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norma nº 11/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 1992
Date 1992-06-29
EmentaFixa a remuneração mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Toledo, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 1993.
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w
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
RESOLUQAO Mg 11, de 29 de junho de 1992
Fixa a remunevagao mensal dos Vereadores da Camara Mu￾nicipal de Toledo, para a legislatura a iniciar-se em
lg de Janeiro de 1993.
^6' /■
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressdo legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugdo:
Art. I9 - Fica fixada a remuneragdo mensal dos Vereadores da Ca￾mara Municipal de Toledo, para a legislatura a iniciar-se em lg de Janeiro de
1993, no valor correspondente a vinte por cento da remuneragdo mensal, em espe￾cie, atribuida aos Deputados Estaduais do Parana, desde que ndo ultrapasse os se￾guintes limites:
I - os estabelecidos pela Constituigdo Federal;
II - a remuneragdo dos Secretdrios Municipals.
Pardgrafo unico - A remuneragdo definida no caput deste artigo
inclui o pagamento de todas as atividades parlamentares desenvolvidas pelo Ve￾reador, como:
I - comparecimento as sessoes ordindrias, extraordindrias,
especiais e solenes;
II - trabalhos nas Comissoes da Camara.
Art. 29 - 0 ndo-comparecimento as sessoes ordindrias e extraor￾dindrias, ressalvado o disposto no pardgrafo unico deste artigo, implicard em
desconto na remuneragdo do Vereador, segundo criterios estabelecidos em Ato da
Mesa.
Pardgrafo unico - A remuneragdo do Vereador ndo sofrerd desconto
em ausencias a:
I - sessoes extraordindrias convocadas no periodo de re￾cesso, sem que tenha recebido a respectiva convocagdo;
II - sessdes em que ndo haja Ordem do Dia.
Art. 39 - Fica atribuida verba de representagdo ao Presidente da
Camara Municipal, correspondente a um tergo da remuneragdo do Vereador.
/V
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paranci
PRESID^NCIA
Art. 4g - Esta Resolugdo entrard em vigor na data de sua publi￾cagdo.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana,
em 29 de junho de 1992
'Oglio
PRESIDENTEi
Sergio Ricardo Almeida da Lu,
PRIME^RO SECRETARIO /
Publicada no "Jornal do Oeste",
n9 1.914, de 30/06/92, a pag. 7

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