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materia nº 283/2012

Tipo Indicação
Número / Ano 283 / 2012
Date 2012-07-02
EmentaSUGERE AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ENCAMINHE PARA APRECIAÇÃO DO LEGISLATIVO PROJETO DE LEI QUE ACRESCENTE DISPOSITIVO AO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TOLEDO.
native_id843

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2012-07-06 Matéria encaminhada AGUARDANDO PROVIDÊNCIAS.
2012-07-02 Matéria inclusa na Ordem do Dia U PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDAE APÓS DISCUSSÃO A PEDIDO DO VEREADOR ROGÉRIO MASSING. PROPOSIÇÃO SENDO ENCAMINHADA.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0

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INDICAÇÃO N° 283/2012
Sugere ao Chefe do Executivo municipal que encaminhe
para apreciação do Legislativo projeto de lei que
acrescente dispositivo ao Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Toledo.
SENHOR PRESIDENTE,
Os Vereadores que esta subscrevem, nos termos regimentais,
INDICA ao Prefeito Municipal a realização de estudos de viabilidade para a
remessa à apreciação deste Legislativo de projeto de lei que contemple vantagem aos
servidores públicos municipais, nos termos do anteprojeto de lei apenso.
ANTEPROJETO DE LEI
Acrescenta dispositivo ao Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei acrescenta dispositivo à legislação sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Toledo.
Art. 2º - A Lei nº 1.822, de 5 de maio de 1999, com suas modificações
posteriores, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 87-A - As férias do servidor público municipal serão
acrescidas de um dia para cada doação de sangue que efetuar no
respectivo período aquisitivo, até o limite de quatro doações, sem
prejuízo do disposto no inciso I do caput do artigo 105 desta Lei.”
Considerando que doar sangue é um gesto simples e que tem o poder de
salvar vidas, apresentamos a presente proposta legislativa que visa a incentivar a doação de
sangue pelos servidores públicos do nosso Município, pois a implementação desse gesto
contribuirá sobremaneira para que a importância da doação seja incorporada como um valor
social e um compromisso com a coletividade.
Diante da relevância, conclamamos ao Chefe do Poder Executivo municipal
para que seja dado este incentivo aos nossos servidores, pois teremos com certeza um
aumento significativo de doadores de sangue. Esse novo quadro, que resultará num
reforço das reservas do banco de sangue, fará com que os pacientes que não conseguem
doadores possam enfim dele se servir pela contribuição voluntária dos servidores públicos
municipais que aceitarem essa motivação, que será recompensada com a ampliação do seu
período de desfrute de férias.
Incentivar novas doações é uma ação necessária na conjuntura em que
vivemos. É preciso adotar medidas para promover uma mudança de comportamento da
população em relação à doação voluntária de sangue. Neste sentido, é que propomos o
benefício de um dia por doação realizada, como forma de incentivo aos nossos servidores
públicos municipais. Ressaltamos Em vista o benefício consiste em ações de promoção da
doação, assim como estabelece que a cada doação que o servidor público fizer, a sua
ausência no trabalho, no dia, não lhe trará prejuízos, mediante comprovação da instituição
pública na qual foi realizada a coleta.
Em consonância com a regulamentação federal, que institui o máximo de
doações permitidas a cada pessoa, o presente anteprojeto de lei visa a garantir que os
servidores homens poderão doar sangue quatro vezes por ano e as mulheres, três,
recebendo individualmente o benefício a ser acrescentado no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Toledo, ou seja, a cada doação terão acrescido em suas férias um dia
por doação realizada, no limite definido.
Por último, sabedores que somos de que, de acordo com o artigo 30 da Lei
Orgânica do Município, a proposta anexa abrange matéria de iniciativa privativa do Chefe do
Executivo municipal, requer a aprovação dos demais Pares no sentido de que a mesma possa
ser encaminhada ao Prefeito Municipal como Indicação Legislativa, na forma do presente
anteprojeto de lei, para, após estudos, seja o mesmo remetido à deliberação desta Casa de
Leis e, assim, possa ser transformado em lei que, com certeza, será um significativo incentivo
para que os nossos servidores públicos municipais façam a doação de sangue, que irá de
alguma forma ajudar seus semelhantes.
SALA DAS SESSÕES, em 28 de junho de 2012.
ROGÉRIO MASSING EXPEDITO FERREIRA

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