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materia nº 180/2012

Tipo Requerimento
Número / Ano 180 / 2012
Date 2012-07-09
EmentaPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, QUE PROÍBE A EXTRAÇÃO DE AREIA NO RIO PARANÁ.
native_id891

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2012-07-10 Matéria encaminhada PROPOSIÇÃO ENTREGUE A QUEM DE DIREITO.
2012-07-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia U PROPOSIÇÃO APROVADA POR MAIORIA (6x5), APÓS DISCUSSÃO A PEDIDO DO VEREADOR ADEMAR DORFSCHIDT,VER VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 09/07/2012. PROPOSIÇÃO SENDO ENCAMINHADA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por maioria 6 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REQUERIMENTO Nº 180/2012
Pedido de reconsideração da decisão do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, que proíbe a extração de areia no Rio
Paraná.
SENHOR PRESIDENTE,
O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais,
REQUER a Vossa Excelência, ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Tribunal
Regional Federal da 4ª Região pedindo reconsideração da decisão que proíbe a extração de
areia no Rio Paraná.
considerando que com o deferimento da medida liminar, algumas empresas que
atuavam na extração de areia nas margens do Rio Paraná tiveram seus trabalhos paralisados;
considerando que as mineradoras acionadas são as principais fornecedoras de
areia para as regiões Oeste, parte do Noroeste e Sudoeste do Estado;
considerando que segundo o Presidente da Associação dos Mineradores de
Areia e Pedra do Rio Paraná (Amaripa), Senhor Walter Andreis, as empresas trabalham com
licença ambiental, alvarás e dispõem de pareceres técnicos.
considerando o grande investimento feito Governo Federal, pelo programa
Minha Casa, Minha Vida, e a necessidade de que a construção civil não seja afetada pela liminar,
não acarretando assim prejuízos no desenvolvimento regional.
Pedimos a reconsideração da decisão do Tribunal Regional Federal – TRF,
sugerindo seja feito um Termo de Ajustamento de Conduta, diminuindo assim os prejuízos, não
afetando o meio ambiente, nem as empresas envolvidas. 
SALA DE SESSÕES, em 5 de julho de 2012.
ADEMAR DORFSCHIMDT

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