| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1999 |
| Date | 1999-03-01 |
| Ementa | CONCEDE LICENÇA À VEREADORA FÁTIMA CAMPAGNOLO, PARA TRATAR, SEM REMUNERAÇÃO. DE INTERESSE PARTICULAR. |
| native_id | 1814 |
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Parana RESOLU^AO N° 2, de 1 0 de marco de 1 999 Concede licenca a Vereadora Fatima Campagnolo para tratar, sem remuneracao, de interesse particular. A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolucao: Art. 1° - Esta Resolucao concede licenca a vereadora para tratar, sem remuneracao, de interesse particular. Art. 2° - Pica concedida licenca a Vereadora Fatima Campagnolo, do Partido da Social Democracia Brasileira, pelo perfodo de sessenta dias, contados da publicacao desta Resolucao, para tratar, sem remuneracao, de interesse particular. Art. 3° - Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao. SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, 1 ° de marco de 1 999 RUBENSm25AGAGNOLLO Presidente^daXaTn^ra Municipal CHI Primeirol Secretario L \ Publicada no Jorna] do Oeste ng 3.819, de 06.03.1999, a pag 4 J