| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1953 |
| Date | 1953-03-23 |
| Ementa | Aprova o Regimento Interno da Câmara. |
| native_id | 1999 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19
Art. CA
Art. 79
RE
c\),/ Si
- \),
,-ãTO ~filt, r" T.L.11 DE TO,LEp0 :1 0,2 1
A CLMARA UTEUCIPAL DIS; TOLEDO RESOLVE APROVAR O SEGUINTE REGIMENTO
INTWOt
4
TITULO
DA, crusTiTuIçlto DL
CAPÍTULO I
DA CLMARA
(.' -1
.., itti
Art. 1Q .À Hora Regimentg designada cion ;ro (9 15 ( guizo ) dia,
de sua diplomaçao, sob a Dresidencia do Presidente que
tiver servido na Legislatura anterior ou na de quer a
Lei indicar, reunir-selo os vereadores Up1Qmados no Paço Municipal ou sala previa rÂte desinaa, as 15 horas,
para a instalaçao solene da Canara
Art, 2 Prestado o ca[Jproisso na forra provistaoneste Rezento,
e empossados os vereador2s, proceder-se-a a °loiça° da
Mesa, ainda sob a presidencia do Presidente que tiver sorvido na Lon:Islatura a;torior ou na do quem conpetir por
Lei, que a sezuir clara por finda a ;7mo miss&). 0 ,
§ único A afirmaçao Regimental no compromissado pose, ser a felta pelo vereador mais idoso, que de pes dirat - PROMETO
EXERCER COM DEDICAÇXO E LEALDADE O MEWMANVATO, RESPEITE
DO A LEI E PR9MOVEND0,0 BEM GERAL DO MUNICIPIO. Em sequeE
cias o secrotari9 fará a chamada de cada um dos vereadorss
pela ordew alfabetica, e cada umsao ser pronunciado o se)u
nome, dira: - ASSIM O PROMETO.
CAPÍTULO II
DA MESA
2 ( circo ) de fevereiro dos anos subsequentes, en ses.
ato espncial, os vereadores elegerao a Mesa eue devera
servir durante o ano Legisla4ivo.
O ano Legislativo contar-se-a de 5 de faveiro a 4 (L) fevereiro do ao sevinte.
A Mesa que for eleita no dia da incalacao da Ca r
cipal, na forma do art. 20, exercera o malulatoste o termino do 10 anaLegislatIvo.
Proceder-se-a a elelçao por esgrutfrio secreto o ror voto
indevassavel, :oor meio de uma unica chapa eiu.aic,ria de votos de vereadores presentes.
Em caso de kmpate, conside;ar-se-a eleito o mais idoso.,
Empossada a Mesa, designara o Presidente a sessão ordinária imediata, para elelcoo das comissos permavntes.
- O vereador que nao prestar compromisso naosessao de instaleção ou, convocado como suplente, fa-lo-a na primeira ses
sao a que csImparecers perante o Pr9sídente.
A Mesa da C-amarai cujo mandato sera de um anoscomuor-se-a
ee um Pre§identesum Vice-Presidente e dois Secretaríosse
ela, alem de outras atribuições adeante conferidas por
este ;:eginentoscompetes
ODinnr sobre osArequerimentos de licença dos vereadores e
sobre vaga na Camara, quando a tiver de decarar por proposta de qualqusu vereadorl
Tomar as providencias nocessarías a regularidade dos trabalhos Legislativos;
1 Q
1694
§ liníco -
Art. 32 "
A
cp O Presidente da L.amara o representante da mesma, dentro ou
fora dela.
Art,10Q Compete ao Presidente da Camara dirigir os trabalhos e especialmente:
1 - Presidir, abrir encerrar o levantar sess5es, randar proceder
a leitura da Ata e do Expediente;
Observar e fazer obserVar o- Regimento;
A.ssinar em primeiro lugar, os Atos e R9soluç5os La(in ,~1. t. 9
Convocar Qesses e reuniSes extraordinarias;
r
Designar a pedido dos respectivos Presidentes, substitutos para os membros efetivos das Cmisges Permanentes, nos casos
de impedimento ou enquanto os supílentes no assur4rem;
Empossar os vereadores que no tenhat comparecido a sonso do
instnlacgo da LeÊislatura prT'a a qual foram eleitos, e os suplentes convocados;
Conceder ou cassar a palavra aos verendores, de confornidade
cot o Regimento;
Declarar esgotados, o tempo destinado ateria do Expediente,
da Orem do Dia e das Explicaçoes Pessoais e as prorrogaçoes
dos pr=r iwetai - S;.
9 nnnter a ()reler; nas sess6es, advirtindo os oradores que se desviarem da r2terla, cometerem excessos ou infringirem o Regimen•
to, roendo ausp2nder ou levantar a sessão, qumo no ntendido e as circunstancins,o w:igirein;
10. - Anunciar o que se tem a discutir ou votar e dar resultado das
votações;
11 Resolver qualquer qu2st7to (12 ordem;
12 - Nomear por autorizaçáo da Camara, Cznissges Especiais; A
1$ Superintender e censurar a publicaçao dos trabalhos da Camara.
no - ermitindo a inserçao de palavras, de expresses e conceitás vedados rieIo Regimento.
Resolver sobre votares opor partes;
Assinar son o lg Secretnrie, as Atas de sess5es,edicals e demais pnpeis de expediente a reu cargo;
. Designar os trbE,lhos para n Ordem do Dial para a sesso subsequente;
17 - Rubricar-os livros destinados ao snrviço da. C;Inar-;
18 - Nomear, promover, :;emover, trulsferiT, suspender, emnerar e
demitir. es :;.LrYclonarios da Camara, conceder-lhes licença, afastamentos, ferir s disponibilidade, aposentadoria e acresci=
de vencimentos, na forma.. da Lei e apurar-lhes as responsabilidades vivil e criminal;
19 'Manter e diriglr a corresporAncia oficial sobre os assuntos
que lhe. são afetos;
20 - R2gulamentar e superintender todo o serviço • da Secretaria da
Camara, autorizar as despezas da mesma, dentro dos limites do
orçamento e requisitar (19, Prãfeitura os respectivos pagamentos;
21 - Fazer qnualmente o relatorío dos trabalhos da Camara e dos que
estao a seu cargo;
22 - Dar andamento legal aos recursos interpostos contra os atoo
do Prefeito e da Camara, de modo a garantir o direito das par4y
491274
A iniciativa na criaçao dos cargos ou funçoes néce2sarias
aos serviços da Secr9taria da Carnara ou na 21teraçao do qua.
iro dos seus funcionarias, bem como a fixaçao dos respectivos
=cimentos.
Os membros da esa poderao ser reeleitos pe:la forma prevista
no artigo L.
Vago qua:lAuer cargo, será imediatanente preenchido '2or meio
de elei*, tal como determina o artigo 4g. ,
Art. hP Os menbros da Mesa, excetuando-se o 29 Secretario, no poderp.o participar de rámlssoes Permanentes, de vez que constituí
rao obrigatoriamente a. Com1=4o Ececutivn.
,E.SIDEXTE
t,
da vamara, quando o Prefeito no o tenha feito ;los casos
previstos em Lei;
Presidentet nn qualidade de vereador, pode oferecer proje;
tos, indicaçoes e requerimentos' mas para discuti-los devera
afastra.-se da presidencial enquanto a Camara tratar do obje
to proposto. ,
1Q - O Presidente só tora voto nos escrutinios secretos e nos ca
sc:)s de empate.
Ow)ndo no• exercício de • suas funções, estiver com a palavra,
no podera ser intgrrampido, nem apnrteade.
12.0 . O Presidente podera p=rogar o ten2o das sessões, a pedido
de qualquer vereador_, sob a aprovaçao da maioria da Camara.
SECCU II
DO VICE. PRES Mn:,
Art. 132 . Sempre que o Presidente no se achar no recinto ;4, Hora Regi
menSal (Ia inicio dos trabalhos, o Vice-Pwesidenre substitui -
12-a no desempenho das funç5es, cedendo-lhe o lugar logo que
for presente.
§ inico jn,ndo 0 Prpcillnntr tiver necssidadP de cndelra
nroceder se-a da mesma forma.
,cç.r.o III
DO lg SEC.UTÀRIO
Art. 140 -' Ao 19- .), :tio compete:
1 - Substituir o Vice-Presidente nos seus irpedimentosi
2 Verificar e declarar a presença dos vereadores, pelo respec
tive livro, ou fazer a chamada dos mesmos, nos casos revíst9s neste Regimento;
Le;, na libra do Expediente ou,du:Rante a sesola silmula do
oficlos e petições dirigidas a Canara, as indicações e reve-
~ntos çj.r, vereadozes, projetos, pnrecero§ e demais papeis
sujeites a delibernao ou conhecinento da Carara;
b. Fazer o relato sintetico de tudo que ocorra na sessão, compreendendo os projetos, indicaçoes, requerimento, p9.-;eceres e
emendas anresentda e por quem, tamando os nocessarios anontamtigs e lançando os dosachos do Presidente ou as delíberaçõo,,
:.la Camara, para afinai ser lavrada a Ata;
Fiscalizar p, reda* das Atas e procedera sua leitura; A ti - Receber e mandar fazer toda a correspondencia Otleial da Ca-
=a, sujeitando-as ao conhecimento e apreciaçao do Presidente;
ARsinar com o Proradente os atos da pesa e os resoluções da
Canara;
8 . Lavrar ns Atas das Sessõe; Secigtas . . A 9 - Winv ,.v,]-,,-=dr dos --neis submetidos a decisao da Cnrara e . _
neles anotar as discussões e votações, autenticando-os com
sun assinaura.
scçlto iv
DO 2n SECRETÁRiO
Ao 2 Secretrio corrgee: A Substituir o i Secretario no casos do impedimento ou ausenw
eia;
contar os vereadores em verificaçao de votaçRo;
Fazer a inscríçáo do;, oradores pela ordem cronologica;
J.. Anotar o tempo e o numero de vezes que cada vereador ocupar
aAtribun% comunicado ao Presidente;
... Ler as propos45es a =om discutidas e votadas, quando for
c caso
• O Presidgnte na falta OU impedimento de qualquer secretario,
designara os vereadores que os substituam. • ?Í 1Ii' tagala aa mambilos (M.V.`nr.1Vamenmtiva assundra
Arte
i Ir
xit
1
qual por sua vez nomear il os secre gr o
CAPITULO III
DOS VEREADORES E SUPLENTES
Sao obriganesAdos vereadores:
1 Comparecer a Camara Municipal nos dias designados e na hora
determinada para inicio da sessao;
Desempenhar-se dos evarOs para que forem designados, salvo
justo motivo qu2 sara sujeito a consideraçío da Casa;
. Dar as informanes e nareceres* de que forem incumbidos no
praz 2 de 3A( tres ) dias;
4 Propor a Camara por eprito* todas as medidas que julgarem
convenientes ao interesse do Yunicipio* segurança e bem estar
de seus habitantes « como impugnar as gue lhes pareçam
prejudicialsoou contrarias ao Interesse publico. ,
Art.. 180 O vereador ao pode requerer a convocação extraordintria da Cã,
mara* declarando o motivo com assinatura ou aprovaçao da mala
ria doe vereador9s•
Art. 190 O vereador podara solicitar licença por prazo determinado*nib
inferiorAa 30 ( trinta ) dias, mediante deliberaçao da maioria da Camara*
As vagas na Camara dar se-go somente por:
Falgeimento3
R2nuncia;
Perdaode mandato* cabendo ?‘ damera decla;e.lo.
rpuncia expressa do vereador* far-se-a por oficio dirigido
a Camara* co % letra e firma reconh9cidas e independe de delis!,
beraçao da Camara. Cossidera-se aberta a vaga*desde que o orlb
cio seja lido sessao e lançado na respectiva Ata.
§ 20 Considera-se renunciante o vereador que* salvo por motivo de
doença devidamente comprovada* na 2 tomar posse dentro 4e 10
( dez dias imedIStos a Instalaçao Ados trabalhos da Camara*
ou a sua convocaçao no caso de suplencia.
§ 30 Nos casos de vaga ou licença do vereador* convocar-se-a o
respectivo suplente.
§ 1,Q Se mo houver suplente o Presidente da Camara tara n devida
comunicaçao ao Trie 4*Regional Eleitoral* para efeito de que
determlna3 Lei Organica dos Municipits.
Art. perdera o mandato o vereador investido da funçío de Seara-
,lo de Estadg* Procurador Geral do Estado*Diretor GeralAde
Departamento TecnicolPrefeito nomeado na forma da Lei Organi
ca e outros cargos de confiança.
Art. 22 Ao receber a Mesa aArepresentaçao dg- que trata o § fini2o do
art. 170 da Lei Organice, notificara o vereador cuja perda
de mandato tenha sido peaida* para apresentar defesa dentro
do prazo de 5 ( cinco ) nau.
§ 10 Apr2sentada a defesa ou neol o processo.que entio-se formar
ser, encaminhado a Comissao de Legislaçawe justiça*para
emitir parecer dentro de,5 ( cinco ) dias.
§ 20 Ofere2ido o parecer* sera o processo julgado em plengrio, para
decisao por maloria de votos e em escrutínio secreto. .
Art. 230 . O vereador tora direito ao recebimento gratuito das publicaçoea
oficiais da Municipalidade.
CAPITULO IV
DAS COMISSDES
As Comissees serao permanents ou especiais.
As Camissoes Permanentes serao as seguintes
Executivo
Legislaçao e justiça;
Finanças e Orçam2nto;
Agricultura, Indsistria e Comercio;
Via iN Obras rublicas;
Assistencla Social Edueaçao e Cultura.
Art. 200
1
2
3
MIE
Arte
Art. 280
1
Art.
Art,
10-
9
8
Fazer a redaça2 final dos pr9jetos e resoluçoes da upara; -a
Fazer a nomeáçao dos funcionarios da Secretaria da Camara, de
çcordo com o respectiv2 Regulamento.
2 - A Comissao de Legislaçao e Justiça, compete anifestar-se sobre
todos os assuntos quanto ao seu aspecto jurídico, legal ou
çonstitugonal.
3'- A Comissão de Finanças e Orçamento, compete:
eanifestnrese sobre toda e qualquer materia que diga
a receita e as despezas municipais;
Emitir parecer sobre a proposta de orçamento enviada
Prefeito;
e) Redigir os projetos da Lei Orçamengria;
1) EMItir parecer sobre as contas prestadas pela Prefeitura;
o) Zromover a organização das cansas se o Prneito não as prestar.
- A Comissão de Agricultura, Industrie e Camergo, canmete mal.
festar-se sgbre todos os assuntos ralativos a evoluçao economi- a do Município.
5 A ComissU de Viação e Obras Publicas, cowete o estudo de to-.
das ãs Questões relativas as obras e viaçao municipais e a cona cessao a particulares ou emprezas de construção, uso e gozo
as mesmas.
Comissão de Higiene, AssitÉncia Social, Educação e Cultura,
compete manifestar-se sobre os assuntos que se relacionarem
zes. suas finalidades. 7 - As Comisaies Permanentes que serão compostas de trgs membros.
serão el2itas anualmente na Ordem do Dia da seoão seguinte IL da eleiça0 da Mesa, votando cada vereador em cedula completa
para cada uma.
- Depois de eleitasos Comissões farão a escolha do respectivo
Presidsmtee
Na aus2ncia prolongada ou impedimento do Pr9sidente de q alquer Comisso, o. mais votado dos membros assumira interinamente a Presidencia.
Quando qualquer Comisso estiver privada temporariamente de um
ouamals membros, o Presid2nte ou quem sias vezes fizerasoli- citarR do Presidente da Camara a necessaria substituiçao inte- rina.
Nb caso de vaga, Dor no continuar qualquer membro no exercício
de seu cargo, sere eleito novo membro na f2rma do inciso 7, na
sessao seguinte a em que o Presidente da Camara tiver conheci
mento oficial da dita vaga.
- As C2missoes ;uncionario no periddo de,seu mandato, tanto nas
sessoes ordinarias como nas extraordinarias e suas prorrogaPoderio ser reeleitos os membros da, Comiss§es Permanentes.
Os membros d§ Cómissao Executiva no poderio fazer parte de
outra Cbmissao PermaRente e os demais vereadores nao poderao
servir em mais de três.
As gomissões Especiais serão nomeadas pelo Presidente da CgmaraO nuwero de seus membros e seu objeXtivo serio indicados em
plenario e semente ocupar-se-ao dos assuntos que tiverem motivado sua nomeaçao.
Essas Comiss5es seguirão as dispoMões que regem os trabalhos
das outras excepto as referentes a atrasos o pareceres.
e)
r)
b) Dirigir os servieoe da Camara durante rAn ocw;Ses e nos seus interregnos; g
Regular ,a Rolicia interna da rfl
Propor• a Camara a criaçao, supressão e desdobramento de cargos
neeessarios aos serviços da Secretaria;
Promover os funcionarios da Secretaria, para preenchimento das
vagas que se verificarem;
• Conceder licença, com ou sem vencimentos aos funcionarios da
Secretaria;
À Comissão Executiva, pe seg exercida pelo Nesidente, Vice -
Presidente e IQ Secretario aa Mesa, compete alem cre outras
atribuiçoes conferida § por este Regimente:
a) Tomar todas as providencias necessarlas a regularidade dos
trabalhos;
pelo
respeito
•
m
119
C.4
Só durrrao enquanto se tratar do a23unto de que forem encarregadpr. ç'i 1,„ - r.-mdo„ autorlaticariel,dfrto Ilsolviciase
7 go
O. doai Seitã embro se
:;[„LI:riar.a- ,..1k4.(., -r" da „.
,4zi pii2
Ar t -
Cor-.1.1soo.s f-urr)ciontrao Cri stu."a, dia e hora prcnrir-22ente r..zrunarf eloo „ el 12'n Pr Si/.'1_,OIlt e,' Sm
- " Ao P-r dont c? '11 /4 c ní1 /4, ci-T roee -c o
tbur
'3 trn b
, - eq",44 42 '4- os, md,:1 /) 4 1 /,43 ‘,. c C•Lj " , •
a s 'CoJ nopedhnto$
~lb
tribuindo-o3 a z4.,,
merro Jn pelo Preidento .-,-Jnra estudar qual
A
-
, - teria- -d oralmente, oraimenteu opor oscríto o regRectivo
rio e 1avrax e eer .que rlido a mesma Conissa09
1.. itido votado e
an•
11* 44.
.,;ela entregue n C-;issao
..,,, --2:19, er,rhafuIe or ''' .- , o ‘.-: .1. „-.„.. _„),guida entrara a
e da C:,,,..''- .11J,.:., A.v,„ :_ - _,‘:;p07-,.. ,-...,J I..., ;,:,arecore
'4 .
'-'1. f .' l''''' velo= rf,,, ,, da G,..„--:L.110 . ' ,-,,,var do parecer
pe,-:!. :- . - -lsta 1.-:,, r•pLrJ,L. 4.devend:: re;:,,Lf.L -los dentro de ,--
cr' 'I) ,;em vcvco4 -
3Q
Art: 310 .
G 1Q
1-5-4
,1•:•1 - ;' s"
Art. -
I -vt, 1;11
R
Mi NO (''''''' do --:,'. '', '-crr
Or: '...: -: ',.•:, '"):;.!, l',, ,.. : : -::,.. ' ' .. ' '"."-``' (:,11 Sett",3 Sa0 - e in.:.n''..,.'',J;: -- .1 - - ,,„,r ,-.:acjaoir, -,...;--
Se i--.,..y,- .-,'., ':_.:âítatio., - '- .-.--,--.-, ,•,---,, ,------,---- , . , , • - ,, -,-eccir . a nO.'::3,01.1iii• ' ' - - ' - ` ' , ... - - - , ff --,- .
do os se-a.'4 ..:1 /4:1emb.,,,...: :-.-,::-',•.;:..,- f' Tv'....,.. ,,,,,',... 'íX:-,;. -
,2 ,, •
Nesse caso podera :f3e2' ''..'s.„' , .`' "'.. ade novo 7.--1ai.:,'30
bom. desempenhc, ;-,....',w7, ;.-.-3L.aballios as ,,,,,- T:),, C `.;1'' '`, 3 r; G '',:i rao : 4.V4
S0.1,1C:7 .0sT.'. , -•,,,,,, no Presidet,:-, ,',':• ,T.;•._..:_ara, as inforriço-í-.,..!.-; cr.','..0 j" .......,Careri,
:' 2:,„:71.t.0 ou de qualquer ou': ra ‘,9.1:1-to.i..1,-
,1f:..-:ile. ,
.. ..:1' - ...111.-:.:,,7,, por -)edidc; Iri-j::,--- e,(5es $ r,or-50
, _.., .„. ,
._. - .
iinado erac, c- :reosa Mesn-9 -7711c-7
daw . As C.I deverão apresentar sus parecere 9 no menor prazo
possiv._„te em vista a 1.-4,r)::::-tancia da meteria distribuida•
Hávenslo demora na apresenarao . pareceres qualraer vereador e -
p2dere rc 1" (!ue a wateria. ,...lbjeto /13 fil,,,„-,lnoraçao da
Jamnrr 5 ::Ide as tramites
-
r .4, A
=-• 4, .., ilSZ:oe 't"3 nao estivew jo ',13.-J.Y.flo com o - ------ --
...., , .,„..
w..i...
6
,
, '' 1/LIDO " c, , ff CYDM RESTRIÇOi;S t'
m'-''',' •- 1-,-, -1,. divergente, -01- 7.:5 .``'',.":1:1 tir por ese:,,-1- -ti n1.0.-
cer r, explicar oral nente o ..,-,-. voto, crt:1 1/,4 /y.: 4 -:,1-/:44 '
ilseu-i,.. ' - lssunto,
-e,- ,-i das Comisséees relativos a projetos apresentados
v,--,. ':.es podem concluir pela sua adopçao tegral„ i,
,lificacao com as emendas '_ulgadas mear.- - ou, pela
t -1/4.-1/4., 'e ci10.
.,
St; o p -,:.„,‘',--? concluir modificando L. , pro eto a Comissao formulara nat., -- 'cto., que entrern em diRcussao juntamente Com - 2 pri
mitive, _ da Cordss, ,,, ',?erc,ricia - na ordem de votaçaoir, 4,
Nesse '-._ 5 . iftintiarão os trr, zttest ref,:!inerl'w.ln o que rrevalecera
Se o -_, - ,..r,,-;.. concluir peia ret.; ,.,„ - '.:. 2 ) ,:„,, , .Jato, ontrarno ambos
em dic..., 0 -,:'_,,,,,,,. - o qubmetendo o Presr.L1 /4 1,,I. ::-,tos o'proje.';'--, lue
seguira , ' -z;l'.1teS rngiraentair.! ne ,--,,,'„„Ivadoe,
Se os 11- • - )----'s 'as ,soes -- -1/4 ativr;1 /4ente a ..i.-)c 'aerimel--to s,
petirc.,---, :..?,--, , sent...1 ...- /4 -s --,,' :irer. ',. Ao defo-2-,:lento sara
fornr:a; -''..; mnr, C ' ,--t ' , respoe _Ivo prole, o de ..,3-1 c,,,1,-,
, ..., t „.,1 /4,..
segui? ' ,..-- --, .,,..;er - ‘' „:„._:.,..,.
0 -AI e:rerir....P..,r...-to, ,s,--37. ,,- 1, -, ''..',,- , -- _, J ,,--y-,2c, -
de lidos, F.20uma .L).-cussao ,
o .:ra de acero 0,.).n a rloTill- rnr.o.o da
0.2; Comissoes antes de entrarem Tri:t?P n Ordem. do Dia
'"ara o -
t.
-1 -f.'.dos e dist.r1butos nos verenJorese
das glaotges que esti veren en dobat,-
. .
- 1.0.querimente, 3, - )resentaçno .,, ra
-•,"
4,e0
r1 30,2,vrao ser cort.'; /4 1 /::.:1 4 1 /4 ta.,..-3.os r1 /)01n.sori.ssocs. 4
eVYàdir, gt.V.`"? ner `:,() T;.17.' P-1" :("•'W,GO, armparu
cn
11. § ja
,
1/4.. 0, • - Afora ns veu2s do Prel'cir o unis so terno
t,Itotir as Gr'isesea quo eh fc -1(-Jrtínente, o
ss-Jono„ outra 11,7twor r _
-'1a a CJ,-.i:r-lsat;d Lo Liao e juciça, „.1,,,..1u esta c?.u citaçao
ter.tual,1,-,,,nber. ar ntlroe'--(4 diga expressn
Cl Y11 i
-
a imponha -31e.j.cao dita -.ar,orin.
,,íeo A de rinan,as -ro-2(..)rspes en que "..,-.aja au-ionto ou crinço
do ilowlyczan, dizer e , . 5.).!...a oía e clareL..„ d e dado da
re-3?)ectivn oceít
ârt, '',1a.ceeerez, cÁ.
L „ w, Leis, t oeretee rvi
regLanuo, jirv‘-rw
artigo g-zue col re -arilo
e tr: ote o , -,osítivr,
pai 3r 2eforec_cia a talo
:is ee _ „Icaçao ao ( :o doo. ;co iroi coto ou
Co riareoereS e projetos das CoLissõe;” ser 4-,2sina'.us nela
fi6ria dos respectivos 3mbros, , lugar pelo Pvç,silnn
depois pttln -re; '-,or por fim pe_ - u outros
,2L- -do r matar: distdbuida a r Comissao 1,1ao se •
Y.Ver que reunidas, ur sua voz aprooeoçoco parecer ou, co " 0 • a reunião :c - o 'a s J1 Atas livre n?on-f,o rubricado pe o '.4dente
r„, Camissik tcr- 12_ Livro e de
sio s _st ,11= -42mão assine 0 -ucotivos membros.
niss5es, Presidente requisitr-
--rio ' :Itry os td..'n'bnlIms.
m 1"n-r,"
lIS TRABALM)
1"
=
_rtil Ig3-- - A G Sr
.
l:
,,, . 0 ,
Sk . '
_ :-,..,....,... ..::;...1,,... - .. ,-. -,-. prosana.'.1.:.::.,.' milic',..:.'- ,.f.;) - s9uz Lombros.
.'L,i,--, 1.1.9ã . ,,,,,,,„, ,u.,,,,-,,-;... - , ,-,, ' : ..)-abll.c.'aQ, '.."..', ,:tli;o: - -2:„.. ,--,:::, -..t- ,,...„. „: :o::::.;rari, ouando -
ocorra :1,: -'.., - -:. -,,,.--,; ,y- ,-,J .,i.:/:,.•,''.:,[..- ,:-... . '.,..t.-,--.°,1.:1,,3
ket. SUL? .,4„,„;-_-, .,,,_„..-,,,,_
,:j•Jj .i0 , ::'.':..:: J'';', ... :3:t.40. C 110IretlIsro fik ,
:Por :,•,..:,..: .' ...':...f.T...,,A,.:, • :-',.:-:, ;,,rt::.'..' p-_' ,-:::-:,-,,i, ad-, o c:11:,,racZo do cãJ.„a ...')e,;-,-,.':-.,...... "'..',:,:... - • ,
§ PQ As ilo ,1 5r„rt, ' , '., ' ‘-., ' -, - ;
„..
„.,. ,,i, .,. . 114. hn. se
., 1'2'; . '' : :..: '-'., ..-,,.,:-. -,.
• ..tr.:',--,:e. ...:'.;_.:.7.'-S-0 -o, , a d coosac e vr.)taçao
0.,. , ....:_cl,-..J.,--,31, rE....a c co:crcclo finarceio
.i.;;,- - .:?„.: , ,':': , .--?,:n,1-,..,,t.; '-.:,,,,,. -La ., ..:::.t„- , ,-., ,,
.
f-1.--_-,-;j4, 1, ''''' 419 A o '..'.; n ''
-
,'...,.:30' :"', ,': ''
-.
.'":1 .' ... .^:„ I •-:., ' '(-4'”, ..''..f, `:'10,,C1.0`r,510 ser dilarna Ou :1('Yt`,11... Ila S , nos
Ah, :,:,:..., --0):1os ',..t). -.T.,, -. .2,,m'..; c:,.)1, - ;,,,_: - -. i,.., - -1:,..L..s, nnten em. - depois destas, nos domingos
'ie '-:,'.'crindoG, ,
do - • - coso de .,.. .' ,.- -if,tre7--. ..a 1 ... , 47x-,7,-::_ciii, a',.., sesso. (a7ctraordinnrins 2orao convonnlas ,„,..2.g.r. 2,:. - -,',,- -,,H-tme:J..f. '..:-.." -.,T,....,:,..:n le 21!. ( vinte e quatro ) noras e
nel,,.?„ nr.,-,-. ..-J,,,o',;:..o2: -, ---_,.- .0, ;,:s2-H.'.--... , iá-,3unte) Gstrnns ao uu..o neuvor ,J1,
001-. lr22c, a convoc.çce.
r.„....,, .,. - _ . , • .,- Á&nr,.-. , suo ,-, D.1...e .,--.-.'.' - .'-:„- -:_-_, Jonvocar sessoes extraordinalas fartl corus--Icnçtno aos ',T2..-,'.-,-,-- ,,,. -..- --em se§sIó ou por meio - de, avl 1,-::..: , - :.`i r-À„0 e -.
ocorrei-1:10 çoircuw-..-,-*.ntias Tete .-,-1:3, . 07ertait-,21 tais providencias a.....
1/,--,sa ty-..nra as que y -- ,-"' --.- . --,:-.....--,,.::-. ., ,i,.. -2a etetipr o, comtuiicaguo.
ATta 52'2 xedíante á apy,-.-,.-2.açãe -,,,,,,-.::::,: -. . 2 '-'.-..-'-, sess,.::Is poderão !: - ..'.,, ..::x rro'rogadas --
po,7:.' tem , -..e'Coterinadoi, a r,„-:T.,. ,:.). ', c..,..:..i.:"..:,, :.,-....J qualcuer vereador, na foz -
(J.o art. 50Q
A 7--iora de iniciar-se g sessao,...., ... -.. :i...--.,1 ..^:-.a Mesa e voren2cres oc,u, .
(.),.,s seus lue,nrás no recinto.,, y,;.., -- L- o livro ,,,,,c) presença/
os ouo votr,,,n a Ord.:J. 1 do Dia.
11.rt.;. 5h i» irtte abrir a a
( zljulrize ) minutos
cori.,.;:l..: - ..7J1(ro o o prazo de retarda-
:1,` ,„'t vn,,in
kr :'.. t,t,
4Y-o r5-
•.. ,..-v: , ,,,,i-'',.(3-rife.
t
, ,
, .,, P.,2 c,;e3oes '¡:rno - =',..1), , CK'tre yv:.,-J.,...,:.te,5: - ,,,:..)cjiwitte - kr'r,A,Im.
.;,„:- -•• •• • - -4. .. „ , ,, i ..
:..rivena, cr LI c Vrr.to, ""' a 2,h11 O OX-
:°;° - ,°1 -11.e.a.c;.!..ft.Is. .,.:,,&,,°.3 .'.'iver.,1n,
. . ..., .
1.:.::-;- .-.,•:, t';'7f1 ,„,'.'-.,::...,-.•-•-.,,...:... ...,...,. .-.,:r:•?...,P.r. ., "77I'''' 7:,.W. .*. n 1. n.7'' ',7',:t o a parte relativa ao Expedier toa
,..„ ._ •-• .-, .-- .- :.,-- w• 0 --- -• - -.' - .- '-- .- • • .
' -- ---
.
4----1 ,-,:., -rzT) a P,:tr,....,,. ,fir ,,,,,,,,,s2,c) anterior, quo .1:1a.) .5(`,•:J-., :::x ''Ir elido
,e en5,1drurn 'Inr-oundn il,dopenonten.,,-. aki Jotaçao.
Os vereadores YYLIente -;°.°,o,21crao.falar sobro aifta, rara Ipugna
Ia 4171 redir-lhe a °,'. ......'..t1*' - :'-....,cr.e,?":00. , ,, O ..n.r...i.do Sezza Ciir:L'',1(10.ao No- ,,..._
. - s.J.'... ,j.eyr';,--,e laoresa, gne r(..-yi.',r,',..ecen.d...:.) .:',:., Tirocetláncia Ia ret:..21eLr.•-.1ec,)
,,.,
docrLi.-,-trl.. r,-,.= ,i1,.. ,.-,,-,;:...'.. ,:',.t.ns..1 .!..!".r ,',,.1,1i na Ata ttiola'íía,..•
$a,j do J:-, ,, J:„,1,,, ..... ---::::, -:,,-,,'---1. ,r,»Jr rw-.:„:,.- -y.-:J.'.N 'fl:,-i.j2a o nlenrio. '.--- --
Neu„hula vereTY'':, ..° .- „,,-, ... ,-... ,, • i•••',Y.-,-,1a.r" s•obre ,::..-::, , :-..._1:; •. ,..1.:) trru:'i voz e nor
maiá de 5.( ),..:':Iatos, * •. Alwávad4 a Atf:, „...._..._ ,,sirl, .:°"", "':'0 it'l?'....S.-2),-... - 4.j .4...- -.. ,,;:k.;.2„.‘„; ,,,......;,-_,.4.001
go apos proi•J:J.»- _:••:„...x.:. .•'". ' ,.T,':-.,:..--,7.,:tqr:le ,-;...J..,.,.„.,.: .:10 E:-..„.. 1...onto e ,:!o
..... -
rareeereN p°...:-,..• - . ,:,:. __ ,,,,, .
.. „.• H•••••••,, •-•,••••,-- 1:,, ,, --,oreadoross,
•.,, , .
parte i:.."...ii. - ,-.", T, ±;"1:•: - "..., .ii,..: ,,, .H....• -_:,1,eate, ::': .',', ,:''. .1 .•:: 71:".. :"'•.•' • :.:`;•:•I a -:::.:..ater-la c n.Po ver-
-. - -
0 Y.)ra;40, 1., „•2eador
.. , ,,.. i,.. .J.: - , 17)oje/.:....', , .J:.„,,.,41. ,c.J ..-',.'::.,:::.. roiuerarJWitOs ,,...:a 1.,ral;nr -
..L.,,!.„
J..: ..,..,:,, -,ÀÏ:::...„ . - •:: 1„:-.:. inter.:... ...i....;.'„L',.-: .).-. -
A..-et. f.50 ,,,,,
-,'•,,,, , „..... .„.., -3..„,•„,c; t.,,,,,.•,. .1c,,,, •-•,,,..-„...„...:- : . s
-..,°, .-,a'..'...Y,,--f'-;:,-..1 ;1 te -.-clativn a
--:,..,,,c.;,-r. -•:',... ..-. -1.1-)2,:a/:::,,,:::". CO ('''JW.,52. - , fl.i..,a ) Ili-Liffm
, .
Art.
~ara se..,e4 i:i,iY'.e . ';'.: -'d(--,, J'-- , - ,i.ocasa041, '-''''2"-'j ,;',3C'
pensara port-3r. r-,'''',--,--.;:er ' .2 ijr;':Y...', . :r: , -•'-'• ..-1,,:,711.-:..,; ,2, -;::,,:.; .:,':,.:...:... - -..,ra 202
verbal.
- Aprovado o requeritx..12.o :':.,,..'! ,,;. entr°,12.-,.,n. a ,-a, -',.:(,',1:,:,...n
ented.. r iscussão. A ..-,,.._:.,:.,--.--- „,..,_.. '„,-:-..-, ficn,T:,.%,entao preju4.,,--2.a.,.:..n
até a decisao do obje',:o :-',:4•,.'•',,;-x:. :Cni' reque,7.-:1.10 a r„:2::?;4,:21c,ini,
W c 2
.. --,
ao C: adiamento,somente po.',.-':,-...:: ler pre „•.: to por ta.:'::(). ',,leitclir::..n,1.:.,,:.
.i,,:ja q°‘,Jall.,fo?; o estado e. .::: ,::,,7, encontrar a d±rJcussao ou
(,;a(,). Nao sera permitido interri.'•:,:',7- • -:.' para propo-lo, o vereader
oo estiver falando ou a. votação ',':- *,a se estiver processando. ,
AI:.' 0 en ta dO ;:,.' doi,. ou mais requerimentos no mesmo sentido, será
vctado de n::-.:''' e,:. ,-..::i:-.._.,., o ,r7J..?,,e rarear inenor prazcha,
a-5,rt. - Esgotada...'! . .:.....':.;eria wrida 0-f-.1e,74.. ,,-.(,-.) Dia antes 2.0 5::!.:no ,..) respectívo peno To, por oro rm1,1(wr -,::,-.T1, ".,,:..1or requere
to da d eça1 /4 3a, sob3:-.;;,.., ;2 :2•:•••-•:,:..1,,.7tr,. ,...,:.,lependa dc pl-,,.-J-,; -Ins forne..11-
dades regi. ritais e ei,'_ ^,::.:- .:-..J.- 's
e
Art.
59a
4'
.....
6, „ ,..,_ . ., ,,,„ :‘,._,,„„,,,,„, :„„:,:.,.. „ :.„;„,..:T. ,L,,,,,,,,i_,,,-,•.••,:Lt„..:,.-,°°'' ,„-L.,:•,-..r. ;:•'•:lo,::
... ., ,..
'T.,,', ...;,•,. ' ,.....,...,..- ... - ,...',..,,,. ,-ie ..:::-.........,... °,'°! -,,...,le r.T.. - , T.'„..,:-_.-,_vor J.1,,J., v,',.:.)r - . c-.,i ..'„'J.2_
,„•••„....•,••„,,, ter. sl.,,,:,-À •,•:•'......'.;....°,..; -:..71.1.1„14d,()*
.. .....;2 .',. :'...::,,.1:.. .. - ,..-.-,,,.....Á.,...L - . :, -Jo interr,;:u"oi.:1,:n - 0. -tâ G-..111-J„cyr.ffs:.:•;:l....' - ,. , -,....)o..,-
1..Ï-. ...:....:::.-• .---, -.2,.."2. -J2 ,',.1n, 1,2°.onc:la ci.:.. 3diamente
Ai....;:..•:::t., ..„. •,) ••,.''),.:•:-'.;:,:,.',....: ,.1,-,....- Dia, dar - - -ci••.-3, serz Proceder
,Lr.. S. Ia ' ,-.. :.".: i.. ..," ...,'"'•,•, k:: 7.2' '.•._. -.•:. • .1.....7:J...1..'f•- :•:,•.1,..7,'±0 C ccrItc •(..,u nal:) - , vo' 1,,,ador os,
ap,r- ,.. -.•:;.,..ra.7,,, . pe:ULL j,:',.w ..„.T:::',..'.,•,,,„
O re.,,perint9ntc , sinado
flQ 1r .1)97 s o, 5U,V; ao da
„5,_ "..,.n. Art. uD" .Se rerin, ¥ereador . •.;.1. - -..:.,:..1Jade. c.,-.2;ia o. o-ifcnila,
paf...,, ..r..:-•,,. ,".3-a as , Expli.:2,•-•,;;..) .k., 47; :?,'j ;:-::,..:. -...'....., , -'leaa pra
. . 1_. 7,n
iller...'.,...1,
..,4,',..;; ..),,..8
Art. 611„,.• No n.,:-.J.....,ijo ,,-- -P.'podientn o Y)-• das Explicaçaes Pois, naver:In
, , g,
§ rírriysn.
algtzL a pOdOru. ,:.,I.::): , oubreti,I2, n discussão e votação.
lirshelo o lyeao ...-,r.fr'-Y.Ã.I,°) no nrtim 450n ou riellum v2.:::::,oado... çraes
'ax. ,j:). palaliT ,, o. iontr.-le,,,:nntara'. a SeJso, dü -,±s
de artuaciar.z:.1 dordem dó•Dia :::.t. , .:.3°(.,.,s; . ,.:.to ...-J2:inte.
::. :.:,''I.TiTT. ,-, - '-:',X7:::!.VM.,-;),IIIAS
Pi no.•
9 1Q
11 // 1
. .io vercal)ros$.2o(Ing ,,' C=a sr convoca para rounir e .ctraon'lln2riance;te,
A convocnçao cera feita mr eQital psj)licaao an orgão da.impren, -
niniLa do 4.0
st local e fixado na Secretn_ria da - . Camara coma antecedoncia , 1i., . „
,, ., i. , , u_,,, e iffiálcaccr-3zs do dia, hora o local , ,s'.za reurl-ao•
Durante. as reuniões oxtrar • ríaz3, a Criara somente podero.
delibnrár sóbre os assunto.s onstames a convocaçao.
PfirULO Iii
DAG •.; -CS SflCRETA,,
Lm,
" 07u
A ,.,amárn podera reafAzar sessoer secretas .
' por delijoagao ca Mesa ou mediante requezmento deoualfTner ~ . . eado cabendo ao - r, Presidente suhrlete-lo a .1.íscussao sem votnçao.
QuaVo,se•houver (4; ;Jelebrar ssji,es secretas, o Presidente tor -
nara nublico e a Cariara p nI , ..- asrá assin a - ,:l.liberar* Serão fo hadas as nortas (34 sala e vedada a entrada de cualsqu9r rJessóas . .. $4nclum.
(9.1das necessarlas., .
ve funtionvios•da Casa, cabonlo ao 1Q Secretario tomar tl,Á mem,
4 A Aborta a. sesseo secreta, welirin2rInentQ a Caiara decidira se o •
objeto prcwsto deve cntInuar a gt,%r . c..tdo com o sigilo peUdo; caso contrario a ssão tornar-gea publica.
A Ata que entao for lavrada será líJa e aprovada na mesma Gesso
- .
e depois lacrada e nruivacia cum o rotulo iÃtado e rubriado.
Antes do se levantar e: sessao secreta . • . • • • • $, Cacrn resolvcr . por
1*- •
d;scussao$ se a materia decia:da devera ou no ser publicada, no todo ou c.r, iarte.
J41457'7130
DAS ATAS
Arte .. A Do ca;a sossno daamara - Lwra se-a um Ata. resumida da qual
•
devora constar una enosiçilo gucinta dos trabalhosl a fim. de ser .2.,ta.,..,- -ÇÁ.-, ,--, i-„, n, ,,, e, 1,,, ,,,) e.e. ,
. - • .6
7-; ,4-; ,..1:1- e, ,,„ .c.,,,,,b ,.04.1.t"I (1,N. P `71,`%"nr,r,.,•2>"
-, % • mo
,,,z; § il V -1 ,2 .o. .. ,..:
DePo4S cio anrovnda$ sc, , -,a ,,,,inaua 7.)elo Presidente e 15) Se
......„.,,, , A,, .1,-. c. ..•...".
!. crc.
§ 2Q - A Ata sora lavrada r.:1 ,sn) que, r)or falta de numero, nao '::-, ja sos.- • . .
sao$ doia constando o o: c: despachado. Art, 699 . 0-s- acumentos lidos am sesr.o. $ .3.er:•;:o nencionados na Ata an resuf9. § 1Q
nOo
,..ao se clara mlblicio as "As, • % " infornoes oiciais, (1-;) carawter .:::.e- ser-ad 0
§ pQ e. Se ra cito a qualquer voreado fqzer in=ir em. Ata as razes
N
do eu vo'w$ vencedor )1.1 voneldo$ contanto que estejam rediziCas em ternos concisos, 2cr aso. de cnracter pessoal e ac acordo
- Art
..,.. : _. o roft., ,..„4„. .,,••. ,le n4-c - e 70Q - A Ata. ,la -1,-Itima nssao de cad. ano Legísltivo orlinaría ou exmb 0„,_ . • •
.- $ .....„
11, tru-y-rinaria --.4. • cera su.',TT!etida á. disc o• • antes de levantar levtara sea sao$ pocndo ser aprovada por qunquer nuncro.
CAPIICL,O. V
710
Art. 7R
Art* TA
:DA f'.:MEM INTERNA
O polici=ento A A recinto da Camara e mas denen,„Ioncias canpete privativasilte aoa7 ' sob.a direao do Presiãanto , c $ sem interven- ao do qualquer autorldade. , w , . 0
,..,.,„ .,,, publicas, .. local -- aalquer cidadao wdg,) - assistir as sec.!00e0 no isto Jest4tado$ dsde que se apresente ?,ç!ecnterilente vestido e cunrde sildncio$ sarl dar sinal do aplauso ou rur)rovaçgo, sendo' convidado a retlrar-e Inediatanente
..
s caso Ticl'turbe o trabalho. ,„ si NO recinto d,?, Calnara$ durante as sessoes publicas, sol;ente sorgo
admitidos os vereadores das Casas Legislativas e pessoas que se. iam convidadas ou autorizadas exepcionalmente pelo Presidente.
W'r'? l?' H Í' o liv W 91LIP W2 1 1 1 rUilLtw n rrcuutantu da imnransig. e dn
10 -
AH;. 7L1. Nenhuma conversação É pexnitida no recinto que perturbe
kt-ilc.,, 76Q Se algum vereador cometer deutro do recinto da ee:.a qualquer
Ar',, 75Q - Podera o Presidente da- Cama ra requesitar a aeteridade competente OS trOalhos.
rao postos a inteira e exclusiva disposiçao da Lgsas
de a Camara que deliberara a respeito em sessao secreta
elementos para o serviço de policiamento- Internos os qnais seexcass2 que deva ter reprepao, a Mesa conhecer do fato, expenTfTULO III
DA ELAEORAÇXO LEGISLATIVA
CAPITULO I
DAS PROPOSIÇtES EM GERAL
Art. 77Q Proposiçao- toda natÉria sujeita i delibernçao da Camara.
As prop2sic5es poderao consistir em projete de Lei, projetos de
Resoluçae, 2mondes, indicações, requerimentos e pareceres.
e e • Sament2 serao anítas pela Mesas proposle3es sobe assuntos decampetencia dreeanara e_ redigidas de acordo com este Regimento. e
4;;; Toda ,a proposiçao,devera ser redigida cum Clareza, em termos
.10149
explicitos e sintéticos e sempre com du.is vias.
Entende-se po; autor, o primeiro signatario de uma propos45.0.
§ 50 • A Mesa deixara de aceitar qualquer propoeição, que .delegue a
outro Poder & etribui2ões privetivas do Legislativo. e¥ § 60 As proposi oes devera° ser seguidas de justificativas sucintas
e quando citarem Lei ou artigo de Lei, devera° transcrevelee
por extenso, em seguida a justificativa.
7Q Não serao permitidas em quaisquer proposiçoes expressoes ofensivas a quem quer que seja. A
Excgpto nos casos previstos neste Regimento, nenhuma proposiço
sara objeto de discessão ou votação, sem que sobre ela seja enitido pare2er pela Comissão competente.
Arte - o- Das decisoes da Mesa que o odeixem de aceitar qualquer proposição,
eabe recurso para o pleneria.
SEC O
DOS PROJIT SO
790 . As atribuiçoes legislativas danara serao exercidas por via
de projetos de Lei e de Resolue5e2.
-2:tes OOQ- Qonsidsram-se projetos de Resoluçao, as proposíçgos referentes
as 174ateriae de caracter polleico-aeninistretivo, nobre que tenha
a*Camara de pronunclar.se, tais como:
Pra le mandato de v2reador;
Vacancia do cargo e perda do memento do efeito;
e? Licença ao Prefeito ou 3ereador; A
d) Vencimentos dos funcionarios da Camaea;
) Remuneraça2 da Legislatura subsequente, tendendo ao disposto
na Lei Organíca;
Assuntos de sua economia interna;
Alteraçoés do R9gimento Interno.
Projeto dç Lei e a proposiçao qsie tem por Mn regular as matarias
de competencia legislativa da Camara, devendo ser e§crito em artigos concisos s nuuérados e concebidos nos mesmos termos em que
tenha de ficar como Leis e assinado por seu autor ou autores.
Deve o projeto de Lei nnter simplesmente a a1un9iaçã9 da vontade legislativa, sem preambulos nen razoes; podéra por eu o seu
auto justifica-lo por escrito e-en separados quando nao queira
ou nno possa ;aze-lo verbalmente. • Art. 82Q - O Projeto Rerg lido na Mesa pelo Secretario e terminada a leiturr
ngo tendo ele o dapolegentoAescrito de pelo menos dois ve;eadorrs
Presidente consultara a cãmara, sem dlscussao, se lhe da apoiaTantliga Ug uso afirmativoL ou trazendo glompoiamento, o projeto
a, 1 —nade- eati3 ang rintilreZa
•
• pertencer. ; cont2.ario, Nnside=..se-a re o 'ndoe
Art. 83Q . Os pm v jetseráo eaenninhdos a as Corisnoes nelo Plzesidentee
I - ve,ndo duvida sr.)bre qual deva eritir parecerí n Camara decidi
neClante rerfunrinnt ae qualuer vereador. . -4 u=n Podem as CorIsS5es solicitar o parecer de outras.
Ar "a Wt. . Q . Os projeto laborldor pe1a2 Camissges pernnnentesí nos auunm.
tos rle•stt colnpetencialsomo julgados objeto de deliberaçaoí
indienerderteklente de woianento e ser necessieflc) de parecer,
constarao da Orlem do Dia.
Art. - nr, 34j eto „.-, _ tretarám de nssunto urgente, , uffin vez requerido
o reine de uwg22..n. polo seu autor ou autorys e aprovndo ev.s
Dlennrio,•pederáo ser :lisporimdos de intersticioí pnêsando ine. Watamente a discussrto o Sendo apr=çÃo $ renetidos a san*e
sLccgo II
lAs n1)1A-,, ES
- • • . 86Q - In(.icn2no e a er1,4 nein (11:2 o,..,vereor,n9 node- a.,..1or
sugestões aCaTara e nos Poderes Públeos. ,
970 , ,I21, iflisnooes. serno escritas fallnr, - . . . 4 e so noerao .cier 1Q.Ltas
nr vormlores presf9ntes aos trabalhos, Sergo lidns pe19 Secrátl=nte ns 1
tn.río ou nelo seu nutor m horn
-,2- 1rre. !), .
,,s(~ o rom~
,J, expedientç
ne' rooPs
íou por es-, .
,,a,‘-
rwtentot. 1.1,,rn pirrit17-cri T.,, Pr ''''?/113.e c.nro,n sumotis a
disewsno uniw e v5t,,,;„ oi, • § 'o .
. ,, discusro dm ímlicn.ono$ cIn veredor podrrn u..= In pf:JaVr
duas vezes ne12 nrazo (le 15 ( entinze ) niutos.
§ 'o _ E . enso T? urgencin$por reLibero Camara, -ncerÉ ser ,3is
penrado o nnrecer é n Indicnrno sofrer dlatn díscussgo e vctao no periode ‘la Or(Áer Di. Q .. Os substitutivos de indien..5es dependo 3_Ç.3 pnrecer.
P.,..tg, 8 - Q unndo n indica* se refeeir no estudo de .determinado assunto
prn converso en. vojeto de lei ou de resoluçao$desde que recçbn parecer contrnrlo Ya. Cwnissgo c=petenteíanrovado nela
Camara ficn veada e apresentnc5o do ,:rojeto'n respeito, nntes
de deevrifin ,.;,.( seis ) rezes. f
• § lhíco - Cr poren a C.,:rn.no nprovnT p :, n:recer$sera pernItido aQ autor
dn ílco .)-110 ãa, ttlualquer veredoríoferece o prnjeto aorespeit2 e ow 1,;rn andr=to n.!1() obstrite e parecer en contrnio
se for .conDanhadc-de anolqmonto escrIto ou obtiver em plenics
consonnte o art.
S2CÇA.0 II
DOS REQUEnIMEUTOS
Art, 89g - Requerimento tio pedido rido ao Presidente Crulare
sobre objeto de mr.ppfliente ou ordem, or qua1uer vereador
ou Comissgo.
§ unico Os rOuerimentor so o duas espeeic.st
1 - Os uujeitos zo despachMo rre2idente;
2 Os suleítos n deiberaan da Catuarae
Arte 90Q Esto sujeitos à despcho do Presidente o indenendem de. apoiamento 'r)rellinar do discusslo e votogo$os requerinento verbnis que mlicítarem:
. A palavra ou a sw desistencia;
A posse de verwAorT
A leitura do: quniquer r.ntria;
„Letificacgo dn Ata;
insere,Ie doclo do voto em Ata;
obervrici de d.lsnositivo reg1rentn1;
A retirrda de requerirp.ento verbal ou escrito
A retirna do proposiçõeS ou nrarecer em contrario?
A vorificno votaggo;
O preenchinto de vRgn dtts ConisuSes;
Inforaçães sobre a or2er dos trabalhos, ^ 2r -mammataaa aan do 1?5, nns
Arte
13 - Inf2rmaçSes oficiai por ;'rte de vere§dor ou Comisslo;
Seeao escritos e independem de discussao e votação, sendo dese
pachados pelo PrRsliente, os requerimentos de qualquer enmissào
solicitando audiencia d2 outra ou outras % sobre qualquer assunto.
J,„,r<$ Estes requerimentos sgrao despachados de nico pelo Presidente,
de cuja decisão cabere recurso pna e plenarlos
Art. 929 - Dependego de deliberaçno do plenario os requerimentos enumerados nos paragrafos seguintes:
' o - Serão verbais e independemode apolanento e discussão, podendo
'ter votados com qualquer numero, os reeuerimentos que soliciterew 1 inserçao em Atas de votos de regozijo ou pezar;
2 . Levantamentg da sessao por motivo de pezar ou de
3 - Mánillestaçao de regogjo eu de pezar por ofício
outra qualquer forma escrita]
- Permissáo para falar sentado; 5 . DisRensa de impressão de qualquer propoe çRoik
§ 20 ▪ Serao verbais e Independem de apoiamente e de discussgc
dendo ser votados com a presença da maioria dos vereadors
requerimentos rue 4ver por fim p2dirt
Dispensa de intersteelo pera inclusa° de determinada proposição
na Ordem do Dia;
Retirad de substitutivo gmenda ou subemenda com parecer favoe
ravel;
Destaque le emenda aprovI2 ou da perte de proposiçao, para constituir projeto separado;
li A consideração do Ato da Mesa recusando emendas aos projetos de
Orçamento;
Discussão e votação de proposições uor eaptulos, erupos de are
tig2s ou de emendas.
S2rno escritos e independem de poiamento e discussão e sIS podee
rao ser votados com a presença a maioria dos vereadores, os requerimentos der'
'Remessa a determinada Camissao de uepgia despachados a outra;
9/Q
2 - Adiamento da discussno ou de votaçao;
Encerramento da discusseo;
VotaçO9 por determinado processo; e Prererenclas;
Urgeslcia;
Audieneia de uma Io sobre determinada matÉria;
Prorrogações d rao _e duração das sessoes;
Sessoes secretas;
Serão escritos e sujeitos a apolamento e discussão, sã' podendo
ser votados com a presença da maioria dos vereadores, os requeri- -
mentos sobres
Nómea2ão de çomissoes Esneciais
Reunia° da Camara em Comissão, ral;
Sessões e reuniões extraordinrlas;
Quaisquer outros assuntos que no se refiram a incidentes sobrevindos (12 decurso dás discu5sõ'es e- votaçoese
Infornaçóes ou pedido§ do Prefeito.
- A nenhum vereador sara permitido fazer seuto requerimento de outro, depoi; de por este retirado.
Independera de epoiamento, o.requerimento subsceito por 3 ( trgs vereadores no tinimo.
O Prefeito tera o prazo de 8 ( oito ) diçs, pera- respeonder
Os requerimentosepeti~eteressadosngeeereetbeeNsoli
pedidos de in2ormaçoes formulados pela Camara.
citando concessão ou pretllegios para alguma obra municipal, as
representasiões e quaisquer outros assuntos que devam ser resolv4-
es pela Camara, se14:o primeiramente encaminhados pelo Presidente
a Comissão ou Comiss5es competentes ou ao Prefeito, conforme o
caso.
§ '6hico ando os requerimentos, petições ou rprcsentaçes se referirem
a assuntos ranifesIadamente estrahhbs as atribuições da Camara,
nao estiveren em leeemos ou dependerem e cumprimente de exi ene
cias legais, o Presidente os indeferira e 0 desde logo gandara are
quive-los, ou determinara as medidas preliminares cabíveis.
cjhQ
'44
Ast-t.
Art.
982 _
99G —
.); 19—
s 3Q
§ h 9
SLC ir0 IV
DOS PARECERES
- Parecer a voposição eNque uma Comissão GO pronuncia sobre
qualquer matería s2jeita a seu estudo.
As Con±ssges devera° apresentar parecer as proposi-Ses e papeis
sujeitos a sua. d2liberaç;o• # Os pareceres serso todos 3:edigidos por escritos em termos explltos, sobre a conveniencia da aprovação ou da r2jeição
matetiad a o.ue. se reporta e terminarão por conclusces sLnteticas.
Excepcionzlmente,, nos casos expressamente. previstos no Regímento,.poderáo os pareceres ser verbais.
weçU v
MEI
DAS EMENDAS
Emenda É: a pro2osiçao apresentada como accessÉria de outra.
As emendas serao supressivas, substitutivas, aditivas ou modificativas. •--- Emenda supressiva e a proposição que mandar erradicar qualquer
parte de outra.
Emenda substitutiva e a proposição apresentada como suced,rInea
de outra. 0 Emenda aditiva e a plpposição que se acrescenta a outra.
Emenda modificstiva e e proposição que no altera totalmente a
proposisão principal.
USo ser g admissivel em9nda substituiya ou aditivs 2ue não tenha
relaçao imejiata e_direta com a ma teria da proposiçao principal.
gça - AS emendas s redaçws final somente serao admitidas para evitar
incorreçao, incoerencZa, contradição ou absurdo manifesto.
A emenda apresentada a outra, denomina-se sub-emenda.
Devera() ser apoiadas as emendas, para que sejam consideradas
objeto de deliberação.
§ Independem de apoarento, as emendas das Comiss5es e as que
foreys subscritas por dóis vereadores.
CAPfTULO II
DAS DISCUSSOES
Ar's. 101(1 Nenhum projeto de lei ou de resolução seg. adotado Sem passar
por 2 ( duas ) disckissges eA sem o parecer da Comissão csmpetente,.sendo obrigado a 3 ( Sres ) discussões nos cas2s de alienaçao de imoVeis do muni9ipio e de conceàsao de favore§.
Jnsco - Em qualquer caso, mediara entre as discussSes, intersticio não
inferior a 24 horas, não podendo os projetos ser discutidos e
votados sem que tenham sido dados sara a Ordem do Dia.
Art. 102P Na primeira discussao, debater-se-a cada srtigo de per si3Opoden2o-se oferçcer emendas que, depois de lias pelo Secretario,
serao postas s discussão, 'com os artigos a que se referireu. #
§ - Anunciada a discussão do prejeto de lei ou de resolução, podara
qualquer vereador arguir ja sua Inconstitucionslislado e querer
o pronunciameT;to da Casa asreRpeito, entendendo-se rejeitado o
projeto se apos a discussão for a inconstitucionalidade reconhecida.
M. )05Q Qyrojeto 2ue fgr emendado na primeira discussrló, ser. enviado
a0 Comissoes ou Comissoes competentes, com as emendas aprsladas,
para ser de novo redigido,,a fim de entrar em segunda discussão.'
Ayt. lk A segunda discussSo versara no proj2to em globo, sobra as emendai
aprovadas e sobro as assresentadas neste turno.
Se as emendas aceitas em segunda discuzsgo contiverem matáGia
nova, passarão por mais de uma diseussao, juntamente com os artigos do projeto a_que, se referirem. ,
4 PQ . Nessa noVa-di'sbüssao e vedado oferecer outras emendas, salvo 1 v
's 79—
;. 1009
r• t?
4140 Art.
4
inscrito de novo em ultimo lugar na lista organizada.
11: - Havendo doisoou mais . projetos sobre o mesmo assunto, dar-2e-a 0
discuss74o previa, sobre qual deva ser objeto de deliberaçao,
evendo o Presidente ou 'qualquer vereador, formular a consul
a Casa
A:rt U . Sovnte ser‘ peririltido requerer o encerramento da discuss;o,
&mos terem falado sobre o projeto, pelo menos dois vereadores
a favor e dois contra à provg.ta partida do vr,,eninr que estlver Rom a palavra, perdido elea vez de falar, se o encerramento for regeitado pela .Ca=ras
CAPIrITTLO III
Adoter.L,, C2finitivtmente r projeto, reg reretirlo Mesa, entrando Dcnr2 Ordem do dia, a fim de rr discutida e 1_1,?diatamente
wteda a redaçg,o final.
Se no correr da priweira discus;ão serSo aditios substitutivos
E. conferi° a irportancla da materia destes, a C.,scussão
adiada se assim o requerer algum vereador e a Caiara rolver
para que os substitutivos entrem na ordem do Dia, com o projeto
primitive
IIo5:eraonerrit1lassubstitutivos parciais.
No 8 pernit7:d-) ao mesmo vereaclor, assinar mais de um substitativo a endn nr jeto.
• Na priLeire discussao, podz-3ra a Camara delibrar, a roquerime/),o
de Qualquer vereador ou por sugestSo do Presidte au,-,a materia seja disgutile em globo.
- Providenciara a Secretaria, a extraç.ão de cg--A.ns datilografadas
dos nrjetos„ emendas e substitutivos, tão loç,c cejam apresentados para imediqt5 dístribuliç;o aos vere- Ypres.
07i vereadoronodera falar ( -luas ) vezes cru cada discussâ'o,.
pelo prazo maximo de 20 ( vinte ) minutos; na s'_,gund2 discvsao; de 5 ( cinco ) minutos sobre cada artigo na priuM.ra; uma unica
vez e por 10 ( dez.ninutos no redac:ao finai; e pr)r 10 ( dez )
minutos na dicussao de cada reiuerimento relative ,)e projeto.
Art O "" O vereador que, inscrito nar3 falar no estiver prnsen4:e 4uando
lhe couber a pelavras, nerdern a sua vez, podendo entretanto sew
Art. /089
ATt.
Art. 106g
1 —
•
-4-
DOS. DEBATES
Art. 1130. - O vereador no poder É requerer a palavra e passa-.,.a a outro,
podendo entretanto cede-la X „se inscrito, com orajuiso dela e
sem altergçao• da ordem,cronologica da inscrição.,
Art. 114R O vPreadór a - •tdiriv1r-se-a semnre ao Presidente ou a , Cariara er:i geral , - e So' ,pdera falar voltado para a. Mesa. -
Art. 11' Podera o vreadoreusar da palavra: •
ara discutir materigs em debate;-
- .ara Justificar projetos 9 indicaç?;es;
-Para fazer requerimentos; • h - Para tratar de walquer.assunto de interes2e publico;
5 - Para encaminhar a votaçao;
- Para explicaçáo pessoal;
7 - Pela 9rdem.
§ lg Póderg falar pela orden:
. a) Por ocasião da leitura dá .expediente e no )rincip:o do
discusso, para propor melhor metodo de direço dos trabalhos;
h) Para reclamar contra a•2reteri* de fo7alidac;e Tegi=tal.'
Para encaminhar a votaçao, o vereaor,so podera falar com o fin
de indicar o mellyor meio de ser a materia porta emovotação.
O vereador nodera falar em e2plicaç;o pessoal uma unica vez du.
rnnte 10 ( dez ) minutos dentro do tempo regimental.
Art. 11 Se qualquer vereador pretender falar contra a dispbsicão do. Repj.mento, o Presidente depois de advirti-lo, o convidara para. •
sentar-se. A § Jnico -e apenar da advertenci9 e do convite' o vereador insistir em
falar o Presidente dawa o discurso por terminado. • Art. 117Q - Referindo-se nu dirigindo- e a uz, colega, .o vereador lhe clara o
trtamentó pronominal de " W2ELENCIA 19, devendo o nominal ser
precedido Dor " SENHOR ", ou substituida pelas expresses n NOBRE COLEGA 0, " NOBRE VEREADOR " ou equivalentes.
' 'Q
Art. 118Q -
a)
h)
Art. 1 -
-4`
§ 2Q —
Não poder È o vereador:
Desviar-se da q9estão em debate;
Falar sobre materia vencida;
Usar de linguagem impropria;
Ultrapassar o praze que lheAcompete;
Deixar de atender as advertencias do Presidente;
Quando mais de um vereador pedir a palavra slmultane
bre o mesmo assunto, o Presidente a concedera;
Em primeiro lugar ao autor;
Em segundo, ao relator;
reterceiro ao autor do voto em
Em quarto ao autor das emendas.
Sempre que mais de 2 ( dois ) vereadores se inscreverempara
qualquer discipsão, deverão delarar quando possivel previanente, se são pro ou contra e materia em debate, para que alternadamente a uai; orador favoravel suceda outro contra.
No liv;o proprío inscraer-se-ão os oradores pare a discussão
da materia, assim que for anunciada a sua inclusa° na ordem do
dia.
eu
separado;
CAPITULO IV
DOS APARTES
Art. 120Q - A interrupçao de .
Aun orador por weío de aparte, sci) ser permitida quando este for breve e co;tez.
§ 1Q - Para apartear o colega, devera o orador solicitar permissão.
§ 2Q Por ocssião do encaminhamento da votação, os apartes não serão
permitidos.
Os ppartes burdinar;se-ão as disposiç5es relativas aos debates em tudo que lhe for cabível*
CAPITULO V
AS VOTAOES
Art. 121Q - Todas as delíberaç5es da Girssra, salvo os cssos previstos na
Constituição Estadual e na Lei Organítba dos Munícipíos, serão •
tomadas por maioria de votos, presente a maioria dos vereadores.
§ lhico - Em caso de empate nas vota2es secretas, ficara adiada para a
sessao subsequente a votaçao da materia, considerando-se rejeitada se - 2ersistir o empate.
Art. 122Q - As eleiçoes serão feita por escrutfmio secreto, tomando-se por
voto indevassavel no so as del1beraç5es sobre conttis do Prefeito,A como as novas deliberaç5es por ele pedidas na forma da Lei
Organica.
Art. 123Q - Não poderão os verewpres presentes a Sessão, excusar-se O vow
tar. Trstando-se porem de assunto de seu 2articular interesse
ou de seus ascendentes,..descendentes, irmrlos, 2onjuges, cunhados sogros e genros, nao poderão emitir opinizo e votas.
§ 1Q Serao considerados como não tendo comparecido a sessão, os vereador9s que não estiverem presentes no recinto pra a votação
da meteria do Ordem do Dia.
§ 2Q - Quando v decorrer da vota0410 se verificar falta de ni5mero,
for-se-a a chamada para que fique constando da Ata os nomes dos
§• que se houvevm retirado.
A falta de numero para vots ao, nao prs,judicara a discussao para a Ordem do Dia.
Art. 124Q - Quando o projeto tiver mais de um artigo, votar-se- sobre ca-
(Ra:um, na primeira discussão, ainda que esta tenha sido em globo.
§ único- Se o projeto f$r extenso, podaraa CSmar a, mediante proposta do
Presidente ou a reqllerimento de qualquer vereadorg _determinar
seja votado por capitulos ou por secçoes e, avo nao c9ntenha
essas divisoes, por grupos de artigos, cujo numero seta declarado. 12qQ Na seyunda discussão, votar-se-Ê o proloto em globo.
IflW
rencln na votnçao.
Arte 127Q - Os substitutivos serao votados ..ntos dos'projetos principais
e na ordem Inversa a de sua aprosentnção. Aprovndo um substitu-
'Ivo, ficrao prejudididos os demais.,
Art. 128 adnissível o requerimento da preferoncia•para a aprovaçao da
emenda ou substitutivo.
§ finktbo As omeQdas e substitutivos oriundos das Caciss5es tergo spre
referencia*
Art. 129Q - Igualmente adnissivel o roqu2rimento de destaque*
Art. 130Q - Tresosno os processos de votaçaim
1 - Simbolico;
2 - Nanin- 2
3 ~ Escrutinio secr9to.
• Art. 131Q - O processo sinbolíco sera - riaticadooc nservando t.,o sentados os ,
vereadores que vutan a favor da mstorla em de/lbernção. lnice - A9 'anunciar a votaçao do qunlquew matéria, o Presidente co. vIÜa
ra os vereadores que vot a favor a se conservarem sentados,
proclangAdo depois o resulado.
Art. 132 Far-sewa a votação nmInal, ela lista de vereadores, que serão chnnados pelo Secretarig e rezÁpond9rão SIM ou Ng0, conforme so.
jan favnaveis o contrarios a mat(;ria an votação*
§ 10 - O Secretario fnra a chamada, tonva nota dos vereadores que votoren num ou noutro sentido o irn em voz alta proclamando o. re- sultado da votação. • O rosultadg flnal da votação, sera proclamado pelo Presidente,
que manLara ler os nomes dos tenham votado SIM e dos que
„4 tenham votado NAO.
Depois que o_Presidnto tiver p_oclamado o resultado, nenhun verendor podern votar.
Art. 133 • Pora se praticar a v2tação nominal, sog nistfm que alrlu vereador o requeira e n sanara o admita.
§ Os requerinentos não admitirão votrão noninn3* 2Q • Se n requerimento do vrreador, n Canara deliberar prÉvianente
e reallzaroto(las as votn5es de determinada proposição pelo Processo sinbolico, não se;no pdmitidos requerimentos do votação nominal paraoaquela mataria. Art.- 1 11.Q rp4-1car-se-n a votaçao por oscrutinio secreto, por nQio de ce- o •
Nt dUlasoeberitas recolhidas em urna, que ficarao junto a Mesa,
usando-se gabinete indavassavel.
Art. 1 59 a- agun vereador parecer que o resunado de uma voação simbolicN.proclanada pglo Presidente não e exata4 pedira sua ve- ríficnçao, que odera ser feita nominalmente, a juizo do Prosi-i.
dente.
PI:A.TETO 01 iNThIO
Art. 13(ji? Sem nrejuiso de si n unidade institueonn3 os dispositivos - a Lei do Orçamento dividir-so-ão am dois tibUos RECEITA o DESPEZA%
5 1(2 No título referente a rXCEITAI deverão ser incorporGdos todos
os tributos, rondas e suprimentos de fundos e no titulo de
DESPE74, deverão ser incluidos Joserluin di'erte as dotsc5e0
nec ssnrins ao pustelo de todos o; serviços publico.
§ ▪ O título o DESEEZAS„ dividir-se-a an (3uas partes: uma fixa que
no aodera ser alterasImenao am virtude de Lel anterior, outra
Art. 137
=lavei que obedocera- n rigoroza ospoclalizaçao:
O projeto de Lei. do Orçamento nao podera conter disposição estranha n Receita e Despezaa observando o çisposto da Constituí- çno dg Estado e da Lei Organica dos Municiplos* Art. 138Q . Se ate 01 dia 30 ( rita ) de outubro de cada ano não houver
o Prefeito remetido a Cariara a proposta do Orçamento rara o ano
seguinte, acompanhada das Tabolv beser lativas dai Receita
e__.,
Ada Despeza a CaLiara procedera na forma prevista pela Lei Or-
§ 10 - Verificado 'o resultada eo Presidente prociarara. •
§ 2Q - Neuhunn votação admitira mais de uma verificação.
CAPITULO VI
44,
/
T ,j„ dost. Berilo extrai-
. .4_4:3,-
4:44
I , p n r,
-
,
. ..1.,. ,•,...,,, ...,.......- ,'',..;• : .:::::''.. ,:., '''',) com parecerasera in,21-..:ií.1,0
10 3 ( t„re 2 --) ,':.11.ns.
:,...t ''' 17,1e.ira disensao.
- - :1
'.J' C; C, ',_''',C'',:_.•'.0''')2'L'I O pre j a to
.
# .0 ,i Oramato o as
Cj ecniig.v.." i,,It da Lei Orf3„ i'Lltós MurtiL p.: oc.39roto sara*
co r o rz,,,c1:,3ctivo par,.3,uxtT.-.;:tro de prazo de troo diaus
:l.w,',n riii1::11. el - .. '..', n, qual2 quer emenda que haja n3er,.:j'adO
as (1340 J"' - „:,,on-brnriarent (.1 :•.1..2.'.;f :-,e3 21.'.'4 , .0 na Conste -.cu.:1,:,.a-,:-..) ,ao ES-
..,,,c-d., ,,,,",,,,,,I, 4Á., •.; 4* ,, 0 t..,,,e411~
01,,Nm1414.-,e , i4., ,,,,,, 44 ,,, 9 ,.... -, ,..,," .,;. --,,,, 4..., ,i,, •,:,..4 `4,,, ,,, ...',.. 4„,..... , 54, , 4, ,44,.., .,,,,,J.,,,,, ,-,,,„,,,,,,,,..,,,,,, r,,, Q. Jr1,,--,,,
, ...„
,
ç '
cc5:, -'a s
,
l ¡ai;
-
:1
0 • '''
taid
emento de olin resolusvloo
,
recebera a Mesa emendas que se
luil, lavsilvera et J-
. . ,
s.-
,,,,,Cd,t'l ''' :' '''',''',.--''';' ' 'f • - ' 1',j11-.- -. 15 eri o MN) etn. de ~Ws aprovadact _
"%. • kx, , ,
Cd ,
rs - dl . '-', . .,.. ;2;r.,0 .-. 2 -__,:,1 _, 2» .;...:: - "t_.;:l. Ine ,nis --- 44. ,
.,4
..- dtlr I cr,.°''',ic:'
- -..- '' ., ' ..»:, .,:, , ',' 1..-',',..zaJ4 1- çíise,
r
USSa0 ern .0,
,-.'?-,',', :... , ».....''.-...' . ,..]; lirpetonto*ette devea r
- 0
, .. . ,,,
a ao .,í---'1,,,,f,l
.
j?
.1„. - z...1,..,-„,.....,,,..L,„. ,,,., , ri ---N. , .? -1 .--,,. j"•-• 1..-., N,,,, ,• - ra e
- , , ,. ,,
440 2 O'J:'de tlo
-44 „ •
,•41e
loto
,
)k
s, Orç „, ,to e Tomada de •Jonat-o
ate ...a data supra* a Mesa :12
sessão em tonna de propode 4,4
1c4., tl
na 07C4í2._ :.: -
2..nti'''ur ,'•:l resol',2,‘ o res-Dect.7,Ta en vigerá
As ;,:2-,,:ii-te,i .!..a.3 ao ,r,,,,,--3 ,-.1-e, sort:---, :- :-.,:virdes a referida ....
ze.,.,T;11,121-v.n narece,:c ---- '''''' ''''.. *.' - '''-' ''': iii,- 3 irmr9rre,gavoiso
Art. 1.111L *g Na f:..Zza.' ao da' a.-1'?...1,, . .1..,:;? c",,...1J.::::::-:,-: -..,:,),jervar-iu..--„,...a 2. ert14-f.I at'. 5 crli :711-.,'','",, ç., 20 . ,
quatro
, . .. , ,.' " - .' *.'-'; e* , '', , '- ,,' , ,,,,,),-**, ,: in; '1 o ',7, ?, cltioV0* o paz
0 natmento do,:, :: ,:i. : -.. ' ..„-- '1,.:..- ,.' .".2, 5'..)1r,"01:41,12,1,(g- Sk:',.--',.‘:" tiI0 '', G r.., '.,•.-.., ,-.2.4.1.0
:2 o Inwer-, d.o se,ssoc, 5
r' 1 P) IMO
.v2te 1430
G 55e
§ 39 GO
a q.11.0 haja coinpar(:;'-,,Ji:: o vereador, , o;,',(~:y'2L.,,J de tolha de
seyx.,,ente, ter:,.1:treit-z) jJaio ,ntef--,:to o voroador que Nouver
CIO • _ 01,;„73.1entç a ajuda do ellzto
nr,cor-le cor. o rr.rnero de
IO1IVr O. -
Or
,.4 1,4„ Yr) O'S' er:4*-^*,
” r
CAPITULO VIII
-4 O
OO 1e
01'') .2',0"Ort3
3 o
s',"•'- je- -.1 tos a
n o le 411 -1-WIM"Tilimm -
,
ri2c1;:34/,,,,,
sol ,,rtertmen
01'.2 aj. tir 2_ T .'.., -,„: t-t,s,»J't..':'-s,' 2:vende O !::'.:_ - . , '",- ?fit. - '. :• ,J:-..ren ae hoI'ace
O ;111,0 So
' ndas- -
18
§ 3Q O parecer que entoo for proferido, seg 0u1ot1do a una unica ' / , •
discussão, encerrada a qual, se procedora a respectiva votaçãó.
CAPIW ,ii,o ric
DA PRnROGAçã DAS SEQualquer ver&A2r podeg ,ppronÉr por meio de projeto de ,esolu- ço a prorrogaço9 dn sessao legis4a4-íva.
Esse projep sere: conside;ado matera urgente, sofrera urja •
dísaussao e independora de p§recer de qualquer Comisso°, sen,-
do disautid2 e votado de preferencia a qualquer outro.
A prorrogaçao da sessão legislativa en Itlipotese alguna roderg s3J 10 ( dez ) dins.
GA f2U1,0 X
â 2Q —
&rt. 1h7Q
Art.148g .
DA PO1TJLcAço E PLU3LICIVt0 DAS '"?IS OU RESOLUOES
DA OEWSPONDft IP, OFICIAL
. Aprovado 1)o ia CÈnaraloun projeto de Lei serÉ enviado ao Pra... feno que o sanciolprol'usando da formu_a estabelecido na Lei organica dos Munialpios.
Se o Prefeito julgar o pr9jeto no todo gu en parte ingcansti
tucional, ilegal ou,contrario aos interesses do Município ou
40 Estado, veto-lo-a total ou parcialmente, dentro do dez dias
uteis, contados qa pta em que o receber, donlvendo no QCSMO
prazo o projeto a Camara, com os motins do veto. Se a Camara nao estiver funcionando, a - remessa sara feita ao Rresidente.
Se o Prsfeito no se declarar no prazo previsto neste, artigo,
ter,se-a o projeto como sancionw10. 0Aveto cmsto pelo Prefeito sera gubmetido a deliberação da
Camara, nn meaola reunião ou na proxinul se não estiver funcio- mulo.
O veto ser & submetido a una unica discussão e somente podara • •
ser rei/el.ado, pe19 voto da maioria dos vereadores presentes, em eQcrutIrÁlo secreto.
• Se for o ¥áto rejeitado, voltara o projeto ao Prefeito, que
promular4 a Lei, usando da formula previstn na Lei Organica dos Ifu- Acipios.
Nó caso de sançtlo -gclta ou não sendo proculgado,a Lei pelo
Preceito no prazo de 43 horas, o Presidente-da Camara a promulgara dentro da 143 horas contadas da exriaçao- daquele prazo, usando da prnula estabelecido na Lei Orgrtnica.,
Quando,o veto recalr no projetg da Lei Orçnmentãrla, c9ntinuara •
em vigor a Lei do,ultino exercido financeiro- ate ; Cariara deliberar sobre o veto ou votar novo projeto orçamentaria.
A iniciativa dos projetos do Lei, cabe a qu4quer vereador 9 ao Prefeito na forma do que dispoeí a Lei Organtca dos Múnicl- pios.
Serão registradas rfix' em litros pr prios Secretaria da CEInarn as Lois o Resoluç5es.
As rerosontaçgesfda cara diríg da aos Poderes do Estado ou
da anilo e os papeis de seu expealer;te, serSo assinados pelo seu Presidente, que se correspondera can o Prefeito e outras
autoridades, por meio de oficioso 0
As ordens do Presidente aos fundonarios mlbordinaâos a Comora, _^
serão expedidas por meio do portarias.
§ lbico
Art. 149Q -
§ Slioo -
Art. 150Q -
••• Art. 151Q -
Art. 152g -
AA. 15
4k-
/
Art. 154 0-
Art. W-5
CAPfTÏJLO XI
DA SI; T:TARIA
Art. /56Q - Os serviços da CÉnora serão executados pela suaoSecretaria e reger-se-ao por unARegulamento especial que sera con0Iderado parto integrante deste Regimento.
9 ViirlinNer roia 961~1-n2242 u21:0 ,a,zan,ng se31,nms./ ,s,stwao, -1_4" ft
?Q - Cabe Comissão Executiva, apresentar proje o de Resolução,
para o fim de elaborar e modificar o Regulamento da Secretaris.
DISPOSIO4S GERAIS
Irt. 157Q - As deliberaç5es do Presidente 2u da Cmara interpretando o
Regimento ou decidindo casos nele não previstos, serao anotados para constituir - vescedentes que deverão ser observados.
Arte158 - Os projetos, indicac,oes ou requerimentos iia vez rejeitados,
somente poderão ser reproduzidos, 6 ( seis nezes nos a rejeição.
Art. 159 O processç referente a qualquer proposição,aue se extraviar ou
que /ao for apresentado quando pedido, sera restaurado a requerimento de qualquer vereador e por ecisão do Presidente.
DAS DIS:- OSI ES TRANSIT6RIAS
d-t. 160Q - O suplente de vereador no poder É fazer parte da Mesa, salvo
se estiver exercendo a vereança em caracter-definitivo, na forma prevista pelo artigo 20Q deste Regimento.
Ar. 161. Na eventualidade de existir splente o cargo nas condiçSes- do
MO artigo anterior, proceder-se-a nova eleiçáo para esse carga, , apos a terceira discussao doepresent2 Regimento.
Art. 162Q . Apresente IjESOLUÇXO , I" entrare , . em vigor„Aa data de sua aprova.-
,4 çao em plenário e sera publicado no Diario Oficial do Estado*
Sala das S,,ss5es da Ca,mara nunjcinal de
Tolo do, em c&, da de 1953.-
a)
SECRETi-.R