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norma nº 2/1979

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1979
Date 1979-03-23
EmentaModifica o valor dos subsidias dos vereadores do Município de Toledo.
native_id1761

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CLASSE: //JQ.
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
(JOT)
RESOLUQAO NS 002/79
DATA s 23 de margo de 1979.
SIMULA: Modifica valor dos subsidies dos We￾readores do Municipio de Toledo.
A MESA EXECUTIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Pa
rana, nos termos da Lei Complementar nS 25, de 2 de julho de 1975, e
do artigo 60, inciso IX, da Lei Organica dos Municipios (Lei Comple￾mentar nS 2, de 18 de junho de 1973), faz saber que o Legislative Mu
nicipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolugao:
Art. is - De acordo com o artigo 6S da Lei Complementar ns
25, de 2 de julho de 1975, e tendo em vista o Decreto Legislative Es
tadual nS 605/78, de 28 de dezembro de 1978,
dores do Municipio
a remuneragao dos Uerea
de Toledo, Estado do Parana, e fixada em Cr$
9.166,50 (nove mil,
tavos), a partir de IS de fevereiro do corrente
cento e sessenta e seis cruzeiros e cinquenta cen
ano.
§ is - A remuneragao prevista neste artigo dividir￾PARTE FIXA no valor de Cr$ 3.666,60 (tres mil, seiscentos e sessenta
e seis cruzeiros e sessenta centavos) e PARTE UARI/^UEL
Cr$ 5.499,90 (cinco mil, quatrocentos e noventa e nove cruzeiros e
noventa centavos).
§ 2S - A PARTE UARI^UEL a que se refere o paragrafo anterior
se-a em
no valor de
sera paga a razao de-Crfi 849,66 (oitocentos e quarenta e nove cruzei
ros e sessenta e seis centavos) por sessao ordinaria, no maximo de 4
(quatro) ao mes, e Cr$ 700,42 (setecentos cruzeiros e quarentaedois
centavos) por sessao extraordinaria, no maximo de 3 (tres) ao mes, a
que efetivamente comparecer o l/ereador e participar de todas as vota »
goes, no maximo de 7 (sete) sessoes por mes, no conjunto.
Art. 22-0 nao comparecimento do Uereador a uma sessao ordi
naria ou extraordinaria ou a sua nao participagao na discussao e vo￾res￾correspondente a essa sessao ,
nos termos do artigo 22, § is, da Lei Complementar n2 25, de 2 de jjj
tagao de todas as materias da Ordem do Dia implica na perda da
pectiva parte variavel de subsidies,
Iho de 1975.
§ is - 0 disposto neste artigo nao se aplica no caso de fal￾ta a sessao ordinaria,
dessas sessoes durante o
ordinaria,
bem durante o mes,
se o Uereador houver comparecido a 4 (quatro)
mes, bdm como, tratando-se de sessao extra￾se ele houver comparecido a 3 (tres) dessas
exigindo-se, porem, que a'ausencia tenha sido con
sessoes tam￾Mod. ESI - 3.8
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana.
SECRETARIA
siderada justa pela Mesa Executiva da Camara.
§ 22 - Para efeito do dispostd neste artigo, nao serao consi
deradas as sessoes ordinarias ou extraordinarias que, por qualquer mo￾tiv/o, deixaram de ser realizadas pela Camara ate o final da respectiua
Drdem do Dia.
32 - As despesas decorrentes da execugao desta
gao correrao por conta das dotagoes da Camara Municipal,
Orgamento do corrente exercicio.
42 - Esta Resolugao entrara em vigor na data de sua pu￾blicagao, revogadas as disposigoes em contrario.
Sala das Sessoes, em 23 de margo de 1979.
Art. Resolu￾constantes do
Art.
is 'frTistz^n
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j
Wilmo B. Marcondes
ie secretAriq
f
PUBLiCADO NO JORNAL A TRIBUNA D’CESTE
31/03/79 a
N.” .112 DE 0.6 4 /..7.9 FLS...6..__
!
DA CAMARA 1
Mod. ESI-3.8

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