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norma nº 1/1955

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1955
Date 1955-07-27
EmentaAprova o Regimento Interno da Câmara de Toledo.
native_id2155

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

C14A RA muni GIP ALDE201 .1) O 
ESTADO PO rik2AN 
ESOLUÇU J 9,) 
A C2MARA MUNICIPAL ijE 'OLEDO, 
PARAN1, 
ESTADO DO 
Li 1) At 
Artigo -1Q - Fica aprovado o Regimento Interno da C'Amara,• -parte integrante da 
- presente Resolução. 
Artigo 2Q - Revogam-se as disposiç3es em contrgrio. 
Sala das Sess3es, em 2 de dc 1955. 
CLiák,I0 ZENNI -- --- - 
Presidente 
aosn AYIGS DA SI 
Secretgrio 
„ 
RJ_GIL J20 INT-PNO 
CLARA1110"1011)AL DE 1101,..,-O 
TITULO 1Q 
CAPITULO 1Q 
DISPOSIES 
Artigo 1- - A C'àn5ra ','unicipal de 2oled3r -se-reunirg, na Sala de Sess3es 
ordinariamente, em seis periodos anuais, nos meses de: janei-
.ro, março, maio, u1ho, setembro, e novembro. 
â nico - A CS'mara sel odera ser convocada, ext-aordingriamente, pelo 
:c -refeito ou por iniciativa da metade dos Vereadores, ou ain￾da nela Mesa. 
Artigo 2Q - As Ãeuni3es Ertraordinarias serão convocadas com •antecedncla 
minim2 de 24 horas, com desIgnacão de dia e hora para a Reu￾nião, em edital publicado pela imprensa e por oficio dirigid, 
a cada um das 1Yerepdofes. 
'§ Primeiro - Ocorrendo circunstancias que não permitama convocação por es 
tes meiosaq Mesa usar' s meios que julgar mais convenientes 
§ Segundd - As "euni5es Extraordingrias durarto o tempo necessÉrio para 
resolver-se o objeto que determinar a convocaçgo, não podendo 
nelas serem tratados quaisquer outros assuntos. 
â Terceiro - A eleição da Comissão 2special se procedera na mesma Sessão, 
em que se comprovar a necessidade da mesma. 
daPfiULcO _ 
„ . _ 
DAS SESr)z,S PLIA ATÔIAS 
..... . • - , 
Artigo 3çt - Nos anos de nova legislatura, os Vereadores eleitos reunir-se 
-30 em Sessão PreTSarQtgria, tres dias antes da data da .See£) 
Solene dc âbertura, a hora regimental2no local designado pe￾lo Artigo l deste Éegimento, salvo força naio r comprovada l as 
sumindo a 1Jresidencia o cue tiver servido no ano anterior e - 
na sua falta, o seu substituto legal. 
vA 
Artigo L= - 
'à Terceiro- 
"Assim o Prometo". 
'rtigo 5 - Feita a promessa, lavrar-s9-g, em livro es2ecial, q. respecti 
vo termo de posse, que sera assinado por todos os Vereadore"g 
resntes. Concluidas as assinaturas o Presidente declerarÉ a 
nova Cnmara na posse de suas fundes, nos termos seguintes: 
"A nova 0tmara Municipal de Toledo ez 
na posse 5,1e suas Iun:Tóes". 
Artigo Ap5sA a posse da nova Cmara a , residencia ,)assar a ser ocupg_ 
da pelo Vereador mais votado, a o em competira, escolhendo . 
dois Secrebgríos "ad-hoc", presidir a eleigãõ da Mesa, na filr 
ma estabelecida no Cap:ftulo 6. 
Primeiro￾Segundo - 
DA SEjSZO D POSSE DA CIARA 
, 
hora rezimenteal do dia d,siçnado para aposse e instalação 
da nova Camara, esta se reunira em bessão,Solene.-Verificada 
a exis.bUcia de numero legal, o Presidente comunicar È fato 
ao Prefeito ou ao seu representante convidando-o a comparecar 
para,a leitura da resp2ctiva Mensagem. 
Uma omissão nomeada belo Presidente e com osta de tres vrenm 
dores, receber É as autoridades que comparecerem ao Ato. 
Aberta a Sessão, o Sr. Prefeito, ou seu representrte creden4 
ciado, fag a leitura da Mensagem, na caiai se dara contaèecor 
=cias mais notgveis no interregno da'Ultima legislatfara,in 
clusive o balanqo da Receita e da bespeza, co_i as demonstra r 
, - r5es necessarias. 
Finda a leitura da Mensagem do Pfefeito, o Presidente convi￾dara o íereador mais votado a prestar a seguinte promessa: 
"Prometo exercer com lealdade o cargo 
para o qual fui eleito, tendo em vis4 
ta 3 bem publico e a prosoeridade do 
Em seguida o -rrimeiro Secretgrio farg, a chamada de cada um 
dos VereVores, pela ordem alfabeti ca de cada um, ao ser cha 
mado Gira: 
Fls 2 
ciwfTULO 
, 
DA INSTALAQ DAS _,EurIns L„_GISL TIVAS orarrnus 
Artigo 71, - A C'Amara instalará a-rimeira leanião legislativa ordinária 
em janeito de cada ano, mediantç convocação. 
Aber4 a Reunião de instalação p Presidente em exercrcio con 
vidara o r. rrefeito ou o seu representante credenciado pa￾ra ler a Mensagem na qual o chefe do Executivo i'lunicipal -cla￾ra contas Abre a administração do "unicipip, no Ultimo exer 
e cicio. 
§ Segundo - Finda a leitura da Mensagem ser É procedida a eleição da Mesa 
Artigo 8Q - Para examinar as cont2s doA Sr. Prefeito e para Abre elas e￾mitir oaracer ser, pela Camara, eleita uma Comissão Especial 
§ tnico - Esta jomisso, comosta dc tres Vereadores, dever g encaminar 
a rlengrio, para discussão e Aprovação, no prazo imprJrroga￾vel de trinta dias o seu paracer. 
Artigo 1\lo caso de não apresentar o Sr. Prefeito a sua Menagem, a￾Mesa designara uma Comissãá, tambÊm composta de tres membros, 
para sindicar Abre as contas que deveriam ser presatadas e 
para promover nos termos na legislação em vigor, a punição - 
dos ablados em culpa. 
2.árL2I22_2E 
t￾DA f .PQI.O DA LSA 
Artigo 10-- Competir É ã Mesa a diFeção de todos os trabalhos da C'àmara . 
Artigo 11Q- A ilesa cowor'se-g de Presidente Primeiro uecretÉrio e Segun￾do "1-ecretario. -
â Primeiro- Para substituir o Presidente, haver Ê um Vice-I'resic,ente. 
â Segundo - Para substituir o segundo Presidente b Presidente convidara 
qualquer Vereador A Mesa eleita no inicio de cada Âeunião legislativa, servir-4 Artiuo in PM todns as prorroga- 
çs 3 aembros da sa nao poderao fazer aarte 
germanente ou gispecial. 
EM CQ,20 de wa, a eleição Para preenchimento 
Sessa Ldedia a. 
Artige, 142- 
Artigo 152 
de qualquer COMiS3541 
proceder-se-a na 
DO Pã.il'IJ,1,12.a 
Artigo ir2 
j unico 
O Presidente 4 orgão da Caewra, quando este haja de se enunciar--
coletivamente, regulador , e seus trabalhos, e o fiscal da ordem 
e seu representante junto ao Poder .àxecutivo, para tratar de medi 
das e providencias que se rel.acioaam com o funcionamento dos tr.71 
balhos administrativos, tudo aa forma regimental. 
Sao atribuiç^óes do Presidente, alem de outras que lhe confere 
te Iiegiwento: 
12- Abir e encerrar as áesAes 
22- 2residir as jes3Zes; 
52- Assinar a Ata, nela consignando se 
quando houver; 
42- -ueseachar o Ixpediante da Sea.^Us; 
á.andar organizar a Urdem do -'-111 
, 
,-,stabelecer o ponto de discusão; 
Sub_leter as matgrias a discus ao as 
ese 
dentro do noArio ...egimental; 
aprovada, as ratific'çoe 
52- 
votação; 
795_ 
32- -Lndicar o ponto sobre que deva insidir a votação; 
92- Apurar e proclamar o resultado das votaç'Us; 
102- Propor as questoe,; 
112- Conceder ou cassar a palavra, regimentalmente; 
122- Chamar atenção do orador, ao esgar-se o tempo do Jexpediente￾pu Ordem do Dia, ou que lhe fa culte este regimento para falar 
52- Advertir o orador, retirando-lha a palavra, se não atendido, 
suseendendo a Sessao se não obedecido, caso trate de meteria 
extranha, ou fale contra o vencido ou falte uom a devida con 
sideraçao a Gamara, a mesa ou a Vereador; 
142- Designar od ilembros das Comiss3es que independam de eleição; 
152- Designar o Vereador substituto de laembro da Com saão impedin 
do temporariamente; 
Tomar o compramiso dos Vereadores; 
172- ivesoIver as ouest3es de orem suscitadas em Se3S0eS' 7 
122- Observar e faar obrervar as Constituiçoes de República, doEs 
tado e a Lei n2 (:4 de 21 de fevereiro de 1948, e este ,ãttgilm.5) 
192- manter a oro em na Sessão, empregando para isto os meios nece3 
sários e tendo em vista os dispostos no Apt-22 Tit12 22 
202- Suspender as Sessãos ou levanta-las. naimpossibilidaded de￾manter a ordem, 
212S Presidir as Renuncia da omissão iaecutiva; 
a 
222- Assinar as liesolucOes da ã L'omisZão ,-ixecutiva, em 12 lugar; 
232- Convocar a Reunião Legislativa Ixtraordúnária, quando reque￾rida de acôrdd com o ánico do Art2 12; 
242- Convocar suplente de Vereador, na forma oreviata ncste Regit,e 
meJato; 
25 Assinar correspondecias da Câmara, cem como aa resoluç3es,re 
prsentaç~e,, ou quaisuqer outros atos do Poder Legislativo 
elunicipal; 
2-2- Promulgar -Jels, Decretos legislativos e Resuluçoea da Camara 
....miar, dentro do devido prazo, os Projeots para a Sançã 
S-OÇÃO 2a 
Artgo 172 
DO VIU.I2JPRSIDElaT 
- Ao Vice- Presidente, compete a substrtuição do 
12- Ra Presid2nci.a da Sessão; . . 
22- l'4 a falta de comparecimento do mesmo a aura 
baiàos; 
tjçe.- mm exercício, no impedimento por Mais de 
te 
Presidente: 
de abertura dos tz, 
L')essZes do Presiõem 
- SECO° 5íà 
DeS UOR.2,TÂRIGS 
Artigo 192 
Artigo 
42- azer a leitura do .1.xpediente; 
52- Verificar a votaçao; 
Assinar as Resoluçoes da Camara, ou da Coiais-Jao -xecutiva, con 
juntamente com o Presidente; 
72- Providenciar a entreL a dos Vereadores, o awaso da Ordem doDia 
s'uuerintender os serviços da Secretaria, fazendo observar o Re_ 
gulamento; 
Piscalizar a elab9raçao das Atas, a publicaçao dos debates, olí 
cis e demais papeis dirigidos a Camara, dapoís de protocoladbe 
na Secretaria.,0 
Sao atribuiçUs do'Secretário: ( do 2g áecretário): 
12— Substituir o 12 'Secretário em. SLIM -faltas e im edimentosll; 
Auxiliar a 12 Secretári em suas atribuiç6es. 
's Secretarios substituirao o Presidene na falta do Vice-,.:Presiden 
te, conforme a numeraçao ordinal. 
CAPITT:LO '2 
C40_ 
2- 
DA DA LI:SA 
Artigo 212 
Artigo 252 - 
Artigo "g2 
„. rime/iro 
Segundo 
Verificada a preuença de, plo menos, dois terços dos Vereadores, 
o Presidi:ata -.rara proceder a ãleiçao da difinitiva, compos￾ta de acordo gora o Artigo 112. 
A eleiçao ,c3era feita por escrutínio Sec,.oto, na forma que for esta 
beiecido pelo ,)lenarío., 
Ao caso de empate, cera considerao eleito, o mais idoso. 
O 2redidente eleito serimediatamente á, iediátamente emppssado, dando segui￾da posse aos Secretátiosí 
Se no houver nu ero suficinte para a eleição, durante 3 Sess3es, 
essa se fará com Qualquer numero. 
r permitida a reeleição dos Membrós da iesa. 
CAPITILO 72 
LA,J CC-ISS'US 
Na ih reuniao Ordinária, apc')s a eleição da Mesa, como mataria Ilni￾ca a tratar na ordem do Dia, os Vereadores elegerão as Comis 6es - 
Permanetes, votando cada Vereaodr em cadulat completa para cada um. 
As Comis3oes serão Permanetes ou Esi)eciais. 
- As Comisã s Permanentes serão as seguintes: 
Executiva3; 
Legislativas; 
Finanças e Orçamentos; 
Agricultura, industria a Comercio; 
Viação a Obus Piblioas e 
Higiene,_Assistencia Social, ..,ducação a,Cultura. 
A Gomis ,ao 15xecutivaque cera exergda peia Mesa, compete, alam de 
outar atribiçOes conferidas pi- r este 4e6iento: 
12- 'omar todas as providé'ncias necessarias à regularidade dos-tala 
lhos; 
2'- Dirigir os serviços da Câmara, durante as SessZes e nos seus 
terre2;anos; 
32— Regv.lar,a interna da Câmara; 
42— Propor ,a Camaraa creatão, supressão e desdobramento de cargos￾necessáriss a serviço da Secretaria; 
Promover os funcionarios da Secretaria,,)ara preenchimento de Nt 
vagas que se verificarem; 
L;onceder licsnça, e,m ou sem vencimentos, aos funcionários da￾Secretaria; 
72- Fazer redaçao final dos proje,tos âe resoluçães da Câmara; 
82- 12'azer a no„leação dos funcionarios da Secretaria da Câmara; 
- A Cimossão de Legis:_ação e Juistiga compete manifestar-se sobre to 
dGs os assuntos, quanto ao aspacto jurldLco, local e constituCionã 
A Comisdão de Êinanas e Orçamentos, compete: 
12- anifestar-se sobre toda e qualquer mataria que diggarespeito- v a Receita e Despesa do Lunic];pio 
22- Emitir pereceres snrea proposta do orçalliento enviado p2..o.e:do 
41.edi ir oa projetos de leis orçamentários; 
42- nitir parecer sobre as contas prestadas )elo Prefeito 
Promover organização das contas, si o Prefeito nao prestar. 
terceiro 
j 
Artigo 222 - 
krimeiro 
Segindo 
Artio 252- 
.....rtigo 24g 
in 
9-- 
- Artigo 27 2 
Artigo 282- 
Artigo 292 - 
Artigo 302- 
Primeiro￾Ártico 
;eguaild o 
terceior￾tigo 312- 
1,1 J-9110 
D °cimo 
Líuinuo 
Sexto 
setimo 
Citavo 
11 "I O 
De ois.„de eleitasl asaComises farão a escolha do respective Presidatt 
Na au.encia prolonta,da ou impedimento do Presiedente qua-lqwer Coit§ 
sao, o-mais votado dos membros assumira inteiramente a Presidencia. 
Quando qual.r.suer "ouis ao estiver privada temporariamente de um ou más 
membros, o 13- residente ,ou,quem suas vezes fioer, solicitará do Presi4-
dente da Camara a necessaria substituição interina. 
liai(' caso de vaga pc..4' não continuar qualquer Oostabro na forma do § 72 , 
na àessão seguinte a qu-e o Presidente da Camara tiver conhecimento o 
ficial da dita vaga.' 
As Comiss'6es Permanentes funcionara°, no per:(odo de mandato, tanto - 
nas Sessies C,rdinarias como nas Extraordinárias e suas prorro_jaçf5es￾Poderão ser reeleitos os membros aas Comiss"3es :Permanentes. 
Os Membros da. Comis,,ãoxecutiva, não poderao fazer parte de outra - 
Comissão e os demais Vereadores na-poderã,o servir am mais de tres. 
As Lomiss',5es •Lisv)eciais sea nomeadas pelo Presidente. 
O nuero de seus membros e seu obOtivooserão indicados em plenário￾e somente ocu.oarse:ão dos assuntos que tiverem motivado a .omeação. 
.r.ssas Comissoes seguiras as disposiçoes que regem os trabalhos. 
36 durarão enquanto se tratar de assunto de que forem encarregadas 
ficando findo o assunto, automaticamente extintas. 
As Comiss3es fun.cionarao em sala, dia e hora previamente 
-pelos respectivos Presidentes. 
322 -Lio Presidente de cada Corijis ,ão competediri -fir os trabalhos, distri 
buir os estudos e convoca-los quado julgar nacessárto ou por soltai 
4•1•11 
A Ul C_À, 9 1,•„,..) I. I •••- -••• x — 
soore os assuntoa relativos a ervoliçao economica do 
A-Comissão de Viação e Obras -P-ilblicao.",,-unicip1s e a eencessao 
-ticulares tu. empre zas aã.cOin tru çã o , uso e go Él c das me sol-as 
A Comissão de filgiene, Assistencia social, -ducação e 'ultura, 
manifestar-se sobre todos os assuntos que se relacinemocom as 
nalidades. 
As ComissZes Permanentes qiie serão compostae de 3 .membros, sero 
tos na :tirei/a-ião seguinte à eleição da Mesa, votando cada Vereador 
°adula completa para cada uma 
anunciadas 
compte 
suas fi 
a ?ar￾elei 
em-- 
taças de seua membros. 
Cs papéis sujeitos ao estudo da ()Laxa e que possam dar origem à lei 
ou resoluçãat serão depois lidos em .úxpedierte, disti-ibuidos as Corais 
soes mediante protocolo, cujo recibo será passado pelo respectivo 
Pre:ddente, que por sua vez, distribuirá, a seus membros. 
membro ca ciotilisão, indicado pelo Presidente para estudar qualquer￾matria, severa lazer orz.:Imente, sou. por escrito o rezpectivo reãatáto 
e lavrar p parecer que será, lido a mesma omissão 9 discutido 9 vota 
do e logo depois as,ina,do. 
Uma vez assinados, serao os ,-)arecers entregues a Mesa, no inicio das 
Sessoes. 
As eomisspes deverao(fazer ,2artO, digo devera° apresentar os seus pl. 
recers no menor prazo posuivel, tendo em vista a importando da mate 
distribuida. 
Hvendo demora de apresentaçao dos perederes, qualquer Vere~ pode 
rarequerer que a matria se trone objeto de deliberação da CA;mara, 
seguindo os tremites regimentais. 
TratandoLse de requerimentos, petic,?;es ou representaç^cSes,~poderá qi 
quer Vere aodr requerer que seja o mesmo entregue à °anis ao .,xe cutiVa, 
para formular o ante-projeto, o qual,i. em seguida, entrara a fazer par 
te da Ordem do Dia, independente de perecer. 
Quando qualqipr membro da OliliSga0(.,-ixecutiva) digo, da Colisão do na 
recer, podera pedir vistas dos papeisdevendo ; entro de:: 
24 horas, com ou se voto. 
C membro da Gomis ião se na o titiver de acard2 com o parecer, assina. 
ovencido", ou com "reatrinç^ó'es", se a divergencia for total ou par 'cidl 
O membro vencido ou divergente, oderá emitir, por enorito, parecer￾em se ,)arado, OU e:I.plicar ora4lente, o seu voto quando for discutido￾assunto. 
Cs parecers das ComissZ;es relativas a projetos apresentados pê'los Ve 
readores, pooem concluir pela sua adoção integral ou sua total regei 
ção. 
Se o parecer concluir modificando o projto, a Comisera° 
vo projeto, que entrara emodiscusãão conjuntwoonte com 
tendo eada 'oiaissao preferenda na ordem de. votaçl. 
Artigo )52_ 
Artigo 34Q￾Artigo 352_ 
igo 3r:2 — 
S r,- 
erceior￾Artigo 372- 
à
4. 
lUtigo 382-
Primeiro- 
• 
li 
. y, n 11 _ 
One Oro, fonaulará no￾jrileeiro, 
rnle nreval ecol. 
ÁL.a. 
rime iro 
único 
Artigo 472 
dnico 
Artigo 452 
. e 
tiçoes au representaçoes concluirem p510 deferimento, sara formu 
lado, .-01a mema Comissao o respectivo ante-projeto d_ lei, que￾peguira os tramites(gerais) digo, tramites regimentais. , 
- caso d2 i)arecer opinar pelo indeferimento, sera dado para a - 
Urdem do ia, sujeto a uma discus'Jao e imediata votaçao. Se for 
retseitada', voltara a \;omisJão :ara novo parecer, podendo seusnem 
broa assinarem vencido", p'e'lo voto da maioria. 
nesse caso, poderá ser designado novo relator. 
- Para o bom desempenho e seus trabalhos, as ComissZes podero aQ 
licitar ao Presidente da Câmara, as informacj5e2 que julgarem - ne"a 
cassarias, da mesma, do Preito, ou de qtalouer outra autoridade. 
Os parecera que cincluirem por pedido ,de informaçães, ficarão su 
jeitos, logo depois de lid9s, a uam ao discussao e votaçle o Ilê 
sidente da Camara procedera de acordo com a deliberaçao camaio￾ria. 
Os parecera das ComissOes, antes de 
serao datilografados e distribuidts 
que disple o artigo lo(12. 
Os interessados diretos nas restes em que estiverem 
noderao ser consultados pelas Comiso(Ses. ^
- 
Quando das ou mais CbmissZes funcionarem conãUntamente, ocupará 
a Presi;dencia o Presidente mais votado, que designara o relator￾da materia. 
Afira as mensagens e vetos ao Prefeito, sabre os quais si) ter- gb 
derdar parecer as Comiso'3es cuja3trabalhos foi ae pertinetee ao - 
assunto, qua3quer outra matéria deverá ser primeiramente suo-meti 
da à Ç;omisao de Legisl:ar,ão e Justiça, para que esta cituação te3E 
tual, tambem em parecer, diga expressamerte, dos fundamentos la===,, 
da d-ta matéria. 
Os pareceres co ante-projetos das Co misses deverão ser assnàdos 
pela maioria dos respectivos membros, em primeiro lugar pé'loPre 
sidente, e depois pelo relator, e por fim, pelo outro membro. 
Quando a matéria for dirtribuida e mais de uma Uomissão nãã se - 
resolver que funcionem unida-J; cada qual por sua vez, apresenta/á 
seu ;pare oe r‘na idosa. 
De cada Rieuni;o das rá lavrada uma Ata, em livro pr6ii.o 
;5; egundo 
Artigo 40 P￾Artio 
Artigo ,122 
4. Artigo 432 
Artigo 442 
Artigo 452 
-Único 
Artigo 
entrarem para a Ordem,do ia 
aos Vereaaores, de acord000m 
em. debates 
cais que permLtam, a(doaçao digo, a adoça°, ou impenham a regeiçao 
A~de i_O.nanças caberá nas oroposiçoes em que haja aumento ou crea￾çao de despesas, dizer, o toda a minuncia e clareza, da capaci. 
ade da respectiva verba. 
Tanto nos pareceres como nos ante-projetos, qualquer referencia￾a dispositivos de leis e decretós deverá ser feita, além da cita 
çao de nume±os, de artigos e oarágrafos, pala transctissão dessêã 
dispositivos, mo propio corpo do parecer ou do ante-projeto, ou￾em apenso, 
Nas emendas dos prijetos ou dos 2ereceres sera feita referencia￾a tais dispositivos, com indicaçao do objetivo deste0omadiata ou 
resiLab.da,ente 
Segund.o 
Artigo 492 
j Primeiro 
rubricado pelo Presidente 'da Camara. 
tora um liMro aapécial para a lavratura das Atas de 
suas ..essOes, que serão asfoinadas p'àlos respectivos Membros. 
- 
1,11, cada Sessao das Comis-soes, requisitado pio seu Presidente, 19 
derá servir um funcionário da Secretaria, oara lavrar Atas e ter 
em ordem os papeis. 
Serao construio_as Lomissçoes ae inqueritospara apuracao de quais 
quer denncias trazidas aot conhecimento da Casa. 
As OomisAes de Inquéritos serão areadas a elitas a requerimento 
de qualquer Vereador desde que conte com o aopoio de, pelo menos 
tra Vereadores. 
Primeiro Cada Comia ao 
r~n1,11'An5:: r1entrn do prazo de 15 dias ma 
á 
• • • • • • • 11, 
TiTULC 22 
CAPfriSae 12 
DAS ,e'ea.LICAS 
Artigo 502 - As SessZee pálicas realizar-se-ão 'às 14 horas, durante o prazo-e 
e nas pepocas estabelecidos pelo artigo 12, durante, o máximo de 
tré's horas. 
Artigo 512 - As essOes sc5 serao iniciadas caando for verificada a presença - 
de, pê'lo menos um te'rço do dulero de Vereaodres de que se compoe 
a Câmara. 
rrimeiro - O tempo dai essZes so podera ser prorrogado, a requerimento de 
qualquer Vereaodvr, por deliberação da Câmara, sem que exeda a--
c horas 
jegundo - Essa prorroeaçaocuja proposta deverá ser sujeita a discussão e xe 
votaçao imediata, poderá ser determinada de uma vez ou renovadae 
demente. 
Artigo 522 - As SessOes pilblictas conJtarão de duas partes: 
1--xpediente, destinado leitura e aprovação da Ata, desiachos, 
do expediente lido, discus ao e votaçao dos requerimentos es￾critos e apreciados sobre o assunto so d.e interesse plblico, 
com a seguinte ordem de trabaLho: 
12-ehanada nominal dos Vereadores; 
2-1eitura, discussão ae rovação da Ata da Sessão anterior; 
32--ensagem do Prefeito; 
42-Correspendencia oficial dirigida a amara; 
52-Requerimentos diversos; 
(2-2roeosiç6es apresentadas pÈhos Veraàdores; 
7Q-Pedido e deliberaçao sob'e a licehea dos Vereadores 
2-Ordem do Dia, destinado a: 
12-ju1gamento de v6to; 
22-Aprovaçao e redaçao fi4à,31,, de indicaçoes e resoluçoes; 
(5g-JleiçOes da Itesa0pigof 
52-E1eição de GomissZes; 
_ 
42-Andamento de proposiç ao sujeitas a e ei -eer qao da caiara, 
discus_ao e votaçao das mesmas; 
Artigo 552 - O Expediente terá duração, no máximo de hora e meia e será imoror 
rogavel. 
Artigo 542 - Verigicada a presença de mais de metade do numero e Vereadores- 
-- .„ de que se compoe a Camara, sendo lida e 'sesta em_ discus ão a Ata 
da Sessao anterior e não havendo quem apresentasse objOçãos se-
, ra dada por aprkvadg. 
Primeiro - A discussao da ta não devora exceder a,hràweira horado 4_;xpedient 
egundo - No caso de qualQuer objeção o 12 ,3ecretario prestará os devidos-e 
esclarecimentos, e quando por eles o Presidente reconhecer a DiR) 
cedé'ncia da retigicaçao, será esta consignada na Atada Sessãp 
Da decisão do Presidente poderá haver recurso Q.ara o plenário. 
terceiro - No havendo numero o Presidente despachara o -xpedientexindepel 
dehte de _eitura e designará a Ordem do Dia para a Sesaao imedSç 
ta. 
r~t0 - A leitura dos,rJapgis do Expedientenão deverá ir algm de meia ho 
Artigo 5r-,2 
Artigo 572 
Artigo 582 
primeiro 
Segundt 
se -tratar ne L..aberia a u..u.utuJ-4. 
- No caso de desdobar o -xpedien:te,,os Vereadores pcderão, obeervan 
do R ordem de inscrissão, que sera feita na Secretaria, em livr 
pr6ptio, apresentar projetos, indicaç-óes, rqquerimentos e funda￾mentáloQ vermente, assim como, fazer as consideraçães que intea 
derem sobre a-sunto de interas-e coletivo. 
jerão discutidos e votados no Expediente oe requerimento sujeitw 
a deliberação de plenário 
- -Iene° e Fxrediente passará a Câmara a tratar das matérias constar 
tes da Ordem do Dia. 
Iniciada a Ordem do Dia, o Presidente anunciará as matarias a re 
rem discutidas votadas, lendo o 12 gecretal'io, as mesmas e os - 
pareceres que sobre elas tiverem sido emitidas pelas 
ComissZes. 
As matarias co discas ãoencerrada, mas não votadas n 
cuja Ordem do Dia tenha l'eitc parte, serão incluidas 
Dia seguinte, com preferencia qualquer outra. 
592 - Cs trabalhos da Ordem do Dia so poderao ser alterados em sua or￾dem ou interrompidos em sua marcha, gla Câmara, a requerimento￾de qUalquer Vereador, em caso de urgencia, adiantento de dixus 
são e votação,inversao de Ordem do Dia ou preferencia pela dis= 
cussãoou votaçao, e, pelo Presidente, nos de posse dos Vereadores 
suspenção ou levantamento da Sessão. 
Para a posse do Vereador, a interrupção terá ltgar logo que este 
para tal fim se apresenta, independentemente de requerimento. 
C levéntamento de 3essão e feito ou por esgotamento de tempo reg:. 
mental, antes de èèminados o- trabalhos, ou por motivo de granM 
tumulto. 
A suspenção será s6 - ara reprimir a falAá de ordem no recinto. 
terminados os trabalhos da 2g parte Sego, o Presidente desi 
gnara para Crdem do Dia seguinte as matérias que julgar ccmveni4711 
tes e declarará, conforme o caso, terminada ou levantada a Sess.g:e 
- Se, ao terminar este tempo, estiver faltando algum Vereador, seifi-, 
antes de levantada a Ses-aox mantida sua palavra para para conG1 
cluir na Sessão seguinte, pelo tempo Que faltar, e se aseimo pe￾Una vez d9,signadas as matérias, -;er140 concervadgarl em Urdem do Dia 
até riue sobre elas se manifeste a Camara. 
- A diScussão já iniciada, de materia de Ordem do Dia, prossegui￾re na essa° imediata, sem nova alteração de Ordem, salvo se a - - 
Cmara tiver de se pronunciar sare a mate ria urgente. 
° Urgente, para interromper a Urdem do ¡lia, s6 se deve entender a 
quilo que se torne nulo e de nenhum efeito se deixar de ser ¡lar= 
diatamente tratado. 
Primeiro - O Vereador que quiservtratar de assunto urgente, usará da forma-
"Peço a palavra para assunto urgente". 
Segundo - Concedidd a palavra, o Vereadg deverá de imediato, manifestar a 
urgencia e, caso nao gaça, ter a sua palavra cassada. 
Artigo E22-- O pedido de adiamento co poderá ser feito antes de encerrada a ã 
discu.vão de cada matária respectiva e neste caso, se procederá 
de acordo com a deltiberação d. maioria. 
Ese adiamento s6 podera proposto por temQ0(praviamente) digo:-
p9r tenpo expressamente determinado, e, sobre o mesmo as-unto - 
_ co cera permttida uma vez. 
- O pedido de inverso de Ordemd do Lia, poderá ser feito para Eer 
tratado em primiro lugar, mataria que seja preferencial a outra 
, qualquer. C Vereador que impedir a inversão, deverá fundamenta-la corveni 
entemente, procedendo de aôBrdo com a maioria. 
- Antes de engmfegada a discussão de uma matéria 
VereadoSe Wr3eja a mesma novamente submetida a 
da rspectiva Comis-ão. 
Concedida pela maioria a volta da matéria ao estudo Ca Comisso 
a sua discussão ;.6 prosseguirá, depois de apresentado, novo pare 
cer mas no mesma ponto em que se achava. 
2indo os trabalhos da secunda parte da 3es ãe qualquer Vereador 
poderá requerer a inclusa() de uma ou mais materias de Ordem do zt 
Dia e, se na for atendido pelo presidente, recorrerá à Câmara,-
resolvera por maioria. 
rpnuprimento. as matjriarl terão de fazer narte da Or 
P_ 
essão de￾na Ordem do 
respectivas 
Artigo 
-Lrimeiro 
§ Seguno 
3 terceiro 
rtigo E02 
Primeito 
jegundo 
Ierceíto 
Artigo 
§ "Único 
Artigo r,32 
T''fnico 
Artigo 
'Nice 
Artigo 552 
poderá qualquer 
exame e estadb- 
, 
,à segundo 
Artigo 732 
Artigo r72 
e Jnico 
Artugo r,82 
Artigo 
Primeiro 
Segundo 
Terceiro 
4 itigo 702 
Único 
aprovaaas no mesmo peri000, 
nOÇ1,2g 
DAS SESAES-3aRjTAS 
A Câmara poderá realizar Sess'6es Secretas se assim o resolver a mais 
ria-dos seus membros, a requerimento escrito de qualquer ComissãodU 
Vereadtr. 
Es, 3e requprimento, em que deve ser indicado o(obej) o objeto da je￾sao, sera submetido a voto independente de discussao. 
Para realizara ,Jeesão Secreta, o Presidente fará sair à da sala e 
clamais dependencias todai aWt pessoas extranas, inclusive os empre 
gados da casa-e encarragados do serviço de dabates e taquigrafia. 
O requerimento solicitando 3esaão Secreta e que tiver sbescrito pc 
3 Vereadores, no minimo, ou por aljila Comisaao, indee(jendente de - 
consulta aos Plesidentes das Comisaoes Permanentes sera submetido a 
votação. 
IA CEDE 
- Todas as duvidas b-615w a interpretação dêste ',:egimento, na sua prá 
tica constituirão de quest?Ses de Ordem, claramente formilladaa, s3" 
rão resolvida: i pelo Presidente, cabendo a qualquer Vereador recori 
rer a decisão; 
Nenhum Vereador poderá exercer ao prazo de(dez minutoag pa.14 digo, 
Nenhum Vereador deverá exeder ao prazo de cinco minutos para formu 
lar uma uestãod ordeml prorrogavel por igual tempo uma so vez a - 
critário do plenário 
Quando vár ias quest'Us de ordem forem simultneamente propostas, o 
prazo será acrescido de mais cinco minutos na decisão e na prorro￾gaçao para oferecimento das mesmas em conjunto. 
Nas questZes de ordem não será permitido falar mais de uma vez so￾bre o mesmo assunto. 
C Presidente não poderá de forma alguma recusar a palavra ao Verea 
dor que a solinite "Pela Ordem", não podera casca-la, dedde que °-
orador nãt indique logo o artigo regimental sue estiver, sendo deso 
bedecido e nenhuma questão de Ordem será demidida sem que solucid= 
nada 'a anterior. 
A Mesa terá um livro especial, onde será registradas as decisOes - 
das quest6es de Ordem e servira° de normas para os casos futuros. 
CAPITULO 32 
.2degundo 
:L erceiro 
)w oQuarto 
Artigo 712 
Áeunida a Camara, em Sessão ecreta, deliberar-se-4, inicialmente, 
se o assunto deve 9u ne"6 serassim tratado; e; conforme o r4sultado 
a Sessão continuara Secreta,. ou se tmnarmublica. 
Antes de se encerrar a jes a° Secreta, a Camara resolverá se deve￾ra° continuar Secretos os seus debatas e deliberaçoes ou constar - 
da Ata publica. 
As Atas das SessOes Secretas serão aprovadas 'eia Câmara antes de-----
levantada t a jessão, .,ssinadas e rubricadas' pala.hesa, fechadas em 
envelopes, lacradas pelo 12 e 2g Secretário, e, com data da Sessão, 
recolhidas no arquivo da Gâmara. 
CAPITULO 2g 
DAS ATAS 
Artigo 722 
!rtigo 722 
De cada Sessao da Gamara que sera lida na Sessao seguinte l retifico, 
Primeiro 
Artigo 742 
- -de cada Sessao da Câmara será lavrada uma Ata datilognafada e copia 
da em livro pr6vrio, numerado, aberto, rubricado pêlo Presidente 
Câmara, que cera lida, na jessao seguinte. 
Na Ata serao mencionados os nomes dos Vereadores que =perecerem￾os que se retirarem durante a jessao e feita uma exposiçao suscÀln. 
ta de todos os trabalhos dast Sessão 
Conpete nesafazer expunguir dos desates todas as expresses sue￾envolverem injrias, ofensas desc9rtesias a quem quer que seàr. 
- As Atas das Sesiães Secretas, porem devem ser lançaaasr. de proDite 
punho, pêlo Secretario oca Lesa, lidas e aprovadas9 e assinadas , pé'- 
los _Vereadores presentes, antes de encerrada a -3essão, depois de-- 
lacradas convenientementt e rubricadas pêlo Presidente e pêlos Ve￾readores presentes, com declaração de dia, mêâ e ano em que s e e￾fetuarem e em seguida arquivadas, 
)6 j oermitido qualquer Vereador fazer inserir na .iVa. daclaração da ../ . 
Artigo 
Artigo 
302 - 
812 - 
Artigo 822 - 
Primeiro - 
Artio 7( 
nela declarando tal hipotese, o os nomes aos vere4uurê-5 clau euulua 
recerem e mencionando-se o ,axpediente lido, de acordo com J 32 rj 
Artigo 542. 
Posta em discusãão, a Ata, será tida por aprovada?independente - 
de votação, se não for impugnada. 
Havendo reciama9-6es xemendas, o Presidente se as aceitar,mandará 
fazer as nacessarias ratificaçOes na Ata imediatamente posterior, 
ou óo contrário, submeterá o caso à *ara. 
A Ata, logo depois será aprovada, será assinada plo Presiedente, 
Para reclamarà sobre a Ata, nenhum dos Vereadores poderá falam - 
mais de uma vez, e nem -ais de 10 minutos. 
- A Ata da Ultima Sessão do ano será lida, aprovada e assinada no - 
mesmo dia, qualquer que seja o nmero de Vereadores que se acharaa 
no recinto. 
- :Nas Atas serão mencionados, em resumo, os ante-projetos, projetos 
emendas, pareceres das 6omissZes1 ;andicaçOes e requerimentos dos￾Vereadores, bem como todos os papeis constantes do Expediente e - 
lidos em Sesaão. 
CAPfTULO 42 
rrimeiro 
segundo 
Terciiro 
Quarto 
Artigo 772 
Artigo 782 
n Único 
Artie.e 792 
Primeiro 
3 Segundo 
DA POLICIA 
*NUM^ sM1.•••• lurem --...m.....~1=11• 
O po1iciamento4 edificado da Camara compete privativamente à Co 
missão Executiva, sem intervenção de qualquer outro Poder. 
- Para tel fim a Comissão Executiva requisitará o policiamento que 
se fizer, nesessário e que ficará à sua inteira disposição. 
As Sess^6es Públicas poderão servassistidas por palqúer cidadão￾desde que esteja desarmado e_guarde o maior silencio sem dar si 
nal de aplauso ou de aprovaçao ao que se passar na Camara 
- Haverá lugares especiaia í;.anç., senhoras, autoridades federais, es 
taduais, municipal e eclesiasticas Que comparecem à Sessão. 
Os representantes da I9prensa e do Rádio ocuparão lugares especi 
aisreservados ao exercicio de sua profisãão,junto 25. Câmara. 
No recinto da Camara, durante as SessZes, co serão -admitidas os￾Vereadores, os funcionários da Secretaria em serviço eos represer 
tarten da Imprensa e do Rádio devidamente credenciado, junto à = 
Mesa 
Nenhuma conversação será permitáivel, no recito, em tom que per*a 
turbe os trabalhos. 
Qe-a Cs assintentes mile perturbarem a 4ação, por determinação do Pre 
sidenta, compelidos a sair imediatamente da Sala das 3essoes. "- 
(luande por simplÉs advertência, não foii possivel ao Presidente man, 
ter a ordem, poderá suspender ou levantar a Sessão. 
No caso de algum Vereador cometer, dentro do -diflcio onde funci_a 
na a Câmara, qualquer excesso digno de repreensao, a Comissão Exe 
outiva, tomando conhacimento do fato, o expora'à Casa, para esta= 
determinar o que lhe parecer conveniente, em Sessão Secreta. 
Si no edifício da Câwaraverificar-se algum delito, a Comissão lixe 
cutiva determinará a prisaoã do culpado, enviando-o imediatamente 
a autoridade judiciaria, depois de lavrado o respectivo flagrante 
nomeando-se um Comissao de Vereadores -para instaurar o competente 
Inquerito, podendo servir como Escrivão um funcionário da Secretw 
ria. 
Esse inquerito deverá ter rápido andamento e será, tão,logo termi 
nado, enviado à autoridade j1Cicif,rice competente. 
Observar-se-ao-nesse Inquérito, no que lhe forem aplicáveis, 
regras do_processo,penal, regulamentos pbliciais do :stado e 
Legislação vigente. 
DA ELABGRAÇÂO LEGISLATIVA 
CAPÍTULO 12 
DAS PROPOSIOES 
Artigo 832 - lropcsiçao e toda a materIa sujeita a deliberaçao da Câmara: 
rrimeiro Proposiçoes consistem em: 
Ante-Projeto de Leis; 
Projetos de Resolução; 
n) Tndicacoes. 
terceiro - 
Quatto 
Quinto 
Segundo as - 
da - 
TITULO 32 
Artigo 
Artigo 872 
cr.,uuk,J￾rio. 
As proposições sevn sere redigidas com clareza e pretisão. 
A Mesa nao conhecera nehuma proposição q eedelegue a outro poder 
atribuiç"óes privetivas da Câmara. 
Nehl9.uma proposição, excêto nos casos previstoa neste Regimento, - 
sera obggto de discus 'ão ou votaçap, sem que sabr e ela seja emiti 
do parecer pelas Corais ^o'es competentes. 
3a1v9 nos casos previstos neste Regimento, nenhuma proposição en￾trara em Ordem do Dia, sem que multiplicada com antecedencia de - 
24 horas no mínimo. 
Todas as proposiç'ées apresentadas em plenário pelos Senhores Vera 
dores que contenham simplesmente sugestão ou pedidos de informaçro 
estarão sujeitas à apreciação da Uasa. 
lestes casoszditas proposiçZes serão apnas subwetidas à aprecia 
ção da Comisao Executiva, que as aprovara ou não. 
No caso de aprovação, imediatamente serão encaminhadas ao Poder - 
competente e, em caso contrário arquivadas, dando-se conhecimento 
ao autor, que poderá recorrer ao plenário. 
&AçÃo 'g 
' JSJ- 1J
3 terceiro 
Artigo 842 
Artigo 852 
Primeiro 
Segundo 
teemil* 
DOS PROJETOS DE LEI E'OS PROjj.:.:,TOS DE RESOLUÇÃO 
A Câmara exerce suas função legislativa por meio de projetos de - 
lei-ou de resolução 
Os projetos de lei dependem de sanção do Prefeito Municipal. 
Os projetos de resoluçao independem de sanção do Prefeito, sendo￾promulgados. pela Mesa. 
Os projetos de resolução de ao destinas:'os a regular a matéria de 
carater político- administrativo, sabre a,qual a Cânara deve pron 
nunciar-se em casos concretos, versarão sobre: 
a) Coceção de licença para processo criminal ou prisa-6 do Vereader 
b Criaçao de Comissos de Inqueriot sobI2e fatos determinados; 
Q. Todo e qualquer assunto de sua congetencia interna; 
s projetos deverão serit assinados pelos seus autores e divididos 
am letras e nímeros. . 
Os projetos devem ser judtificados, sintjticamente quando possivel 
por meio de consideranda. 
Nao pode haver, num mesuo projeto, artigos com ma-teria em antago￾m_smo ou sem relação entre si. 
As iniciativa de proetot de lei, cabem ao Vereador, às Comissoes 
da Câmara a ao Prefeitb , A dos "projetos de resolução 4 de compe* 
têncà privativa da Câmara. 
Ao autor do Projeto cabe o direito de fundamentá-lo por escrito oa 
verbalmente, observadas as determinaç'Us deste Regimento. 
Sempre que um projeto na,75 esteja devidamente redigido,, liesa deve 
._ 
rá resitul-lo ao autor para corrigi-1o. 
Todos os projetos serão emumerados cronologicamente, à medida que 
forem entregues à Mesa. 
Desde que os projetos obtenham parecer das ComissZes competented￾serão a juio do Presidente ou requerimento de um Vereador, incluf 
_. 
dos na Ordem do dia . 
Os projetos de resolução, com carater de urgencía, serão discutia= 
dos e votados, na eesmaaesaao que forem apresentados. 
Não sera permitidp renovar, no mesmo período das Reuni ^o'es legisla 
tívas, resoluç'6es votadas ou regeitadas. 
3eCCÃO 22 
DOS PROJETOS VETADOS 
, 
'"". Os projetos vetados e_devolvidos a C4ara, com veto total ou par 
cial do Prefeito, serao encaminhados aC Comisao competente, segun 
os fundamentos do veto. 
A Comisao Émitirá parecer no prazo improrrogavel de 10 dias. 
Com o parecer ou sem ele, se a Comis ,ao não apresentar dentro de￾10 dias, será o projeto ou a perte do projeto, vetada, submetido a 
discussao 15..nica e votação por escrutínio secre to, considerando-se 
aprovada se obtiver 9 vóto de dois terços dos Vereadores presentes 
e neste caso , voltará ao Prefeito. , 
Artigo 882 
Primeiro 
Segundo 
Artigo 892 
4- 
Artigo 902 
, Primeiro 
§2Segundo 
Artigo 912 
Único 
U-tigo 922 
Artigo 932 
Artigo 942 
Artigo 952 
Artigo 9(;2 
Artigo 972 
§ Único 
Artigo 982 
U-LCSLÀ 
, 
Artigo 1002 
.tmc.u.Á 1,,Y.JAA.y 
Presidente da Cara promulgara-dentro das 48 horas subsequentes 
usando a seguinte f6rmula: "A Câmara Municipal de Toledo decretou 
eu promulgo a seguinte Lei:", 
Si; o Presidente da Camara não.promulggr, expirado o prazo, A fà-la- 
-a o Vice-=Presidente dentro das L1-8 horas, posteriores, si este - 
• °fizer, caber ao 12 jecretário faze-lo nas 48 horas seguin4 caberá. 
tes. a 
- Quando o veto,recir sobre lei anual de orçamnto ficarA em vivr 
a votada ara oa uçtimo exercicio financeiro, inclt-fdos os credi 
tos da CâMara Municipal, ata que desapareçam todos os efeitos d.:"J 
to ou seja votado novo orçamento. 
SACÇXC 3g 
4rtigo 1012 
J.; único 
Artigo 1022 
Artigo 1032 
Único 
Artigo 1042 
Primeiro 
SejunGo 
§ Terceiro 
)1W- § quarto 
Artigo 1052 
§ Único 
Artigo 10r,2 
§ Primeiro 
segundo 
Terceiro 
uarto 
Artigo 107° 
DO ORÇAI iTTO 
1~1.1.•ffine*enorninimpeRnm Mem, 
Orçamento 4 a resolução que, anualmente preve a arrecadação da r 
Receita, especificando-lhe as fontes, e fixa-a Despeaa, distribin 
dollhe as dotaçOes. 
NO titulo Êeferente à Receita deverãoser incorporados todos t os￾tributos, rendas ou spprimentos de fundo, e no tituao da D9peza, 
devera° ser incluidas, discríminadamente as dotaçoes ecessarias 
ao custeio de todos es serviços idumicipais. 
- O Projeto ,e Lei do Orçamento não poderá conter disTJosição extra' 
rua à Receita e à Despeza, observando o dispbsitivo na Lei Ors:4:: 
nicai 
- A proposta orçamentária deverá ser apresentada na 14 reunião Ordi 
nária de novembro. 
Após a apresentação deverá ser encaminhada à Comissão Finanças e 
Orçamentos para emitir paracer e oferecer emendas, se convier 
- Recebido pela Mesa o Prejeot de Orçamento, será independentemente 
de leitura, mandado publicar para ser distribuído em avulso aos￾Vereadores, diligencias que deverão ser ultimadas dentro do pra￾zo improrrogavel de(48 horas) digo, de 8 dias. 
- Durante os 10 dias uteia seguintes a distribuião (- 03 avu4.sos, a 
Mesa receberá emendas, e, findo esse prazo serao estas depois de 
classificadas, mandadas publicar, dentro das 48 h2ras seguintes. 
As emendas que contrariarei o disosto na Lei Organica dos Munic£ 
pios nião serão admitidas pela Mesa 
A Mesa dará publicidade de-qualquer emenda que haja recusado ou￾eliminado, indicando sempre o fundamento da sua decisão. 
Do ato da Mesa, recusando as acendas, haverá recursos para a C. 
marea duialte a Ordemdo pia serão tomadas as deliberaçZes sobre 7-
as reclamaçCes feitas, presentes a maioria absoluta doa Vereador 
res, 
As emendas, aceitas serão remetidas à Com:_ssg,o de Finanças ã Or￾çamentos que, dentro de 10 dias, as devolvera com o seu parecer￾o qual ira a impresão, juntamente com o projeto e as respectiwe 
emendas afim de ser tudo distribuldo, em avulsos, aos Vereadores 
no prazo maximo de 5 dias. 4 
Distribu{dos os avulsos, o -Projetp entrara para a Ordem do Dia,- 
observadosz obrigatoriamente, o intereticio de 48 horas entre as 
distribuiçoes, e o inIcío,da discussão. 
- Votado o:Proj,ito Crçanertario, com as emendas, em 2g díscussão,a 
qual sera feita por artigos, voltara a Uomissao afim de redigi-3o 
no prazo de 5 dias, para a discussão. 
eita, pul;licada e distribuia em avulso à redação para a :54 dis 
cussao, ao poderá sofrer modificaçães destinadas a preserva4 o= 
equilíbrio financeiro, não sendo mais permissível a apresentação 
de emendas concedendo subvençãos. 
Na 3g discussão não serao admitidas emendas que venham aumentar￾a Despeza, saivo quando propuseram, o restabelecimento da medida 
considerada na proposta do Prefeito, ou consignarem verba desae￾za já prevista em Lei. 
Encerrada a discussao, serão submetidos a votação o projeto e as 
emendas. 
Ap(Ss a votação irão os papis à 'O- omissão para a redação final4,- 
devera ser feitl. no,prazo maximo de 5 dias. 
A Comissão indicara sempre, como observação, na parte do Projeto 
relativa 4 Des3aza com serbiços cliW produzem rena g o tatal dest, 
Artigo 1102- 
§ Terceiro 
§ Quarto 
Quinto 
Artigo 1112- 
Artigo 1122-
Primeito 
j Segundo 
lercÉtro 
Primeiro 
Segundo 
itavo 
Nono 
Décimo 
Décimo 12- 
22- 
52- 
2 g2— 
quarto 
Quinto 
Sextlb 
Setimo 
42- 
32 — 
Indicaçao e a proposiçao de qualvier yereador, sugerindo a manifes￾tação da Caiara ou de suas Comissoes sobre determinado assinto de - 
sua competencia. 
--As indicaçZes serão pcq° escrito, em termos explf.citcs, e de forma￾sintjtica,~as-sinados pelo autor. d, 
- As indicaçoe,s poderão ser lidas pelo 12 Secretário na hora do èxpe 
cliente e apos despachadas as Comissoes para parecer e publicação. , 
A Comissao tera dez dias para parecer sobre a indicação, 
at As indicaçZes independerão de qualauer 'julgauaLto veliminarda Câ￾mara. A indicação e o parecer serão sujeita à uma unica discussão￾Si for oferecida emenda, a ine.icação voltará-à Comissão para rece￾ber parecer,que sofrer4 discussão única. • 
Si uma indicação, cuja 4nclusão constituir em projeto de lei ou EL 
resolução for aprovada pela Câmara, o projeto seguirá a matcha a - 
que estão sujeitas as materias desta naturaza. 
Emenda e a proposição que se dietina a alterar a matáriaem discuso 
As emendas denominar-se-ao conforme sua natureza: 
4upressivas 
Substitutivas 
Aditivas ou 
,:Jodificativas 
1:imenda apressiva 
çao em discussao. 
Emenda substitutiva 4 
posição. 
Emenda aditiva e a que propõe aumentar a proposi;.çao 
Emenda modifivativa e a emenda que contenha mateeia aditiva e supme 
siva. 
As emendas podergo ter objetiyos de um só artigo ou , ou vários,-- , ou ao uma parte de qualquer deles. 
- Quando a emenda substitutiva englobar o projeto, transformando-lhe 
a maior parte dos artigos, será considerada, projeto substitutitor 
acompanhará o outro e lhe tomará o minero, com a distinção de uma￾letra em ordem alfabetica, se for do mesmo ano, ou com outro número 
se não o for. 
Poderão ser, asim apresentadas vários projetos substitutivos, ou￾abreviadamente ubstitutitos. 
Substitutivo j a denominação abreviada da proposição com este cardr 
So poderão ser oferecidas emendas aos Substitutivos quando forem é‘,., 
tes aceitos pelo pleng,rio. 
,uando adotado a substitutivo, a sua rJecisãoldigo, a sua discwsão, 
para apresentação de emendas, ficará adiaria para a Ordem do Dia se￾guinte. 
Os substitutivos só poderão ser arsentados-:o de qual3uer Comissa,-
juntamente com o parecer desta, sobre a respect%va materia; e, os￾outro á durante a 34 discussão. 
As outras emendas, em 3g discus ão, terão de serf tambem assinadas. 
Emendas de qualquer natureza, que si não relacionem, imediatamente, 
cem a maioria em discussão, não forem justificadas por escrito ou￾oralmente serãoinadmissívelQ. 
Não poderão ser apresentadas, a proposição de carater geral, emenãe 
de interesse particular ou individua4 nem as de natureza ?articula. 
ou individual as que visem efeitos gerais ou a pessoa ou a coisa￾c‘liferente. 
As emendas poderão ser apresentadas outras, que serão chamadas sub-
.,,emendas. 
a que 
1,f 
a que determina a substituição 
determina a supressão de o rte de proposi￾parcial da px, 9111,1.11 
ao Projeto e às- emendas, oferecer outras e paresentar substitutivos 
de ordem em geral, várias emendas, ou grupos delas que tratarem do￾mesmo asJunto. 
Artigo 1092- Aplicam-se às emendas da Comissão quer em 24, quer em 3g discussão 
as mesmas ,restriços• impostas as dos Veradires. 
SECÇXO 42- 
LAS INDICAÇZES,EMNIWAS E SUBSTITUTIVOS 
-.119,1111, 
SECÇÃO 52 
DOJ PARECERS • 
~H 1~10116.11NR., 
Artigo 1132 - Parecer 4 o meio pelo qual uma Comissao se pronuncia sabre qualquer 
1 .%d t.1 s-- 
sa, excepcionalmnte serão emitidos oralmente quando a Casa assim o 
solicitar e for possivel. 
Artigo 1142- As Comis3es poderão.,_ em parecer, oferecer substitutivos a matéria￾em estudo. 
Artigo 1152 Quando o parecer concluir pia neces-,-j_ad.e de informaç'6es para instm2 
ir a materia, cera posto emvotaçao, a-ss sua leitura na hora de Els= 
pediante. 
.ãeeitado o pedido de informajóes, o processo continuará o seu curso 
normal. 
s,Jogr rzf-t, 
DOS RQUe,RIPI-JTOd 
Artigo llre9- Requerimento todo o pedido dirigido em plenário ao 'Presidente da￾Câmara por escrito ou verbalmente. 
k , 3nido - Cs requerimentos divid,em.- se em duas espécies: a 
a) CS sujeitos ,l() despacho do li?residente; , 
b) Cs sujeitos a deliberação do plenar.'Éo; 
Artigo 1179- Consideram-se sujeitos a despacho do Pfsidente e inGasenjem de dis￾cussão e votação, os requerimentos verbais que solicitaram: 
a palavra ou sua dispensa; 
b posse do Vereador; 
c) ,eitura Ge qualuiler materia; 
d) Retificação da Ata;~ 
) Inserça,o e declaraçao de voto na Ata; 
. f) elpservancia de dispositivo regimntal; 
e,) :Letirada de rqquerimento verbal ou eScr;to; 
retirada de proposição ou parecer contrario; 
verificação de votaçaa 
-4, Preenchimentoede vaga nas Comissoes; 
E: Informaçoes sobre a ordem dos trabalhos; 
1) Inclúsão de qualquer proposição em Ordem do Dia; nos Termo ó este 
Regimento; 
- , 
Arti 1E3-erao escritos e inGtepend9,m de discussão e encaminhamento as Comia￾soes, sendo dessachados pelo Presidente, os requerimento: - 
:-U9, qualquer Oomissao solicitando audincia de outra, ou de oeltiess, 
sobre qualwier assunto. _ 
Ye Vereador ou Comissoes solicitando informaçgs oficiais; 
o) Le Ve;;eador ou ('e omissão solicitando consu ta a Qualquer Comis￾são sobre assunto que lhe compete. 
>-- 
"único - no caso ae não serem despacados favoravelmente tias relquerimentos, 
cabe recurso para plerlrio. 
Artigo 1199- Lependerão de deliberação da Ornara, os seguintes requerimentos, que-' 
._ 
serao verbaise independem de discussão podendo ser votada com aual￾c,:er numero. 
18-ub1icação de informaçães oficiais no diário da Câmara; 
Nomeaçao de Comissoes externas; 
Prorrogação no prazo para apresentaçao de sareceres as emendas d , 
projetos de lei orçamentários; 
inserçao em Ãta de voto ç de regisijo, pesar ou protestos; 
) Levantamentoxtraordinario da Sessao; 
f) rermis,ão -sara falar sentado; 
'‘- :' Primeiro - Serão verbais e dependem de discussção, só podendo ser votados com a 
presença da maioria absoluta dos Vereradores os requerimentos que co 
licitarem: _ 
Lispença de intersticio para inclusão de determinada proposição,-
na Ordem do Dia; 
Dispensa e impressão de qualquer pruosição; 
Dispensa da membro de qualquer C omissab; 
J) Retirada de Droposição, substituição, emenda, sub-emenda, coLl pa￾recer favoravel; 
Destaque de emenda aprovada ou da perte da proposição para constit 
tuir projeto separada; 
A teconsideraçao do ato da Mesa, recusando emendas l aos projetos￾de orçamentos; 
, Segundo - Serão escritos, dependentes de discus ao e so poderao ser votados cal 
a presença da maioria absoluta de Veradores, os requerimentos que co 
licitarem: 
a) remessa a determinada ComisSão de documentos ou processos despacha 
141 en , ico 
c) adiam to de discusãoal vbtação; 
d Lncerrrento de discussao; 
e preferencia papba, determinado proccs_o, de votação; 
f) Preferencia; 
g\ urpencia- i 
h) Audiencia; 
Terceiro--Jerao escrit,s, deuen_em de discussao e so poderão ser vibtados cana 
presença da maioria absoluta dosVeleadores, os requerimentos que vi 
sarem. : 
Nomea2ão de Comissão 's9ecial;_ 
lieuriao da Câmara em em L)omisao -special; 
SesaWil'ecreta; 
b) jesses _;xtraorCinárias; 
Artigo 12O2-Todo o requerimento escrito devera ser enviado a :,lesa podenc0 antes 
ser fundamentado oral4ente. Conignar-se-á4 para esse fim, o prazo￾de 10 minutos, para cada orador que desejar falar sobre o mesmo. 
Único -Fica dissiplinada na forma abaixo a urgencia referida na letra "G" 
do parágra;Ço 22, ,do arti,o 
1 - De urgencia e toda a materia cue o se.), anadamento normal possa￾prejd±car a finalidade que a4 ditou ou que seja assim considera 
da pela maioria absoluta da Casa, em requerimento escrito, diri= 
cid() 
2 - Uoncedida a urgnela a, qualquer proposição, as `'aMiSJOE=S 12.ão ,
derao ultraspassat o prazo de 3 dias para emiti4 paiecer sobre 
me 
3 — Se a Comissão não tiver e recebido a 'Proposição em primeiro l-uar 
níic emitir seu parecer no prazo do {tem 2, a Mesa, se for teces￾sari9, fará encaminhar a proposição a outra Comissao, que terá - 
tombem tempo igual para relat4-la 
_üscotado o 'pazo da: Comissoes, a Mesa, após à distribuição dos￾avulsos, fara incliir a roposição na Ordem dc Dia, solicitando￾ao Presidente do Orgão Tecnico que não tiver emitido parecer, - 
9.ue o faça mesmo ver„almente, por s{ ou por um dts membros, por￾ele designado, '_'_ste parecer deverá ser apreciado pelos demais 
gal.bros da Comissão presente 'à Sessão. 
5 — Se oa membros ra.‘, Cernis - ao nao se acharem presentes a 'sessão, a 
proposiçao seguira seus tramites regimentais independentemente 
parecer. 
- 0 parecer ver'çnl se podera ser exarado no dia em Que a proposiçã( 
for, pela l vez, incluída na Ordem do Dia. 
7 - A requeri;mento-do Presidente ou do relator :7a, 'omissão, a Mesa - 
concedera o prazo de 1 hora para a pronosicao ser estudada e na￾latada verbalmente. Nesse interim, a 3essao ficara suspensa. 
8 - Concedida a urggncia de qq.alquer proposição e incluida a mesma - 
na Ordem do Dia-não podera ela sofrer qualquer adiamento, a não￾por erro essencial das pessas do processo. Neste caso, - or 
berapo da, Mesa, ou a requerimento de qualquer Vereador, aprova￾dp pelo plenario, a i-c-posição poderá ser retirada da Ordem do - 
Dia para o efeito exclusivo de ser regalatizado o processo. 
CAPfTT_Tylp 
DO hÁi;GIMENTO INT.bENO 
4 
d€ 
Artigo 1212 
à Primeiro 
-No caso em que este blegimento for omisso c Presidente resolvera por￾paridade ou por-edentidade de motivos, tendo, porém, sempre em vista 
as disposiç^óes do mesmo Jle,imento. 
-Se algum Vereador, fundamentendo a infrigencia de disposição de laia 
federais, ou da letra ou do coplrieco deste Regimento, protestar con,* 
tra resoluçao adotada e propuser outra; o Presidente, expostos os mo 
tivos de seu procedimento, consultara a ilamara, sobre quais das solrt 
çoes apresentadas deva subsiÈti_r... 
-Na fundamentação do protesto, o Vereador não poderá falar mais de 
meia hora. 
As soluç^óes serão submetidas ao apoio da Camara, na ordem lares,)ec￾tiva apresentação. 
Se nenhuma for apoiada, será mantida a do Presidente. 
A solução adotada será registrada e srvirá (le norma para os casos = 
Segundo 
- Terceiro 3 
5 Quarto 
ãuinto 
•••• 
AS aisposiçoes desse .,,ezlise.a.o a, — _ 
totalmente, se a-Catara aprovar, pela maioria dso membrps que deva￾constituir, indicação da saal neste a alteração a ser feita. 
único - A Comisaão competente para dar parecer sobre a indicação, será a ,s￾xec-utiva, salvo se a C;mara, a requerimeHto de qualquer Verador, e￾le ger uma Comissão 6spacial. 
r igo 7.51rz-trur-rrummu, interno poderá ser moaiii="6-7por meio ae prsffE= 
to de resolução cabendo a Comissão .dxcutiva, interpor parecer sobre 
qualquer projeto., nesse sentido. 
Artigo 1242- 
A 
Artigo 1232- J.Jste Regimento, uma vez apr9vado pla Câmara, e assinado pala mesma 
ve o mandará publicar, ,era força de lei. ., 
Artigo 1242-Este Regimento Interno ó podera ser modificado por meio de projeto 
ele resoluçao, cabendo 'a, Comisaão .uxecutiva interpor parecer sare - 
qualquer projEtto nesse sentido. 
_ 
DA 3 DIS'CIP31ES 
Artigo .1.2.Y.- ^ 
TITULO 42 
Artigo 1252-
Artigo 12r,2-
5, Primei±o 
5 Seguido 
Terceiro 
Artigo 1272- 
4MOIW *.r 
~ Nenhuw.a proposiçao, salvo as de que trate o artigg r:12, semter sido 
dada a Ordee do Dia, na Sessão anterior, e semter sido datilografa￾da e tirada em avulso, podera entrar em discussão. 
Nenhum projeto ,e lei será aprovado, senão depois de ter passado 3-
gortr^ ã discusAs es em jessOes diferentes, salvo os casos expressa￾mente previstos neste Regimento 
De uam a outra discussão, o intervalo não podera ser menor de 24 ho 
ras, salvo quando a Câmara, a requerirsento de qualquer Vereador, co 
ceda reduão de intersticio que cenrá ser no mínimo de uma hora 
dp aprovado por cinco Vereadores, pelo menos, neste Ult imo caso. - 
As l e 24, discussZes de um projeto de Lei 2oderão ser secretas, a 
requerimento de qualquerj-erador e deliberaçao da CI;inara, proceden 
do-se IS trabalhos de acordo com p previsto no art. i<72, desde que￾aprovaac por maioria absoluta dos Vereadores que a Câmara se compie 
Os projetos de resolução serão aprovados em uma Unica discussão, in 
dependente de Oblicaçao devendo ser incluídos em Ordem do Dia com= 
antecedencia =ima de 2.,t horas. 
A 14 disouss4a de um projeto de ,,li versatá, exclusivamente sobre a 
sua constitucionalidade e utilidade, sob o ponto de vista do conjun 
to. 
- Nesse turno não será admitida a apresentação de emendas e nen será￾possível s adiamento- , Artigo •12e2- A 2g discussão cera feita sobre cada a rtigo, separadamente e as e-
,ãendas oferecidas, dpois de-lidas e plIoiadas, entrarão em discussão 
conjuntamente com os artigos a c;ue se feferirem. 
Primeiro - Quando um i rojsto contiver um numero consierável de artigos, a Câ￾mara podera resolver, a requerimento de qualquer Vereador, que a 24 
discusaqo se faça por títulos, capítulos, Sessoes ou grupos de arti 
gos. 
Segundo - Quando em 2ã discus:ão, for ofer9s cido qualquer substituttvo, geral￾ou arejai, a Câmara resolverá 2elo voto da maioria sobre a prefat 
cia na votaçao, sendo a discus-,3ao feita em glbo. 
Quanto as emendas ou substitttivos apresentados puderem dar lugar - 
a confusao,ou dificuldades na votaão, poderá a requerimento de qual 
quer Vereador e a juízo da maioria4 voltar o projeto com as emenda! 
e substitutivos h res ectiva Comissão para interpor parecer a resipà 
to. 
Único - No caso deste artigo, o requerimento deveráll ter luar antes de mi 
ciada a votaçao, e, tuia vez apresentado o parecer pela Comissão, se 
rá a mat4ria dada a Ordem do Dia mais proxiesa e, sem debates, proc7 
der-se-a aua votação. 
Artigo 1302- A 34 discussao versara sobre o conjunto de projeto poeendo-se sn-be. e 
tanto, oferecer .emendaa gerais ou parciais, que, entrara° conjunta= 
mente em discusão, com o projeto. 
Para modiclicação ou suoressaode emendas votadas em 2,4discussão se 
ra necesig,ria maioria absoluta de Veradrres de que se complea Clar.To 
Artigo 1312- Quando as emendas oferecidas em 34 discussão, contiverem ateria nc 
va, passarão por mais uma discussão especial, juntamente com os ar: 
_ _ se n r‘rriP cIP rPferirem. 
, Único 
-4'*-Artigo 1292- 
s "ótico 3 
-4 ,rtigo 
Artigo 
4.1.a. tis. u 
Artijo. 134 
_Laia- ,iá„.o.ovaa, ----,,..-______ e ., _ o 
stente distribuide (Tom as emendas aorovadas 'a Comisso sxecutiva, . 
para po-iae em forna conveniente, e depois de-1ida4, datilografada e 
disribuida aos Vereadores, a redação difinitiva , 
eftlatrará para fazer￾parte
- 
 da Orde-do l
'ia, sofrendo uma Ilnica votaçao 1tPa e i_ediáta vo o. 
, 
tação. 
ice - A reouerimento de qualquer Vereador, e a_juizo da maioria, poderá sar 
dispensada a remessa do projeto a Comissao .cec-..itiva, desde oue esta o. 
ja redigido com~clarcza ou que não tenha sofrido emendas. 
im cada discussao poderá cada Vereador falar duas vezes, excepto ouan _ .... 
do se tratar de requerianto ou questão de Ordem 
Artigo 352 Nenhum Vereador poderá falar mais de 20 minutos na lP,e 3g. discussão 
mais de 10 minutos sabreocada artigo, na 24 nSCUS30 lais e umcucr _ . ..... 
to de hora na di3ou 3sa0 e _a:'_ de ,, racLuerisierto. 
't -a- , eril;eoto e,o oeafo - ,' ear, - o -v) -- e;-; ,--,,,, serem prorrogodos de- 
,. 
Artigo 
Primen..tro￾Artigo 
Artigo 1572- 
, JUICO 
Segundo - 
acordo com a êeliberação de Cmara por tempo não excedente f}e 20 min 
nutos. 
Da apresentação de substitutivos que tratem de impostos ou despezas, 
ou aplicarem favores, resultará sempre o adiamento da dsicussão de￾les e da -ateria a que forem oferecidos p,ara audiecia das ComissCes￾e da apresentação de outros oue resultara adiamento oara a ':Assão se 
guinte. 
Quando voltarem a debate virão 
to que tenha sido apresentado. 
As putras eigendas serão com a matéria q e 
tas logo em discussão. 
Se, no prazo destinado, digo, se no praz t determinado, as Uomissoes￾nato apresentam parecer sobre projetoA que lhes tenha sido sujeito￾a estudo, podara o Presidente dar por ste projto a dsicussao, inda 
vendente de parecer. 
1582- cedado qualquer Vereador discutir matéria vencida, podendo fazer - 
simples declaraão de voto. 
1592- Cs apartes s'omente poderão serd dados quando permitidos pelo ,orador￾a sue o aparteante se d_rigirá nos seguintes terl.,os:" V. xcia. me￾permite um aparte?" C Vereador ao dar seu aparte concervar-se-á sen￾tado 
1402- Ao terminar cada il:eunião Ordinária, _os proje'os que ficarem em dise 
cussão, continuarão, em outra ieuniao, nos termos acharem 
sempre os substitttivos coa o °roje- _ 
forem apresenatdas, 
emq que se 
pos 
TÍTULO 52 
OAPITUIJC 12 
DAS VeTAÇZES 
O procesac4 de deliberaão da Câmara e a votação. 
A Camara deliberará, em Ordem do Lia, ,)resenta mais da matade dos￾Vereadores que a compOe. 
São tres os processos de votação: 
SimUlico,nominal e o escrutinio Secreto. 
Na votação simb6lica, o _,residente consultará a Câmara nestes termos 
" Cs senhor;es que aprovarem queiram ficar sentámlos", em caso de veri 
ficaçao, so 4 admisaivel para votação sombaica, e pelo masno procet 
so, o Presidente convida os Vereadaes a que se levante„m. 
Na votação nominal, a requerimento veroal, aprovadp °ela Câmara, o￾12 Secretario faz a chamada, enquanto registra os que vbtam "sim",- 
isto j aprovado, e os que votamilnão?,isto é, regeitado. 
A vttação em escrútinio secreto, para eleicão ou julgamento de v4-
to, procede-se em cédulas datilografadas, sobre-carta ppaca, cabine 
indevassávelurna aberta; C Preoidente, depois de contar as sQbre- ea 
cartas fará a entrga destas a dois oscrutinadores previamente covida 
dos para isto, procedendo-se imediata insineraçãodas cjdulas logo -- 
que apuradas e proclamados logo pelo Presidente, o resultado da vota 
ção. 
Tenhum Vgreadol:, no recinto, pode deixar de votar. 
Presidente so votrá nos caaosde escrutinie Secreto 
empate. 
A votação de qualquer matéria é anuncia da, logo 
discussão, na mesmq ou nas Sess6es sguintes: 
Nao havendo n15,mero, o Presidente mandará proceder a caamada, 
RTIGC 1412-- 
Primeiro - 
Segundo - 
Terceiro 
Quarto 
Quinto 
Sexto 
Sétimo 
Artigo 1422-
,', Primeiro - 
que 
e nos casos de 
encerrada a 
a fim- 
Artigo 1472- 
-4- 
Artigo 
Terciero 
Quinto 
ti;so o projeto. 
(avendo Sub,..e..enendas será votada depois da (031eilàa0 emenda respectiva 
Havendo dubstitutivos, resslmado o disposto no artigo 1282: 
jerao votados antes das emendas ao projeto; 
Cs totais serão votados na Ordem Inversa a da sua apresentação , 
antes dos oarciais, antes dos parciais; aprovado um substitutivo￾total tudo o mais ficará prejudicado. 
Cs parciais serão votados em ordem decrescente dos cise visem maicr 
nartedo projeto, na conformidade dos artigos choque correspondem 
admissivel: 
Preferencia, Jesrtro de cada grupo de classificação 
sub=Emenda ou 'ubstitttivo 
Destaque de emenda 4 exceto em cjocus05,0 
14- Depois da aprovação 
12-jmenda aàterando a Receita ou aumentando a Despeza salvo si oriun 
da da Comissão de j'inenças e Orçame,nto será destacada para ir à = 
Comissão 2xecutiva Que a convertera em projeto sujeito a mais de￾duas discussoes ( 24,34) 
29-Toda a proposiçãoserá despac4ada a ',omissão Executva, afim 
ser redigida redigida de acordo com o vencido, dentro de prazo de 10 dias 
Nenhum projeto de Resolução ou de Lei poderá ser votado em Sessan 
Secreàá. 
(i.AE`fVTLC 
-posa emenda, 
Artigo 145Q￾Segundo - As:Asn que naja numero, veriiicado pua.-uiluuudl, lia 
seguinte, o Presidente pfro'e em votação as mate ria 
encerrada. . , 
A verificação de mero legal, par a a votação so sera procediclaa a 
reçturimento verbal de qualquer 'orador. 
è. admissivel, nos casosde votação simbélica: 
a) encaminhamento, =R ve cada orador, durante s 
permitidos apartes. 
ã)adiamnellito, em 24 ou 34 discusso, a recuerisetto antes de anunci 
da 'a ,Çissadp digo, antes de anuncia da a votaç^g,o, 
, 
A votaçao sera: 
~ 
5 minutos, n.c) sendo 
out em sess0, 1 
s com diÉcussao jat 
, Primeiro 
2egundo - 
1'2- Global: em 14 ou 34 discussãoi . ou em discussac unica. 
22 -ArtiGo 'Sor artigo: em 2(1: discussao, ou saments na hiptese desexe 
muito elevadm numero de artigos, por parte ou em globo, conforl 
me decida a Camara a requerimento de qualquer Vereador. 
Re,..7eitado o artigo de que dependem os demais condideram-se estes os￾prejudicados. 
_iavendo emendas, ressalvado o disposto no artigo 1282; 
à)- Em 2.4 discussão o Presidente porá votos; 
12 - uma a uma: em 1 lugar as supretsivas, com 24oridade em ca 
se de defeza das Wais restritias e com pre.rerencia absoluta 
das oriundas das Comiss'óes e não estando prejudicadas; e, em 22= 
lugar 
22 - Por grupos, dentro dc Artigo, de supressivas, de substituti 
vse4, de modiqc s'.-ivas e de aditivas salvo as que prejudiquem, - 
desde que a Caman, condeda votação global, na hipotsse de ser - 
muito elevado o numero de emen as. 
b)- Em 34 discus'3ão ou ei,A. unica, na depndencia da aprovaçãodo proje 
to, o Presiddnte pora a votos por grupos, excluiasa as prejedicà 
das em 12 lugar, o grupo das suppessivasle em segundo àas subs￾tit tivas; em 32 das modificativas; em 4 das aditivas e pior úl￾Artigo 1432-
Artigo 1442- 
Artigo 1482- 
Primeito 
§ Segundo - 
DA RETIRADA DAS PRCTOSI S 
A retirada de qualquer proposição co poderá ser pedida à Mesa antes 
da votação, ainda que tenha pareceres exaradbs. Depois de inicia 
da a oiscuasaa sare a materia, só em aprovação do plenário a 
rada se realizar. 
Si a aprovação tiver mais de um subscritor, a retirada difinitiva - 
dependerá de anuência dos messos, havendo algum que discorde, a na￾teria em discussão e votação. 
As proposiçOes das Gomis ;oes só poderao ser retiradas a requerinent 
do realtor ou do Presidente c. a Comissão aplicado o que dispoe o 
antertm. 
TfTULO 02 
DAS PIWPOSIOES CONCJTES 
-4À 
DA POSTE 
Artigo 1492- Depois de inaugurada a legislatura, qualquer Vereador toma posse em 
Sessão, sendo introduzido no recinto por uma Comissão de Vereadores 
prestado o compromisso geginental. 
No interregne das Sessoes Legislativas, a .)osse realiza-se perante￾Presidente da Ciara, na Sede da G2mis ão~ Executiva. 
Artigo 1502- O Presidente toma posse perante a Camana, em oessão dolene,realiza￾da em data previamente mareada, prestando o seguinte compromisso: 
"Prometo exercer com honra e lealdade o cargo para 
qual fui eleito, cumprir e fazer cumprir as Leis 
federais; estaduais e municiY)ais, sob a inspiraçãc 
do bem publico e a prosperidade do -uniclpio de - 
Toledo". 
CAPITULO 22 
DA 3U13STITUTIÇO -
• 
,0 
Artigo 151.4YPara substituir o Vereador, suplente prestara camoromisso regimental 
em Sessão,ou no,,interregno das Sess^óes legisa4ivas, ou perante o 
Presidente da Camara. 
CAPITULO 32 
DA LIÇENÇA 
O pedido de litençg. será p-dr eriot dirigido ao PresiSente da 
esa, que submetera à de1i-k2eração da Gamam, na lg parte das jess-óes. 
A licença sera concedida paia Mesa, epois de aprovada pela Camara - 
em discussao unic. 
O Vereador podera faltnr 4 Ses3oes continuas independentes de lieen 
ça findo este prazo será convocado ,o suplente. 
-Terminada a licença o Vereador poera requerer prorrogação que sera￾sujeita a delioerqção da Câmara. 
TITULO 72 
(DA RL,Nli-NCIA) Digo 
3 Lit.- O OOEPÂ1EOIENTO 
DO 
SERGTÁRIOS E DI1UTBES 
±5<2- A Câmara poderá solicitar, por deliberação da maioria de 
ao Prefeito, o seu comparecimento ou compere cimento dos 
Municipais a Diret('Sres de Departamentos, para prestarem 
t29 aquelgs, perante o plenario, e os 1Uretôres perante -
sobre materia de interesse publico. 
TITULO 52 
DA SECEE TARIA 
Artigo 1 572- Os serviços da Camara serão executados pela sua Secretaria reger-s9.-
-#5,o por Regulamento Geral a ser apresentado como projeto de resolw5 
pela °omissa° Executiva, passando, depois, a fazer parte integrant_ 
do presente Regimento. 
O Regulamento da(Secretniàa) Secretaria 117.o pccIá conter nemIluma - 
disposição zue contrarie este Regimento. 
Artigo 1582- Aplicar-se-ao aos juncionários da Secretaria da Camara as disposie2 
dos Estatutos dos Funcionários Publico Municipais, nas faltas e oni 
soes do Regulamento Geral da Secretaria, 
4 . TttirJd 92 
DAS LI3POSI õES ThAnITÓRIkj n•MMIlm.1119, 
4 • j unico 
rtigo 1522 
Primeiro 
j Segundo 
Artigo 1532 
Artigo seus membles 
Secretários 
esciarecilJan 
as Comisses 
yer . uflIe0 
CAPITULO 12 
Artigo 1592- A Comissao .:xecutiva fiaa autorizada de mandar publicar, Drodèdido- 
-,_ _ Rprrimpn+,n Tnternn 
definitiva no puder ler documento ou docu_er;tos, naces 
escIarecimento de seus pontos de vista Dodera solicitar a Mesa a 
que a leitura seja feita "Qor um dos Secretaries da Mesa, -proceden 
do-se a todas as for-D4lida,Eles de inclusão ha Ata e publicação, dõ" 
mo se houvesse sido pelo orador. 
Artigo 34;12- Todos os processos e parecres das Comissoes, serão datilografaclas 
e)e. mimiografades e (d_ si ) istribuidesn ) 
R.TIOI C 
“" 
Artigo 161Q- Todos os processos e pareceres das Comis -,09, serao datilografa 
dos ou miniografados elãtMtiltu.10o ao "Idario da Camara", enquan -
to não fot possível circu, ar o mesmo, para estudo dos Venadores,e 
entregues como materimara as pr6ximas desses. 
Artigo l52g-N., E..eunig.o Lrdinaria de cada legislatura, a Mesa apresentará, 
Camamum relat6ri e de todas as materias discutidas, aprovadas e 
votadas, nu--1.0 de Sess-oes realizadas e outros assuntos de interes 
4 se L,,eral. 
Artigo Revogam-se as disposiçZes em contrário. 
'')iala das jess, em 
CONEL' RE COM O ORIGIYAL 
Secretaria, em •• • • •• 
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Z_ZNI 
.L.ILCSIDÃNTÀ 
li. TIPIOAÇÂO 
Dl letra i, ou seja, do Art. 18, Capítulo 59., refernte 
bui ç oe s dos Se cre tari os, a pina 4 
a El a tri- 
~ ~ 
CP Pie,calizar a elaboraçao dasiAtas, a pUblicaçao dos debates, e a 
orj;anização dos anis; 
102 Receber requerimentos representaçoes , c omunidade s convites, 
ofícios e demais papéis dirigidos à Cgmara, de-pois de preto￾c oitad os na 'Secretaria. 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
ESTADO DO PARANA 
Toledo, 26 de abril de 1955. 
A 
CâmaÉa Municipal de Toledo 
arl)-1247 , 4,1~4— 
c> 
otc. 
// 0L-0 .4 e 
4 
Senhores Vereadores 
A Comissão Executiva que o presente subscreve, vem apresen—
tar ao plenáio o ante—projéto de um novo Regimento Interno para 
ser usado pela Casa. 
• 
Justifica esta nossa providência, o fato de ter sido aprova 
do o atual Regimento, numa ocasiãe em que ainda faltava aos Vereã. 
dores a necessária experiência e maiores conhecimentos sabre a ITIE 
teria. Ésta deficiência inicial deu margem à existencia de di 
versos dispositivos-contraditOrios e impraticáveis,naquele doou — 
mento. 
Por estas raz3es acha esta Comissão ser de sua obrigação,re 
tificar o erro cometido pela Cara em data anterior, apresentan: 
do o ante-projeto anexo. 
euniãq Extraordinária de que trata o artigo do :Ju_Lo 
12 n-6s a cleiçao e posse da Mesa, os vereadores elevrão 
- s oe s Permanentes, votando cada vereador em cédula completa para 
Go .L.3. 1 m, 
as Go, 
cauma" 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
ESTADO DO PARANÁ 
EMENDAS E SURSTITITLÇ.õES 
fr 
1 ) Paragrafo 32 
Artigo 2 
Capitulo 12 do TI' tia° 1-9- 
surr::ne-se e maxamtextu substitua-se pelo seguinte texto: 
" A eleição dai Comissão :special se procederá na mesma sessão 
em que se comprovar a necessidade da mesma " 
Justificativa: a sul-,tituião acima visa tão somente evitar uma 
desnecessária perda de tempo e oneração das des￾pezas„ pois caso contrário, teria que se realizar 
uma sessão da Câmara apenas para eleger uma Comissão, 
Artigo 25 
Capitulo 72 do Titulo 12 
substitua-se pelo seguinte texto: 
stificatim: torra-se vais prático aproveitar-se o tempo que natural￾mente sob.rar&ap6's da eleição e posse datiegia, para 
a resolução do assunto das Comissoes.Permanentes vco.m 
que se gxxxinxr.' ganhará tempo e dinheiro. 
Parágrafo S2 
Artigo 262 
Capitulo 72 do Titulo 12 
substitua-se pelo texto seguinte: 
ComissZes Permanentes que serão compostas de trs membrosy 
serão eleitas na mesma reunião que a da Mesa votando cada 
''Vereador em c'édula completa para cada uma " 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores 
O Vereador a que este subscreve submete 
a apreciaçao desta casa, as seguintes emendas ao ante-proje￾to do regimento interno desta Camara : 
12) - a parte inicial do regimento fica assim redigido: 
RESOLUÇÃO NR. 
A Camara â-ems-izeretricim-4,442.iecidelecl.o, pro￾mulga, a fim de que produza todos os efeitos legais, 
a segt;inte resoluçío, revogando-se as disposiç3es em 
contrario, baixando o 
REGIMENTO INTERNO 
22) o art-l6 acrescente-se-: 
e o fiscal da ordem e seu representante junto ao 
poder Executivo, para tratar de medidas e providen 
cias que se relacionam com o funcionamento dos - - 
trabalhos adiministrativos, tudo na forma regimen 
tal 
32) - ao art2 26 - §22 acrescenta-se 
i) opinar sobre os requerimentos de licença dos 
vereadores. 
ao art. 70 - §22 - Reduz-se para 5 minutos o prazo 
para falar sobre uma questão de ordem. 
ao art. 72 - inclua-se destinada a publicação e outr 
copiada em livro proprio. 
62) - ao art2 14/ - §1/72 acrescenta-se: e nos casos de 
e e. 
Sala das SessSes, 7 de Maio de 1955 
7icie ~ig 
Clecio Zenni2am. 

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