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norma nº 112/2021

Tipo Lei Ordinária "R"
Número / Ano 112 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaDispõe sobre a instituição e a cobrança de Contribuição de Melhoria em decorrência da execução de obras públicas pelo Município de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI “R” Nº 112, de 15 de dezembro de 2021
Dispõe sobre a instituição e a cobrança de 
Contribuição de Melhoria em decorrência da 
execução de obras públicas pelo Município de 
Toledo. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a instituição e cobrança de Contribuição 
de Melhoria em decorrência da execução, pelo Poder Público Municipal, das obras de 
pavimentação asfáltica, meio-fio, paisagismo e galerias, na Rua Protásio Alves, no 
trecho compreendido entre a Rua Beija Flor e o Residencial Taguatinga, no bairro 
Tocantins, nesta cidade.
Art. 2º - A cobrança da Contribuição de Melhoria decorrente da
execução das obras referidas no artigo 1º desta Lei far-se-á de acordo com os critérios
previstos nesta Lei. 
Art. 3º - O fato gerador da Contribuição de Melhoria é a valorização de 
imóveis de propriedade privada, decorrente da realização das obras públicas. 
Art. 4º - A Contribuição de Melhoria será cobrada dos proprietários ou 
possuidores de imóveis situados nas áreas beneficiadas pelas obras, sendo que serão 
considerados beneficiados, para os fins de que trata esta Lei, os imóveis que possuam 
frente ou testada para a Rua Protásio Alves, no trecho compreendido entre a Rua 
Beija Flor e o Residencial Taguatinga, no bairro Tocantins, em ambos os lados dessa 
via pública, nos trechos em que forem realizadas as obras, e/ou os imóveis 
confrontantes com essa via pública no referido trecho, conforme indicado no artigo 1º 
desta Lei, e que tiverem valorização imobiliária em decorrência da realização das 
obras.
§ 1º - Responde pelo pagamento da Contribuição de Melhoria o 
proprietário ou o possuidor do imóvel ao tempo de seu lançamento, transmitindo-se 
essa responsabilidade aos adquirentes e sucessores do imóvel, a qualquer título. 
§ 2º - Quando o imóvel for de propriedade de mais de uma pessoa, a 
contribuição será lançada em nome de um ou em nome de todos os proprietários que 
serão responsáveis solidariamente pelo tributo.
§ 3º - Para a aplicação do disposto no parágrafo anterior, em se tratando 
de condomínio por unidades autônomas, nos termos da lei civil, a contribuição será 
lançada individualmente em nome dos respectivos titulares.
§ 4º - São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse 
comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e as pessoas 
expressamente designadas por Lei, especialmente as previstas no artigo 134 do 
Código Tributário Nacional.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
§ 5º - A solidariedade referida no parágrafo anterior não comporta 
benefício de ordem.
§ 6º - Também respondem pelo crédito tributário as pessoas designadas 
nos artigos 176 a 183 da Lei Municipal nº 1.931, de 26 de maio de 2006 (Código 
Tributário do Município de Toledo).
Art. 5º - A base de cálculo da Contribuição de Melhoria é o acréscimo 
de valor econômico dos imóveis beneficiados, decorrente da valorização imobiliária 
em função de realização das obras públicas, tendo como limite total o custo das obras 
e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel 
beneficiado. 
Parágrafo único - Poderão ser incluídos nos custos das obras todos os 
investimentos que resultarem em benefícios aos imóveis situados nas áreas 
beneficiadas pelas obras públicas. 
Art. 6º - Para a cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração 
fará publicar, previamente ao lançamento, edital com os seguintes elementos: 
I - delimitação das áreas beneficiadas e a relação dos imóveis nelas 
compreendidos; 
II - memorial descritivo do projeto e orçamento total ou parcial do custo 
das obras, em conformidade com o Anexo Único desta Lei; e
III - determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela 
contribuição, com o correspondente plano de rateio entre os imóveis beneficiados. 
Art. 7º - Executada a obra na sua totalidade ou em parte suficiente para 
beneficiar determinados imóveis, de modo a justificar o início da cobrança da 
Contribuição de Melhoria, proceder-se-á ao lançamento referente a esses imóveis 
depois de publicado o respectivo edital demonstrativo de custos. 
§ 1º - Será ressarcido pela contribuição de melhoria o custo total das 
obras, que está orçado em R$ 478.477,70 (quatrocentos e setenta e oito mil 
quatrocentos e setenta e sete reais e setenta centavos), sendo que o custo realizado 
final será apurado após o término das obras, e publicado através do edital a que se 
refere o caput deste artigo.
§ 2º - A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio 
do custo das obras pelos imóveis situados nas áreas beneficiadas pelas obras, em 
função dos respectivos fatores individuais de valorização, conforme plano de rateio a 
ser determinado através do edital a que se refere o artigo 6º, observados os critérios 
previstos nesta Lei. 
§ 3º - A valorização de imóveis decorrente da realização das obras 
públicas será apurada e determinada mediante laudo de avaliação ou parecer técnico 
de avaliação mercadológica, a ser elaborado pela Administração, diretamente ou 
através de empresa contratada, conforme dispuser as normas pertinentes.
Art. 8º - As condições de pagamento da Contribuição de Melhoria são 
as previstas no Decreto Municipal nº 196, de 16 de julho de 2021, ou seu sucedâneo, 
atendidos os critérios estabelecidos nos incisos do § 3º do artigo 15 da Lei nº 1.931, 
de 26 de maio de 2006 (Código Tributário do Município de Toledo).
MUNICÍPIO DE TOLEDO
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Art. 9º - A Administração Tributária deverá notificar o contribuinte, 
diretamente, via postal ou por edital, sobre:
I - o valor da Contribuição de Melhoria lançada;
II - o prazo de pagamento, suas prestações e vencimentos; e
III - o prazo para impugnação. 
Parágrafo único - Dentro do prazo que lhe for concedido na notificação 
de lançamento, não inferior a trinta dias, o contribuinte poderá apresentar à
Administração Tributária reclamações escritas, quanto:
I - ao erro na localização ou quaisquer outras características do imóvel;
II - ao cálculo dos índices atribuídos;
III - ao valor da contribuição; ou
IV - ao número de prestações. 
Art. 10 - O lançamento e suas alterações serão comunicados ao
contribuinte através de qualquer uma das seguintes formas: 
I - por notificação direta;
II - por publicação no Órgão Oficial Eletrônico do Município;
III - por publicação em órgão da imprensa local;
IV - por remessa do aviso por via postal; ou
V - por qualquer outra forma prevista na legislação vigente. 
Parágrafo único - Na impossibilidade de localizar-se pessoalmente o 
sujeito passivo, quer através de entrega pessoal da notificação, quer através de sua 
remessa por via postal, considerar-se-á efetivado o lançamento ou as suas alterações, 
mediante: 
I - comunicação publicada em órgão da imprensa local; ou
II - publicação no Órgão Oficial Eletrônico do Município.
Art. 11 - A recusa do sujeito passivo em receber a comunicação do 
lançamento ou a impossibilidade de localizá-lo, pessoalmente ou através de via postal, 
não implica em dilatação do prazo concedido para o cumprimento da obrigação
tributária ou para a apresentação de reclamações ou interposição de recursos.
Art. 12 - Os proprietários ou possuidores dos imóveis situados nas 
zonas beneficiadas pelas obras públicas têm o prazo de trinta dias, a contar da data
da publicação do edital de Contribuição de Melhoria, para a impugnação de qualquer
dos elementos nele contidos, cabendo ao impugnante o ônus da prova.
Parágrafo único - A impugnação deverá ser dirigida à autoridade
administrativa de primeira instância através de petição fundamentada, que servirá 
para o início do processo administrativo fiscal, e não terá efeito suspensivo da 
cobrança da Contribuição de Melhoria. 
Art. 13 - Os requerimentos de impugnação e de reclamação, bem como 
quaisquer recursos administrativos, não suspendem o início ou o prosseguimento das 
obras, nem terão o efeito de obstar a Administração Tributária na prática dos atos 
necessários ao lançamento e à cobrança da Contribuição de Melhoria.
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Parágrafo único - Aplicar-se-ão ao lançamento, à cobrança e às
isenções da Contribuição de Melhoria, bem como ao processo administrativo de
instrução e julgamento das impugnações e reclamações a que se refere esta Lei, no 
que couberem, a sistemática e as demais normas e obrigações estabelecidas na Lei 
nº 1.931, de 26 de maio de 2006 (Código Tributário do Município de Toledo), 
especialmente as previstas em seus artigos 150 e 266 a 289.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 15 de dezembro de 2021.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.096 (Extraordinária), de 15/12/2021
MUNICÍPIO DE TOLEDO
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ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO e CADERNO DE ENCARGOS
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O presente memorial trata das orientações para execução das obras de 
urbanização da Rua Protásio Alves, compreendendo o trecho entre a Rua Beija Flor 
e Rua Carlos Dall Agnolo.
Rua Protásio Alves, entre a Rua Beija Flor e Rua Carlos Dall Agnolo - Bairro Tocantins, Toledo – PR extensão total 
213,30 m – Imagem extraída do Google Earth.
As obras deverão ser executadas de acordo com as especificações que se 
seguem, dentro das normas da construção, obedecendo aos projetos fornecidos pela 
contratante.
O Projeto, as Especificações e o Quantitativo são complementares entre si, de 
maneira que mesmo que algum serviço, eventualmente, não tenha sido apresentado 
em uma das partes, o mesmo também deverá ser orçado, constituindo-se como 
elemento integrante da obra.
O empreiteiro ao apresentar o preço para esta construção esclarecerá que não 
teve dúvidas na interpretação dos detalhes construtivos e das recomendações 
constantes das presentes especificações.
Aconselha-se que o executor visite, por sua exclusiva responsabilidade, o local 
da obra, obtendo para sua própria utilização, informações suplementares para a 
realização de sua proposta de execução.
As especificações dos acabamentos referem-se basicamente a indicação dos 
materiais e sua qualidade. Os procedimentos a serem adotados na execução dos 
serviços deverão obedecer estritamente às normas da ABNT e as recomendações do 
fabricante.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
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Critério de analogia:
Se as circunstâncias ou as condições locais tornarem aconselhável a 
substituição de alguns materiais especificados no presente Edital, essa substituição 
obedecerá ao disposto nos itens subsequentes e só poderá ser efetuada mediante 
expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE, para cada caso particular.
Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia total ou 
equivalência se desempenham idêntica função construtiva, apresentam as mesmas 
características exigidas na Especificação ou no Procedimento que a eles se refiram.
Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia parcial ou 
semelhança se desempenham idêntica função construtiva, mas não apresentam as 
mesmas características exigidas na Especificação ou no Procedimento que a eles se 
refiram.
Na eventualidade de uma equivalência, a substituição se processará sem haver 
compensação financeira para as partes, ou seja, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Na eventualidade de uma semelhança, a substituição se processará com a 
correspondente compensação financeira para uma das partes, ou seja, 
CONTRATANTE ou a CONTRATADA.
A consulta sobre analogia, envolvendo equivalência ou semelhança, será 
efetuada em tempo oportuno, pela CONTRATADA, não admitindo o CONTRATANTE, 
em nenhuma hipótese, que tal consulta sirva para justificar o não cumprimento dos 
prazos estabelecidos na documentação contratual.
Na hipótese de verificar-se uma semelhança, o pagamento correspondente 
será feito conforme o disposto sobre o assunto na documentação contratual.
No presente Edital, a identificação de materiais ou equipamentos por 
determinada marca implica, apenas, a caracterização de uma analogia, ficando à 
distinção entre equivalência e semelhança subordinada a aprovação do fiscal de obra 
e especificador.
Qualquer serviço executado em desacordo às especificações deste caderno, 
com os projetos ou com as orientações do fabricante, deverá ser refeitos pela 
CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
Qualquer dúvida resultante de informações divergentes entre os projetos e as 
especificações deste caderno deve ser informada à CONTRATANTE. 
A descarga dos materiais e depósito para estocagem ficarão por conta da 
CONTRATADA.
Os detritos e entulhos provenientes da obra deverão ser removidos do local da 
obra por conta da CONTRATADA.
A guarda e proteção da obra ficarão por conta da CONTRATADA até a entrega 
do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, sendo responsabilidade desta todo e 
qualquer dano cometido na obra.
2. DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
Para a execução dos serviços, as demolições deverão ser executadas 
obedecendo a um cronograma de obras que não prejudique o tráfego na Rua e cause 
o mínimo de transtorno principalmente para a região comercial.
A retirada de arborização existente no projeto arquitetônico deverá ser feita em 
sua íntegra, ou seja, suas raízes deverão ser retiradas pôr completo utilizando-se 
equipamentos ou de forma manual. 
Os galhos com folhagens deverão ser levados até o aterro sanitário e a madeira 
grossa deverá ser picada e seu destino será definido pela fiscalização da obra.
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3. SERVIÇOS PRELIMINARES
3.1 PLACA
Placa de obra em chapa metálica com dimensões 4,00 x 2,00m e adesivos 
informativos.
3.2 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
Todas as providências e despesas provisórias da obra, compreendendo o 
aparelhamento, maquinário e ferramentas necessárias à execução dos serviços 
contratados, bem como: andaimes, tapumes, cercas, instalações provisórias de 
sanitários, luz, força, água, etc., ficarão a cargo da CONTRATADA.
A obra deverá estar devidamente sinalizada visando evitar transtornos ao 
trânsito.
3.3 ATERRO COMPACTADO
Na área em que deverá ser feito aterro compactado para implantação de projeto 
paisagístico deve se colocar material importado, conforme planilha/projeto.
O Aterro será executado com todo cuidado, de modo a impedir deslocamentos 
que afetem a própria estrutura ou edificações.
Aterro compactado mecânico com terra importada, para execução de remansos 
e caminhos/ciclovias.
3.4 LOCAÇÃO DA OBRA
Feita a limpeza do terreno, será procedida pela construtora à locação da obra, 
que deverá obedecer rigorosamente às indicações do Projeto Específico. A firma será 
responsável por qualquer erro de alinhamento e/ou nivelamento, ou de esquadro, em 
qualquer etapa da obra. 
O serviço de locação da obra deverá ser acompanhado pelo Fiscal da Obra e 
pela equipe do Planejamento Estratégico. Para a execução da pista de caminhada e 
ciclismo deverá ser desviado das árvores existentes.
4. PISOS
4.1 MEIO-FIO E GUIA DE CONCRETO
O meio-fio com sarjeta é um elemento em concreto destinado a separar a faixa 
de pavimentação (rolamento veículos) da faixa de passeio. Ele deve ser executado por 
uma máquina extrusora sendo assim moldado “in loco”, obedecendo as características 
técnicas do concreto com resistência mínima de fck=20MPa e conforme detalhamento 
apresentado no projeto. Não é permitida a execução do meio-fio durante dias de chuva 
e deve estar concluído antes da execução do revestimento betuminoso.
4.2 CALÇADA-PASSEIO PÚBLICO
No passeio público, será executada a calçada de concreto alisado com junta de 
dilatação e tijolinhos emoldurando nas extremidades conforme indicado no projeto.
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Deverá ser colocado um lastro de brita, 3 cm, posteriormente, traço 1:3:5, 
espessura 5 cm, incluso lançamento e adensamento, considerando ainda junta de 
dilatação a cada 2,00 metros, conforme prancha 03/05. Além disso, no passeio público, 
deverá ser executada uma faixa contínua com piso de concreto 30X30 do tipo podotátil, 
para acessibilidade de pessoas com deficiência visual conforme a NBR 16537 e a NBR 
9050/2020. Será utilizado o piso tátil do tipo direcional para indicar a continuidade do 
fluxo e o piso tátil do tipo alerta para indicar mudança de direção. 
Ademais, no remanso, próximo à Sanga Cerro Corá, conforme indicado na 
prancha 05/06, a calçada existente no local deverá ser pintada com tinta acrílica Dulux, 
as demãos a serem aplicadas deverão ser o suficiente para cobrir, de forma uniforme, a 
superfície mencionada.
4.3 RAMPAS DE ACESSIBILIDADE
As rampas de acesso a cadeirantes deverão ser executadas de acordo com as 
normas da ABNT 9050, em concreto alisado na espessura de 5,0cm sobre lastro de 
brita e=3,0cm, e aplicação de 02 demãos de tinta resina acrílica na cor azul com 
aplicação do símbolo internacional na cor branca. Além disso, deverá ser colocado 
piso tátil, do tipo alerta, na altura de 70 cm a partir da base da rampa de acessibilidade, 
para indicar acesso em rampa aos portadores de necessidades visuais. As 
especificações técnicas para execução das rampas de acessibilidade, bem como a 
locação das mesmas devem seguir, respectivamente, a planilha orçamentária e o 
projeto arquitetônico, conforme detalhamento da prancha 03/05.
4.4 CICLOVIA
O projeto prevê a execução de uma ciclovia em concreto com pigmentação 
vermelho na composição, com largura de 2,50m, de mão dupla e sinalização 
conforme CONTRAN. (ver prancha 06/06).
4.3.1 ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS
A ciclovia deverá ser pavimentada com concreto 20Mpa, destinada à 
circulação de ciclistas, com as seguintes especificações e etapas técnicas:
- ETAPA 1: PREPARAÇÃO DO SUBLEITO E CONTENÇÃO
- Regularizar e compactar o subleito, de forma a superfície estar mais fechada 
possível.
- ETAPA 2: SUB-BASE GRANULAR
- Distribuir a camada de brita graduada limpa, uniformemente sobre o solo 
compactado e regularizado; e
- Compactar a camada de brita com placa ou rolo vibratório.
- ETAPA 3: COLOCAÇÃO DE MEMBRANA PLÁSTICA
- Esta etapa tem o objetivo de criar camada impermeabilizante e redutora de 
atrito com a base;
- Observar a colocação da membrana plástica, que não deve conter dobras 
ou rasgos na finalização.
- ETAPA 4: CONCRETAGEM E TEXTURIZAÇÃO
- Lançar o concreto pigmentado (pigmento em pó inorgânico vermelho, óxido 
de ferro, 4% na betoneira) e fazer o espelhamento manual;
- Adensar com auxílio de régua vibratória ou vibro-strike;
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- Nivelar a superfície com auxílio de régua de corte e desempenadeira de 
cabo estendido e rótula; e
- Texturizar, uniformemente o concreto, sem diferenças, constante, com o 
mesmo traçado, passando vassoura de fios de piaçava ou nylon, para maior 
aderência aos pneus das bicicletas no concreto, não esquecendo do conforme e 
beleza final do piso.
- ETAPA 5: CURA QUÍMICA
- Escolher um produto que não atrapalhe a fixação das tintas de sinalização; e
- Aplicar produto de cura por aspersão, com pulverizadores costais, de forma 
homogênea.
- ETAPA 6: JUNTAS DE DILATAÇÃO
- Cortar juntas transversais de dilatação a dada 2,50 metros, no máximo, com 
serra de disco diamantado, quando o concreto aceitar o corte sem danificar, em 
profundidade de 3,00 cm, aproximadamente.
5. PAISAGISMO
5.1 ARBORIZAÇÃO
O plantio deverá ser em solo nivelado na altura do meio-fio sendo que a terra 
excedente deverá ser removida e o solo perfeitamente preparado conforme segue 
memorial.
As espécies de árvores a serem plantadas serão do tipo Ipê amarelo 
(Handroanthus albus) e Quaresmeira roxa (Tibouchina granulosa). Os Ipês e as 
Quaresmeiras deverão ser plantados conforme indicação no projeto de arborização, 
prancha 02/06, além do plantio de grama em leivas Sempre Verde (Axonopus 
compressus) em toda a extensão da rua, nas faixas permeáveis.
A locação de plantio das árvores deverá ser acompanhada por um profissional 
técnico da prefeitura. As espécies de árvores a serem plantadas serão “Handroanthus 
albus” e “Tibouchina granulosa”.
Ao lado da Sanga Cerro Corá, a norte, será feito um trabalho paisagístico 
especial. As espécies de flores, forração e arbusto a serem plantadas serão: Iris 
amarela (Neomarica Longifólia), Erica (Cuphea gracilis) e Buxinho (Buxus 
sempervirens). O paisagismo e bordaduras realizadas com as plantas devem seguir 
rigorosamente o projeto paisagístico, conforme detalhamento da prancha 05/06.
5.2 ESPECIFICAÇÕES
5.2.1 Das mudas de árvores:
- Altura mínima do fuste: 1,80 m;
- Altura mínima total: 2,20 m;
- Estar rustificada;
- Estar viçosa e resistente, capaz de sobreviver a pleno sol;
- Possuir fustes retilíneos, rijos e lenhosos, sem deformações que venham a 
comprometer o seu uso na arborização urbana.
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5.2.2 Do Plantio das árvores:
A CONTRATADA deverá fornecer pessoal qualificado p/ execução global 
(material e mão de obra) do plantio de mudas de espécies arbóreas no perímetro 
urbano, incluso fornecimento, serviços de abertura de covas, adubação, tutor, 
tutoramento/amarrio e irrigação.
Os serviços constituem:
• Execução de covas para o plantio. As covas deverão ser de 40x40x40 cm;
• Colocação de adubo orgânico devidamente curtido, na dosagem de 100g/cova, 
misturado a terra;
• Colocação de calcário calcítico, na dosagem de 100 g/cova misturado a terra;
• Deverão ser retirados da cova todo e qualquer material prejudicial ao 
desenvolvimento da muda, tais como tijolos, pedra, metais, plásticos, entre outros; e 
dispor adequadamente as embalagens vazias provenientes das mudas;
• Colocação do tutor com material resistente conforme especificação;
O tutor poderá ser de madeira ou ferro galvanizado;
1. Quando de madeira poderá ser, ou:
• Madeira roliça (eucalipto ou outra madeira resistente) - com diâmetro mínimo 
de 8 cm e comprimento 2,5 metros;
• Madeira serrada (caibro resistente) - 5,0cm x 5,0 cm x 2,5 m
• Madeira roliça, de outro material, com mínimo de 4 cm de diâmetro x 2,5 m
2. Quando de ferro:
• Palanque de cerca com bitola e comprimento padrão de fábrica, encontrado 
pronto no mercado.
O tutor deverá ser colocado ao lado do torrão de mudas;
As mudas deverão ser amarradas com material que não venha anelar a muda, 
isto é, machucar a casca, podendo ser corda ou borracha. Caso ocorra anelamento a 
CONTRATADA deverá substituir a muda por outra sem ressarcimento financeiro por 
essa substituição;
Após o plantio deverão ser regadas as mudas pelo período de (30) trinta dias;
Reposição de mudas (seja muda quebrada, arrancada, anelada ou morta), 
recolocação de tutores (arrancados, tortos, etc) e tratos culturais pelo mesmo período.
Será de responsabilidade da CONTRATADA todo equipamento necessário para 
execução dos serviços como enxada, pá, perfuratriz, carrinho de mão, veículo para 
transporte, enfim todos os equipamentos e ferramentas para a execução dos serviços, 
além de todo o pessoal necessário ao desempenho do trabalho, correndo por sua 
conta encargos sociais, seguro, uniformes, equipamentos de segurança e exigências 
de leis trabalhistas.
5.2.3 Das mudas de flores:
Conforme identificação do canteiro no projeto será utilizado para a confecção 
do mesmo, separador de grama em borracha.
As mudas deverão ser distribuídas de acordo com detalhamento do projeto 
urbanístico/paisagístico, qualquer dúvida deverá ser consultada a arquiteta 
responsável pelo projeto.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
5.3 MURETA DE ALVENARIA 
Será executada mureta de alvenaria, parte do paisagismo, que deve estruturar 
o jardim onde serão plantadas as flores e buxinhos, conforme projeto.
A mureta será executada de tijolinhos a vista se desenvolvendo, no sentido 
oeste – leste, do nível do meio fio, atingindo 70 cm de altura, conforme projeto -
prancha 05/06. 
6. MOBILIÁRIO URBANO
6.1 LIXEIRA
A lixeira a ser instalada deverá seguir rigorosamente o projeto arquitetônico 
conforme prancha 06/06. Ela será instalada no remanso conforme projeto – prancha 
05/06.
A fixação e especificações deverão seguir o detalhamento da prancha 06/05.
6.1.1 Informações Técnicas
Lixeira com base tubular 2 1/2 x 2mm, corpo da lixeira em chapa perfurada n°18 
furo 8 mm, redondo 320x320 boca; pintura epóxi eletrostática; solda MIG; parafuso 
10mm e porca-rebite 10mm, tampão de metal arredondados, fixação de 30cm abaixo 
do concreto.
6.2 BANCOS
O banco a ser instalado deverá seguir rigorosamente o projeto arquitetônico 
conforme prancha 06/06. Ele será instalado no remanso conforme projeto – prancha 
05/06.
7. GUARDA-CORPO
Será executado um guarda-corpo metálico no desenvolvimento ao longo de 
todo o remanso com 1,10 m de altura. 
O guarda-corpo possui 8,44 metros lineares e possui os cantos arredondados 
conforme projeto, prancha 05/06.
O guarda-corpo deve ser pintado com tinta epóxi conforme definido no projeto.
8. SISTEMA DE DRENAGEM
7.1 BOCA-DE-LOBO
As bocas de lobo existentes são constituídas de grelha de concreto, 
posicionam-se rente a guia do passeio sobre a pavimentação asfáltica e as mesmas 
deverão ser readequadas totalizando 08 unidades.
Na extensão de toda a via a ser urbanizada serão executadas 08 bocas de 
lobos, em ambos os lados da via, rentes a guia do passeio sobre a pavimentação 
asfáltica, constituídas de grelhas de concreto, as quais serão interligadas à caixas de 
passagem, totalizando 06 unidades, através de tubos de concreto de Ø40 cm e Ø100 
cm, e dois dissipadores de energia chegando à Sanga Cerro Corá, prancha 03/06. As 
novas bocas-de-lobo serão executadas conforme detalhamento em projeto 
apresentado.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Toda a obra de remodelação deverá seguir os projetos técnicos apresentados, 
as dificuldades que surgirem durante a execução serão resolvidas com a participação 
da Secretaria de Planejamento do Município e a fiscalização da obra. No caso de 
divergências entre a planilha de orçamento, projetos e memorial 
descritivo/especificações técnicas e demais documentos, fica entendido que os 
mesmos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que se 
mencione em um e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
SHEILA MARINA SARAIVA DE ARAUJO SILVA
ARQUITETA E URBANISTA – CAU N°432723-9
DEPTO. PLANEJAMENTO URBANO
Toledo, 31 de março de 2021.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
PLANILHA ANALÍTICA DE CUSTOS / ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PROPONENTE APELIDO DO EMPREENDIMENTO
Prefeitura Municipal de 
Toledo
Rua Protásio Alves - Urbanização
LOCALIDADE SINAPI DATA BASE LOCAL MUNICÍPIO / UF BDI 1 BDI 2 BDI 3
CURITIBA 04-21 (DES.) Rua Protásio Alves Toledo-PR 27,21% 0,00% 0,00%
Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade
Custo 
Unitário 
(sem 
BDI) 
(R$)
BDI
(%)
Preço 
Unitário 
(com 
BDI) 
(R$)
Preço 
Total
(R$)
Rua Protásio Alves - Urbanização 478.477,70 
1. SINAPI Rua Protásio Alves -
Urbanização - - BDI 1 - 478.477,70 
1.1. SINAPI ADMINISTRAÇÃO DE 
OBRA - - BDI 1 - 9.613,00 
1.1.1. SINAPI 100306
ENGENHEIRO CIVIL 
PLENO COM ENCARGOS 
COMPLEMENTARES
H 50,00 
92,21 BDI 1 117,30 5.865,00 
1.1.2. SINAPI 90776
ENCARREGADO GERAL 
COM ENCARGOS 
COMPLEMENTARES
H 100,00 
29,46 BDI 1 37,48 3.748,00 
1.2. SINAPI SERVIÇOS 
PRELIMINARES - - 
 
- 
BDI 1 - 3.091,06 
1.2.1. SINAPI 98525
LIMPEZA MECANIZADA 
DE CAMADA VEGETAL, 
VEGETAÇÃO E 
PEQUENAS ÁRVORES 
(DIÂMETRO DE TRONCO 
MENOR QUE 0,20 M), 
COM TRATOR DE 
ESTEIRAS.AF_05/2018
M2 4.342,71 
0,31 BDI 1 0,39 1.693,66 
1.2.2. SICRO 4915768 CORTE E REMOÇÃO DE 
ÁRVORES M³ 85,00 
12,92 BDI 1 16,44 1.397,40 
1.3. SINAPI MOVIMENTAÇÃO DE 
TERRA - - 
 
- 
BDI 1 - 32.607,52 
1.3.1. SINAPI 94306
ATERRO MECANIZADO 
DE VALA COM 
ESCAVADEIRA 
HIDRÁULICA 
(CAPACIDADE DA 
CAÇAMBA: 0,8 M³ / 
POTÊNCIA: 111 HP), 
LARGURA DE 1,5 A 2,5 
M, PROFUNDIDADE DE 
1,5 A 3,0 M, COM SOLO 
ARGILO-ARENOSO. 
AF_05/2016
M3 1.016,84 
19,01 BDI 1 24,18 24.587,19 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
1.3.2. SINAPI 95876
TRANSPORTE COM 
CAMINHÃO 
BASCULANTE DE 14 M³, 
EM VIA URBANA 
PAVIMENTADA, DMT 
ATÉ 30 KM (UNIDADE: 
M3XKM). AF_07/2020
M3XKM 1.271,05 
1,34 BDI 1 1,70 2.160,79 
1.3.3. COMPOSIÇÃO 073
COMPACTACAO 
MECANICA A 95% DO 
PROCTOR NORMAL
M3 1.271,05 
3,62 BDI 1 4,61 5.859,54 
1.4. SINAPI PAVIMENTAÇÃO 
ASFÁLTICA E MEIO-FIO - - 
 
- 
BDI 1 - 191.595,38 
1.4.1. COMPOSIÇÃO 047
SERVICOS 
TOPOGRAFICOS PARA 
PAVIMENTACAO, 
INCLUSIVE NOTA DE 
SERVICOS, 
ACOMPANHAMENTO E 
GREIDE
M2 1.919,70 
0,29 BDI 1 0,37 710,29 
1.4.2. COMPOSIÇÃO 053
ESCAVACAO MECANICA 
DE MATERIAL 1A. 
CATEGORIA, 
PROVENIENTE DE 
CORTE DE SUBLEITO 
(C/TRATOR ESTEIRAS 
160HP)
M3 671,90 
1,56 BDI 1 1,98 1.330,36 
1.4.3. SINAPI 100574
ESPALHAMENTO DE 
MATERIAL COM TRATOR 
DE ESTEIRAS. 
AF_11/2019
M3 383,94 
1,02 BDI 1 1,30 499,12 
1.4.4. COMPOSIÇÃO 038
COMPACTACAO 
MECANICA A 100% DO 
PROCTOR NORMAL -
PAVIMENTACAO
M3 383,94 
5,24 BDI 1 6,67 2.560,88 
1.4.5. SINAPI 96400
EXECUÇÃO E 
COMPACTAÇÃO DE 
BASE E OU SUB BASE 
PARA PAVIMENTAÇÃO 
DE MACADAME SECO -
EXCLUSIVE CARGA E 
TRANSPORTE. 
AF_11/2019
M3 383,94 
78,75 BDI 1 100,18 38.463,11 
1.4.6. SINAPI 96396
EXECUÇÃO E 
COMPACTAÇÃO DE 
BASE E OU SUB BASE 
PARA PAVIMENTAÇÃO 
DE BRITA GRADUADA 
SIMPLES - EXCLUSIVE 
CARGA E TRANSPORTE. 
AF_11/2019
M3 230,36 
87,24 BDI 1 110,98 25.565,35 
1.4.7. SINAPI 95876
TRANSPORTE COM 
CAMINHÃO 
BASCULANTE DE 14 M³, 
EM VIA URBANA 
PAVIMENTADA, DMT 
M3XKM 3.071,50 
1,34 BDI 1 1,70 5.221,55 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
ATÉ 30 KM (UNIDADE: 
M3XKM). AF_07/2020
1.4.8. SINAPI 96401
EXECUÇÃO DE 
IMPRIMAÇÃO COM 
ASFALTO DILUÍDO CM￾30. AF_11/2019
M2 1.919,70 
7,08 BDI 1 9,01 17.296,50 
1.4.9. COMPOSIÇÃO 048 PINTURA DE LIGACAO 
COM EMULSAO RR-1C M2 1.919,70 
1,89 BDI 1 2,40 4.607,28 
1.4.10. SINAPI 95995
EXECUÇÃO DE 
PAVIMENTO COM 
APLICAÇÃO DE 
CONCRETO ASFÁLTICO, 
CAMADA DE 
ROLAMENTO -
EXCLUSIVE CARGA E 
TRANSPORTE. 
AF_11/2019
M3 57,59 
950,02 BDI 1 1.208,52 69.598,67 
1.4.11. SINAPI 100986
CARGA DE MISTURA 
ASFÁLTICA EM 
CAMINHÃO 
BASCULANTE 10 M³ 
(UNIDADE: M3). 
AF_07/2020
M3 57,59 
5,61 BDI 1 7,14 411,19 
1.4.12. SINAPI 95875
TRANSPORTE COM 
CAMINHÃO 
BASCULANTE DE 10 M³, 
EM VIA URBANA 
PAVIMENTADA, DMT 
ATÉ 30 KM (UNIDADE: 
M3XKM). AF_07/2020
M3XKM 276,43 
1,54 BDI 1 1,96 541,80 
1.4.13. COMPOSIÇÃO 039
ENSAIO DE CONTROLE 
DE TAXA DE APLICACAO 
DE LIGANTE 
BETUMINOSO 
(IMPRIMAÇÃO)
UN 5,00 
50,57 BDI 1 64,33 321,65 
1.4.14. COMPOSIÇÃO 040
ENSAIO DE CONTROLE 
DE TAXA DE APLICACAO 
DE LIGANTE 
BETUMINOSO (PINTURA 
DE LIGAÇÃO)
UN 5,00 
50,57 BDI 1 64,33 321,65 
1.4.15. COMPOSIÇÃO 041
ENSAIO DE 
PERCENTAGEM DE 
BETUME - MISTURAS 
BETUMINOSAS
UN 1,00 
108,37 BDI 1 137,86 137,86 
1.4.16. COMPOSIÇÃO 042
ENSAIO DE 
GRANULOMETRIA DO 
AGREGADO
UN 1,00 
72,25 BDI 1 91,91 91,91 
1.4.17. COMPOSIÇÃO 043 MOBILIZACAO DE 
EQUIPAMENTO UN 1,00 
476,30 BDI 1 605,90 605,90 
1.4.18. COMPOSIÇÃO 044
EXTRAÇÃO DE CORPO 
DE PROVA COM SONDA 
ROTATIVA
UN 1,00 
61,41 BDI 1 78,12 78,12 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
1.4.19. COMPOSIÇÃO 045
ENSAIO DE DENSIDADE 
DO MATERIAL 
BETUMINOSO
UN 1,00 
49,79 BDI 1 63,34 63,34 
1.4.20. COMPOSIÇÃO 046
ENSAIO DE CONTROLE 
DO GRAU DE 
COMPACTACAO DA 
MISTURA ASFALTICA
UN 1,00 
65,01 BDI 1 82,70 82,70 
1.4.21. SINAPI 94268
GUIA (MEIO-FIO) E 
SARJETA CONJUGADOS 
DE CONCRETO, 
MOLDADA IN LOCO EM 
TRECHO CURVO COM 
EXTRUSORA, 45 CM 
BASE (15 CM BASE DA 
GUIA + 30 CM BASE DA 
SARJETA) X 22 CM 
ALTURA. AF_06/2016
M 430,15 
42,19 BDI 1 53,67 23.086,15 
1.5. SINAPI
CALÇADA EM 
CONCRETO PADRÃO 
MUNICÍPIO
- - 
 
- 
BDI 1 - 63.402,48 
1.5.1. COMPOSIÇÃO 014
REGULARIZACAO E 
COMPACTACAO 
MANUAL DE TERRENO 
COM SOQUETE
M² 922,32 
5,86 BDI 1 7,45 6.871,28 
1.5.2. SINAPI 96624
LASTRO COM MATERIAL 
GRANULAR (PEDRA 
BRITADA N.2), 
APLICADO EM PISOS OU 
LAJES SOBRE SOLO, 
ESPESSURA DE *10 
CM*. AF_08/2017
M3 27,67 
84,47 BDI 1 107,45 2.973,14 
1.5.3. SINAPI 97113
APLICAÇÃO DE LONA 
PLÁSTICA PARA 
EXECUÇÃO DE 
PAVIMENTOS DE 
CONCRETO. AF_11/2017
M2 922,32 
2,06 BDI 1 2,62 2.416,48 
1.5.4. COMPOSIÇÃO 006
EXECUÇÃO DE PASSEIO 
( CALÇADA ) EM 
CONCRETO 12 MPA, 
TRAÇO 1:3:5 
(CIMENTO/AREIA/BRITA), 
PREPARO MECÂNICO, 
ESPESSURA 5CM, COM 
BORDAS DOS QUADROS 
EM TIJOLO MACIÇO, 
CONFORME PADRÃO 
PREFEITURA DE 
TOLEDO, INCLUSO 
LANÇAMENTO E 
ADENSAMENTO.
M² 786,39 
37,04 BDI 1 47,12 37.054,70 
1.5.5. COMPOSIÇÃO 070
PISO PODOTÁTIL DE 
CONCRETO PRÉ￾MOLDADO COLORIDO, 
DIRECIONAL OU 
ALERTA, 30X30X2,5 CM, 
ASSENTADO SOBRE 
ARGAMASSA. 
AF_05/2020
M 453,10 
24,44 BDI 1 31,09 14.086,88 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
1.6. SINAPI
RECONSTRUÇÃO DE 
CALÇADA EM 
CONCRETO PADRÃO 
MUNICÍPIO
- - 
 
- 
BDI 1 - 1.026,43 
1.6.1. COMPOSIÇÃO 012 DEMOLICAO DE 
CONCRETO SIMPLES
M³ 0,66 
260,79 BDI 1 331,75 218,96 
1.6.2. SINAPI 95875
TRANSPORTE COM 
CAMINHÃO 
BASCULANTE DE 10 M³, 
EM VIA URBANA 
PAVIMENTADA, DMT 
ATÉ 30 KM (UNIDADE: 
M3XKM). AF_07/2020
M3XKM 6,60 
1,54 BDI 1 1,96 12,94 
1.6.3. COMPOSIÇÃO 014
REGULARIZACAO E 
COMPACTACAO 
MANUAL DE TERRENO 
COM SOQUETE
M² 13,16 
5,86 BDI 1 7,45 98,04 
1.6.4. SINAPI 96624
LASTRO COM MATERIAL 
GRANULAR (PEDRA 
BRITADA N.2), 
APLICADO EM PISOS OU 
LAJES SOBRE SOLO, 
ESPESSURA DE *10 
CM*. AF_08/2017
M3 0,39 
84,47 BDI 1 107,45 41,91 
1.6.5. SINAPI 97113
APLICAÇÃO DE LONA 
PLÁSTICA PARA 
EXECUÇÃO DE 
PAVIMENTOS DE 
CONCRETO. AF_11/2017
M2 13,16 
2,06 BDI 1 2,62 34,48 
1.6.6. COMPOSIÇÃO 006
EXECUÇÃO DE PASSEIO 
( CALÇADA ) EM 
CONCRETO 12 MPA, 
TRAÇO 1:3:5 
(CIMENTO/AREIA/BRITA), 
PREPARO MECÂNICO, 
ESPESSURA 5CM, COM 
BORDAS DOS QUADROS 
EM TIJOLO MACIÇO, 
CONFORME PADRÃO 
PREFEITURA DE 
TOLEDO, INCLUSO 
LANÇAMENTO E 
ADENSAMENTO.
M² 13,16 
37,04 BDI 1 47,12 620,10 
1.7. SINAPI
CICLOVIA EM 
CONCRETO 
CONVENCIONAL 
PIGMENTADO
- - 
 
- 
BDI 1 - 28.379,45 
1.7.1. COMPOSIÇÃO 014
REGULARIZACAO E 
COMPACTACAO 
MANUAL DE TERRENO 
COM SOQUETE
M² 537,06 
5,86 BDI 1 7,45 4.001,10 
1.7.2. SINAPI 96624
LASTRO COM MATERIAL 
GRANULAR (PEDRA 
BRITADA N.2), 
APLICADO EM PISOS OU 
LAJES SOBRE SOLO, 
ESPESSURA DE *10 
CM*. AF_08/2017
M3 16,11 
84,47 BDI 1 107,45 1.731,02 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
1.7.3. SINAPI 97113
APLICAÇÃO DE LONA 
PLÁSTICA PARA 
EXECUÇÃO DE 
PAVIMENTOS DE 
CONCRETO. AF_11/2017
M2 537,06 
2,06 BDI 1 2,62 1.407,10 
1.7.4. COMPOSIÇÃO 072
EXECUÇÃO DE PASSEIO 
(CALÇADA) OU PISO DE 
CONCRETO COM 
CONCRETO 
PIGMENTADO NA COR 
VERMELHA COM OXIDO 
DE FERRO 4%, 
MOLDADO IN LOCO, 
USINADO, 
ACABAMENTO 
CONVENCIONAL, NÃO 
ARMADO.AF_07/2016
M³ 26,85 
621,86 BDI 1 791,07 21.240,23 
1.8. SINAPI RAMPA DE 
ACESSIBILIDADE - - 
 
- 
BDI 1 - 1.429,42 
1.8.1. COMPOSIÇÃO 014
REGULARIZACAO E 
COMPACTACAO 
MANUAL DE TERRENO 
COM SOQUETE
M² 17,68 
5,86 BDI 1 7,45 131,72 
1.8.2. SINAPI 96624
LASTRO COM MATERIAL 
GRANULAR (PEDRA 
BRITADA N.2), 
APLICADO EM PISOS OU 
LAJES SOBRE SOLO, 
ESPESSURA DE *10 
CM*. AF_08/2017
M3 0,53 
84,47 BDI 1 107,45 56,95 
1.8.3. SINAPI 97113
APLICAÇÃO DE LONA 
PLÁSTICA PARA 
EXECUÇÃO DE 
PAVIMENTOS DE 
CONCRETO. AF_11/2017
M2 17,68 
2,06 BDI 1 2,62 46,32 
1.8.4. SINAPI 94991
EXECUÇÃO DE PASSEIO 
(CALÇADA) OU PISO DE 
CONCRETO COM 
CONCRETO MOLDADO 
IN LOCO, USINADO, 
ACABAMENTO 
CONVENCIONAL, NÃO 
ARMADO. AF_07/2016
M3 0,89 
489,20 BDI 1 622,31 553,86 
1.8.5. COMPOSIÇÃO 070
PISO PODOTÁTIL DE 
CONCRETO PRÉ￾MOLDADO COLORIDO, 
DIRECIONAL OU 
ALERTA, 30X30X2,5 CM, 
ASSENTADO SOBRE 
ARGAMASSA. 
AF_05/2020
M 9,60 
24,44 BDI 1 31,09 298,46 
1.8.6. SINAPI 74245/1
PINTURA ACRILICA EM 
PISO CIMENTADO DUAS 
DEMAOS
M2 17,68 
15,21 BDI 1 19,35 342,11 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
1.9. SINAPI SERVIÇOS DIVERSOS - - 
 
- 
BDI 1 - 8.250,43 
1.9.1. COMPOSIÇÃO 066
LIXEIRA FABRICADA EM 
TUBO DE ACO 
CARBONO, CESTOS EM 
CHAPA DE ACO E 
PINTURA NO 
PROCESSO 
ELETROSTATICO -
CONFORME PROJETO
UN 1,00 
587,42 BDI 1 747,26 747,26 
1.9.2. COMPOSIÇÃO 007
BANCO DE CONCRETO 
ARMADO APARENTE 
COM ASSENTOS, 
LARGURA L= 50 CM, 
ESPESSURA DE 11 CM, 
ESTRUTURADO SOBRE 
DOIS APOIOS DO 
MESMO MATERIAL COM 
SEÇÃO DE 24X24 CM, 
INCLUSIVE FUNDAÇÃO 
E INSTALAÇÃO, 
CONFORME PROJETO.
UN 1,00 
354,38 BDI 1 450,81 450,81 
1.9.3. SINAPI 99839
GUARDA-CORPO DE 
AÇO GALVANIZADO DE 
1,10M DE ALTURA, 
PADRÃO DO CORPO DE 
BOMBEIRO, FIXADO EM 
ESTACA DE CONCRETO. 
AF_04/2019_P
M 8,44 
471,23 BDI 1 599,45 5.059,36 
1.9.4. SINAPI 101159
ALVENARIA DE 
VEDAÇÃO DE BLOCOS 
CERÂMICOS MACIÇOS 
DE 5X10X20CM 
(ESPESSURA 10CM) E 
ARGAMASSA DE 
ASSENTAMENTO COM 
PREPARO EM 
BETONEIRA. AF_05/2020
M2 6,63 
111,22 BDI 1 141,48 938,01 
1.9.5. SINAPI 74245/1
PINTURA ACRILICA EM 
PISO CIMENTADO DUAS 
DEMAOS
M2 42,69 
15,21 BDI 1 19,35 826,05 
1.9.6. SINAPI 100725
PINTURA COM TINTA 
ALQUÍDICA DE FUNDO E 
ACABAMENTO 
(ESMALTE SINTÉTICO 
GRAFITE) PULVERIZADA 
SOBRE SUPERFÍCIES 
METÁLICAS (EXCETO 
PERFIL) EXECUTADO 
EM OBRA (POR DEMÃO). 
AF_01/2020
M2 9,28 
19,39 BDI 1 24,67 228,94 
1.10. SINAPI GALERIA DE ÁGUAS 
PLUVIAIS - - 
 
- 
BDI 1 - 120.678,66 
1.10.1. SINAPI 97961
BOCA DE LOBO 
COMBINADA COM 
GRELHA DE CONCRETO 
RETANGULAR DUPLA, 
UN 8,00 
1.628,83 BDI 1 2.072,03 16.576,24 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
EM ALVENARIA COM 
BLOCOS DE 
CONCRETO, 
CONFORME PROJETO
1.10.2. SINAPI 90099
ESCAVAÇÃO 
MECANIZADA DE VALA 
COM PROF. ATÉ 1,5 M 
(MÉDIA ENTRE 
MONTANTE E 
JUSANTE/UMA 
COMPOSIÇÃO POR 
TRECHO), COM 
RETROESCAVADEIRA 
(0,26 M3/88 HP), LARG. 
MENOR QUE 0,8 M, EM 
SOLO DE 1A 
CATEGORIA, EM LOCAIS 
COM ALTO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIA. 
AF_02/2021
M3 519,82 
11,31 BDI 1 14,39 7.480,21 
1.10.3. COMPOSIÇÃO 014
REGULARIZACAO E 
COMPACTACAO 
MANUAL DE TERRENO 
COM SOQUETE
M² 277,58 
5,86 BDI 1 7,45 2.067,97 
1.10.4. SINAPI 92216
TUBO DE CONCRETO 
PARA REDES 
COLETORAS DE ÁGUAS 
PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 
1000 MM, JUNTA RÍGIDA, 
INSTALADO EM LOCAL 
COM BAIXO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIAS -
FORNECIMENTO E 
ASSENTAMENTO. 
AF_12/2015
M 137,93 
324,56 BDI 1 412,87 56.947,16 
1.10.5. SINAPI 95571
TUBO DE CONCRETO 
(SIMPLES) PARA REDES 
COLETORAS DE ÁGUAS 
PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 
400 MM, JUNTA RÍGIDA, 
INSTALADO EM LOCAL 
COM ALTO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIAS -
FORNECIMENTO E 
ASSENTAMENTO. 
AF_12/2015
M 88,36 
78,60 BDI 1 99,99 8.835,12 
1.10.6. SINAPI 93382
REATERRO MANUAL DE 
VALAS COM 
COMPACTAÇÃO 
MECANIZADA. 
AF_04/2016
M3 422,82 
26,83 BDI 1 34,13 14.430,85 
1.10.7. SICRO 2003642
CAIXA DE LIGAÇÃO E 
PASSAGEM - CLP 01 -
AREIA E BRITA 
COMERCIAIS
UN 3,00 
1.282,94 BDI 1 1.632,03 4.896,09 
1.10.8. SICRO 2003648
CAIXA DE LIGAÇÃO E 
PASSAGEM - CLP 04 -
AREIA E BRITA 
COMERCIAIS
UN 3,00 
2.223,41 BDI 1 2.828,40 8.485,20 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
1.10.9. SICRO 2003451
DISSIPADOR DE 
ENERGIA - DEB 02 -
AREIA E PEDRA DE MÃO 
COMERCIAIS
UN 2,00 
377,26 BDI 1 479,91 959,82 
1.11. SINAPI PAISAGISMO - - - BDI 1 - 18.403,87
1.11.1. SINAPI 98505 PLANTIO DE 
FORRAÇÃO. AF_05/2018 M2 8,36 
34,91 BDI 1 44,41 371,27 
1.11.2. COMPOSIÇÃO 071
PLANTIO DE ARBUSTO 
OU CERCA VIVA. 
AF_05/2018
UN 30,00 
85,11 BDI 1 108,27 3.248,10 
1.11.3. SINAPI 98504 PLANTIO DE GRAMA EM 
PLACAS. AF_05/2018 M2 895,71 
10,41 BDI 1 13,24 11.859,20 
1.11.4. SINAPI 98511
PLANTIO DE ÁRVORE 
ORNAMENTAL COM 
ALTURA DE MUDA 
MAIOR QUE 2,00 M E 
MENOR OU IGUAL A 4,00 
M. AF_05/2018
UN 30,00 
76,65 BDI 1 97,51 2.925,30 
TOTAL SINAPI - - BDI 1 478.477,70 

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