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norma nº 660/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 660 / 1972
Date 1972-06-27
EmentaDispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos do Município de Toledo e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE TOLEDO
 Estado do Paraná
 MUNICÍPIO DE TOLEDO
 Estado do Paraná
 MUNICÍPIO DE TOLEDO
 Estado do Paraná
 MUNICÍPIO DE TOLEDO
 Estado do Paraná
 MUNICÍPIO DE TOLEDO
 Estado do Paraná
 MUNICÍPIO DE TOLEDO
 Estado do Paraná
 MUNICÍPIO DE TOLEDO
 Estado do Paraná
Lei nº 1.181, de 9 de maio de 1984)
 MUNICÍPIO DE TOLEDO
 Estado do Paraná
 MUNICÍPIO DE TOLEDO
 Estado do Paraná
 MUNICÍPIO DE TOLEDO
 Estado do Paraná
Art. 20 – Objetivando a divulgação municipalista e dos
símbolos definidos por esta Lei, o Brasão e/ou a Bandeira do Município de Toledo
poderão ser reproduzidos, por decalcomania, adesivagem, pintura, entalhe,
escultura ou por qualquer outro meio: (redação dada pela Lei “R” nº 2, de 7 de
janeiro de 2009)
I – em fachadas ou placas de identificação ou divulgação de
edifícios, obras, programas, próprios e logradouros públicos;
II – em veículos, máquinas, equipamentos e demais bens
integrantes do patrimônio público municipal;
III – em uniformes, impressos, flâmulas, distintivos,
medalhas, troféus, insígnias, objetos de arte e outros congêneres.
§ 1º – Em qualquer das hipóteses de reprodução do Brasão
ou da Bandeira do Município a que se refere o caput deste artigo, deverão ser
observados os respectivos módulos e cores heráldicas, conforme definido nesta Lei.
(dispositivo acrescido pela Lei “R” nº 2, de 7 de janeiro de 2009)
§ 2º – Para efeito de melhor identificação de qualquer dos
símbolos de que trata esta Lei com o Município de Toledo, a sua reprodução poderá
ser acompanhada da inscrição “TOLEDO”, na cor preta, sob a respectiva parte
inferior. (dispositivo acrescido pela Lei “R” nº 2, de 7 de janeiro de 2009)

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