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norma nº 3/1980

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1980
Date 1980-05-02
EmentaAtualiza os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Toledo e dá outras providências.
native_id1838

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CLASSE: ^ J^
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
UF>
RESOLUgAO NS D3/8Q
DATA : 02 de maio de 1980.
SUMULA: Atualiza os subsidies dos Uereadores
da Camara Municipal de Toledo e da
outras prouidencias. 1
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, apro￾vou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. IS - Ficam atualizados, a partir de IS de Janei￾ro de 1980, os subsidies dos Vereadores da Camara Municipal
Toledo, dentro dos limites e criterios estabelecidos nesta Res£
lugao, obseruadas as disposigoes contidas na Lei
de
Complementar
nS 25, de 2 de julho de 1975, com as alteragoes determinadas p_e
la Lei Complementar nS 38, de 13 de nov/embro de 1979.
Art. 22 - Os subsidies serao divididos em parte
e parte variavel e corresponderao a 25% (vinte e cinco por ce_n
to) da remuneragao dos Deputados a Assembleia Legislativa do Pci
fixa
rana.
§ is - A parte variavel, a que se refers este artigo,
sera paga por sessao ordinaria, no maximo de 4 (quatro) pormes,
e por sessao extraordinaria, tambem no maximo de 4 (quatro) por
mes.
§ 2S - Fara jus a parte variavel o l/ereador que efeti
vamente comparecer a sessao e participar das votagoes.
§ 32 - Nao se aplica o que determina o paragrafo ante
rior quando nao houver materia a ser votada e no recesso legis￾lative.
Art. 32 - Sera atribuida ajuda de custo aos l/ereado￾res no valor correspondents a 25% (vinte e cinco por cento) da
ajuda de custo atribuida aos Deputados Estaduais a
Legislativa do Parana, a ser paga em duas parcelas
iguais, somente podendo ser paga a segunda parcela se oVereador
houver comparecido a 2/3 (dois tergos) das sessoes.
Art. 42 - Quando ocorrer fixagao ou reajustamento da
remuneragao dos Deputados a Assembleia Legislativa do Parana,
podera a Camara atualizar os subsidies dos Vereadores, com base
no percentual legal.
Assembleia
semestrais
Art. 52 - Esta Resolugao sera regulamentada
de ato proprio da Mesa Executiva.
atraves
«*
* CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana.
coo
Art. 6S - tsta Resolugao entrara em vigor na data de
sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario.
Sala das Sassoes, em 02 de maio de 1980.
Luis Fritzen
PRES IDEIMTE
iaMBv
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PUBLiCADO NO JORNAL
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5 ?tor da cAmara
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Mod. ESI-3.8

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