| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2546 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | Altera a legislação que dispõe sobre a estrutura de órgãos e cargos em comissão da administração direta do Poder Executivo do Município de Toledo e que define as respectivas atribuições específicas. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.546, de 27 de dezembro de 2022 Altera a legislação que dispõe sobre a estrutura de órgãos e cargos em comissão da administração direta do Poder Executivo do Município de Toledo e que define as respectivas atribuições específicas. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre a estrutura de órgãos e cargos em comissão da administração direta do Poder Executivo do Município de Toledo e define as respectivas atribuições específicas. Art. 2º - A Lei nº 2.344, de 15 de julho de 2021, com as modificações posteriormente procedidas, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 4º - ... ... VI - ... ... h) Coordenador de Serviço de Alta Complexidade do SUAS, em número de seis – Símbolo CC-3-AC; ...” Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput deste artigo, o Anexo I - Quadro dos Cargos em Comissão da Lei nº 2.344, de 2021, passa a vigorar com a alteração que consta do que integra a presente Lei. Art. 3º - A alteração procedida pelo que dispõe o artigo 2º desta Lei implica a criação de mais um cargo em comissão de Coordenador de Serviço de Alta Complexidade do SUAS, Símbolo CC-3-AC, na Secretaria de Assistência Social. Art. 4º - Fica, também, retificada a articulação dos dispositivos que integram o desdobramento do inciso XVIII do caput do artigo 6º da Lei nº 2.344, de 15 de julho de 2021, com a redação dada pela Lei nº 2.420, de 2 de maio de 2022, transformando seus respectivos incisos em alíneas, de forma que o inciso I passa a ser alínea “a”, o inciso II, alínea “b”, e assim, sucessivamente. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 27 de dezembro de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO MARCIO ANTONIO BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.429, de 28/12/2022 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná “ANEXO I QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO CARGOS Nº DE CARGOS ... ... ... CC-3-AC Coordenador de Serviço de Alta Complexidade do SUAS 6 ... ... ...”