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REQUERIMENTO Nº 013/2012
Solicitação de informações a respeito da Lei
nº 1.945, de 27 de dezembro de 2006, que
dispõe sobre o parcelamento do solo urbano
no Município de Toledo.
SENHOR PRESIDENTE,
O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais,
Considerando que a Lei nº 1.945, de 27 de dezembro de 2006, que
dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Município de Toledo, estabelece o
seguinte:
…
Art. 8º – Os loteamentos deverão atender, no mínimo, os seguintes
requisitos:
I – as áreas destinadas ao sistema de circulação, à implantação de
equipamento urbano e comunitário e a espaços livres de uso público, serão
proporcionais à densidade de ocupação prevista para a gleba, observado o disposto
no § 1º deste artigo;
...
VII – cinco por cento dos lotes do loteamento, arredondando-se para o
número inteiro imediatamente superior, quando do cálculo resultar fração, já
deduzidas as áreas públicas referidas no inciso I deste artigo, deverão ser
transferidos ao Município de Toledo, para utilização em programas de habitação
popular e de interesse social;
§ 1º – A percentagem de áreas públicas previstas no inciso I do caput
deste artigo não poderá ser inferior a trinta e cinco por cento da gleba, sendo que:
I – dez por cento, no mínimo, destinar-se-ão a:
a) uso institucional;
b) espaços livres de uso público;
c) praças.
II – o restante do percentual incluirá as vias de circulação.
…
REQUER a Vossa Excelência, ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao
Chefe do Poder Executivo municipal solicitando-lhe que envie a esta Casa de Leis
informações quanto a seguintes assertivas:
1. Como estão sendo desenvolvidas ações no sentido de utilizar o
parcelamento para os fins determinados na referida lei?
2. Qual a quantidade de terrenos que o Município recebeu após a
aprovação desta Lei?
3. Quantos terrenos foram utilizados para construção de habitação
popular?
4. Quando utilizados, qual o valor cobrado do morador?
SALA DAS SESSÕES, em 9 de fevereiro de 2012
LEOCLIDES BISOGNIN
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