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norma nº 2/1981

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1981
Date 1981-04-09
EmentaAtualiza os subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal de Toledo e dá outras providências.
native_id1844

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CLASSE: j
CAMARA MUNICSPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
RESOLUQAO N2 02/81
DATA : 9 de abril de 1981.
SlJMDLA: Atualiza os subsidies dos Yereadores a
. (.
A c 0'
Camara Municipal de Toledo e da outras
providencias.
i
A CllIABA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parand, apro￾vou e o seu Presidente promulga a segiainte Resolupao:
Art. 12 - Fieam atualizados, a partir de 12 de Janei￾ro de 1981, os subsidies dos Yereadores a Camara Municipal
Toledo, dentro dos limites e criterios estabelecidos nesta
solugao, observadas as disposigoes contidas na Lei Complementar
detorminadas
de
Pe￾ns 25, de 2 de julho de 1975, com as alteragoes
pela Lei Complementar n2 38, de 13 de novembro de 1979.
Art. 22 - Os subsidios serao divididos em parte fixa e
parte variavel e corresponderao a 20$ (vinte por cento)
muneragao dos Deputados a Assembleia Legislative do Parana.
§ 12 - A parte variavel, a que se refers este arti￾go, sera paga por sessao ordinaria, no maximo de 4 (quatro) por
mes, e por sessao extraordinaria, tambem, no maximo de 4 (qua￾tro) por mes.
da re-
§ 22 - Para jus a parte variavel o Yereador que ef£
tivamente comparecer a sessao e participar das votagoes.
§ 32 - Nao se aplica o disposto no paragrafo
rior quando nao bouver materia a ser votada e no recesso legis￾lative.
ante￾Art. 32 - Sera atribuida ajuda de custo aos Yereadores
no valor correspondents a 20$ (vinte por cento) da atribuida
aos Deputados Estaduais do Parand, a ser paga em duas parcelas
parcels
das ses￾semestrais iguais, somente podendo ser paga a segunda
se o Yereador bouver comparecido a 2/3 (dais tergos)
soes.
Art. 42 - Quando ocorner fixagao ou reajustamento
remuneragao dos Deputados a Assembleia Legislative do Parana,
a Camara podera atualizar os subsidios dos Yereadores, com base
no pereentual legal.
da
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 5s - Pica concedida, a partir de 5 de
1981, Verba de Representagao ao Presidente da Camara,
lente a 2/3 (dois tergos) do subsidio mensal do Vereador.
Art. 62 - Esta Resolugao sera regulamentada
proprio da Mesa Executiva.
Art. 7s - Esta Resolugao entrara em vigor na data de
sua pubiicagao, revogadas as disposigoes em contrario.
margo de
eq.uiva￾por ato
Sala das Sessoes, em 9 de abril de 1981.
Hermlni e \ Conto
ESIDERTE
FUBUCADO NO JORNAL A TRIBUNA D'OESTE
N." 249 DE 18 / 04 /.81 FLS. .12__
D TO R DA CAMARA

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