| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2410 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | Altera a legislação que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento e Acompanhamento do Plano Diretor - CMDAPD e a Comissão Municipal de Urbanismo - COMURB. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.410, de 11 de abril de 2022 Altera a legislação que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento e Acompanhamento do Plano Diretor - CMDAPD e a Comissão Municipal de Urbanismo - COMURB. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento e Acompanhamento do Plano Diretor - CMDAPD e a Comissão Municipal de Urbanismo - COMURB. Art. 2º - A Lei nº 1.979, de 30 de maio de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º - ... I - Secretário do Planejamento, Habitação e Urbanismo, ou sucedâneo; ... III - um representante de cada um dos seguintes órgãos/instituições, ou seus sucedâneos: a) Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Serviços Públicos; ... Art. 6º - ... ... § 2º - O Conselho de que trata o caput deste artigo será secretariado pelo Secretário do Planejamento, Habitação e Urbanismo do Município, ou seu sucedâneo, e, na sua ausência, pelo Coordenador de Acompanhamento e Execução do Plano Diretor. ... Art. 9° - ... § 1º - ... I - um representante da Secretaria do Planejamento, Habitação e Urbanismo, ou sua sucedânea; II - um representante da Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Serviços Públicos, ou sua sucedânea; ... IV - um representante da Secretaria do Agronegócio, de Inovação, Turismo e Desenvolvimento Econômico, ou sua sucedânea; ... VII - um representante do Departamento de Planejamento Urbano da Secretaria do Planejamento, Habitação e Urbanismo, ou sucedâneo; ... MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná X - servidor responsável pela análise e aprovação de projetos de parcelamento de solo. § 2º - O Presidente da COMURB será o Secretário do Planejamento, Habitação e Urbanismo, ou seu sucedâneo, e, na sua ausência, o Secretário de Infraestrutura Rural e Urbana e de Serviços Públicos, ou seu sucedâneo. ... Art. 11 - ... ... III - propor à Secretaria do Planejamento, Habitação e Urbanismo, ou sucedânea, adequações na legislação urbanística, se necessário; ...” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 11 de abril de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MAURI RICARDO REFFATTI SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.200, de 12/04/2022