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norma nº 1/1953

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1953
Date 1953-03-23
EmentaAprova o Regimento Interno da Câmara.
native_id1999

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

Art. CA 
Art. 79 
RE 
c\),/ Si 
- \), 
,-ãTO ~filt, r" T.L.11 DE TO,LEp0 :1 0,2 1
A CLMARA UTEUCIPAL DIS; TOLEDO RESOLVE APROVAR O SEGUINTE REGIMENTO 
INTWOt 
4 
TITULO 
DA, crusTiTuIçlto DL 
CAPÍTULO I 
DA CLMARA 
(.' -1 
.., itti 
Art. 1Q .À Hora Regimentg designada cion ;ro (9 15 ( guizo ) dia, 
de sua diplomaçao, sob a Dresidencia do Presidente que 
tiver servido na Legislatura anterior ou na de quer a 
Lei indicar, reunir-selo os vereadores Up1Qmados no Pa￾ço Municipal ou sala previa rÂte desinaa, as 15 horas, 
para a instalaçao solene da Canara 
Art, 2 Prestado o ca[Jproisso na forra provistaoneste Rezento, 
e empossados os vereador2s, proceder-se-a a °loiça° da 
Mesa, ainda sob a presidencia do Presidente que tiver sor￾vido na Lon:Islatura a;torior ou na do quem conpetir por 
Lei, que a sezuir clara por finda a ;7mo miss&). 0 , 
§ único A afirmaçao Regimental no compromissado pose, ser a fel￾ta pelo vereador mais idoso, que de pes dirat - PROMETO 
EXERCER COM DEDICAÇXO E LEALDADE O MEWMANVATO, RESPEITE 
DO A LEI E PR9MOVEND0,0 BEM GERAL DO MUNICIPIO. Em sequeE 
cias o secrotari9 fará a chamada de cada um dos vereadorss 
pela ordew alfabetica, e cada umsao ser pronunciado o se)u 
nome, dira: - ASSIM O PROMETO. 
CAPÍTULO II 
DA MESA 
2 ( circo ) de fevereiro dos anos subsequentes, en ses. 
ato espncial, os vereadores elegerao a Mesa eue devera 
servir durante o ano Legisla4ivo. 
O ano Legislativo contar-se-a de 5 de faveiro a 4 (L) fe￾vereiro do ao sevinte. 
A Mesa que for eleita no dia da incalacao da Ca r 
cipal, na forma do art. 20, exercera o malulatoste o termi￾no do 10 anaLegislatIvo. 
Proceder-se-a a elelçao por esgrutfrio secreto o ror voto 
indevassavel, :oor meio de uma unica chapa eiu.aic,ria de vo￾tos de vereadores presentes. 
Em caso de kmpate, conside;ar-se-a eleito o mais idoso., 
Empossada a Mesa, designara o Presidente a sessão ordiná￾ria imediata, para elelcoo das comissos permavntes. 
- O vereador que nao prestar compromisso naosessao de insta￾leção ou, convocado como suplente, fa-lo-a na primeira ses 
sao a que csImparecers perante o Pr9sídente. 
A Mesa da C-amarai cujo mandato sera de um anoscomuor-se-a 
ee um Pre§identesum Vice-Presidente e dois Secretaríosse 
ela, alem de outras atribuições adeante conferidas por 
este ;:eginentoscompetes 
ODinnr sobre osArequerimentos de licença dos vereadores e 
sobre vaga na Camara, quando a tiver de decarar por pro￾posta de qualqusu vereadorl 
Tomar as providencias nocessarías a regularidade dos traba￾lhos Legislativos; 
1 Q 
1694 
§ liníco - 
Art. 32 " 
A 
cp O Presidente da L.amara o representante da mesma, dentro ou 
fora dela. 
Art,10Q Compete ao Presidente da Camara dirigir os trabalhos e espe￾cialmente: 
1 - Presidir, abrir encerrar o levantar sess5es, randar proceder 
a leitura da Ata e do Expediente; 
Observar e fazer obserVar o- Regimento; 
A.ssinar em primeiro lugar, os Atos e R9soluç5os La(in ,~1. t. 9 
Convocar Qesses e reuniSes extraordinarias; 
r 
Designar a pedido dos respectivos Presidentes, substitutos pa￾ra os membros efetivos das Cmisges Permanentes, nos casos 
de impedimento ou enquanto os supílentes no assur4rem; 
Empossar os vereadores que no tenhat comparecido a sonso do 
instnlacgo da LeÊislatura prT'a a qual foram eleitos, e os su￾plentes convocados; 
Conceder ou cassar a palavra aos verendores, de confornidade 
cot o Regimento; 
Declarar esgotados, o tempo destinado ateria do Expediente, 
da Orem do Dia e das Explicaçoes Pessoais e as prorrogaçoes 
dos pr=r iwetai - S;. 
9 nnnter a ()reler; nas sess6es, advirtindo os oradores que se des￾viarem da r2terla, cometerem excessos ou infringirem o Regimen• 
to, roendo ausp2nder ou levantar a sessão, qumo no ntendi￾do e as circunstancins,o w:igirein; 
10. - Anunciar o que se tem a discutir ou votar e dar resultado das 
votações; 
11 Resolver qualquer qu2st7to (12 ordem; 
12 - Nomear por autorizaçáo da Camara, Cznissges Especiais; A 
1$ Superintender e censurar a publicaçao dos trabalhos da Camara. 
no - ermitindo a inserçao de palavras, de expresses e concei￾tás vedados rieIo Regimento. 
Resolver sobre votares opor partes; 
Assinar son o lg Secretnrie, as Atas de sess5es,edicals e de￾mais pnpeis de expediente a reu cargo; 
. Designar os trbE,lhos para n Ordem do Dial para a sesso subse￾quente; 
17 - Rubricar-os livros destinados ao snrviço da. C;Inar-; 
18 - Nomear, promover, :;emover, trulsferiT, suspender, emnerar e 
demitir. es :;.LrYclonarios da Camara, conceder-lhes licença, afas￾tamentos, ferir s disponibilidade, aposentadoria e acresci= 
de vencimentos, na forma.. da Lei e apurar-lhes as responsabili￾dades vivil e criminal; 
19 'Manter e diriglr a corresporAncia oficial sobre os assuntos 
que lhe. são afetos; 
20 - R2gulamentar e superintender todo o serviço • da Secretaria da 
Camara, autorizar as despezas da mesma, dentro dos limites do 
orçamento e requisitar (19, Prãfeitura os respectivos pagamentos; 
21 - Fazer qnualmente o relatorío dos trabalhos da Camara e dos que 
estao a seu cargo; 
22 - Dar andamento legal aos recursos interpostos contra os atoo 
do Prefeito e da Camara, de modo a garantir o direito das par￾4y 
491274 
A iniciativa na criaçao dos cargos ou funçoes néce2sarias 
aos serviços da Secr9taria da Carnara ou na 21teraçao do qua. 
iro dos seus funcionarias, bem como a fixaçao dos respectivos 
=cimentos. 
Os membros da esa poderao ser reeleitos pe:la forma prevista 
no artigo L. 
Vago qua:lAuer cargo, será imediatanente preenchido '2or meio 
de elei*, tal como determina o artigo 4g. , 
Art. hP Os menbros da Mesa, excetuando-se o 29 Secretario, no pode￾rp.o participar de rámlssoes Permanentes, de vez que constituí 
rao obrigatoriamente a. Com1=4o Ececutivn. 
,E.SIDEXTE 
t, 
da vamara, quando o Prefeito no o tenha feito ;los casos 
previstos em Lei; 
Presidentet nn qualidade de vereador, pode oferecer proje; 
tos, indicaçoes e requerimentos' mas para discuti-los devera 
afastra.-se da presidencial enquanto a Camara tratar do obje 
to proposto. , 
1Q - O Presidente só tora voto nos escrutinios secretos e nos ca 
sc:)s de empate. 
Ow)ndo no• exercício de • suas funções, estiver com a palavra, 
no podera ser intgrrampido, nem apnrteade. 
12.0 . O Presidente podera p=rogar o ten2o das sessões, a pedido 
de qualquer vereador_, sob a aprovaçao da maioria da Camara. 
SECCU II 
DO VICE. PRES Mn:, 
Art. 132 . Sempre que o Presidente no se achar no recinto ;4, Hora Regi
menSal (Ia inicio dos trabalhos, o Vice-Pwesidenre substitui -
12-a no desempenho das funç5es, cedendo-lhe o lugar logo que 
for presente. 
§ inico jn,ndo 0 Prpcillnntr tiver necssidadP de cndelra 
nroceder se-a da mesma forma. 
,cç.r.o III 
DO lg SEC.UTÀRIO 
Art. 140 -' Ao 19- .), :tio compete: 
1 - Substituir o Vice-Presidente nos seus irpedimentosi 
2 Verificar e declarar a presença dos vereadores, pelo respec 
tive livro, ou fazer a chamada dos mesmos, nos casos revís￾t9s neste Regimento; 
Le;, na libra do Expediente ou,du:Rante a sesola silmula do 
oficlos e petições dirigidas a Canara, as indicações e reve-
~ntos çj.r, vereadozes, projetos, pnrecero§ e demais papeis 
sujeites a delibernao ou conhecinento da Carara; 
b. Fazer o relato sintetico de tudo que ocorra na sessão, compre￾endendo os projetos, indicaçoes, requerimento, p9.-;eceres e 
emendas anresentda e por quem, tamando os nocessarios anonta￾mtigs e lançando os dosachos do Presidente ou as delíberaçõo,, 
:.la Camara, para afinai ser lavrada a Ata; 
Fiscalizar p, reda* das Atas e procedera sua leitura; A ti - Receber e mandar fazer toda a correspondencia Otleial da Ca-
=a, sujeitando-as ao conhecimento e apreciaçao do Presidente; 
ARsinar com o Proradente os atos da pesa e os resoluções da 
Canara; 
8 . Lavrar ns Atas das Sessõe; Secigtas . . A 9 - Winv ,.v,]-,,-=dr dos --neis submetidos a decisao da Cnrara e . _ 
neles anotar as discussões e votações, autenticando-os com 
sun assinaura. 
scçlto iv 
DO 2n SECRETÁRiO 
Ao 2 Secretrio corrgee: A Substituir o i Secretario no casos do impedimento ou ausenw 
eia; 
contar os vereadores em verificaçao de votaçRo; 
Fazer a inscríçáo do;, oradores pela ordem cronologica; 
J.. Anotar o tempo e o numero de vezes que cada vereador ocupar 
aAtribun% comunicado ao Presidente; 
... Ler as propos45es a =om discutidas e votadas, quando for 
c caso 
• O Presidgnte na falta OU impedimento de qualquer secretario, 
designara os vereadores que os substituam. • ?Í 1Ii' tagala aa mambilos (M.V.`nr.1Vamenmtiva assundra 
Arte 
i Ir 
xit 
1 
qual por sua vez nomear il os secre gr o 
CAPITULO III 
DOS VEREADORES E SUPLENTES 
Sao obriganesAdos vereadores: 
1 Comparecer a Camara Municipal nos dias designados e na hora 
determinada para inicio da sessao; 
Desempenhar-se dos evarOs para que forem designados, salvo 
justo motivo qu2 sara sujeito a consideraçío da Casa; 
. Dar as informanes e nareceres* de que forem incumbidos no 
praz 2 de 3A( tres ) dias; 
4 Propor a Camara por eprito* todas as medidas que julgarem 
convenientes ao interesse do Yunicipio* segurança e bem estar 
de seus habitantes « como impugnar as gue lhes pareçam 
prejudicialsoou contrarias ao Interesse publico. , 
Art.. 180 O vereador ao pode requerer a convocação extraordintria da Cã, 
mara* declarando o motivo com assinatura ou aprovaçao da mala 
ria doe vereador9s• 
Art. 190 O vereador podara solicitar licença por prazo determinado*nib 
inferiorAa 30 ( trinta ) dias, mediante deliberaçao da maio￾ria da Camara* 
As vagas na Camara dar se-go somente por: 
Falgeimento3 
R2nuncia; 
Perdaode mandato* cabendo ?‘ damera decla;e.lo. 
rpuncia expressa do vereador* far-se-a por oficio dirigido 
a Camara* co % letra e firma reconh9cidas e independe de delis!, 
beraçao da Camara. Cossidera-se aberta a vaga*desde que o orlb 
cio seja lido sessao e lançado na respectiva Ata. 
§ 20 Considera-se renunciante o vereador que* salvo por motivo de 
doença devidamente comprovada* na 2 tomar posse dentro 4e 10 
( dez dias imedIStos a Instalaçao Ados trabalhos da Camara* 
ou a sua convocaçao no caso de suplencia. 
§ 30 Nos casos de vaga ou licença do vereador* convocar-se-a o 
respectivo suplente. 
§ 1,Q Se mo houver suplente o Presidente da Camara tara n devida 
comunicaçao ao Trie 4*Regional Eleitoral* para efeito de que 
determlna3 Lei Organica dos Municipits. 
Art. perdera o mandato o vereador investido da funçío de Seara- 
,lo de Estadg* Procurador Geral do Estado*Diretor GeralAde 
Departamento TecnicolPrefeito nomeado na forma da Lei Organi 
ca e outros cargos de confiança. 
Art. 22 Ao receber a Mesa aArepresentaçao dg- que trata o § fini2o do 
art. 170 da Lei Organice, notificara o vereador cuja perda 
de mandato tenha sido peaida* para apresentar defesa dentro 
do prazo de 5 ( cinco ) nau. 
§ 10 Apr2sentada a defesa ou neol o processo.que entio-se formar 
ser, encaminhado a Comissao de Legislaçawe justiça*para 
emitir parecer dentro de,5 ( cinco ) dias. 
§ 20 Ofere2ido o parecer* sera o processo julgado em plengrio, para 
decisao por maloria de votos e em escrutínio secreto. . 
Art. 230 . O vereador tora direito ao recebimento gratuito das publicaçoea 
oficiais da Municipalidade. 
CAPITULO IV 
DAS COMISSDES 
As Comissees serao permanents ou especiais. 
As Camissoes Permanentes serao as seguintes 
Executivo 
Legislaçao e justiça; 
Finanças e Orçam2nto; 
Agricultura, Indsistria e Comercio; 
Via iN Obras rublicas; 
Assistencla Social Edueaçao e Cultura. 
Art. 200 
1 
2 
3 
MIE 
Arte 
Art. 280 
1 
Art. 
Art, 
10- 
9 
8 
Fazer a redaça2 final dos pr9jetos e resoluçoes da upara; -a 
Fazer a nomeáçao dos funcionarios da Secretaria da Camara, de 
çcordo com o respectiv2 Regulamento. 
2 - A Comissao de Legislaçao e Justiça, compete anifestar-se sobre 
todos os assuntos quanto ao seu aspecto jurídico, legal ou 
çonstitugonal. 
3'- A Comissão de Finanças e Orçamento, compete: 
eanifestnrese sobre toda e qualquer materia que diga 
a receita e as despezas municipais; 
Emitir parecer sobre a proposta de orçamento enviada 
Prefeito; 
e) Redigir os projetos da Lei Orçamengria; 
1) EMItir parecer sobre as contas prestadas pela Prefeitura; 
o) Zromover a organização das cansas se o Prneito não as prestar. 
- A Comissão de Agricultura, Industrie e Camergo, canmete mal. 
festar-se sgbre todos os assuntos ralativos a evoluçao economi- a do Município. 
5 A ComissU de Viação e Obras Publicas, cowete o estudo de to-. 
das ãs Questões relativas as obras e viaçao municipais e a cona cessao a particulares ou emprezas de construção, uso e gozo 
as mesmas. 
Comissão de Higiene, AssitÉncia Social, Educação e Cultura, 
compete manifestar-se sobre os assuntos que se relacionarem 
zes. suas finalidades. 7 - As Comisaies Permanentes que serão compostas de trgs membros. 
serão el2itas anualmente na Ordem do Dia da seoão seguinte IL da eleiça0 da Mesa, votando cada vereador em cedula completa 
para cada uma. 
- Depois de eleitasos Comissões farão a escolha do respectivo 
Presidsmtee 
Na aus2ncia prolongada ou impedimento do Pr9sidente de q alquer Comisso, o. mais votado dos membros assumira interinamente a Presidencia. 
Quando qualquer Comisso estiver privada temporariamente de um 
ouamals membros, o Presid2nte ou quem sias vezes fizerasoli- citarR do Presidente da Camara a necessaria substituiçao inte- rina. 
Nb caso de vaga, Dor no continuar qualquer membro no exercício 
de seu cargo, sere eleito novo membro na f2rma do inciso 7, na 
sessao seguinte a em que o Presidente da Camara tiver conheci 
mento oficial da dita vaga. 
- As C2missoes ;uncionario no periddo de,seu mandato, tanto nas 
sessoes ordinarias como nas extraordinarias e suas prorroga￾Poderio ser reeleitos os membros da, Comiss§es Permanentes. 
Os membros d§ Cómissao Executiva no poderio fazer parte de 
outra Cbmissao PermaRente e os demais vereadores nao poderao 
servir em mais de três. 
As gomissões Especiais serão nomeadas pelo Presidente da Cgmara￾O nuwero de seus membros e seu objeXtivo serio indicados em 
plenario e semente ocupar-se-ao dos assuntos que tiverem moti￾vado sua nomeaçao. 
Essas Comiss5es seguirão as dispoMões que regem os trabalhos 
das outras excepto as referentes a atrasos o pareceres. 
e) 
r) 
b) Dirigir os servieoe da Camara durante rAn ocw;Ses e nos seus interregnos; g 
Regular ,a Rolicia interna da rfl 
Propor• a Camara a criaçao, supressão e desdobramento de cargos 
neeessarios aos serviços da Secretaria; 
Promover os funcionarios da Secretaria, para preenchimento das 
vagas que se verificarem; 
• Conceder licença, com ou sem vencimentos aos funcionarios da 
Secretaria; 
À Comissão Executiva, pe seg exercida pelo Nesidente, Vice - 
Presidente e IQ Secretario aa Mesa, compete alem cre outras 
atribuiçoes conferida § por este Regimente: 
a) Tomar todas as providencias necessarlas a regularidade dos 
trabalhos; 
pelo 
respeito 
• 
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119 
C.4 
Só durrrao enquanto se tratar do a23unto de que forem encar￾regadpr. ç'i 1,„ - r.-mdo„ autorlaticariel,dfrto Ilsolviciase 
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pe,-:!. :- . - -lsta 1.-:,, r•pLrJ,L. 4.devend:: re;:,,Lf.L -los dentro de ,-- 
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do os se-a.'4 ..:1 /4:1emb.,,,...: :-.-,::-',•.;:..,- f' Tv'....,.. ,,,,,',... 'íX:-,;. -
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Nesse caso podera :f3e2' ''..'s.„' , .`' "'.. ade novo 7.--1ai.:,'30 
bom. desempenhc, ;-,....',w7, ;.-.-3L.aballios as ,,,,,- T:),, C `.;1'' '`, 3 r; G '',:i rao : 4.V4 
S0.1,1C:7 .0sT.'. , -•,,,,,, no Presidet,:-, ,',':• ,T.;•._..:_ara, as inforriço-í-.,..!.-; cr.','..0 j" .......,Careri, 
:' 2:,„:71.t.0 ou de qualquer ou': ra ‘,9.1:1-to.i..1,- 
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iinado erac, c- :reosa Mesn-9 -7711c-7 
daw . As C.I deverão apresentar sus parecere 9 no menor prazo 
possiv._„te em vista a 1.-4,r)::::-tancia da meteria distribuida• 
Hávenslo demora na apresenarao . pareceres qualraer vereador e - 
p2dere rc 1" (!ue a wateria. ,...lbjeto /13 fil,,,„-,lnoraçao da 
Jamnrr 5 ::Ide as tramites 
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=-• 4, .., ilSZ:oe 't"3 nao estivew jo ',13.-J.Y.flo com o - ------ -- 
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cer r, explicar oral nente o ..,-,-. voto, crt:1 1/,4 /y.: 4 -:,1-/:44 ' 
ilseu-i,.. ' - lssunto, 
-e,- ,-i das Comisséees relativos a projetos apresentados 
v,--,. ':.es podem concluir pela sua adopçao tegral„ i, 
,lificacao com as emendas '_ulgadas mear.- - ou, pela 
t -1/4.-1/4., 'e ci10. 
., 
St; o p -,:.„,‘',--? concluir modificando L. , pro eto a Comissao formula￾ra nat., -- 'cto., que entrern em diRcussao juntamente Com - 2 pri 
mitive, _ da Cordss, ,,, ',?erc,ricia - na ordem de votaçaoir, 4, 
Nesse '-._ 5 . iftintiarão os trr, zttest ref,:!inerl'w.ln o que rrevalecera 
Se o -_, - ,..r,,-;.. concluir peia ret.; ,.,„ - '.:. 2 ) ,:„,, , .Jato, ontrarno ambos 
em dic..., 0 -,:'_,,,,,,,. - o qubmetendo o Presr.L1 /4 1,,I. ::-,tos o'proje.';'--, lue 
seguira , ' -z;l'.1teS rngiraentair.! ne ,--,,,'„„Ivadoe, 
Se os 11- • - )----'s 'as ,soes -- -1/4 ativr;1 /4ente a ..i.-)c 'aerimel--to s, 
petirc.,---, :..?,--, , sent...1 ...- /4 -s --,,' :irer. ',. Ao defo-2-,:lento sara 
fornr:a; -''..; mnr, C ' ,--t ' , respoe _Ivo prole, o de ..,3-1 c,,,1,-, 
, ..., t „.,1 /4,.. 
segui? ' ,..-- --, .,,..;er - ‘' „:„._:.,..,. 
0 -AI e:rerir....P..,r...-to, ,s,--37. ,,- 1, -, ''..',,- , -- _, J ,,--y-,2c, - 
de lidos, F.20uma .L).-cussao , 
o .:ra de acero 0,.).n a rloTill- rnr.o.o da 
0.2; Comissoes antes de entrarem Tri:t?P n Ordem. do Dia 
'"ara o -
t. 
-1 -f.'.dos e dist.r1butos nos verenJorese 
das glaotges que esti veren en dobat,- 
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- 1.0.querimente, 3, - )resentaçno .,, ra 
-•," 
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r1 30,2,vrao ser cort.'; /4 1 /::.:1 4 1 /4 ta.,..-3.os r1 /)01n.sori.ssocs. 4
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t,Itotir as Gr'isesea quo eh fc -1(-Jrtínente, o 
ss-Jono„ outra 11,7twor r _ 
-'1a a CJ,-.i:r-lsat;d Lo Liao e juciça, „.1,,,..1u esta c?.u citaçao 
ter.tual,1,-,,,nber. ar ntlroe'--(4 diga expressn 
Cl Y11 i 
- 
a imponha -31e.j.cao dita -.ar,orin. 
,,íeo A de rinan,as -ro-2(..)rspes en que "..,-.aja au-ionto ou crinço 
do ilowlyczan, dizer e , . 5.).!...a oía e clareL..„ d e dado da 
re-3?)ectivn oceít 
ârt, '',1a.ceeerez, cÁ. 
L „ w, Leis, t oeretee rvi 
regLanuo, jirv‘-rw 
artigo g-zue col re -arilo 
e tr: ote o , -,osítivr, 
pai 3r 2eforec_cia a talo 
:is ee _ „Icaçao ao ( :o doo. ;co iroi coto ou 
Co riareoereS e projetos das CoLissõe;” ser 4-,2sina'.us nela 
fi6ria dos respectivos 3mbros, , lugar pelo Pvç,silnn 
depois pttln -re; '-,or por fim pe_ - u outros 
,2L- -do r matar: distdbuida a r Comissao 1,1ao se • 
Y.Ver que reunidas, ur sua voz aprooeoç￾oco parecer ou, co " 0 • a reunião :c - o 'a s J1 Atas livre n?o￾n-f,o rubricado pe o '.4dente 
r„, Camissik tcr- 12_ Livro e de 
sio s _st ,11= -42mão assine 0 -ucotivos membros. 
niss5es, Presidente requisitr- 
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Ah, :,:,:..., --0):1os ',..t). -.T.,, -. .2,,m'..; c:,.)1, - ;,,,_: - -. i,.., - -1:,..L..s, nnten em. - depois destas, nos domingos 
'ie '-:,'.'crindoG, ,
do - • - coso de .,.. .' ,.- -if,tre7--. ..a 1 ... , 47x-,7,-::_ciii, a',.., sesso. (a7ctraordinnrins 2orao con￾vonnlas ,„,..2.g.r. 2,:. - -,',,- -,,H-tme:J..f. '..:-.." -.,T,....,:,..:n le 21!. ( vinte e quatro ) noras e 
nel,,.?„ nr.,-,-. ..-J,,,o',;:..o2: -, ---_,.- .0, ;,:s2-H.'.--... , iá-,3unte) Gstrnns ao uu..o neuvor ,J1, 
001-. lr22c, a convoc.çce. 
r.„....,, .,. - _ . , • .,- Á&nr,.-. , suo ,-, D.1...e .,--.-.'.' - .'-:„- -:_-_, Jonvocar sessoes extraordinalas fartl co￾rus--Icnçtno aos ',T2..-,'.-,-,-- ,,,. -..- --em se§sIó ou por meio - de, avl 1,-::..: , - :.`i r-À„0 e -.
ocorrei-1:10 çoircuw-..-,-*.ntias Tete .-,-1:3, . 07ertait-,21 tais providencias a..... 
1/,--,sa ty-..nra as que y -- ,-"' --.- . --,:-.....--,,.::-. ., ,i,.. -2a etetipr o, comtuiicaguo. 
ATta 52'2 xedíante á apy,-.-,.-2.açãe -,,,,,,-.::::,: -. . 2 '-'.-..-'-, sess,.::Is poderão !: - ..'.,, ..::x rro'rogadas --
po,7:.' tem , -..e'Coterinadoi, a r,„-:T.,. ,:.). ', c..,..:..i.:"..:,, :.,-....J qualcuer vereador, na foz -
(J.o art. 50Q 
A 7--iora de iniciar-se g sessao,...., ... -.. :i...--.,1 ..^:-.a Mesa e voren2cres oc,u, .
(.),.,s seus lue,nrás no recinto.,, y,;.., -- L- o livro ,,,,,c) presença/ 
os ouo votr,,,n a Ord.:J. 1 do Dia. 
11.rt.;. 5h i» irtte abrir a a 
( zljulrize ) minutos 
cori.,.;:l..: - ..7J1(ro o o prazo de retarda- 
:1,` ,„'t vn,,in 
kr :'.. t,t, 
4Y-o r5- 
•.. ,..-v: , ,,,,i-'',.(3-rife. 
t 
, , 
, .,, P.,2 c,;e3oes '¡:rno - =',..1), , CK'tre yv:.,-J.,...,:.te,5: - ,,,:..)cjiwitte - kr'r,A,Im. 
.;,„:- -•• •• • - -4. .. „ , ,, i .. 
:..rivena, cr LI c Vrr.to, ""' a 2,h11 O OX- 
:°;° - ,°1 -11.e.a.c;.!..ft.Is. .,.:,,&,,°.3 .'.'iver.,1n, 
. . ..., . 
1.:.::-;- .-.,•:, t';'7f1 ,„,'.'-.,::...,-.•-•-.,,...:... ...,...,. .-.,:r:•?...,P.r. ., "77I'''' 7:,.W. .*. n 1. n.7'' ',7',:t o a parte relativa ao Expedier toa 
,..„ ._ •-• .-, .-- .- :.,-- w• 0 --- -• - -.' - .- '-- .- • • . 
' -- ---
. 
4----1 ,-,:., -rzT) a P,:tr,....,,. ,fir ,,,,,,,,,s2,c) anterior, quo .1:1a.) .5(`,•:J-., :::x ''Ir elido 
,e en5,1drurn 'Inr-oundn il,dopenonten.,,-. aki Jotaçao. 
Os vereadores YYLIente -;°.°,o,21crao.falar sobro aifta, rara Ipugna 
Ia 4171 redir-lhe a °,'. ......'..t1*' - :'-....,cr.e,?":00. , ,, O ..n.r...i.do Sezza Ciir:L'',1(10.ao No- ,,..._ 
. - s.J.'... ,j.eyr';,--,e laoresa, gne r(..-yi.',r,',..ecen.d...:.) .:',:., Tirocetláncia Ia ret:..21eLr.•-.1ec,) 
,,., 
docrLi.-,-trl.. r,-,.= ,i1,.. ,.-,,-,;:...'.. ,:',.t.ns..1 .!..!".r ,',,.1,1i na Ata ttiola'íía,..• 
$a,j do J:-, ,, J:„,1,,, ..... ---::::, -:,,-,,'---1. ,r,»Jr rw-.:„:,.- -y.-:J.'.N 'fl:,-i.j2a o nlenrio. '.--- -- 
Neu„hula vereTY'':, ..° .- „,,-, ... ,-... ,, • i•••',Y.-,-,1a.r" s•obre ,::..-::, , :-..._1:; •. ,..1.:) trru:'i voz e nor 
maiá de 5.( ),..:':Iatos, * •. Alwávad4 a Atf:, „...._..._ ,,sirl, .:°"", "':'0 it'l?'....S.-2),-... - 4.j .4...- -.. ,,;:k.;.2„.‘„; ,,,......;,-_,.4.001 
go apos proi•J:J.»- _:••:„...x.:. .•'". ' ,.T,':-.,:..--,7.,:tqr:le ,-;...J..,.,.„.,.: .:10 E:-..„.. 1...onto e ,:!o 
..... - 
rareeereN p°...:-,..• - . ,:,:. __ ,,,,, . 
.. „.• H•••••••,, •-•,••••,-- 1:,, ,, --,oreadoross, 
•.,, , . 
parte i:.."...ii. - ,-.", T, ±;"1:•: - "..., .ii,..: ,,, .H....• -_:,1,eate, ::': .',', ,:''. .1 .•:: 71:".. :"'•.•' • :.:`;•:•I a -:::.:..ater-la c n.Po ver- 
-. - - 
0 Y.)ra;40, 1., „•2eador 
.. , ,,.. i,.. .J.: - , 17)oje/.:....', , .J:.„,,.,41. ,c.J ..-',.'::.,:::.. roiuerarJWitOs ,,...:a 1.,ral;nr -
..L.,,!.„ 
J..: ..,..,:,, -,ÀÏ:::...„ . - •:: 1„:-.:. inter.:... ...i....;.'„L',.-: .).-. -
A..-et. f.50 ,,,,, 
-,'•,,,, , „..... .„.., -3..„,•„,c; t.,,,,,.•,. .1c,,,, •-•,,,..-„...„...:- : . s 
-..,°, .-,a'..'...Y,,--f'-;:,-..1 ;1 te -.-clativn a 
--:,..,,,c.;,-r. -•:',... ..-. -1.1-)2,:a/:::,,,:::". CO ('''JW.,52. - , fl.i..,a ) Ili-Liffm 
, . 
Art. 
~ara se..,e4 i:i,iY'.e . ';'.: -'d(--,, J'-- , - ,i.ocasa041, '-''''2"-'j ,;',3C' 
pensara port-3r. r-,'''',--,--.;:er ' .2 ijr;':Y...', . :r: , -•'-'• ..-1,,:,711.-:..,; ,2, -;::,,:.; .:,':,.:...:... - -..,ra 202 
verbal. 
- Aprovado o requeritx..12.o :':.,,..'! ,,;. entr°,12.-,.,n. a ,-a, -',.:(,',1:,:,...n 
ented.. r iscussão. A ..-,,.._:.,:.,--.--- „,..,_.. '„,-:-..-, ficn,T:,.%,entao preju4.,,--2.a.,.:..n 
até a decisao do obje',:o :-',:4•,.'•',,;-x:. :Cni' reque,7.-:1.10 a r„:2::?;4,:21c,ini, 
W c 2 
.. --, 
ao C: adiamento,somente po.',.-':,-...:: ler pre „•.: to por ta.:'::(). ',,leitclir::..n,1.:.,,:. 
.i,,:ja q°‘,Jall.,fo?; o estado e. .::: ,::,,7, encontrar a d±rJcussao ou 
(,;a(,). Nao sera permitido interri.'•:,:',7- • -:.' para propo-lo, o vereader 
oo estiver falando ou a. votação ',':- *,a se estiver processando. , 
AI:.' 0 en ta dO ;:,.' doi,. ou mais requerimentos no mesmo sentido, será 
vctado de n::-.:''' e,:. ,-..::i:-.._.,., o ,r7J..?,,e rarear inenor prazcha, 
a-5,rt. - Esgotada...'! . .:.....':.;eria wrida 0-f-.1e,74.. ,,-.(,-.) Dia antes 2.0 5::!.:no ,..) respec￾tívo peno To, por oro rm1,1(wr -,::,-.T1, ".,,:..1or requere 
to da d eça1 /4 3a, sob3:-.;;,.., ;2 :2•:•••-•:,:..1,,.7tr,. ,...,:.,lependa dc pl-,,.-J-,; -Ins forne..11- 
dades regi. ritais e ei,'_ ^,::.:- .:-..J.- 's 
e 
Art. 
59a 
4' 
.....
6, „ ,..,_ . ., ,,,„ :‘,._,,„„,,,,„, :„„:,:.,.. „ :.„;„,..:T. ,L,,,,,,,,i_,,,-,•.••,:Lt„..:,.-,°°'' ,„-L.,:•,-..r. ;:•'•:lo,:: 
... ., ,.. 
'T.,,', ...;,•,. ' ,.....,...,..- ... - ,...',..,,,. ,-ie ..:::-.........,... °,'°! -,,...,le r.T.. - , T.'„..,:-_.-,_vor J.1,,J., v,',.:.)r - . c-.,i ..'„'J.2_ 
,„•••„....•,••„,,, ter. sl.,,,:,-À •,•:•'......'.;....°,..; -:..71.1.1„14d,()* 
.. .....;2 .',. :'...::,,.1:.. .. - ,..-.-,,,.....Á.,...L - . :, -Jo interr,;:u"oi.:1,:n - 0. -tâ G-..111-J„cyr.ffs:.:•;:l....' - ,. , -,....)o..,- 
1..Ï-. ...:....:::.-• .---, -.2,.."2. -J2 ,',.1n, 1,2°.onc:la ci.:.. 3diamente 
Ai....;:..•:::t., ..„. •,) ••,.''),.:•:-'.;:,:,.',....: ,.1,-,....- Dia, dar - - -ci••.-3, serz Proceder 
,Lr.. S. Ia ' ,-.. :.".: i.. ..," ...,'"'•,•, k:: 7.2' '.•._. -.•:. • .1.....7:J...1..'f•- :•:,•.1,..7,'±0 C ccrItc •(..,u nal:) - , vo' 1,,,ador os, 
ap,r- ,.. -.•:;.,..ra.7,,, . pe:ULL j,:',.w ..„.T:::',..'.,•,,,„ 
O re.,,perint9ntc , sinado 
flQ 1r .1)97 s o, 5U,V; ao da 
„5,_ "..,.n. Art. uD" .Se rerin, ¥ereador . •.;.1. - -..:.,:..1Jade. c.,-.2;ia o. o-ifcnila, 
paf...,, ..r..:-•,,. ,".3-a as , Expli.:2,•-•,;;..) .k., 47; :?,'j ;:-::,..:. -...'....., , -'leaa pra 
. . 1_. 7,n 
iller...'.,...1, 
..,4,',..;; ..),,..8 
Art. 611„,.• No n.,:-.J.....,ijo ,,-- -P.'podientn o Y)-• das Explicaçaes Pois, naver:In 
, , g, 
§ rírriysn. 
algtzL a pOdOru. ,:.,I.::): , oubreti,I2, n discussão e votação. 
lirshelo o lyeao ...-,r.fr'-Y.Ã.I,°) no nrtim 450n ou riellum v2.:::::,oado... çraes 
'ax. ,j:). palaliT ,, o. iontr.-le,,,:nntara'. a SeJso, dü -,±s 
de artuaciar.z:.1 dordem dó•Dia :::.t. , .:.3°(.,.,s; . ,.:.to ...-J2:inte. 
::. :.:,''I.TiTT. ,-, - '-:',X7:::!.VM.,-;),IIIAS 
Pi no.• 
9 1Q 
11 // 1
. .io vercal)ros$.2o(Ing ,,' C=a sr convoca para rounir e .ctraon'lln2riance;te, 
A convocnçao cera feita mr eQital psj)licaao an orgão da.impren, - 
niniLa do 4.0 
st local e fixado na Secretn_ria da - . Camara coma antecedoncia , 1i., . „ 
,, ., i. , , u_,,, e iffiálcaccr-3zs do dia, hora o local , ,s'.za reurl-ao• 
Durante. as reuniões oxtrar • ríaz3, a Criara somente podero. 
delibnrár sóbre os assunto.s onstames a convocaçao. 
PfirULO Iii 
DAG •.; -CS SflCRETA,, 
Lm, 
" 07u 
A ,.,amárn podera reafAzar sessoer secretas . 
' por delijoagao ca Mesa ou mediante requezmento deoualfTner ~ . . eado cabendo ao - r, Presidente suhrlete-lo a .1.íscussao sem votnçao. 
QuaVo,se•houver (4; ;Jelebrar ssji,es secretas, o Presidente tor - 
nara nublico e a Cariara p nI , ..- asrá assin a - ,:l.liberar* Serão fo hadas as nortas (34 sala e vedada a entrada de cualsqu9r rJessóas . .. $4nclum. 
(9.1das necessarlas., . 
ve funtionvios•da Casa, cabonlo ao 1Q Secretario tomar tl,Á mem, 
4 A Aborta a. sesseo secreta, welirin2rInentQ a Caiara decidira se o • 
objeto prcwsto deve cntInuar a gt,%r . c..tdo com o sigilo peUdo; caso contrario a ssão tornar-gea publica. 
A Ata que entao for lavrada será líJa e aprovada na mesma Gesso 
- . 
e depois lacrada e nruivacia cum o rotulo iÃtado e rubriado. 
Antes do se levantar e: sessao secreta . • . • • • • $, Cacrn resolvcr . por 
1*- • 
d;scussao$ se a materia decia:da devera ou no ser publicada, no todo ou c.r, iarte. 
J41457'7130 
DAS ATAS 
Arte .. A Do ca;a sossno daamara - Lwra se-a um Ata. resumida da qual 
• 
devora constar una enosiçilo gucinta dos trabalhosl a fim. de ser .2.,ta.,..,- -ÇÁ.-, ,--, i-„, n, ,,, e, 1,,, ,,,) e.e. ,
. - • .6 
7-; ,4-; ,..1:1- e, ,,„ .c.,,,,,b ,.04.1.t"I (1,N. P `71,`%"nr,r,.,•2>" 
-, % • mo 
,,,z; § il V -1 ,2 .o. .. ,..: 
DePo4S cio anrovnda$ sc, , -,a ,,,,inaua 7.)elo Presidente e 15) Se 
......„.,,, , A,, .1,-. c. ..•...". 
!. crc. 
§ 2Q - A Ata sora lavrada r.:1 ,sn) que, r)or falta de numero, nao '::-, ja sos.- • . . 
sao$ doia constando o o: c: despachado. Art, 699 . 0-s- acumentos lidos am sesr.o. $ .3.er:•;:o nencionados na Ata an resuf￾9. § 1Q 
nOo 
,..ao se clara mlblicio as "As, • % " infornoes oiciais, (1-;) carawter .:::.e- ser-ad 0 
§ pQ e. Se ra cito a qualquer voreado fqzer in=ir em. Ata as razes 
N 
do eu vo'w$ vencedor )1.1 voneldo$ contanto que estejam rediziCas em ternos concisos, 2cr aso. de cnracter pessoal e ac acordo 
- Art
..,.. : _. o roft., ,..„4„. .,,••. ,le n4-c - e 70Q - A Ata. ,la -1,-Itima nssao de cad. ano Legísltivo orlinaría ou exmb 0„,_ . • • 
.- $ .....„ 
11, tru-y-rinaria --.4. • cera su.',TT!etida á. disc o• • antes de levantar levtara sea sao$ pocndo ser aprovada por qunquer nuncro. 
CAPIICL,O. V 
710 
Art. 7R 
Art* TA 
:DA f'.:MEM INTERNA 
O polici=ento A A recinto da Camara e mas denen,„Ioncias canpete privativasilte aoa7 ' sob.a direao do Presiãanto , c $ sem interven- ao do qualquer autorldade. , w , . 0 
,..,.,„ .,,, publicas, .. local -- aalquer cidadao wdg,) - assistir as sec.!00e0 no isto Jest4tado$ dsde que se apresente ?,ç!ecnterilente vestido e cunrde sildncio$ sarl dar sinal do aplauso ou rur)rovaçgo, sendo' convidado a retlrar-e Inediatanente
.. 
s caso Ticl'turbe o trabalho. ,„ si NO recinto d,?, Calnara$ durante as sessoes publicas, sol;ente sorgo 
admitidos os vereadores das Casas Legislativas e pessoas que se. iam convidadas ou autorizadas exepcionalmente pelo Presidente. 
W'r'? l?' H Í' o liv W 91LIP W2 1 1 1 rUilLtw n rrcuutantu da imnransig. e dn 
10 - 
AH;. 7L1. Nenhuma conversação É pexnitida no recinto que perturbe 
kt-ilc.,, 76Q Se algum vereador cometer deutro do recinto da ee:.a qualquer 
Ar',, 75Q - Podera o Presidente da- Cama ra requesitar a aeteridade competente OS trOalhos. 
rao postos a inteira e exclusiva disposiçao da Lgsas 
de a Camara que deliberara a respeito em sessao secreta 
elementos para o serviço de policiamento- Internos os qnais se￾excass2 que deva ter reprepao, a Mesa conhecer do fato, expen￾TfTULO III 
DA ELAEORAÇXO LEGISLATIVA 
CAPITULO I 
DAS PROPOSIÇtES EM GERAL 
Art. 77Q Proposiçao- toda natÉria sujeita i delibernçao da Camara. 
As prop2sic5es poderao consistir em projete de Lei, projetos de 
Resoluçae, 2mondes, indicações, requerimentos e pareceres. 
e e • Sament2 serao anítas pela Mesas proposle3es sobe assuntos de￾campetencia dreeanara e_ redigidas de acordo com este Regimento. e 
4;;; Toda ,a proposiçao,devera ser redigida cum Clareza, em termos 
.10149 
explicitos e sintéticos e sempre com du.is vias. 
Entende-se po; autor, o primeiro signatario de uma propos45.0. 
§ 50 • A Mesa deixara de aceitar qualquer propoeição, que .delegue a 
outro Poder & etribui2ões privetivas do Legislativo. e¥ § 60 As proposi oes devera° ser seguidas de justificativas sucintas 
e quando citarem Lei ou artigo de Lei, devera° transcrevelee 
por extenso, em seguida a justificativa. 
7Q Não serao permitidas em quaisquer proposiçoes expressoes ofen￾sivas a quem quer que seja. A 
Excgpto nos casos previstos neste Regimento, nenhuma proposiço 
sara objeto de discessão ou votação, sem que sobre ela seja eni￾tido pare2er pela Comissão competente. 
Arte - o- Das decisoes da Mesa que o odeixem de aceitar qualquer proposição, 
eabe recurso para o pleneria. 
SEC O 
DOS PROJIT SO 
790 . As atribuiçoes legislativas danara serao exercidas por via 
de projetos de Lei e de Resolue5e2. 
-2:tes OOQ- Qonsidsram-se projetos de Resoluçao, as proposíçgos referentes 
as 174ateriae de caracter polleico-aeninistretivo, nobre que tenha 
a*Camara de pronunclar.se, tais como: 
Pra le mandato de v2reador; 
Vacancia do cargo e perda do memento do efeito; 
e? Licença ao Prefeito ou 3ereador; A 
d) Vencimentos dos funcionarios da Camaea; 
) Remuneraça2 da Legislatura subsequente, tendendo ao disposto 
na Lei Organíca; 
Assuntos de sua economia interna; 
Alteraçoés do R9gimento Interno. 
Projeto dç Lei e a proposiçao qsie tem por Mn regular as matarias 
de competencia legislativa da Camara, devendo ser e§crito em ar￾tigos concisos s nuuérados e concebidos nos mesmos termos em que 
tenha de ficar como Leis e assinado por seu autor ou autores. 
Deve o projeto de Lei nnter simplesmente a a1un9iaçã9 da vonta￾de legislativa, sem preambulos nen razoes; podéra por eu o seu 
auto justifica-lo por escrito e-en separados quando nao queira 
ou nno possa ;aze-lo verbalmente. • Art. 82Q - O Projeto Rerg lido na Mesa pelo Secretario e terminada a leiturr 
ngo tendo ele o dapolegentoAescrito de pelo menos dois ve;eadorrs 
Presidente consultara a cãmara, sem dlscussao, se lhe da apoia￾Tantliga Ug uso afirmativoL ou trazendo glompoiamento, o projeto 
a, 1 —nade- eati3 ang rintilreZa 
• 
• pertencer. ; cont2.ario, Nnside=..se-a re o 'ndoe 
Art. 83Q . Os pm v jetseráo eaenninhdos a as Corisnoes nelo Plzesidentee 
I - ve,ndo duvida sr.)bre qual deva eritir parecerí n Camara decidi
neClante rerfunrinnt ae qualuer vereador. . -4 u=n Podem as CorIsS5es solicitar o parecer de outras. 
Ar "a Wt. . Q . Os projeto laborldor pe1a2 Camissges pernnnentesí nos auunm. 
tos rle•stt colnpetencialsomo julgados objeto de deliberaçaoí 
indienerderteklente de woianento e ser necessieflc) de parecer, 
constarao da Orlem do Dia. 
Art. - nr, 34j eto „.-, _ tretarám de nssunto urgente, , uffin vez requerido 
o reine de uwg22..n. polo seu autor ou autorys e aprovndo ev.s 
Dlennrio,•pederáo ser :lisporimdos de intersticioí pnêsando ine. Watamente a discussrto o Sendo apr=çÃo $ renetidos a san*e 
sLccgo II 
lAs n1)1A-,, ES 
- • • . 86Q - In(.icn2no e a er1,4 nein (11:2 o,..,vereor,n9 node- a.,..1or 
sugestões aCaTara e nos Poderes Públeos. , 
970 , ,I21, iflisnooes. serno escritas fallnr, - . . . 4 e so noerao .cier 1Q.Ltas 
nr vormlores presf9ntes aos trabalhos, Sergo lidns pe19 Secrá￾tl=nte ns 1
tn.río ou nelo seu nutor m horn 
-,2- 1rre. !), . 
,,s(~ o rom~ 
,J, expedientç
ne' rooPs 
íou por es-, . 
,,a,‘- 
rwtentot. 1.1,,rn pirrit17-cri T.,, Pr ''''?/113.e c.nro,n sumotis a 
disewsno uniw e v5t,,,;„ oi, • § 'o .
. ,, discusro dm ímlicn.ono$ cIn veredor podrrn u..= In pf:JaVr 
duas vezes ne12 nrazo (le 15 ( entinze ) niutos. 
§ 'o _ E . enso T? urgencin$por reLibero Camara, -ncerÉ ser ,3is 
penrado o nnrecer é n Indicnrno sofrer dlatn díscussgo e vc￾tao no periode ‘la Or(Áer Di. Q .. Os substitutivos de indien..5es dependo 3_Ç.3 pnrecer. 
P.,..tg, 8 - Q unndo n indica* se refeeir no estudo de .determinado assunto 
prn converso en. vojeto de lei ou de resoluçao$desde que re￾cçbn parecer contrnrlo Ya. Cwnissgo c=petenteíanrovado nela 
Camara ficn veada e apresentnc5o do ,:rojeto'n respeito, nntes 
de deevrifin ,.;,.( seis ) rezes. f
• § lhíco - Cr poren a C.,:rn.no nprovnT p :, n:recer$sera pernItido aQ autor 
dn ílco .)-110 ãa, ttlualquer veredoríoferece o prnjeto aores￾peit2 e ow 1,;rn andr=to n.!1() obstrite e parecer en contrnio 
se for .conDanhadc-de anolqmonto escrIto ou obtiver em plenics 
consonnte o art. 
S2CÇA.0 II 
DOS REQUEnIMEUTOS 
Art, 89g - Requerimento tio pedido rido ao Presidente Crulare 
sobre objeto de mr.ppfliente ou ordem, or qua1uer vereador 
ou Comissgo. 
§ unico Os rOuerimentor so o duas espeeic.st 
1 - Os uujeitos zo despachMo rre2idente; 
2 Os suleítos n deiberaan da Catuarae 
Arte 90Q Esto sujeitos à despcho do Presidente o indenendem de. apoia￾mento 'r)rellinar do discusslo e votogo$os requerinento ver￾bnis que mlicítarem: 
. A palavra ou a sw desistencia; 
A posse de verwAorT 
A leitura do: quniquer r.ntria; 
„Letificacgo dn Ata; 
insere,Ie doclo do voto em Ata; 
obervrici de d.lsnositivo reg1rentn1; 
A retirrda de requerirp.ento verbal ou escrito 
A retirna do proposiçõeS ou nrarecer em contrario? 
A vorificno votaggo; 
O preenchinto de vRgn dtts ConisuSes; 
Inforaçães sobre a or2er dos trabalhos, ^ 2r -mammataaa aan do 1?5, nns 
Arte 
13 - Inf2rmaçSes oficiai por ;'rte de vere§dor ou Comisslo; 
Seeao escritos e independem de discussao e votação, sendo dese 
pachados pelo PrRsliente, os requerimentos de qualquer enmissào 
solicitando audiencia d2 outra ou outras % sobre qualquer assunto. 
J,„,r<$ Estes requerimentos sgrao despachados de nico pelo Presidente, 
de cuja decisão cabere recurso pna e plenarlos 
Art. 929 - Dependego de deliberaçno do plenario os requerimentos enumera￾dos nos paragrafos seguintes: 
' o - Serão verbais e independemode apolanento e discussão, podendo 
'ter votados com qualquer numero, os reeuerimentos que soliciterew 1 inserçao em Atas de votos de regozijo ou pezar; 
2 . Levantamentg da sessao por motivo de pezar ou de 
3 - Mánillestaçao de regogjo eu de pezar por ofício 
outra qualquer forma escrita] 
- Permissáo para falar sentado; 5 . DisRensa de impressão de qualquer propoe çRoik 
§ 20 ▪ Serao verbais e Independem de apoiamente e de discussgc 
dendo ser votados com a presença da maioria dos vereadors 
requerimentos rue 4ver por fim p2dirt 
Dispensa de intersteelo pera inclusa° de determinada proposição 
na Ordem do Dia; 
Retirad de substitutivo gmenda ou subemenda com parecer favoe 
ravel; 
Destaque le emenda aprovI2 ou da perte de proposiçao, para cons￾tituir projeto separado; 
li A consideração do Ato da Mesa recusando emendas aos projetos de 
Orçamento; 
Discussão e votação de proposições uor eaptulos, erupos de are 
tig2s ou de emendas. 
S2rno escritos e independem de poiamento e discussão e sIS podee 
rao ser votados com a presença a maioria dos vereadores, os re￾querimentos der' 
'Remessa a determinada Camissao de uepgia despachados a outra; 
9/Q 
2 - Adiamento da discussno ou de votaçao; 
Encerramento da discusseo; 
VotaçO9 por determinado processo; e Prererenclas; 
Urgeslcia; 
Audieneia de uma Io sobre determinada matÉria; 
Prorrogações d rao _e duração das sessoes; 
Sessoes secretas; 
Serão escritos e sujeitos a apolamento e discussão, sã' podendo 
ser votados com a presença da maioria dos vereadores, os requeri- - 
mentos sobres 
Nómea2ão de çomissoes Esneciais 
Reunia° da Camara em Comissão, ral; 
Sessões e reuniões extraordinrlas; 
Quaisquer outros assuntos que no se refiram a incidentes sobre￾vindos (12 decurso dás discu5sõ'es e- votaçoese 
Infornaçóes ou pedido§ do Prefeito. 
- A nenhum vereador sara permitido fazer seuto requerimento de ou￾tro, depoi; de por este retirado. 
Independera de epoiamento, o.requerimento subsceito por 3 ( trgs vereadores no tinimo. 
O Prefeito tera o prazo de 8 ( oito ) diçs, pera- respeonder 
Os requerimentosepeti~eteressadosngeeereetbeeNsoli 
pedidos de in2ormaçoes formulados pela Camara. 
citando concessão ou pretllegios para alguma obra municipal, as 
representasiões e quaisquer outros assuntos que devam ser resolv4- 
es pela Camara, se14:o primeiramente encaminhados pelo Presidente 
a Comissão ou Comiss5es competentes ou ao Prefeito, conforme o 
caso. 
§ '6hico ando os requerimentos, petições ou rprcsentaçes se referirem 
a assuntos ranifesIadamente estrahhbs as atribuições da Camara, 
nao estiveren em leeemos ou dependerem e cumprimente de exi ene 
cias legais, o Presidente os indeferira e 0 desde logo gandara are 
quive-los, ou determinara as medidas preliminares cabíveis. 
cjhQ 
'44 
Ast-t. 
Art. 
982 _ 
99G — 
.); 19— 
s 3Q 
§ h 9 
SLC ir0 IV 
DOS PARECERES 
- Parecer a voposição eNque uma Comissão GO pronuncia sobre 
qualquer matería s2jeita a seu estudo. 
As Con±ssges devera° apresentar parecer as proposi-Ses e papeis 
sujeitos a sua. d2liberaç;o• # Os pareceres serso todos 3:edigidos por escritos em termos ex￾plltos, sobre a conveniencia da aprovação ou da r2jeição 
matetiad a o.ue. se reporta e terminarão por conclusces sLnte￾ticas. 
Excepcionzlmente,, nos casos expressamente. previstos no Regímen￾to,.poderáo os pareceres ser verbais. 
weçU v 
MEI 
DAS EMENDAS 
Emenda É: a pro2osiçao apresentada como accessÉria de outra. 
As emendas serao supressivas, substitutivas, aditivas ou mo￾dificativas. •--- Emenda supressiva e a proposição que mandar erradicar qualquer 
parte de outra. 
Emenda substitutiva e a proposição apresentada como suced,rInea 
de outra. 0 Emenda aditiva e a plpposição que se acrescenta a outra. 
Emenda modificstiva e e proposição que no altera totalmente a 
proposisão principal. 
USo ser g admissivel em9nda substituiya ou aditivs 2ue não tenha 
relaçao imejiata e_direta com a ma teria da proposiçao principal. 
gça - AS emendas s redaçws final somente serao admitidas para evitar 
incorreçao, incoerencZa, contradição ou absurdo manifesto. 
A emenda apresentada a outra, denomina-se sub-emenda. 
Devera() ser apoiadas as emendas, para que sejam consideradas 
objeto de deliberação. 
§ Independem de apoarento, as emendas das Comiss5es e as que 
foreys subscritas por dóis vereadores. 
CAPfTULO II 
DAS DISCUSSOES 
Ar's. 101(1 Nenhum projeto de lei ou de resolução seg. adotado Sem passar 
por 2 ( duas ) disckissges eA sem o parecer da Comissão csmpeten￾te,.sendo obrigado a 3 ( Sres ) discussões nos cas2s de alie￾naçao de imoVeis do muni9ipio e de conceàsao de favore§. 
Jnsco - Em qualquer caso, mediara entre as discussSes, intersticio não 
inferior a 24 horas, não podendo os projetos ser discutidos e 
votados sem que tenham sido dados sara a Ordem do Dia. 
Art. 102P Na primeira discussao, debater-se-a cada srtigo de per si3Opo￾den2o-se oferçcer emendas que, depois de lias pelo Secretario, 
serao postas s discussão, 'com os artigos a que se referireu. # 
§ - Anunciada a discussão do prejeto de lei ou de resolução, podara 
qualquer vereador arguir ja sua Inconstitucionslislado e querer 
o pronunciameT;to da Casa asreRpeito, entendendo-se rejeitado o 
projeto se apos a discussão for a inconstitucionalidade reconhe￾cida. 
M. )05Q Qyrojeto 2ue fgr emendado na primeira discussrló, ser. enviado 
a0 Comissoes ou Comissoes competentes, com as emendas aprsladas, 
para ser de novo redigido,,a fim de entrar em segunda discussão.' 
Ayt. lk A segunda discussSo versara no proj2to em globo, sobra as emendai 
aprovadas e sobro as assresentadas neste turno. 
Se as emendas aceitas em segunda discuzsgo contiverem matáGia 
nova, passarão por mais de uma diseussao, juntamente com os ar￾tigos do projeto a_que, se referirem. , 
4 PQ . Nessa noVa-di'sbüssao e vedado oferecer outras emendas, salvo 1 v 
's 79— 
;. 1009 
r• t? 
4140 Art. 
4 
inscrito de novo em ultimo lugar na lista organizada. 
11: - Havendo doisoou mais . projetos sobre o mesmo assunto, dar-2e-a 0 
discuss74o previa, sobre qual deva ser objeto de deliberaçao, 
evendo o Presidente ou 'qualquer vereador, formular a consul 
a Casa 
A:rt U . Sovnte ser‘ peririltido requerer o encerramento da discuss;o, 
&mos terem falado sobre o projeto, pelo menos dois vereadores 
a favor e dois contra à provg.ta partida do vr,,eninr que estl￾ver Rom a palavra, perdido elea vez de falar, se o encerramen￾to for regeitado pela .Ca=ras 
CAPIrITTLO III 
Adoter.L,, C2finitivtmente r projeto, reg reretirlo Mesa, entran￾do Dcnr2 Ordem do dia, a fim de rr discutida e 1_1,?diatamente 
wteda a redaçg,o final. 
Se no correr da priweira discus;ão serSo aditios substitutivos 
E. conferi° a irportancla da materia destes, a C.,scussão 
adiada se assim o requerer algum vereador e a Caiara rolver 
para que os substitutivos entrem na ordem do Dia, com o projeto 
primitive 
IIo5:eraonerrit1lassubstitutivos parciais. 
No 8 pernit7:d-) ao mesmo vereaclor, assinar mais de um substita￾tivo a endn nr jeto. 
• Na priLeire discussao, podz-3ra a Camara delibrar, a roquerime/),o 
de Qualquer vereador ou por sugestSo do Presidte au,-,a mate￾ria seja disgutile em globo. 
- Providenciara a Secretaria, a extraç.ão de cg--A.ns datilografadas 
dos nrjetos„ emendas e substitutivos, tão loç,c cejam apresen￾tados para imediqt5 dístribuliç;o aos vere- Ypres. 
07i vereadoronodera falar ( -luas ) vezes cru cada discussâ'o,. 
pelo prazo maximo de 20 ( vinte ) minutos; na s'_,gund2 discvsao; de 5 ( cinco ) minutos sobre cada artigo na priuM.ra; uma unica 
vez e por 10 ( dez.ninutos no redac:ao finai; e pr)r 10 ( dez ) 
minutos na dicussao de cada reiuerimento relative ,)e projeto. 
Art O "" O vereador que, inscrito nar3 falar no estiver prnsen4:e 4uando 
lhe couber a pelavras, nerdern a sua vez, podendo entretanto sew 
Art. /089 
ATt. 
Art. 106g 
1 — 
• 
-4- 
DOS. DEBATES 
Art. 1130. - O vereador no poder É requerer a palavra e passa-.,.a a outro, 
podendo entretanto cede-la X „se inscrito, com orajuiso dela e 
sem altergçao• da ordem,cronologica da inscrição., 
Art. 114R O vPreadór a - •tdiriv1r-se-a semnre ao Presidente ou a , Cariara er:i geral , - e So' ,pdera falar voltado para a. Mesa. -
Art. 11' Podera o vreadoreusar da palavra: • 
ara discutir materigs em debate;- 
- .ara Justificar projetos 9 indicaç?;es; 
-Para fazer requerimentos; • h - Para tratar de walquer.assunto de interes2e publico; 
5 - Para encaminhar a votaçao; 
- Para explicaçáo pessoal; 
7 - Pela 9rdem. 
§ lg Póderg falar pela orden: 
. a) Por ocasião da leitura dá .expediente e no )rincip:o do 
discusso, para propor melhor metodo de direço dos trabalhos; 
h) Para reclamar contra a•2reteri* de fo7alidac;e Tegi=tal.' 
Para encaminhar a votaçao, o vereaor,so podera falar com o fin 
de indicar o mellyor meio de ser a materia porta emovotação. 
O vereador nodera falar em e2plicaç;o pessoal uma unica vez du. 
rnnte 10 ( dez ) minutos dentro do tempo regimental. 
Art. 11 Se qualquer vereador pretender falar contra a dispbsicão do. Re￾pj.mento, o Presidente depois de advirti-lo, o convidara para. • 
sentar-se. A § Jnico -e apenar da advertenci9 e do convite' o vereador insistir em 
falar o Presidente dawa o discurso por terminado. • Art. 117Q - Referindo-se nu dirigindo- e a uz, colega, .o vereador lhe clara o 
trtamentó pronominal de " W2ELENCIA 19, devendo o nominal ser 
precedido Dor " SENHOR ", ou substituida pelas expresses n NO￾BRE COLEGA 0, " NOBRE VEREADOR " ou equivalentes. 
' 'Q 
Art. 118Q - 
a) 
h) 
Art. 1 - 
-4` 
§ 2Q — 
Não poder È o vereador: 
Desviar-se da q9estão em debate; 
Falar sobre materia vencida; 
Usar de linguagem impropria; 
Ultrapassar o praze que lheAcompete; 
Deixar de atender as advertencias do Presidente; 
Quando mais de um vereador pedir a palavra slmultane 
bre o mesmo assunto, o Presidente a concedera; 
Em primeiro lugar ao autor; 
Em segundo, ao relator; 
reterceiro ao autor do voto em 
Em quarto ao autor das emendas. 
Sempre que mais de 2 ( dois ) vereadores se inscreverempara 
qualquer discipsão, deverão delarar quando possivel previanen￾te, se são pro ou contra e materia em debate, para que alterna￾damente a uai; orador favoravel suceda outro contra. 
No liv;o proprío inscraer-se-ão os oradores pare a discussão 
da materia, assim que for anunciada a sua inclusa° na ordem do 
dia. 
eu 
separado; 
CAPITULO IV 
DOS APARTES 
Art. 120Q - A interrupçao de . 
Aun orador por weío de aparte, sci) ser permiti￾da quando este for breve e co;tez. 
§ 1Q - Para apartear o colega, devera o orador solicitar permissão. 
§ 2Q Por ocssião do encaminhamento da votação, os apartes não serão 
permitidos. 
Os ppartes burdinar;se-ão as disposiç5es relativas aos deba￾tes em tudo que lhe for cabível* 
CAPITULO V 
AS VOTAOES 
Art. 121Q - Todas as delíberaç5es da Girssra, salvo os cssos previstos na 
Constituição Estadual e na Lei Organítba dos Munícipíos, serão • 
tomadas por maioria de votos, presente a maioria dos vereadores. 
§ lhico - Em caso de empate nas vota2es secretas, ficara adiada para a 
sessao subsequente a votaçao da materia, considerando-se rejei￾tada se - 2ersistir o empate. 
Art. 122Q - As eleiçoes serão feita por escrutfmio secreto, tomando-se por 
voto indevassavel no so as del1beraç5es sobre conttis do Prefei￾to,A como as novas deliberaç5es por ele pedidas na forma da Lei 
Organica. 
Art. 123Q - Não poderão os verewpres presentes a Sessão, excusar-se O vow 
tar. Trstando-se porem de assunto de seu 2articular interesse 
ou de seus ascendentes,..descendentes, irmrlos, 2onjuges, cunha￾dos sogros e genros, nao poderão emitir opinizo e votas. 
§ 1Q Serao considerados como não tendo comparecido a sessão, os ve￾reador9s que não estiverem presentes no recinto pra a votação 
da meteria do Ordem do Dia. 
§ 2Q - Quando v decorrer da vota0410 se verificar falta de ni5mero, 
for-se-a a chamada para que fique constando da Ata os nomes dos 
§• que se houvevm retirado. 
A falta de numero para vots ao, nao prs,judicara a discussao pa￾ra a Ordem do Dia. 
Art. 124Q - Quando o projeto tiver mais de um artigo, votar-se- sobre ca-
(Ra:um, na primeira discussão, ainda que esta tenha sido em glo￾bo. 
§ único- Se o projeto f$r extenso, podaraa CSmar a, mediante proposta do 
Presidente ou a reqllerimento de qualquer vereadorg _determinar 
seja votado por capitulos ou por secçoes e, avo nao c9ntenha 
essas divisoes, por grupos de artigos, cujo numero seta decla￾rado. 12qQ Na seyunda discussão, votar-se-Ê o proloto em globo. 
IflW 
rencln na votnçao. 
Arte 127Q - Os substitutivos serao votados ..ntos dos'projetos principais 
e na ordem Inversa a de sua aprosentnção. Aprovndo um substitu-
'Ivo, ficrao prejudididos os demais., 
Art. 128 adnissível o requerimento da preferoncia•para a aprovaçao da 
emenda ou substitutivo. 
§ finktbo As omeQdas e substitutivos oriundos das Caciss5es tergo spre 
referencia* 
Art. 129Q - Igualmente adnissivel o roqu2rimento de destaque* 
Art. 130Q - Tresosno os processos de votaçaim 
1 - Simbolico; 
2 - Nanin- 2 
3 ~ Escrutinio secr9to. 
• Art. 131Q - O processo sinbolíco sera - riaticadooc nservando t.,o sentados os ,
vereadores que vutan a favor da mstorla em de/lbernção. lnice - A9 'anunciar a votaçao do qunlquew matéria, o Presidente co. vIÜa 
ra os vereadores que vot a favor a se conservarem sentados, 
proclangAdo depois o resulado. 
Art. 132 Far-sewa a votação nmInal, ela lista de vereadores, que serão chnnados pelo Secretarig e rezÁpond9rão SIM ou Ng0, conforme so. 
jan favnaveis o contrarios a mat(;ria an votação* 
§ 10 - O Secretario fnra a chamada, tonva nota dos vereadores que vo￾toren num ou noutro sentido o irn em voz alta proclamando o. re- sultado da votação. • O rosultadg flnal da votação, sera proclamado pelo Presidente, 
que manLara ler os nomes dos tenham votado SIM e dos que 
„4 tenham votado NAO. 
Depois que o_Presidnto tiver p_oclamado o resultado, nenhun ve￾rendor podern votar. 
Art. 133 • Pora se praticar a v2tação nominal, sog nistfm que alrlu verea￾dor o requeira e n sanara o admita. 
§ Os requerinentos não admitirão votrão noninn3* 2Q • Se n requerimento do vrreador, n Canara deliberar prÉvianente 
e reallzaroto(las as votn5es de determinada proposição pelo Pro￾cesso sinbolico, não se;no pdmitidos requerimentos do votação nominal paraoaquela mataria. Art.- 1 11.Q rp4-1car-se-n a votaçao por oscrutinio secreto, por nQio de ce- o • 
Nt dUlasoeberitas recolhidas em urna, que ficarao junto a Mesa, 
usando-se gabinete indavassavel. 
Art. 1 59 a- agun vereador parecer que o resunado de uma voação sim￾bolicN.proclanada pglo Presidente não e exata4 pedira sua ve- ríficnçao, que odera ser feita nominalmente, a juizo do Prosi-i. 
dente. 
PI:A.TETO 01 iNThIO 
Art. 13(ji? Sem nrejuiso de si n unidade institueonn3 os dispositivos - a Lei do Orçamento dividir-so-ão am dois tibUos RECEITA o DES￾PEZA% 
5 1(2 No título referente a rXCEITAI deverão ser incorporGdos todos 
os tributos, rondas e suprimentos de fundos e no titulo de 
DESPE74, deverão ser incluidos Joserluin di'erte as dotsc5e0 
nec ssnrins ao pustelo de todos o; serviços publico. 
§ ▪ O título o DESEEZAS„ dividir-se-a an (3uas partes: uma fixa que 
no aodera ser alterasImenao am virtude de Lel anterior, outra 
Art. 137 
=lavei que obedocera- n rigoroza ospoclalizaçao: 
O projeto de Lei. do Orçamento nao podera conter disposição es￾tranha n Receita e Despezaa observando o çisposto da Constituí- çno dg Estado e da Lei Organica dos Municiplos* Art. 138Q . Se ate 01 dia 30 ( rita ) de outubro de cada ano não houver 
o Prefeito remetido a Cariara a proposta do Orçamento rara o ano 
seguinte, acompanhada das Tabolv beser lativas dai Receita 
e__., 
Ada Despeza a CaLiara procedera na forma prevista pela Lei Or-
§ 10 - Verificado 'o resultada eo Presidente prociarara. • 
§ 2Q - Neuhunn votação admitira mais de uma verificação. 
CAPITULO VI 
44, 
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co r o rz,,,c1:,3ctivo par,.3,uxtT.-.;:tro de prazo de troo diaus 
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as (1340 J"' - „:,,on-brnriarent (.1 :•.1..2.'.;f :-,e3 21.'.'4 , .0 na Conste -.cu.:1,:,.a-,:-..) ,ao ES- 
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ate ...a data supra* a Mesa :12 
sessão em tonna de propode 4,4 
1c4., tl 
na 07C4í2._ :.: -
2..nti'''ur ,'•:l resol',2,‘ o res-Dect.7,Ta en vigerá 
As ;,:2-,,:ii-te,i .!..a.3 ao ,r,,,,,--3 ,-.1-e, sort:---, :- :-.,:virdes a referida .... 
ze.,.,T;11,121-v.n narece,:c ---- '''''' ''''.. *.' - '''-' ''': iii,- 3 irmr9rre,gavoiso 
Art. 1.111L *g Na f:..Zza.' ao da' a.-1'?...1,, . .1..,:;? c",,...1J.::::::-:,-: -..,:,),jervar-iu..--„,...a 2. ert14-f.I at'. 5 crli :711-.,'','",, ç., 20 . , 
quatro 
, . .. , ,.' " - .' *.'-'; e* , '', , '- ,,' , ,,,,,),-**, ,: in; '1 o ',7, ?, cltioV0* o paz 
0 natmento do,:, :: ,:i. : -.. ' ..„-- '1,.:..- ,.' .".2, 5'..)1r,"01:41,12,1,(g- Sk:',.--',.‘:" tiI0 '', G r.., '.,•.-.., ,-.2.4.1.0 
:2 o Inwer-, d.o se,ssoc, 5 
r' 1 P) IMO 
.v2te 1430 
G 55e 
§ 39 GO 
a q.11.0 haja coinpar(:;'-,,Ji:: o vereador, , o;,',(~:y'2L.,,J de tolha de 
seyx.,,ente, ter:,.1:treit-z) jJaio ,ntef--,:to o voroador que Nouver 
CIO • _ 01,;„73.1entç a ajuda do ellzto 
nr,cor-le cor. o rr.rnero de 
IO1IVr O. - 
Or 
,.4 1,4„ Yr) O'S' er:4*-^*, 
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CAPITULO VIII 
-4 O 
OO 1e 
01'') .2',0"Ort3 
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01'.2 aj. tir 2_ T .'.., -,„: t-t,s,»J't..':'-s,' 2:vende O !::'.:_ - . , '",- ?fit. - '. :• ,J:-..ren ae hoI'ace 
O ;111,0 So 
' ndas- - 
18 
§ 3Q O parecer que entoo for proferido, seg 0u1ot1do a una unica ' / , • 
discussão, encerrada a qual, se procedora a respectiva votaçãó. 
CAPIW ,ii,o ric 
DA PRnROGAçã DAS SE￾Qualquer ver&A2r podeg ,ppronÉr por meio de projeto de ,esolu- ço a prorrogaço9 dn sessao legis4a4-íva. 
Esse projep sere: conside;ado matera urgente, sofrera urja • 
dísaussao e independora de p§recer de qualquer Comisso°, sen,-
do disautid2 e votado de preferencia a qualquer outro. 
A prorrogaçao da sessão legislativa en Itlipotese alguna roderg s3J 10 ( dez ) dins. 
GA f2U1,0 X 
â 2Q — 
&rt. 1h7Q 
Art.148g . 
DA PO1TJLcAço E PLU3LICIVt0 DAS '"?IS OU RESOLUOES 
DA OEWSPONDft IP, OFICIAL 
. Aprovado 1)o ia CÈnaraloun projeto de Lei serÉ enviado ao Pra... feno que o sanciolprol'usando da formu_a estabelecido na Lei organica dos Munialpios. 
Se o Prefeito julgar o pr9jeto no todo gu en parte ingcansti 
tucional, ilegal ou,contrario aos interesses do Município ou 
40 Estado, veto-lo-a total ou parcialmente, dentro do dez dias 
uteis, contados qa pta em que o receber, donlvendo no QCSMO 
prazo o projeto a Camara, com os motins do veto. Se a Camara nao estiver funcionando, a - remessa sara feita ao Rresidente. 
Se o Prsfeito no se declarar no prazo previsto neste, artigo, 
ter,se-a o projeto como sancionw10. 0Aveto cmsto pelo Prefeito sera gubmetido a deliberação da 
Camara, nn meaola reunião ou na proxinul se não estiver funcio- mulo. 
O veto ser & submetido a una unica discussão e somente podara • • 
ser rei/el.ado, pe19 voto da maioria dos vereadores presentes, em eQcrutIrÁlo secreto. 
• Se for o ¥áto rejeitado, voltara o projeto ao Prefeito, que 
promular4 a Lei, usando da formula previstn na Lei Organica dos Ifu- Acipios. 
Nó caso de sançtlo -gclta ou não sendo proculgado,a Lei pelo 
Preceito no prazo de 43 horas, o Presidente-da Camara a promul￾gara dentro da 143 horas contadas da exriaçao- daquele prazo, usando da prnula estabelecido na Lei Orgrtnica., 
Quando,o veto recalr no projetg da Lei Orçnmentãrla, c9ntinuara • 
em vigor a Lei do,ultino exercido financeiro- ate ; Cariara de￾liberar sobre o veto ou votar novo projeto orçamentaria. 
A iniciativa dos projetos do Lei, cabe a qu4quer vereador 9 ao Prefeito na forma do que dispoeí a Lei Organtca dos Múnicl- pios. 
Serão registradas rfix' em litros pr prios Secretaria da CEInarn as Lois o Resoluç5es. 
As rerosontaçgesfda cara diríg da aos Poderes do Estado ou 
da anilo e os papeis de seu expealer;te, serSo assinados pelo seu Presidente, que se correspondera can o Prefeito e outras 
autoridades, por meio de oficioso 0 
As ordens do Presidente aos fundonarios mlbordinaâos a Comora, _^ 
serão expedidas por meio do portarias. 
§ lbico 
Art. 149Q - 
§ Slioo - 
Art. 150Q - 
••• Art. 151Q - 
Art. 152g - 
AA. 15 
4k- 
/ 
Art. 154 0- 
Art. W-5 
CAPfTÏJLO XI 
DA SI; T:TARIA 
Art. /56Q - Os serviços da CÉnora serão executados pela suaoSecretaria e reger-se-ao por unARegulamento especial que sera con0Iderado parto integrante deste Regimento. 
9 ViirlinNer roia 961~1-n2242 u21:0 ,a,zan,ng se31,nms./ ,s,stwao, -1_4" ft 
?Q - Cabe Comissão Executiva, apresentar proje o de Resolução, 
para o fim de elaborar e modificar o Regulamento da Secretaris. 
DISPOSIO4S GERAIS 
Irt. 157Q - As deliberaç5es do Presidente 2u da Cmara interpretando o 
Regimento ou decidindo casos nele não previstos, serao anota￾dos para constituir - vescedentes que deverão ser observados. 
Arte158 - Os projetos, indicac,oes ou requerimentos iia vez rejeitados, 
somente poderão ser reproduzidos, 6 ( seis nezes nos a rejeição. 
Art. 159 O processç referente a qualquer proposição,aue se extraviar ou 
que /ao for apresentado quando pedido, sera restaurado a re￾querimento de qualquer vereador e por ecisão do Presidente. 
DAS DIS:- OSI ES TRANSIT6RIAS 
d-t. 160Q - O suplente de vereador no poder É fazer parte da Mesa, salvo 
se estiver exercendo a vereança em caracter-definitivo, na for￾ma prevista pelo artigo 20Q deste Regimento. 
Ar. 161. Na eventualidade de existir splente o cargo nas condiçSes- do 
MO artigo anterior, proceder-se-a nova eleiçáo para esse carga, , apos a terceira discussao doepresent2 Regimento. 
Art. 162Q . Apresente IjESOLUÇXO , I" entrare , . em vigor„Aa data de sua aprova.- 
,4 çao em plenário e sera publicado no Diario Oficial do Estado* 
Sala das S,,ss5es da Ca,mara nunjcinal de 
Tolo do, em c&, da de 1953.- 
a) 
SECRETi-.R 

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