| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2607 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Institui a Semana da História e Cultura Toledana. |
| native_id | 2467 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.607, de 27 de junho de 2023 Institui a Semana da História e Cultura Toledana. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui a Semana da História e Cultura Toledana. Art. 2º - Fica instituída a Semana da História e Cultura Toledana, a ser comemorada, anualmente, no mês de dezembro, em data e local a ser definido pelo Poder Executivo. § 1º - A Semana da História e Cultura Toledana passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Toledo. § 2º - Na Semana da História e Cultura Toledana serão realizados eventos e atividades culturais que contarão a história do Município de Toledo. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 27 de junho de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO ROSSELANE LIZ GIORDANI SECRETÁRIA DA CULTURA Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.603, de 28/06/2023