| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 1976 |
| Date | 1976-01-30 |
| Ementa | Declara Hino Oficial de Toledo a marcha-rancho "Toledo Cidade Labor". |
| native_id | 1717 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
cs Gabinete do Dreleito RR DATA SÚMULA: O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por Dreleitura [Vunicipal de Doledo Estado do Daroná : 30 de janeiro de 1976, Declara hino oficial de Toledo a "Toledo-Cidade La- e una bor" e da outras providencias. marcha-rancho seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou sanciono a seguinte Leis e eu, Prefeito Municipal, Art. 1º - É declarada hino oficial de To 1edo a marcha-rancho "Toledo-Cidade Labor", letra e músi ca de Inami Custódio Pinto. Art. 2º - Conforme autorização do pró- prio autor, fica a cargo do Conselho Municipal de Cultu ra a revisão puramente gramatical da letra, bem como as providências junto a quem de direito a competência para instrumentação da música em ritmo marcial. Art. 3º - O Hino de Toledo, criado pela presente Lei, será executado e cantado em todas as ceri- mônias de caráter oficial no Município, logo após a exe- cução do Hino Nacional Bresileiro e co Hino do Estado do Paraná, se for o caso. Munici de Parágrafo único - O professorado pal fará com que os alunos de seus estabelecimentos ensino aprendam e cantem o Hino de Toledo, nos feriados e datas comemorativas, obedecida a preferência prevista no presente artigo. Art. 49 - Esta Lei eniraré em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO FEITO MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 30 de janeiro de 1976. PRE DR. (Aton CARLOS KUHN PREFÉITO MUNICIPAL | PUBLICADO NO JORNAL Julio O NZSO DE OLig2) He Ejs PUBLIGUE-SE Paso REGISTRE-SE E — À Eee ÍDÃO ALBERTO VIEZZER — SECRETÁRIO DA ADKINISTRAÇÃO Cretario de, Administração