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norma nº 2546/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2546 / 2022
Date 2022-12-27
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre a estrutura de órgãos e cargos em comissão da administração direta do Poder Executivo do Município de Toledo e que define as respectivas atribuições específicas.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.546, de 27 de dezembro de 2022
Altera a legislação que dispõe sobre a 
estrutura de órgãos e cargos em comissão da 
administração direta do Poder Executivo do 
Município de Toledo e que define as 
respectivas atribuições específicas.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei.
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre a estrutura de 
órgãos e cargos em comissão da administração direta do Poder Executivo do 
Município de Toledo e define as respectivas atribuições específicas.
Art. 2º - A Lei nº 2.344, de 15 de julho de 2021, com as modificações 
posteriormente procedidas, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º - ...
...
VI - ...
...
h) Coordenador de Serviço de Alta Complexidade do SUAS, em número de 
seis – Símbolo CC-3-AC;
...”
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput deste artigo, o 
Anexo I - Quadro dos Cargos em Comissão da Lei nº 2.344, de 2021, passa a 
vigorar com a alteração que consta do que integra a presente Lei.
Art. 3º - A alteração procedida pelo que dispõe o artigo 2º desta Lei 
implica a criação de mais um cargo em comissão de Coordenador de Serviço de 
Alta Complexidade do SUAS, Símbolo CC-3-AC, na Secretaria de Assistência 
Social.
Art. 4º - Fica, também, retificada a articulação dos dispositivos que 
integram o desdobramento do inciso XVIII do caput do artigo 6º da Lei nº 2.344, de 
15 de julho de 2021, com a redação dada pela Lei nº 2.420, de 2 de maio de 2022, 
transformando seus respectivos incisos em alíneas, de forma que o inciso I passa 
a ser alínea “a”, o inciso II, alínea “b”, e assim, sucessivamente.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 27 de dezembro de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
MARCIO ANTONIO BORGES
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.429, de 28/12/2022
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
“ANEXO I
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO CARGOS Nº DE 
CARGOS
... ... ...
CC-3-AC Coordenador de Serviço de Alta Complexidade do SUAS 6
... ... ...”

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