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norma nº 12/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 1992
Date 1992-06-29
EmentaFixa a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal, para a gestão a iniciar-se em 1º de janeiro de 1993.
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yv
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estcido do Parana
RESOLUQAO E9 12, de 29 de junho de 1992
0*
Fixa a remuneragao mensal do Prefeito e do Vioe-Pre￾feito Municipal, para a gestdo a iniciar-se em lg de
Janeiro de 1993.
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A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressdo legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugdo:
Art. I9 - Fica fixada, para vigorar a partir de l9 de Janeiro de
1993, em Cr$ 10.000.000,00 (dez milhdes de cruzeiros), a prego de Junho del992,
a remuneragao mensal do Prefeito do Municipio de Toledo, assim distribuida:
I - subsidio ........................
II - verba de representagdo
§ lg - Os valores estabelecidos nos incisos do caput deste arti￾go serdo reajustados, de Julho a dezembro de 1992, cumulativamente, de acordo
com os indices de aumento, de reajuste e de reposigdo concedidos aos servidores
publicos municipais.
Cr$ 6.000.000,00
Cr$ 4.000.000,00
§ 2g - A partir de lg de Janeiro de 1993, a atualizagdo da remu￾neragdo do Prefeito dar-se-d, outomaticamente, nos mesmos indices e periodos de
aumentos, de reajustes e de reposigoes dos vencimentos dos servidores publicos
municipais.
Art. 29 - Fica atribuida ao Vice-Prefeito verba de representagdo
mensal correspondente a setenta por cento da verba de representagdo do Prefeito.
Art. 39 - Esta Resolugdo entrard em vigor na data de sua publi￾cagdo.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana,
em 29 de junho de 1992
Celso Paiuj
Sergio Ricardo Almeida da L
PRIMEIRO SECRETARIO /
Publicada no "Jornal do Oeste",
ng 1.914, de 30/06/92, d pdg. 7

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