texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 71, de 3 de julho de 2012
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
O Município necessita efetuar o aumento de carga e
adequação do transformador de energia elétrica no imóvel em que funciona a
Escola Municipal Anita Garibaldi, nesta cidade, para atender satisfatoriamente
as atividades daquele estabelecimento.
Pela necessidade da execução imediata daqueles serviços, a
COPEL, pelo seu Protocolo nº 01.2012480382329, apresentou proposta para a
sua realização pelo valor de R$ 12.300,95 (doze mil, trezentos reais e noventa e
cinco centavos), conforme Projeto nº 403140.
Para viabilizar-se a contratação da COPEL, no entanto, fazse necessária a prévia autorização desse Legislativo, razão pela qual
submetemos à análise dessa Casa a inclusa proposição que “autoriza o Chefe
do Executivo municipal a firmar contrato com a Copel Distribuição S.A.,
visando ao aumento de carga de energia elétrica para atender a Escola
Municipal Anita Garibaldi, nesta cidade”.
Desde logo, a administração coloca à disposição desse
Legislativo os servidores das Secretarias de Habitação e Urbanismo e da
Educação, para prestarem eventuais informações adicionais que se fizerem
necessárias sobre a matéria.
Na oportunidade, manifestamos a Vossas Excelências,
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as expressões de nosso respeito.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO – PARANÁ
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 94/2012
Autoriza o Chefe do Executivo municipal a firmar
contrato com a Copel Distribuição S.A., visando ao
aumento de carga de energia elétrica para atender a
Escola Municipal Anita Garibaldi, nesta cidade.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei autoriza o Chefe do Executivo municipal a
firmar contrato com a Copel Distribuição S.A., visando ao aumento de carga de
energia elétrica para atender a Escola Municipal Anita Garibaldi, nesta cidade.
Art. 2º – Fica o Chefe do Executivo municipal autorizado a
firmar com a Copel Distribuição S.A., independentemente de processo licitatório,
contrato para aumento de carga de energia elétrica de 3X150A para 3X200A,
conforme Projeto nº 403140, para atender a Escola Municipal Anita Garibaldi,
nesta cidade.
Parágrafo único – O valor do contrato a que se refere o caput
deste artigo é de R$ 12.300,95 (doze mil, trezentos reais e noventa e cinco
centavos).
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO,
Estado do Paraná, em 3 de julho de 2012.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
open original →