| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2010 |
| Date | 2010-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AFASTAR-SE DO CARGO E AUSENTAR-SE DO PAÍS PARA CUMPRIR MISSÃO OFICIAL. |
| native_id | 239 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
do Municipio 10 Ms ronico Publicada no Órgão Oficial Elet de Toledo nº 029, de 25.05.2010, na pag. CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 9, de 24 de maio de 2010 Autoriza o Prefeito Municipal a afastar-se do cargo e ausentar-se do País para cumprir missão oficial. A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Esta Resolução autoriza o Prefeito do Município de Toledo a afastar-se do cargo e ausentar-se do País para desempenho de missão oficial. Art. 2º - Fica o Prefeito do Município de Toledo autorizado a afastar-se do cargo e ausentar-se do País no período de 28 de maio a 15 de junho de 2010, para participar, como representante do Município de Toledo convidado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do Projeto Brasil Municípios e com o apoio da União Européia, da Missão Oficial Técnica a Países da Europa (Espanha, Portugal, Itália e Alemanha), na área temática de associativismo intermunicipal, a realizar-se de 31 de maio a 11 de junho próximo. Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo, em que autoriza José Carlos Schiavinato, Prefeito do Município de Toledo, Estado do Paraná, a exercer missão oficial externa, mediante ônus limitado aos cofres públicos municipais, objetiva tratar, junto à Comunidade Europeia e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), de Projetos de Cooperação Técnica Internacional de “Modernização da Gestão Pública” com a AECID (Oficina Técnica de Cooperacion) e o Projeto Brasil Municípios. Art. 3º - Fica, também, o Prefeito Municipal autorizado a reassumir o cargo de Prefeito, antes do término da licença referida no artigo 2º, no caso de eventual retorno ao Município prévio ao dia 15 de junho de 2010. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 24 de maio de 2010 RENA ANN Presidente daCâmara Municipal Chad poem Primeiro Secretário Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 wwww.emt.pr.gov.br - camaraQe-toledo.pr.gov.br