| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1969 |
| Date | 1969-03-07 |
| Ementa | Autoriza a Comissão Executiva a mandar confeccionar um retrato fotográfico de S. Exa., o Presidente da República, Marechal Artur da Costa e Silva, e do Governador do Estado do Paraná, Dr. Paulo Cruz Pimentel. |
| native_id | 1947 |
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Ivo AlveeocIia SALA DAS SESSOES DA C.k:ARA LUNICI i DE T AOS SETE DIAS DO Li- S rE L440 D ESTADO DO PA_UNA, CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ESTADO DO PARANÁ N Q DATA SCLULA 07 de março de 1969 Autoriza a Comissão Executiva a mandar confeccionar um retrato fotográfico de S.Exa., o Presidente da Repd blica, Marechal Artur da Costa e Si]. va, e do Gomernador do Estado do Paraná, Dr. Paulo Cruz Pimentel A CÃMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, ESTADO DO PAÀANA, DECRETOU, â EU PJIIJENTE DA MÊSA,PROMULGO A SEGUINTE TRS0LUÇA0 : Art. 1.2 Fica a Comissão Executiva autorizada, a mandar confeccionar um retrato fotográfico de S.EXa., o Presi-/ dente da República, Marechal Artur da Costa e Silva e S.Exa., o Governador do Estado do Paraná, Dr.Paulo Cruz Pimentel, 1 Art. 2Q -.Os retratos fotográficos de que trata o artigo anterior, deverão ser colocados no plenário da Câmara Mu nicipal. Art. 3Q - Para cobertura das despesas decorrentes da presente Resolução,será utilizada a verba Orçamentária : / ADLINISTRAÇA0 SUPEIOR - LEGISLATIVO-DESPESAS DE CAPITAL „Material/ Permanente: 4.1.4.0.0.0- b)Aquisição de MOveis e Utennilios. Art. 42 - A presente Resolução entrará em vigor na data d.e sua , publicação,revogadas as dispos es em contrário.