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norma nº 2410/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2410 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaAltera a legislação que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento e Acompanhamento do Plano Diretor - CMDAPD e a Comissão Municipal de Urbanismo - COMURB.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.410, de 11 de abril de 2022
Altera a legislação que instituiu o Conselho 
Municipal de Desenvolvimento e 
Acompanhamento do Plano Diretor - CMDAPD 
e a Comissão Municipal de Urbanismo -
COMURB.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que instituiu o Conselho Municipal 
de Desenvolvimento e Acompanhamento do Plano Diretor - CMDAPD e a Comissão 
Municipal de Urbanismo - COMURB.
Art. 2º - A Lei nº 1.979, de 30 de maio de 2008, passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
“Art. 3º - ...
I - Secretário do Planejamento, Habitação e Urbanismo, ou sucedâneo;
...
III - um representante de cada um dos seguintes órgãos/instituições, ou seus 
sucedâneos:
a) Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Serviços Públicos;
...
Art. 6º - ...
...
§ 2º - O Conselho de que trata o caput deste artigo será secretariado pelo 
Secretário do Planejamento, Habitação e Urbanismo do Município, ou seu sucedâneo,
e, na sua ausência, pelo Coordenador de Acompanhamento e Execução do Plano 
Diretor.
...
Art. 9° - ...
§ 1º - ...
I - um representante da Secretaria do Planejamento, Habitação e Urbanismo, 
ou sua sucedânea;
II - um representante da Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de 
Serviços Públicos, ou sua sucedânea;
...
IV - um representante da Secretaria do Agronegócio, de Inovação, Turismo e 
Desenvolvimento Econômico, ou sua sucedânea;
...
VII - um representante do Departamento de Planejamento Urbano da 
Secretaria do Planejamento, Habitação e Urbanismo, ou sucedâneo;
...
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
X - servidor responsável pela análise e aprovação de projetos de parcelamento 
de solo.
§ 2º - O Presidente da COMURB será o Secretário do Planejamento, Habitação
e Urbanismo, ou seu sucedâneo, e, na sua ausência, o Secretário de Infraestrutura Rural 
e Urbana e de Serviços Públicos, ou seu sucedâneo.
...
Art. 11 - ...
...
III - propor à Secretaria do Planejamento, Habitação e Urbanismo, ou 
sucedânea, adequações na legislação urbanística, se necessário;
...”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 11 de abril de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.200, de 12/04/2022

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