| Tipo | Lei Ordinária "R" |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição e a cobrança de Contribuição de Melhoria em decorrência da execução de obras públicas pelo Município de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI “R” Nº 112, de 15 de dezembro de 2021 Dispõe sobre a instituição e a cobrança de Contribuição de Melhoria em decorrência da execução de obras públicas pelo Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a instituição e cobrança de Contribuição de Melhoria em decorrência da execução, pelo Poder Público Municipal, das obras de pavimentação asfáltica, meio-fio, paisagismo e galerias, na Rua Protásio Alves, no trecho compreendido entre a Rua Beija Flor e o Residencial Taguatinga, no bairro Tocantins, nesta cidade. Art. 2º - A cobrança da Contribuição de Melhoria decorrente da execução das obras referidas no artigo 1º desta Lei far-se-á de acordo com os critérios previstos nesta Lei. Art. 3º - O fato gerador da Contribuição de Melhoria é a valorização de imóveis de propriedade privada, decorrente da realização das obras públicas. Art. 4º - A Contribuição de Melhoria será cobrada dos proprietários ou possuidores de imóveis situados nas áreas beneficiadas pelas obras, sendo que serão considerados beneficiados, para os fins de que trata esta Lei, os imóveis que possuam frente ou testada para a Rua Protásio Alves, no trecho compreendido entre a Rua Beija Flor e o Residencial Taguatinga, no bairro Tocantins, em ambos os lados dessa via pública, nos trechos em que forem realizadas as obras, e/ou os imóveis confrontantes com essa via pública no referido trecho, conforme indicado no artigo 1º desta Lei, e que tiverem valorização imobiliária em decorrência da realização das obras. § 1º - Responde pelo pagamento da Contribuição de Melhoria o proprietário ou o possuidor do imóvel ao tempo de seu lançamento, transmitindo-se essa responsabilidade aos adquirentes e sucessores do imóvel, a qualquer título. § 2º - Quando o imóvel for de propriedade de mais de uma pessoa, a contribuição será lançada em nome de um ou em nome de todos os proprietários que serão responsáveis solidariamente pelo tributo. § 3º - Para a aplicação do disposto no parágrafo anterior, em se tratando de condomínio por unidades autônomas, nos termos da lei civil, a contribuição será lançada individualmente em nome dos respectivos titulares. § 4º - São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e as pessoas expressamente designadas por Lei, especialmente as previstas no artigo 134 do Código Tributário Nacional. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná § 5º - A solidariedade referida no parágrafo anterior não comporta benefício de ordem. § 6º - Também respondem pelo crédito tributário as pessoas designadas nos artigos 176 a 183 da Lei Municipal nº 1.931, de 26 de maio de 2006 (Código Tributário do Município de Toledo). Art. 5º - A base de cálculo da Contribuição de Melhoria é o acréscimo de valor econômico dos imóveis beneficiados, decorrente da valorização imobiliária em função de realização das obras públicas, tendo como limite total o custo das obras e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Parágrafo único - Poderão ser incluídos nos custos das obras todos os investimentos que resultarem em benefícios aos imóveis situados nas áreas beneficiadas pelas obras públicas. Art. 6º - Para a cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração fará publicar, previamente ao lançamento, edital com os seguintes elementos: I - delimitação das áreas beneficiadas e a relação dos imóveis nelas compreendidos; II - memorial descritivo do projeto e orçamento total ou parcial do custo das obras, em conformidade com o Anexo Único desta Lei; e III - determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuição, com o correspondente plano de rateio entre os imóveis beneficiados. Art. 7º - Executada a obra na sua totalidade ou em parte suficiente para beneficiar determinados imóveis, de modo a justificar o início da cobrança da Contribuição de Melhoria, proceder-se-á ao lançamento referente a esses imóveis depois de publicado o respectivo edital demonstrativo de custos. § 1º - Será ressarcido pela contribuição de melhoria o custo total das obras, que está orçado em R$ 478.477,70 (quatrocentos e setenta e oito mil quatrocentos e setenta e sete reais e setenta centavos), sendo que o custo realizado final será apurado após o término das obras, e publicado através do edital a que se refere o caput deste artigo. § 2º - A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio do custo das obras pelos imóveis situados nas áreas beneficiadas pelas obras, em função dos respectivos fatores individuais de valorização, conforme plano de rateio a ser determinado através do edital a que se refere o artigo 6º, observados os critérios previstos nesta Lei. § 3º - A valorização de imóveis decorrente da realização das obras públicas será apurada e determinada mediante laudo de avaliação ou parecer técnico de avaliação mercadológica, a ser elaborado pela Administração, diretamente ou através de empresa contratada, conforme dispuser as normas pertinentes. Art. 8º - As condições de pagamento da Contribuição de Melhoria são as previstas no Decreto Municipal nº 196, de 16 de julho de 2021, ou seu sucedâneo, atendidos os critérios estabelecidos nos incisos do § 3º do artigo 15 da Lei nº 1.931, de 26 de maio de 2006 (Código Tributário do Município de Toledo). MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 9º - A Administração Tributária deverá notificar o contribuinte, diretamente, via postal ou por edital, sobre: I - o valor da Contribuição de Melhoria lançada; II - o prazo de pagamento, suas prestações e vencimentos; e III - o prazo para impugnação. Parágrafo único - Dentro do prazo que lhe for concedido na notificação de lançamento, não inferior a trinta dias, o contribuinte poderá apresentar à Administração Tributária reclamações escritas, quanto: I - ao erro na localização ou quaisquer outras características do imóvel; II - ao cálculo dos índices atribuídos; III - ao valor da contribuição; ou IV - ao número de prestações. Art. 10 - O lançamento e suas alterações serão comunicados ao contribuinte através de qualquer uma das seguintes formas: I - por notificação direta; II - por publicação no Órgão Oficial Eletrônico do Município; III - por publicação em órgão da imprensa local; IV - por remessa do aviso por via postal; ou V - por qualquer outra forma prevista na legislação vigente. Parágrafo único - Na impossibilidade de localizar-se pessoalmente o sujeito passivo, quer através de entrega pessoal da notificação, quer através de sua remessa por via postal, considerar-se-á efetivado o lançamento ou as suas alterações, mediante: I - comunicação publicada em órgão da imprensa local; ou II - publicação no Órgão Oficial Eletrônico do Município. Art. 11 - A recusa do sujeito passivo em receber a comunicação do lançamento ou a impossibilidade de localizá-lo, pessoalmente ou através de via postal, não implica em dilatação do prazo concedido para o cumprimento da obrigação tributária ou para a apresentação de reclamações ou interposição de recursos. Art. 12 - Os proprietários ou possuidores dos imóveis situados nas zonas beneficiadas pelas obras públicas têm o prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do edital de Contribuição de Melhoria, para a impugnação de qualquer dos elementos nele contidos, cabendo ao impugnante o ônus da prova. Parágrafo único - A impugnação deverá ser dirigida à autoridade administrativa de primeira instância através de petição fundamentada, que servirá para o início do processo administrativo fiscal, e não terá efeito suspensivo da cobrança da Contribuição de Melhoria. Art. 13 - Os requerimentos de impugnação e de reclamação, bem como quaisquer recursos administrativos, não suspendem o início ou o prosseguimento das obras, nem terão o efeito de obstar a Administração Tributária na prática dos atos necessários ao lançamento e à cobrança da Contribuição de Melhoria. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Parágrafo único - Aplicar-se-ão ao lançamento, à cobrança e às isenções da Contribuição de Melhoria, bem como ao processo administrativo de instrução e julgamento das impugnações e reclamações a que se refere esta Lei, no que couberem, a sistemática e as demais normas e obrigações estabelecidas na Lei nº 1.931, de 26 de maio de 2006 (Código Tributário do Município de Toledo), especialmente as previstas em seus artigos 150 e 266 a 289. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2021. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MAURI RICARDO REFFATTI SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.096 (Extraordinária), de 15/12/2021 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO e CADERNO DE ENCARGOS 1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente memorial trata das orientações para execução das obras de urbanização da Rua Protásio Alves, compreendendo o trecho entre a Rua Beija Flor e Rua Carlos Dall Agnolo. Rua Protásio Alves, entre a Rua Beija Flor e Rua Carlos Dall Agnolo - Bairro Tocantins, Toledo – PR extensão total 213,30 m – Imagem extraída do Google Earth. As obras deverão ser executadas de acordo com as especificações que se seguem, dentro das normas da construção, obedecendo aos projetos fornecidos pela contratante. O Projeto, as Especificações e o Quantitativo são complementares entre si, de maneira que mesmo que algum serviço, eventualmente, não tenha sido apresentado em uma das partes, o mesmo também deverá ser orçado, constituindo-se como elemento integrante da obra. O empreiteiro ao apresentar o preço para esta construção esclarecerá que não teve dúvidas na interpretação dos detalhes construtivos e das recomendações constantes das presentes especificações. Aconselha-se que o executor visite, por sua exclusiva responsabilidade, o local da obra, obtendo para sua própria utilização, informações suplementares para a realização de sua proposta de execução. As especificações dos acabamentos referem-se basicamente a indicação dos materiais e sua qualidade. Os procedimentos a serem adotados na execução dos serviços deverão obedecer estritamente às normas da ABNT e as recomendações do fabricante. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Critério de analogia: Se as circunstâncias ou as condições locais tornarem aconselhável a substituição de alguns materiais especificados no presente Edital, essa substituição obedecerá ao disposto nos itens subsequentes e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE, para cada caso particular. Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia total ou equivalência se desempenham idêntica função construtiva, apresentam as mesmas características exigidas na Especificação ou no Procedimento que a eles se refiram. Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia parcial ou semelhança se desempenham idêntica função construtiva, mas não apresentam as mesmas características exigidas na Especificação ou no Procedimento que a eles se refiram. Na eventualidade de uma equivalência, a substituição se processará sem haver compensação financeira para as partes, ou seja, CONTRATANTE e CONTRATADA. Na eventualidade de uma semelhança, a substituição se processará com a correspondente compensação financeira para uma das partes, ou seja, CONTRATANTE ou a CONTRATADA. A consulta sobre analogia, envolvendo equivalência ou semelhança, será efetuada em tempo oportuno, pela CONTRATADA, não admitindo o CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, que tal consulta sirva para justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos na documentação contratual. Na hipótese de verificar-se uma semelhança, o pagamento correspondente será feito conforme o disposto sobre o assunto na documentação contratual. No presente Edital, a identificação de materiais ou equipamentos por determinada marca implica, apenas, a caracterização de uma analogia, ficando à distinção entre equivalência e semelhança subordinada a aprovação do fiscal de obra e especificador. Qualquer serviço executado em desacordo às especificações deste caderno, com os projetos ou com as orientações do fabricante, deverá ser refeitos pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE. Qualquer dúvida resultante de informações divergentes entre os projetos e as especificações deste caderno deve ser informada à CONTRATANTE. A descarga dos materiais e depósito para estocagem ficarão por conta da CONTRATADA. Os detritos e entulhos provenientes da obra deverão ser removidos do local da obra por conta da CONTRATADA. A guarda e proteção da obra ficarão por conta da CONTRATADA até a entrega do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, sendo responsabilidade desta todo e qualquer dano cometido na obra. 2. DEMOLIÇÕES E RETIRADAS Para a execução dos serviços, as demolições deverão ser executadas obedecendo a um cronograma de obras que não prejudique o tráfego na Rua e cause o mínimo de transtorno principalmente para a região comercial. A retirada de arborização existente no projeto arquitetônico deverá ser feita em sua íntegra, ou seja, suas raízes deverão ser retiradas pôr completo utilizando-se equipamentos ou de forma manual. Os galhos com folhagens deverão ser levados até o aterro sanitário e a madeira grossa deverá ser picada e seu destino será definido pela fiscalização da obra. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná 3. SERVIÇOS PRELIMINARES 3.1 PLACA Placa de obra em chapa metálica com dimensões 4,00 x 2,00m e adesivos informativos. 3.2 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS Todas as providências e despesas provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento, maquinário e ferramentas necessárias à execução dos serviços contratados, bem como: andaimes, tapumes, cercas, instalações provisórias de sanitários, luz, força, água, etc., ficarão a cargo da CONTRATADA. A obra deverá estar devidamente sinalizada visando evitar transtornos ao trânsito. 3.3 ATERRO COMPACTADO Na área em que deverá ser feito aterro compactado para implantação de projeto paisagístico deve se colocar material importado, conforme planilha/projeto. O Aterro será executado com todo cuidado, de modo a impedir deslocamentos que afetem a própria estrutura ou edificações. Aterro compactado mecânico com terra importada, para execução de remansos e caminhos/ciclovias. 3.4 LOCAÇÃO DA OBRA Feita a limpeza do terreno, será procedida pela construtora à locação da obra, que deverá obedecer rigorosamente às indicações do Projeto Específico. A firma será responsável por qualquer erro de alinhamento e/ou nivelamento, ou de esquadro, em qualquer etapa da obra. O serviço de locação da obra deverá ser acompanhado pelo Fiscal da Obra e pela equipe do Planejamento Estratégico. Para a execução da pista de caminhada e ciclismo deverá ser desviado das árvores existentes. 4. PISOS 4.1 MEIO-FIO E GUIA DE CONCRETO O meio-fio com sarjeta é um elemento em concreto destinado a separar a faixa de pavimentação (rolamento veículos) da faixa de passeio. Ele deve ser executado por uma máquina extrusora sendo assim moldado “in loco”, obedecendo as características técnicas do concreto com resistência mínima de fck=20MPa e conforme detalhamento apresentado no projeto. Não é permitida a execução do meio-fio durante dias de chuva e deve estar concluído antes da execução do revestimento betuminoso. 4.2 CALÇADA-PASSEIO PÚBLICO No passeio público, será executada a calçada de concreto alisado com junta de dilatação e tijolinhos emoldurando nas extremidades conforme indicado no projeto. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Deverá ser colocado um lastro de brita, 3 cm, posteriormente, traço 1:3:5, espessura 5 cm, incluso lançamento e adensamento, considerando ainda junta de dilatação a cada 2,00 metros, conforme prancha 03/05. Além disso, no passeio público, deverá ser executada uma faixa contínua com piso de concreto 30X30 do tipo podotátil, para acessibilidade de pessoas com deficiência visual conforme a NBR 16537 e a NBR 9050/2020. Será utilizado o piso tátil do tipo direcional para indicar a continuidade do fluxo e o piso tátil do tipo alerta para indicar mudança de direção. Ademais, no remanso, próximo à Sanga Cerro Corá, conforme indicado na prancha 05/06, a calçada existente no local deverá ser pintada com tinta acrílica Dulux, as demãos a serem aplicadas deverão ser o suficiente para cobrir, de forma uniforme, a superfície mencionada. 4.3 RAMPAS DE ACESSIBILIDADE As rampas de acesso a cadeirantes deverão ser executadas de acordo com as normas da ABNT 9050, em concreto alisado na espessura de 5,0cm sobre lastro de brita e=3,0cm, e aplicação de 02 demãos de tinta resina acrílica na cor azul com aplicação do símbolo internacional na cor branca. Além disso, deverá ser colocado piso tátil, do tipo alerta, na altura de 70 cm a partir da base da rampa de acessibilidade, para indicar acesso em rampa aos portadores de necessidades visuais. As especificações técnicas para execução das rampas de acessibilidade, bem como a locação das mesmas devem seguir, respectivamente, a planilha orçamentária e o projeto arquitetônico, conforme detalhamento da prancha 03/05. 4.4 CICLOVIA O projeto prevê a execução de uma ciclovia em concreto com pigmentação vermelho na composição, com largura de 2,50m, de mão dupla e sinalização conforme CONTRAN. (ver prancha 06/06). 4.3.1 ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS A ciclovia deverá ser pavimentada com concreto 20Mpa, destinada à circulação de ciclistas, com as seguintes especificações e etapas técnicas: - ETAPA 1: PREPARAÇÃO DO SUBLEITO E CONTENÇÃO - Regularizar e compactar o subleito, de forma a superfície estar mais fechada possível. - ETAPA 2: SUB-BASE GRANULAR - Distribuir a camada de brita graduada limpa, uniformemente sobre o solo compactado e regularizado; e - Compactar a camada de brita com placa ou rolo vibratório. - ETAPA 3: COLOCAÇÃO DE MEMBRANA PLÁSTICA - Esta etapa tem o objetivo de criar camada impermeabilizante e redutora de atrito com a base; - Observar a colocação da membrana plástica, que não deve conter dobras ou rasgos na finalização. - ETAPA 4: CONCRETAGEM E TEXTURIZAÇÃO - Lançar o concreto pigmentado (pigmento em pó inorgânico vermelho, óxido de ferro, 4% na betoneira) e fazer o espelhamento manual; - Adensar com auxílio de régua vibratória ou vibro-strike; MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná - Nivelar a superfície com auxílio de régua de corte e desempenadeira de cabo estendido e rótula; e - Texturizar, uniformemente o concreto, sem diferenças, constante, com o mesmo traçado, passando vassoura de fios de piaçava ou nylon, para maior aderência aos pneus das bicicletas no concreto, não esquecendo do conforme e beleza final do piso. - ETAPA 5: CURA QUÍMICA - Escolher um produto que não atrapalhe a fixação das tintas de sinalização; e - Aplicar produto de cura por aspersão, com pulverizadores costais, de forma homogênea. - ETAPA 6: JUNTAS DE DILATAÇÃO - Cortar juntas transversais de dilatação a dada 2,50 metros, no máximo, com serra de disco diamantado, quando o concreto aceitar o corte sem danificar, em profundidade de 3,00 cm, aproximadamente. 5. PAISAGISMO 5.1 ARBORIZAÇÃO O plantio deverá ser em solo nivelado na altura do meio-fio sendo que a terra excedente deverá ser removida e o solo perfeitamente preparado conforme segue memorial. As espécies de árvores a serem plantadas serão do tipo Ipê amarelo (Handroanthus albus) e Quaresmeira roxa (Tibouchina granulosa). Os Ipês e as Quaresmeiras deverão ser plantados conforme indicação no projeto de arborização, prancha 02/06, além do plantio de grama em leivas Sempre Verde (Axonopus compressus) em toda a extensão da rua, nas faixas permeáveis. A locação de plantio das árvores deverá ser acompanhada por um profissional técnico da prefeitura. As espécies de árvores a serem plantadas serão “Handroanthus albus” e “Tibouchina granulosa”. Ao lado da Sanga Cerro Corá, a norte, será feito um trabalho paisagístico especial. As espécies de flores, forração e arbusto a serem plantadas serão: Iris amarela (Neomarica Longifólia), Erica (Cuphea gracilis) e Buxinho (Buxus sempervirens). O paisagismo e bordaduras realizadas com as plantas devem seguir rigorosamente o projeto paisagístico, conforme detalhamento da prancha 05/06. 5.2 ESPECIFICAÇÕES 5.2.1 Das mudas de árvores: - Altura mínima do fuste: 1,80 m; - Altura mínima total: 2,20 m; - Estar rustificada; - Estar viçosa e resistente, capaz de sobreviver a pleno sol; - Possuir fustes retilíneos, rijos e lenhosos, sem deformações que venham a comprometer o seu uso na arborização urbana. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná 5.2.2 Do Plantio das árvores: A CONTRATADA deverá fornecer pessoal qualificado p/ execução global (material e mão de obra) do plantio de mudas de espécies arbóreas no perímetro urbano, incluso fornecimento, serviços de abertura de covas, adubação, tutor, tutoramento/amarrio e irrigação. Os serviços constituem: • Execução de covas para o plantio. As covas deverão ser de 40x40x40 cm; • Colocação de adubo orgânico devidamente curtido, na dosagem de 100g/cova, misturado a terra; • Colocação de calcário calcítico, na dosagem de 100 g/cova misturado a terra; • Deverão ser retirados da cova todo e qualquer material prejudicial ao desenvolvimento da muda, tais como tijolos, pedra, metais, plásticos, entre outros; e dispor adequadamente as embalagens vazias provenientes das mudas; • Colocação do tutor com material resistente conforme especificação; O tutor poderá ser de madeira ou ferro galvanizado; 1. Quando de madeira poderá ser, ou: • Madeira roliça (eucalipto ou outra madeira resistente) - com diâmetro mínimo de 8 cm e comprimento 2,5 metros; • Madeira serrada (caibro resistente) - 5,0cm x 5,0 cm x 2,5 m • Madeira roliça, de outro material, com mínimo de 4 cm de diâmetro x 2,5 m 2. Quando de ferro: • Palanque de cerca com bitola e comprimento padrão de fábrica, encontrado pronto no mercado. O tutor deverá ser colocado ao lado do torrão de mudas; As mudas deverão ser amarradas com material que não venha anelar a muda, isto é, machucar a casca, podendo ser corda ou borracha. Caso ocorra anelamento a CONTRATADA deverá substituir a muda por outra sem ressarcimento financeiro por essa substituição; Após o plantio deverão ser regadas as mudas pelo período de (30) trinta dias; Reposição de mudas (seja muda quebrada, arrancada, anelada ou morta), recolocação de tutores (arrancados, tortos, etc) e tratos culturais pelo mesmo período. Será de responsabilidade da CONTRATADA todo equipamento necessário para execução dos serviços como enxada, pá, perfuratriz, carrinho de mão, veículo para transporte, enfim todos os equipamentos e ferramentas para a execução dos serviços, além de todo o pessoal necessário ao desempenho do trabalho, correndo por sua conta encargos sociais, seguro, uniformes, equipamentos de segurança e exigências de leis trabalhistas. 5.2.3 Das mudas de flores: Conforme identificação do canteiro no projeto será utilizado para a confecção do mesmo, separador de grama em borracha. As mudas deverão ser distribuídas de acordo com detalhamento do projeto urbanístico/paisagístico, qualquer dúvida deverá ser consultada a arquiteta responsável pelo projeto. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná 5.3 MURETA DE ALVENARIA Será executada mureta de alvenaria, parte do paisagismo, que deve estruturar o jardim onde serão plantadas as flores e buxinhos, conforme projeto. A mureta será executada de tijolinhos a vista se desenvolvendo, no sentido oeste – leste, do nível do meio fio, atingindo 70 cm de altura, conforme projeto - prancha 05/06. 6. MOBILIÁRIO URBANO 6.1 LIXEIRA A lixeira a ser instalada deverá seguir rigorosamente o projeto arquitetônico conforme prancha 06/06. Ela será instalada no remanso conforme projeto – prancha 05/06. A fixação e especificações deverão seguir o detalhamento da prancha 06/05. 6.1.1 Informações Técnicas Lixeira com base tubular 2 1/2 x 2mm, corpo da lixeira em chapa perfurada n°18 furo 8 mm, redondo 320x320 boca; pintura epóxi eletrostática; solda MIG; parafuso 10mm e porca-rebite 10mm, tampão de metal arredondados, fixação de 30cm abaixo do concreto. 6.2 BANCOS O banco a ser instalado deverá seguir rigorosamente o projeto arquitetônico conforme prancha 06/06. Ele será instalado no remanso conforme projeto – prancha 05/06. 7. GUARDA-CORPO Será executado um guarda-corpo metálico no desenvolvimento ao longo de todo o remanso com 1,10 m de altura. O guarda-corpo possui 8,44 metros lineares e possui os cantos arredondados conforme projeto, prancha 05/06. O guarda-corpo deve ser pintado com tinta epóxi conforme definido no projeto. 8. SISTEMA DE DRENAGEM 7.1 BOCA-DE-LOBO As bocas de lobo existentes são constituídas de grelha de concreto, posicionam-se rente a guia do passeio sobre a pavimentação asfáltica e as mesmas deverão ser readequadas totalizando 08 unidades. Na extensão de toda a via a ser urbanizada serão executadas 08 bocas de lobos, em ambos os lados da via, rentes a guia do passeio sobre a pavimentação asfáltica, constituídas de grelhas de concreto, as quais serão interligadas à caixas de passagem, totalizando 06 unidades, através de tubos de concreto de Ø40 cm e Ø100 cm, e dois dissipadores de energia chegando à Sanga Cerro Corá, prancha 03/06. As novas bocas-de-lobo serão executadas conforme detalhamento em projeto apresentado. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná 9. CONSIDERAÇÕES FINAIS Toda a obra de remodelação deverá seguir os projetos técnicos apresentados, as dificuldades que surgirem durante a execução serão resolvidas com a participação da Secretaria de Planejamento do Município e a fiscalização da obra. No caso de divergências entre a planilha de orçamento, projetos e memorial descritivo/especificações técnicas e demais documentos, fica entendido que os mesmos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que se mencione em um e se omita em outro, será considerado especificado e válido. SHEILA MARINA SARAIVA DE ARAUJO SILVA ARQUITETA E URBANISTA – CAU N°432723-9 DEPTO. PLANEJAMENTO URBANO Toledo, 31 de março de 2021. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná PLANILHA ANALÍTICA DE CUSTOS / ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PROPONENTE APELIDO DO EMPREENDIMENTO Prefeitura Municipal de Toledo Rua Protásio Alves - Urbanização LOCALIDADE SINAPI DATA BASE LOCAL MUNICÍPIO / UF BDI 1 BDI 2 BDI 3 CURITIBA 04-21 (DES.) Rua Protásio Alves Toledo-PR 27,21% 0,00% 0,00% Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário (sem BDI) (R$) BDI (%) Preço Unitário (com BDI) (R$) Preço Total (R$) Rua Protásio Alves - Urbanização 478.477,70 1. SINAPI Rua Protásio Alves - Urbanização - - BDI 1 - 478.477,70 1.1. SINAPI ADMINISTRAÇÃO DE OBRA - - BDI 1 - 9.613,00 1.1.1. SINAPI 100306 ENGENHEIRO CIVIL PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 50,00 92,21 BDI 1 117,30 5.865,00 1.1.2. SINAPI 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 100,00 29,46 BDI 1 37,48 3.748,00 1.2. SINAPI SERVIÇOS PRELIMINARES - - - BDI 1 - 3.091,06 1.2.1. SINAPI 98525 LIMPEZA MECANIZADA DE CAMADA VEGETAL, VEGETAÇÃO E PEQUENAS ÁRVORES (DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20 M), COM TRATOR DE ESTEIRAS.AF_05/2018 M2 4.342,71 0,31 BDI 1 0,39 1.693,66 1.2.2. SICRO 4915768 CORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORES M³ 85,00 12,92 BDI 1 16,44 1.397,40 1.3. SINAPI MOVIMENTAÇÃO DE TERRA - - - BDI 1 - 32.607,52 1.3.1. SINAPI 94306 ATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³ / POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA DE 1,5 A 2,5 M, PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3,0 M, COM SOLO ARGILO-ARENOSO. AF_05/2016 M3 1.016,84 19,01 BDI 1 24,18 24.587,19 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná 1.3.2. SINAPI 95876 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM 1.271,05 1,34 BDI 1 1,70 2.160,79 1.3.3. COMPOSIÇÃO 073 COMPACTACAO MECANICA A 95% DO PROCTOR NORMAL M3 1.271,05 3,62 BDI 1 4,61 5.859,54 1.4. SINAPI PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E MEIO-FIO - - - BDI 1 - 191.595,38 1.4.1. COMPOSIÇÃO 047 SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE M2 1.919,70 0,29 BDI 1 0,37 710,29 1.4.2. COMPOSIÇÃO 053 ESCAVACAO MECANICA DE MATERIAL 1A. CATEGORIA, PROVENIENTE DE CORTE DE SUBLEITO (C/TRATOR ESTEIRAS 160HP) M3 671,90 1,56 BDI 1 1,98 1.330,36 1.4.3. SINAPI 100574 ESPALHAMENTO DE MATERIAL COM TRATOR DE ESTEIRAS. AF_11/2019 M3 383,94 1,02 BDI 1 1,30 499,12 1.4.4. COMPOSIÇÃO 038 COMPACTACAO MECANICA A 100% DO PROCTOR NORMAL - PAVIMENTACAO M3 383,94 5,24 BDI 1 6,67 2.560,88 1.4.5. SINAPI 96400 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE MACADAME SECO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 383,94 78,75 BDI 1 100,18 38.463,11 1.4.6. SINAPI 96396 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 230,36 87,24 BDI 1 110,98 25.565,35 1.4.7. SINAPI 95876 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT M3XKM 3.071,50 1,34 BDI 1 1,70 5.221,55 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 1.4.8. SINAPI 96401 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM30. AF_11/2019 M2 1.919,70 7,08 BDI 1 9,01 17.296,50 1.4.9. COMPOSIÇÃO 048 PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO RR-1C M2 1.919,70 1,89 BDI 1 2,40 4.607,28 1.4.10. SINAPI 95995 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 57,59 950,02 BDI 1 1.208,52 69.598,67 1.4.11. SINAPI 100986 CARGA DE MISTURA ASFÁLTICA EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ (UNIDADE: M3). AF_07/2020 M3 57,59 5,61 BDI 1 7,14 411,19 1.4.12. SINAPI 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM 276,43 1,54 BDI 1 1,96 541,80 1.4.13. COMPOSIÇÃO 039 ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE APLICACAO DE LIGANTE BETUMINOSO (IMPRIMAÇÃO) UN 5,00 50,57 BDI 1 64,33 321,65 1.4.14. COMPOSIÇÃO 040 ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE APLICACAO DE LIGANTE BETUMINOSO (PINTURA DE LIGAÇÃO) UN 5,00 50,57 BDI 1 64,33 321,65 1.4.15. COMPOSIÇÃO 041 ENSAIO DE PERCENTAGEM DE BETUME - MISTURAS BETUMINOSAS UN 1,00 108,37 BDI 1 137,86 137,86 1.4.16. COMPOSIÇÃO 042 ENSAIO DE GRANULOMETRIA DO AGREGADO UN 1,00 72,25 BDI 1 91,91 91,91 1.4.17. COMPOSIÇÃO 043 MOBILIZACAO DE EQUIPAMENTO UN 1,00 476,30 BDI 1 605,90 605,90 1.4.18. COMPOSIÇÃO 044 EXTRAÇÃO DE CORPO DE PROVA COM SONDA ROTATIVA UN 1,00 61,41 BDI 1 78,12 78,12 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná 1.4.19. COMPOSIÇÃO 045 ENSAIO DE DENSIDADE DO MATERIAL BETUMINOSO UN 1,00 49,79 BDI 1 63,34 63,34 1.4.20. COMPOSIÇÃO 046 ENSAIO DE CONTROLE DO GRAU DE COMPACTACAO DA MISTURA ASFALTICA UN 1,00 65,01 BDI 1 82,70 82,70 1.4.21. SINAPI 94268 GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO CURVO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM BASE DA GUIA + 30 CM BASE DA SARJETA) X 22 CM ALTURA. AF_06/2016 M 430,15 42,19 BDI 1 53,67 23.086,15 1.5. SINAPI CALÇADA EM CONCRETO PADRÃO MUNICÍPIO - - - BDI 1 - 63.402,48 1.5.1. COMPOSIÇÃO 014 REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE M² 922,32 5,86 BDI 1 7,45 6.871,28 1.5.2. SINAPI 96624 LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_08/2017 M3 27,67 84,47 BDI 1 107,45 2.973,14 1.5.3. SINAPI 97113 APLICAÇÃO DE LONA PLÁSTICA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTOS DE CONCRETO. AF_11/2017 M2 922,32 2,06 BDI 1 2,62 2.416,48 1.5.4. COMPOSIÇÃO 006 EXECUÇÃO DE PASSEIO ( CALÇADA ) EM CONCRETO 12 MPA, TRAÇO 1:3:5 (CIMENTO/AREIA/BRITA), PREPARO MECÂNICO, ESPESSURA 5CM, COM BORDAS DOS QUADROS EM TIJOLO MACIÇO, CONFORME PADRÃO PREFEITURA DE TOLEDO, INCLUSO LANÇAMENTO E ADENSAMENTO. M² 786,39 37,04 BDI 1 47,12 37.054,70 1.5.5. COMPOSIÇÃO 070 PISO PODOTÁTIL DE CONCRETO PRÉMOLDADO COLORIDO, DIRECIONAL OU ALERTA, 30X30X2,5 CM, ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA. AF_05/2020 M 453,10 24,44 BDI 1 31,09 14.086,88 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná 1.6. SINAPI RECONSTRUÇÃO DE CALÇADA EM CONCRETO PADRÃO MUNICÍPIO - - - BDI 1 - 1.026,43 1.6.1. COMPOSIÇÃO 012 DEMOLICAO DE CONCRETO SIMPLES M³ 0,66 260,79 BDI 1 331,75 218,96 1.6.2. SINAPI 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM 6,60 1,54 BDI 1 1,96 12,94 1.6.3. COMPOSIÇÃO 014 REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE M² 13,16 5,86 BDI 1 7,45 98,04 1.6.4. SINAPI 96624 LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_08/2017 M3 0,39 84,47 BDI 1 107,45 41,91 1.6.5. SINAPI 97113 APLICAÇÃO DE LONA PLÁSTICA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTOS DE CONCRETO. AF_11/2017 M2 13,16 2,06 BDI 1 2,62 34,48 1.6.6. COMPOSIÇÃO 006 EXECUÇÃO DE PASSEIO ( CALÇADA ) EM CONCRETO 12 MPA, TRAÇO 1:3:5 (CIMENTO/AREIA/BRITA), PREPARO MECÂNICO, ESPESSURA 5CM, COM BORDAS DOS QUADROS EM TIJOLO MACIÇO, CONFORME PADRÃO PREFEITURA DE TOLEDO, INCLUSO LANÇAMENTO E ADENSAMENTO. M² 13,16 37,04 BDI 1 47,12 620,10 1.7. SINAPI CICLOVIA EM CONCRETO CONVENCIONAL PIGMENTADO - - - BDI 1 - 28.379,45 1.7.1. COMPOSIÇÃO 014 REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE M² 537,06 5,86 BDI 1 7,45 4.001,10 1.7.2. SINAPI 96624 LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_08/2017 M3 16,11 84,47 BDI 1 107,45 1.731,02 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná 1.7.3. SINAPI 97113 APLICAÇÃO DE LONA PLÁSTICA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTOS DE CONCRETO. AF_11/2017 M2 537,06 2,06 BDI 1 2,62 1.407,10 1.7.4. COMPOSIÇÃO 072 EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO PIGMENTADO NA COR VERMELHA COM OXIDO DE FERRO 4%, MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO.AF_07/2016 M³ 26,85 621,86 BDI 1 791,07 21.240,23 1.8. SINAPI RAMPA DE ACESSIBILIDADE - - - BDI 1 - 1.429,42 1.8.1. COMPOSIÇÃO 014 REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE M² 17,68 5,86 BDI 1 7,45 131,72 1.8.2. SINAPI 96624 LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_08/2017 M3 0,53 84,47 BDI 1 107,45 56,95 1.8.3. SINAPI 97113 APLICAÇÃO DE LONA PLÁSTICA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTOS DE CONCRETO. AF_11/2017 M2 17,68 2,06 BDI 1 2,62 46,32 1.8.4. SINAPI 94991 EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 M3 0,89 489,20 BDI 1 622,31 553,86 1.8.5. COMPOSIÇÃO 070 PISO PODOTÁTIL DE CONCRETO PRÉMOLDADO COLORIDO, DIRECIONAL OU ALERTA, 30X30X2,5 CM, ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA. AF_05/2020 M 9,60 24,44 BDI 1 31,09 298,46 1.8.6. SINAPI 74245/1 PINTURA ACRILICA EM PISO CIMENTADO DUAS DEMAOS M2 17,68 15,21 BDI 1 19,35 342,11 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná 1.9. SINAPI SERVIÇOS DIVERSOS - - - BDI 1 - 8.250,43 1.9.1. COMPOSIÇÃO 066 LIXEIRA FABRICADA EM TUBO DE ACO CARBONO, CESTOS EM CHAPA DE ACO E PINTURA NO PROCESSO ELETROSTATICO - CONFORME PROJETO UN 1,00 587,42 BDI 1 747,26 747,26 1.9.2. COMPOSIÇÃO 007 BANCO DE CONCRETO ARMADO APARENTE COM ASSENTOS, LARGURA L= 50 CM, ESPESSURA DE 11 CM, ESTRUTURADO SOBRE DOIS APOIOS DO MESMO MATERIAL COM SEÇÃO DE 24X24 CM, INCLUSIVE FUNDAÇÃO E INSTALAÇÃO, CONFORME PROJETO. UN 1,00 354,38 BDI 1 450,81 450,81 1.9.3. SINAPI 99839 GUARDA-CORPO DE AÇO GALVANIZADO DE 1,10M DE ALTURA, PADRÃO DO CORPO DE BOMBEIRO, FIXADO EM ESTACA DE CONCRETO. AF_04/2019_P M 8,44 471,23 BDI 1 599,45 5.059,36 1.9.4. SINAPI 101159 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS MACIÇOS DE 5X10X20CM (ESPESSURA 10CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_05/2020 M2 6,63 111,22 BDI 1 141,48 938,01 1.9.5. SINAPI 74245/1 PINTURA ACRILICA EM PISO CIMENTADO DUAS DEMAOS M2 42,69 15,21 BDI 1 19,35 826,05 1.9.6. SINAPI 100725 PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO E ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO GRAFITE) PULVERIZADA SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (POR DEMÃO). AF_01/2020 M2 9,28 19,39 BDI 1 24,67 228,94 1.10. SINAPI GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS - - - BDI 1 - 120.678,66 1.10.1. SINAPI 97961 BOCA DE LOBO COMBINADA COM GRELHA DE CONCRETO RETANGULAR DUPLA, UN 8,00 1.628,83 BDI 1 2.072,03 16.576,24 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, CONFORME PROJETO 1.10.2. SINAPI 90099 ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA ENTRE MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), COM RETROESCAVADEIRA (0,26 M3/88 HP), LARG. MENOR QUE 0,8 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 M3 519,82 11,31 BDI 1 14,39 7.480,21 1.10.3. COMPOSIÇÃO 014 REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE M² 277,58 5,86 BDI 1 7,45 2.067,97 1.10.4. SINAPI 92216 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 1000 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 M 137,93 324,56 BDI 1 412,87 56.947,16 1.10.5. SINAPI 95571 TUBO DE CONCRETO (SIMPLES) PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 M 88,36 78,60 BDI 1 99,99 8.835,12 1.10.6. SINAPI 93382 REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 M3 422,82 26,83 BDI 1 34,13 14.430,85 1.10.7. SICRO 2003642 CAIXA DE LIGAÇÃO E PASSAGEM - CLP 01 - AREIA E BRITA COMERCIAIS UN 3,00 1.282,94 BDI 1 1.632,03 4.896,09 1.10.8. SICRO 2003648 CAIXA DE LIGAÇÃO E PASSAGEM - CLP 04 - AREIA E BRITA COMERCIAIS UN 3,00 2.223,41 BDI 1 2.828,40 8.485,20 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná 1.10.9. SICRO 2003451 DISSIPADOR DE ENERGIA - DEB 02 - AREIA E PEDRA DE MÃO COMERCIAIS UN 2,00 377,26 BDI 1 479,91 959,82 1.11. SINAPI PAISAGISMO - - - BDI 1 - 18.403,87 1.11.1. SINAPI 98505 PLANTIO DE FORRAÇÃO. AF_05/2018 M2 8,36 34,91 BDI 1 44,41 371,27 1.11.2. COMPOSIÇÃO 071 PLANTIO DE ARBUSTO OU CERCA VIVA. AF_05/2018 UN 30,00 85,11 BDI 1 108,27 3.248,10 1.11.3. SINAPI 98504 PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS. AF_05/2018 M2 895,71 10,41 BDI 1 13,24 11.859,20 1.11.4. SINAPI 98511 PLANTIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE 2,00 M E MENOR OU IGUAL A 4,00 M. AF_05/2018 UN 30,00 76,65 BDI 1 97,51 2.925,30 TOTAL SINAPI - - BDI 1 478.477,70