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norma nº 2/1969

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1969
Date 1969-03-07
EmentaAutoriza a Comissão Executiva a mandar confeccionar um retrato fotográfico de S. Exa., o Presidente da República, Marechal Artur da Costa e Silva, e do Governador do Estado do Paraná, Dr. Paulo Cruz Pimentel.
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Ivo AlveeocIia 
SALA DAS SESSOES DA C.k:ARA LUNICI i DE T 
AOS SETE DIAS DO Li- S rE L440 D 
ESTADO DO PA_UNA, 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
ESTADO DO PARANÁ 
N Q 
DATA 
SCLULA 
07 de março de 1969 
Autoriza a Comissão Executiva a man￾dar confeccionar um retrato fotográ￾fico de S.Exa., o Presidente da Repd 
blica, Marechal Artur da Costa e Si]. 
va, e do Gomernador do Estado do Pa￾raná, Dr. Paulo Cruz Pimentel 
A CÃMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, ESTADO DO PAÀANA, 
DECRETOU, â EU PJIIJENTE DA MÊSA,PROMULGO A SEGUINTE TRS0LUÇA0 : 
Art. 1.2 Fica a Comissão Executiva autorizada, 
a mandar confeccionar um retrato fotográfico de S.EXa., o Presi-/ 
dente da República, Marechal Artur da Costa e Silva e S.Exa., o 
Governador do Estado do Paraná, Dr.Paulo Cruz Pimentel, 
1 Art. 2Q -.Os retratos fotográficos de que trata 
o artigo anterior, deverão ser colocados no plenário da Câmara Mu 
nicipal. 
Art. 3Q - Para cobertura das despesas decorren￾tes da presente Resolução,será utilizada a verba Orçamentária : / 
ADLINISTRAÇA0 SUPEIOR - LEGISLATIVO-DESPESAS DE CAPITAL „Material/ 
Permanente: 4.1.4.0.0.0- b)Aquisição de MOveis e Utennilios. 
Art. 42 - A presente Resolução entrará em vigor 
na data d.e sua , publicação,revogadas as dispos es em contrário. 

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