| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1980 |
| Date | 1980-05-02 |
| Ementa | Atualiza os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Toledo e dá outras providências. |
| native_id | 1838 |
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CLASSE: ^ J^ CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Parana UF> RESOLUgAO NS D3/8Q DATA : 02 de maio de 1980. SUMULA: Atualiza os subsidies dos Uereadores da Camara Municipal de Toledo e da outras prouidencias. 1 A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao: Art. IS - Ficam atualizados, a partir de IS de Janeiro de 1980, os subsidies dos Vereadores da Camara Municipal Toledo, dentro dos limites e criterios estabelecidos nesta Res£ lugao, obseruadas as disposigoes contidas na Lei de Complementar nS 25, de 2 de julho de 1975, com as alteragoes determinadas p_e la Lei Complementar nS 38, de 13 de nov/embro de 1979. Art. 22 - Os subsidies serao divididos em parte e parte variavel e corresponderao a 25% (vinte e cinco por ce_n to) da remuneragao dos Deputados a Assembleia Legislativa do Pci fixa rana. § is - A parte variavel, a que se refers este artigo, sera paga por sessao ordinaria, no maximo de 4 (quatro) pormes, e por sessao extraordinaria, tambem no maximo de 4 (quatro) por mes. § 2S - Fara jus a parte variavel o l/ereador que efeti vamente comparecer a sessao e participar das votagoes. § 32 - Nao se aplica o que determina o paragrafo ante rior quando nao houver materia a ser votada e no recesso legislative. Art. 32 - Sera atribuida ajuda de custo aos l/ereadores no valor correspondents a 25% (vinte e cinco por cento) da ajuda de custo atribuida aos Deputados Estaduais a Legislativa do Parana, a ser paga em duas parcelas iguais, somente podendo ser paga a segunda parcela se oVereador houver comparecido a 2/3 (dois tergos) das sessoes. Art. 42 - Quando ocorrer fixagao ou reajustamento da remuneragao dos Deputados a Assembleia Legislativa do Parana, podera a Camara atualizar os subsidies dos Vereadores, com base no percentual legal. Assembleia semestrais Art. 52 - Esta Resolugao sera regulamentada de ato proprio da Mesa Executiva. atraves «* * CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Parana. coo Art. 6S - tsta Resolugao entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. Sala das Sassoes, em 02 de maio de 1980. Luis Fritzen PRES IDEIMTE iaMBv "0 PARANA" (Case) i <' 'rlliL PUBLiCADO NO JORNAL ; .1.185 DEC)5.../.?.5--/.....§£.FLS....95 N 5 ?tor da cAmara 7" Mod. ESI-3.8