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norma nº 2/1975

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1975
Date 1975-10-24
EmentaDispõe sobre a remuneração dos Vereadores do Município de Toledo.
native_id1973

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Pa.ra.na 
SECRETARIA 
R E SOLU CAO Mo 132/75 da 2o 
DATA : 20 de outubro de 1975 
SÚMULA: Dispoe sobre a remuneraçao dos Ve 
readores do Município de Toledo. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, 
Estado deraranál -no uso de atribuiçOes que lhe e conferida pe 
e lo art. 35, Item IV, da Lei Eomplementar n2 2, de 18 de junho ' 
de 1973 (Lei Organica dos Municipios), faz saber que o Legisla￾tivo Municipal aprovou e ele promulga a seguinte 
RESOLUÇ 7;0 
Art. 12 - A remuneraçao dos Vereadore do Mu 
nicipio de Toledo É fixada em Cr$ 1.220,00 (hum mil duzentos e 
vinte cruzeiros) ; parte fixa e Cr$ 1.280,00 (hum mil duzentos 
e oitenta cruzeiros) a parte variavel. 
Paregrafo único - A parte varievel de que 
trata o artigo ser a paga a razao de Cr$ 200,00 (duzentos cruzei 
ros) por sessao ordinaria e Cr$ 160,00 (cento e sessenta cruzei 
, 
ros) por sessao extraordinaria a que efetivamente comparecer o 
, Vereador e participar das votaçoes, ate o maximo de 7 (sete)por 
mes. 
Art. 22 - As despesas advindas com a execu- 
- 
çao desta Resoluçao, correra°, no corrente exercício por conta 
do credito especial autorizado pela Lei n2 843 de 16 de outubro 
de 1975 e aberto pelo Projeto de Lei n° 42/75, de 03 de outubro 
PR - 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Pa.ra.na 
SECRETARIA 
de 1975. 
Art. 39 - Esta Resolução en-.,rará' em vigor 
na data de sua publicaçao, exceto as vantagens pecuniarias,cu 
jos efeitos vigera° a partir de 04 de julho do ano em censo. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ' 
TOLEDD, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 1975 
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL 
P O R 
SALA 

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