| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1981 |
| Date | 1981-04-09 |
| Ementa | Atualiza os subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal de Toledo e dá outras providências. |
| native_id | 1844 |
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CLASSE: j CAMARA MUNICSPAL DE TOLEDO Estado do Parana RESOLUQAO N2 02/81 DATA : 9 de abril de 1981. SlJMDLA: Atualiza os subsidies dos Yereadores a . (. A c 0' Camara Municipal de Toledo e da outras providencias. i A CllIABA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parand, aprovou e o seu Presidente promulga a segiainte Resolupao: Art. 12 - Fieam atualizados, a partir de 12 de Janeiro de 1981, os subsidies dos Yereadores a Camara Municipal Toledo, dentro dos limites e criterios estabelecidos nesta solugao, observadas as disposigoes contidas na Lei Complementar detorminadas de Pens 25, de 2 de julho de 1975, com as alteragoes pela Lei Complementar n2 38, de 13 de novembro de 1979. Art. 22 - Os subsidios serao divididos em parte fixa e parte variavel e corresponderao a 20$ (vinte por cento) muneragao dos Deputados a Assembleia Legislative do Parana. § 12 - A parte variavel, a que se refers este artigo, sera paga por sessao ordinaria, no maximo de 4 (quatro) por mes, e por sessao extraordinaria, tambem, no maximo de 4 (quatro) por mes. da re- § 22 - Para jus a parte variavel o Yereador que ef£ tivamente comparecer a sessao e participar das votagoes. § 32 - Nao se aplica o disposto no paragrafo rior quando nao bouver materia a ser votada e no recesso legislative. anteArt. 32 - Sera atribuida ajuda de custo aos Yereadores no valor correspondents a 20$ (vinte por cento) da atribuida aos Deputados Estaduais do Parand, a ser paga em duas parcelas parcels das sessemestrais iguais, somente podendo ser paga a segunda se o Yereador bouver comparecido a 2/3 (dais tergos) soes. Art. 42 - Quando ocorner fixagao ou reajustamento remuneragao dos Deputados a Assembleia Legislative do Parana, a Camara podera atualizar os subsidios dos Yereadores, com base no pereentual legal. da CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Parana Art. 5s - Pica concedida, a partir de 5 de 1981, Verba de Representagao ao Presidente da Camara, lente a 2/3 (dois tergos) do subsidio mensal do Vereador. Art. 62 - Esta Resolugao sera regulamentada proprio da Mesa Executiva. Art. 7s - Esta Resolugao entrara em vigor na data de sua pubiicagao, revogadas as disposigoes em contrario. margo de eq.uivapor ato Sala das Sessoes, em 9 de abril de 1981. Hermlni e \ Conto ESIDERTE FUBUCADO NO JORNAL A TRIBUNA D'OESTE N." 249 DE 18 / 04 /.81 FLS. .12__ D TO R DA CAMARA