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norma nº 2/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1999
Date 1999-03-01
EmentaCONCEDE LICENÇA À VEREADORA FÁTIMA CAMPAGNOLO, PARA TRATAR, SEM REMUNERAÇÃO. DE INTERESSE PARTICULAR.
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matéria 6278 →

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
RESOLU^AO N° 2, de 1 0 de marco de 1 999
Concede licenca a Vereadora Fatima
Campagnolo para tratar, sem remuneracao, de
interesse particular.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolucao:
Art. 1° - Esta Resolucao concede licenca a vereadora para tratar, sem
remuneracao, de interesse particular.
Art. 2° - Pica concedida licenca a Vereadora Fatima Campagnolo, do
Partido da Social Democracia Brasileira, pelo perfodo de sessenta dias, contados da
publicacao desta Resolucao, para tratar, sem remuneracao, de interesse particular.
Art. 3° - Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Parana, 1 ° de marco de 1 999
RUBENSm25AGAGNOLLO
Presidente^daXaTn^ra Municipal
CHI
Primeirol Secretario
L
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Publicada no Jorna] do Oeste ng 3.819,
de 06.03.1999, a pag 4 J

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