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materia nº 311/2012

Tipo Indicação
Número / Ano 311 / 2012
Date 2012-07-16
EmentaIMPLANTAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS MENCIONANDO O NOME DAS RUAS E, PLACAS DE SINALIZAÇÃO, NO DISTRITO DE SÃO LUIZ DO OESTE.
native_id927

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2012-07-19 Matéria encaminhada AGUARDANDO PROVIDÊNCIAS.
2012-07-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia U PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE. SENDO ENCAMINHADA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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INDICAÇÃO Nº 311/2012
Implantação de placas indicativas mencionando o
nome das ruas e, placas de sinalização, no Distrito de
São Luiz do Oeste.
SENHOR PRESIDENTE,
O Vereador que esta subscreve nos termos regimentais,
INDICA ao Prefeito do Município a implantação de placas indicativas
mencionando o nome das ruas e, placas de sinalização, no Distrito de São Luiz do Oeste.
A implantação das placas indicativas com o nome das ruas são de grande
valia para a localização dos domicílios, entrega de encomendas e visitantes que lá
chegam, pois se deparam com a dificuldade de identificação dos endereços.
Os sinais de trânsito são usados para orientar, advertir e disciplinar a
circulação dos elementos do trânsito ao longo das vias. “Padronização: sempre que
houver necessidade, as vias deverão ser sinalizadas, com a utilização da sinalização
padronizada prevista no CTB (art.80). Direitos e Deveres quanto à sinalização: todo
cidadão tem o dever de conhecer, proteger, respeitar e obedecer a sinalização de
trânsito”.
Todo cidadão tem direito a vias sinalizadas e seguras, claramente
expresso em alguns artigos do CTB,
Sala das sessões, 12 de julho de 2012
ROGÉRIO MASSING

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