertura do crédito de que trata o artigo anterior,
serão utilizados cancelamentos parciais das seguintes dotações orçamentárias:
PROJETO/ATIVIDADE 01.001 - 01.031.00012-002 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL ............................................... R$ 270.000,00
000020 0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrec na Administração Direta - Exercício Cor ........ R$ 270.000,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ........................................... R$ 50.000,00
000090 0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrec na Administração Direta - Exercício Cor ......... R$ 50.000,00
PROJETO/ATIVIDADE 01.001 - 01.031.00012-003 PREVIDÊNCIA A SERVIDORES E VEREADORES
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕERS PATRONAIS ............................................................................................. R$ 35.000,00
000110 0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrec na Administração Direta - Exercício Cor ......... R$ 35.000,00
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS ................................................................................................ R$ 20.000,00
000130 0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Arrec na Administração Direta - Exercício Cor ......... R$ 20.000,00
TOTAL DOS CANCELAMENTOS NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA .............................. R$ 375.000,00
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 9 de janeiro de 2012
ADELAR HOLSBACH
Presidente da Câmara Municipal
EUDES DALLAGNOL JOÃO MARTINS
Líder do PP Líder do PDT
LEOCLIDES BISOGNIN PAULO DOS SANTOS
Líder do PMDB Líder do PT
ROGÉRIO MASSING LUÍS FRITZEN
Líder do PSDB Líder do Governo
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES.
Estamos iniciando um novo ano, o da última sessão legislativa da
atual legislatura. E já de início estamos fazendo correção no nosso orçamento,
elaborado e votado em 2011 para vigorar em 2012, com o intuito de fornecer
segurança à sustentação dos projetos na condução das nossas atividades
legislativas.
Entre a elaboração da nossa proposta orçamentária para inclusão
na peça unitária municipal para o corrente exercício, algumas dotações
restaram empobrecidas num momento em que delas necessitamos com mais
vigor de recursos destinados a fazer frente às ações em andamento.
Sim, está em obras, desde meados de novembro de 2011, o
edifício da Câmara Municipal, com ampliação e reforma parcial, notadamente
do Auditório e Plenário Edílio Ferreira, acrescido de monumento atrativo
externo que se constiui de espelho dágua.
Daí que esta Casa, por intermédio da sua Comissão
Representativa, constituída pelo Ato n° ME-16, de 19 de dezembro de 2011,
vem propor à consideração do Plenário desta Casa, servindo-se do período
extraordinário de sessões convocado por Sua Excelência o Prefeito Municipal
parta apreciar proposições de sua lavra, o incluso projeto de resolução, dado
que sua finalidade está assinalada com o caráter de urgência.
Nossa proposta objetiva readequar o orçamento da Casa, para
atender o exposto, que tem a duração das obras prevista para conclusão em
meados de maio próximo.
Para tanto, nosso projeto de resolução, amparado nos termos do
artigo 9° da Lei "R" n° 126, de 18 de novembro de 2011, tem por escopo
promover a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de
R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), a fim de socorrer de
recursos suficientes a dotação 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE, sem o quê sofrerão as obras paralisação que
implicará prejuízos à contratante e à contratada, o que pode gerar
penalizações evitáveis e desnecessárias.
Tão logo tenha a Mesa Executiva da Casa promulgado e
publicado a respectiva resolução, o efeito imediato será a edição de ato
daquela, promovendo e abertura do crédito adicional suplementar no
respectivo valor indicado.
À vista da situação exposta, conclamamos o Plenário da Casa
para que se digne de apreciar a matéria, dedicando-lhe votação favorável, de
maneira que o cronograma das obras não sofra interrupção.
Sala das Comissões, 9 de janeiro de 2012
ADELAR HOLSBACH
Presidente da Câmara Municipal
EUDES DALLAGNOL JOÃO MARTINS
Líder do PP Líder do PDT
LEOCLIDES BISOGNIN PAULO DOS SANTOS
Líder do PMDB Líder do PT
ROGÉRIO MASSING LUÍS FRITZEN
Líder do PSDB Líder do Governo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA COMISSÃO REPRESENTATIVA DA CÂMARA
RUA SARANDI, 1049 - CENTRO
NESTA CIDADE