| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1979 |
| Date | 1979-03-23 |
| Ementa | Modifica o valor dos subsidias dos vereadores do Município de Toledo. |
| native_id | 1761 |
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CLASSE: //JQ. CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Parana (JOT) RESOLUQAO NS 002/79 DATA s 23 de margo de 1979. SIMULA: Modifica valor dos subsidies dos Wereadores do Municipio de Toledo. A MESA EXECUTIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Pa rana, nos termos da Lei Complementar nS 25, de 2 de julho de 1975, e do artigo 60, inciso IX, da Lei Organica dos Municipios (Lei Complementar nS 2, de 18 de junho de 1973), faz saber que o Legislative Mu nicipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolugao: Art. is - De acordo com o artigo 6S da Lei Complementar ns 25, de 2 de julho de 1975, e tendo em vista o Decreto Legislative Es tadual nS 605/78, de 28 de dezembro de 1978, dores do Municipio a remuneragao dos Uerea de Toledo, Estado do Parana, e fixada em Cr$ 9.166,50 (nove mil, tavos), a partir de IS de fevereiro do corrente cento e sessenta e seis cruzeiros e cinquenta cen ano. § is - A remuneragao prevista neste artigo dividirPARTE FIXA no valor de Cr$ 3.666,60 (tres mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta centavos) e PARTE UARI/^UEL Cr$ 5.499,90 (cinco mil, quatrocentos e noventa e nove cruzeiros e noventa centavos). § 2S - A PARTE UARI^UEL a que se refere o paragrafo anterior se-a em no valor de sera paga a razao de-Crfi 849,66 (oitocentos e quarenta e nove cruzei ros e sessenta e seis centavos) por sessao ordinaria, no maximo de 4 (quatro) ao mes, e Cr$ 700,42 (setecentos cruzeiros e quarentaedois centavos) por sessao extraordinaria, no maximo de 3 (tres) ao mes, a que efetivamente comparecer o l/ereador e participar de todas as vota » goes, no maximo de 7 (sete) sessoes por mes, no conjunto. Art. 22-0 nao comparecimento do Uereador a uma sessao ordi naria ou extraordinaria ou a sua nao participagao na discussao e vorescorrespondente a essa sessao , nos termos do artigo 22, § is, da Lei Complementar n2 25, de 2 de jjj tagao de todas as materias da Ordem do Dia implica na perda da pectiva parte variavel de subsidies, Iho de 1975. § is - 0 disposto neste artigo nao se aplica no caso de falta a sessao ordinaria, dessas sessoes durante o ordinaria, bem durante o mes, se o Uereador houver comparecido a 4 (quatro) mes, bdm como, tratando-se de sessao extrase ele houver comparecido a 3 (tres) dessas exigindo-se, porem, que a'ausencia tenha sido con sessoes tamMod. ESI - 3.8 CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Parana. SECRETARIA siderada justa pela Mesa Executiva da Camara. § 22 - Para efeito do dispostd neste artigo, nao serao consi deradas as sessoes ordinarias ou extraordinarias que, por qualquer motiv/o, deixaram de ser realizadas pela Camara ate o final da respectiua Drdem do Dia. 32 - As despesas decorrentes da execugao desta gao correrao por conta das dotagoes da Camara Municipal, Orgamento do corrente exercicio. 42 - Esta Resolugao entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. Sala das Sessoes, em 23 de margo de 1979. Art. Resoluconstantes do Art. is 'frTistz^n P j Wilmo B. Marcondes ie secretAriq f PUBLiCADO NO JORNAL A TRIBUNA D’CESTE 31/03/79 a N.” .112 DE 0.6 4 /..7.9 FLS...6..__ ! DA CAMARA 1 Mod. ESI-3.8